Ficha Corrida

19/08/2016

Sóbrio, Gilmar diria que Ficha Limpa "parece feita por Aécio Neves”

Filed under: AJUFE,AMB,Ficha Limpa,Ficha Suja,Gilmar Mendes,OAB — Gilmar Crestani @ 8:44 am
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OBScena: veja o que o Google informa a respeito de alcoolismo e outros tóxicos

Aécio Bêbado no Google

Se usarmos a razão, a Ficha Limpa incide antes do crime político. Houvesse sido aplicada com ainda mais eficácia, praticamente nenhum ministro do atuais usurpadores poderia estar ocupando cargo público. A Lei de Ficha limpa tem natureza pedagógica e, principalmente, incide antes do político alcançar o foro privilegiado. Seria esta a razão pela qual GM se insurge, cassado antes, não cai nas suas mãos?

Não não enganemos, Gilmar Mendes é o cavalo de Tróia de FHC deixado na porta do STF. Continua lá, vivo, porque há quem serve a alfafa. Em ambientes mais saudáveis, quem acusa a busca por decência no ambiente político não poderia, impunemente, ser chamar entidades OAB, AJUFE, AMB de bêbados. Mas, o que é chamar os decentes de bêbados para quem já chamou o TSE de Tribunal Nazista?!

Ora, a se julgar pelas decisões de Gilmar Mendes, Daniel Dantas poderia concorrer. Ganhou, em menos de 24 horas, dois habeas corpus. Aliás, até Abdelmassih poderia ter continuado sua vida de estuprador e, porque não, político com ficha limpa?!

Será que Gilmar Mendes manteria esta opinião se a lei tivesse sido proposta pelo PSDB, top ten dos cassados pela lei de ficha limpa?!

Se essa lei tivesse sido proposta por Aécio Neves ele diria que parece feita por toxicômano. Há ou não há escala que diferencia alcoólatra de toxicômano?

Se gosta tanto de se imiscuir na política, por que Gilmar Mendes não tira a toga e se candidata a alguma coisa, de vereador a Presidente?!

Mas, pior do que isso tudo, é o silêncio dos seus pares. Ficara parecendo que o enxovalhamento tem a conivência dos demais. No mínimo, coonestam por omissão.

Se não estivesse embriagado com a overdose de poder decorrente do bem sucedido golpe paraguaio, Gilmar Mendes se insurgiria contra uma lei proposta por várias instituições representativas da sociedade, com trâmite na Câmara e Senado, aprovada e sancionada? Sim, claro que se insurgiria.

E não, só. Quem é o usurpador que não pode concorrer a cargo eletivo por oito anos? Adivinhou quem lembro do ventríloquo da Rede Globo, Michel Temer.

Quais são os partidos com mais políticos afastados pela lei de ficha limpa?

Ficha Limpa

 

Aparentemente sóbrio, Gilmar diz que Ficha Limpa "parece feita por bêbados"

Aparentemente sóbrio, Gilmar diz que Ficha Limpa "parece feita por bêbados"

qui, 18/08/2016 – 12:38

Atualizado em 18/08/2016 – 12:46

 

Jornal GGN – Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse nesta quarta-feira (18) que a Lei da Ficha Limpa foi "mal feita" e que parece ter sido "elaborada por bêbados". A opinião ofensiva do ministro causou indignação até na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, criticou as declarações de Gilmar, afirmando que o teor das afirmações "não se coaduna com a postura de um magistrado", e elogiou a Ficha Limpa.

Como presidente do Tribunal que julga matérias de eleições e direitos eleitorais, Lamachia acredita que Gilmar Mendes "deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral".

Além disso, o presidente da entidade chamou a atenção da postura de Gilmar, que com frequência, manifesta críticas e posicionamentos pessoais a partidos, políticos e matérias polêmicas.

"A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou", completou Lamachia.

Em seguida, descreveu que a Lei que impede a candidatura de quem tem ficha suja é "amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral". "Todas as entidades que apoiaram a Lei da Ficha Limpa, entre elas a OAB, estavam absolutamente conscientes da importância dessa medida", posicionou-se.

Aparentemente sóbrio, Gilmar diz que Ficha Limpa "parece feita por bêbados" | GGN

20/09/2015

De fonte da Veja a cachorro morto, agora todos o chutam

Filed under: Gilmar Mendes,Jagunço,Manipulação,Maniqueísmo,OAB — Gilmar Crestani @ 9:55 am
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A oposição de toga

BERNARDO MELLO FRANCO, na FOLHA

BRASÍLIA – Em sabatina promovida pela Folha em 2009, o ministro Gilmar Mendes disse não concordar com o apelido de "líder da oposição" no Supremo Tribunal Federal. Na época, ele presidia a corte e criava polêmicas semanais com o governo Lula. "Não tenho nenhuma intenção de ser oposição", afirmou.

Com ou sem intenção, ninguém faz oposição no país como Gilmar. Seis anos depois da sabatina, o ministro tem sido a voz mais assídua e combativa da crise. Basta abrir os jornais ou ligar a tevê e lá está ele, dando declarações invocadas contra o governo Dilma e o PT.

A toga do ministro faz sombra sobre os políticos de carreira. Diante dele, o senador Aécio Neves, cada vez mais enfático nas críticas ao Planalto, corre o risco de ser confundido com um simpatizante do petismo.

Na semana em que a oposição levou um pedido de impeachment à Câmara, o ministro voltou a dominar o noticiário. Ao votar na ação contra o financiamento empresarial de campanhas, que guardou na gaveta durante um ano e cinco meses, ele fez um agressivo discurso contra o PT.

Além das frases de efeito habituais, acusou a OAB e a Faculdade de Direito da Uerj, uma das mais respeitadas do país, de agirem a serviço do partido. As entidades defenderam a tese jurídica de que as doações milionárias a políticos contrariam a Constituição. Ao atacá-las, o ministro também atingiu colegas que votaram de acordo com suas convicções. O Supremo proibiu o financiamento empresarial por ampla maioria: 8 a 3.

Ao fim do julgamento, Gilmar esbravejou quando o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, permitiu que o representante da OAB contestasse os ataques. Em artigo no site jurídico "Jota", o professor Joaquim Falcão disse que a atitude revelou um temperamento autoritário, de quem não aceita o debate de ideias.

"Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele", ironizou Falcão.

25/05/2013

OAB transforma advogado em sócio

Filed under: OAB — Gilmar Crestani @ 8:41 am
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HÉLIO SCHWARTSMAN

Sucumbindo ao lobby

SÃO PAULO – O corporativismo é uma praga que assola o país. É difícil encontrar uma categoria profissional que, tendo a força política e a oportunidade, resista à tentação de criar uma legislação que proteja seus interesses, mesmo que em detrimento dos da sociedade. Isso vale para jornalistas, médicos e até astrólogos. Ninguém, contudo, consegue superar os advogados na eficácia com que logram seus intentos.

O lobby da OAB acaba de conseguir da Câmara a aprovação de uma norma que estende os honorários de sucumbência (devidos pela parte que perde o processo) aos advogados trabalhistas. O problema não está em levar para o âmbito da Justiça do Trabalho regras que já valem para outras esferas do Judiciário, mas em consolidar um pequeno atentado aos direitos dos cidadãos, que vem sendo perpetrado há duas décadas.

Existe na Justiça o princípio da sucumbência. O nome é feio, mas a ideia é simples. Imagine que você foi processado sem razão por seu vizinho maluco e venceu o pleito. É claro que teve de pagar um bom advogado, que lhe cobrou gordos honorários. A fim de evitar que você amargue esse prejuízo ao qual não deu causa, o Código de Processo Civil, de 1973, estabeleceu que "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios".

O problema é que em 1994 foi aprovado o Estatuto da OAB (lei nº 8.906), que transferiu a sucumbência da parte vencedora para seu advogado. Não haveria problema se o dispositivo tivesse também dispensado o cliente de pagar os honorários diretos, mas, como isso não foi explicitado nem sugerido, a mudança na prática privou o vencedor de seu direito de ser ressarcido por suas despesas.

Ninguém espera, é óbvio, que advogados trabalhem de graça, mas vale observar que a soma da sucumbência com os honorários diretos pode chegar a 50% do valor da causa –um belo incremento ao custo Brasil.

helio@uol.com.br

10/11/2012

Ophir phede pra sair

Filed under: CANSEI,OAB,Ophir Cavalcanti — Gilmar Crestani @ 7:14 pm

Foram-se os tempos em que se tinha respeito pela OAB. Depois de Raimundo Faoro, a OAB perdeu uma vogal, A, de Advogado. Virou absorvente descartável. A OAB dos tempos ophíricos encampou todas as campanhas contra os projetos sociais. E perdeu o bonde de permitir que se auditasse as contas da OAB. Como nas pombas, de outro Raimundo, o Correa, vai-se mais um moralista do estilo Veja de ser. Os golpistas não sobrevivem à meia hora de sol. Fenecem ao toque de água e sabão. Não fosse um país de Cavalcantis (VEJA & Instituto Millenium) e de cavalgados (seus leitores) Jânio teria sido um só, e já teria sido muito. No entanto, a união dos mal intencionados com os mal informados dá nisso. Nem se precisaria saber que é um santo do pau oco, bastaria ter observado sua companhia. Quem anda de mãos dadas com a vanguarda do atraso não pode ser boa coisa mesmo. Conclusão: a VEJA tem o dom de se cercar de cafajestes! Ao entardecer as pombas voltam ao pombal, os varões da Veja às páginas cor de merda não voltam mais. Para ser a cara do CANSEI, só faltou o nariz de palhaço. Os impostores são exatamente os que criam impostômetro. Este fica por conta de seus seguidores.

Ano passado publiquei aqui:

O Ophir é Phoda, passou no Exame da Ordem!

O que distingue o homem dos animais é, como diria Jorge Furtado no Ilha das Flores, é o encontro do polegar com o indicador. Mas não para fazer o círculo de uso pessoal. É Ophir, cada um dá de si, com exceção do carrapato, o que tem de melhor.

Até parece preço de 1,99..

CANSEI, Ophir, phede pra sair!
Todo moralista, que enxerga só com um olho, os rabo dos outros, o faz para esquecer o próprio. E a turma com a qual anda não recomenda aproximação. Esse moralismo de cuecas, com batom, é indicativo. Foi buscar conselho com Serra, coitado, o ator da bolinha de papel. O cara que acusou Dilma de abortista não sabia que a própria esposa, que também acusara Dilma de matar criancinhas, tinha cometido aborto. Isso é ou não é coisa de placenta!?

Não phode, Ophir, phede pra sair!!!

Agora, mais esta:

Cavaleiro da ética, Ophir tem telhado de vidro

:

Autor de discursos moralistas, presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comprova contradição de falas e atos ao se envolver em mais um escândalo, agora com a usina de Belo Monte; principal motivador das marchas contra a corrupção, advogado é alvo de ação na justiça por corrupção e improbidade por receber há 13 anos salário de R$ 20 mil sem exercer cargo

10 de Novembro de 2012 às 18:11

247 – Com certa destreza para criar discursos moralistas, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, é o típico exemplo do ditado "faça o que eu digo, não faça o que eu faço". Ao mesmo tempo em que incentiva a realização de marchas contra a corrupção pelo País e critica com veemência qualquer problema que prejudique o Brasil e a sociedade, o presidente da ordem demonstra ter teto de vidro ao se envolver em escândalos dignos de grandes revoltas.

O último deles envolve a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo deste sábado, 15 depois de a usina ter sido alvo em uma audiência pública na sede da OAB, em Brasília, o Consórcio Construtor Belo Monte, formado por nove empreiteiras, contratou o escritório de advocacia de Ophir Cavalcante para cuidar de uma ação sobre a ilegalidade de uma paralisação dos operários.

O advogado defende a legalidade do contrato com o empreendimento sobre o qual, até então, só havia disparado intensas críticas. Em seus discursos sobre o assunto, Ophir sempre defendeu a inclusão da socidade civil na fiscalização e monitoramento das obras. Em 2011, ele chegou a defender que a construção fosse paralisada até que se cumprissem "as condicionantes" para a execução do projeto.

Outro exemplo que comprova a fragilidade de sua moral diante da organização que representa os advogados do País é a denúncia de que ele recebe uma licença remunerada de R$ 20 mil mensais como procurador federal no Pará, há 13 anos, quando se afastou do cargo. Em dezembro de 2011, na última reunião da ordem, Ophir recebeu uma representação oferecida por advogados paraenses, pela qual é acusado de corrupção e improbidade administrativa por ser funcionário fantasma da Universidade Federal do Pará e da procuradoria do Estado.

Num artigo publicado em março deste ano, o jornalista Elio Gaspari ironizou a contradição num discurso do advogado de agosto de 2011, quando Tribunal Regional Federal permitiu que o Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723. À época, ele disse, conforme cita Gaspari: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".

"Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "comprovante de pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59", escreveu o jornalista. Mais uma vez, portanto, o representante dos advogados diz uma coisa, enquanto faz outra. Em janeiro deste ano, Ophir defendeu que as "denúncias não passam de calúnias" e atacou o autor da representação, o senador Jarbas Vasconcelos, de ter criado um "factóide". A verdade é que, depois de comprovada a contradição de seus dicursos com seus atos, o cavaleiro da ética já passou do tempo à frente da OAB.

Cavaleiro da ética, Ophir tem telhado de vidro | Brasil 24/7

13/09/2012

Juízes e Advogados

Filed under: OAB,Poder Judiciário — Gilmar Crestani @ 8:31 am

É fácil falar de um e outro, mas ambos são imprescindíveis. Acontece que os signatários do artigo se esqueceram deles mesmos, advogados. Quanta petição feita à facão chega no Judiciário?! Tem advogado com carteira da OAB que não sabe acolherar duas palavras. Pior, dar sentido a elas. Então, o problema não está só no poder concedido aos juízes, ao aparelhamento da Justiça ou na formação dos serventuários. A via não é de mão única. Para lembrar os insignes articulistas, os Juízes sofrem correição dos Tribunais e do CNJ, e a OAB?!

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO

TENDÊNCIAS/DEBATES

O poder dos juízes

Pelo Código de Processo Civil proposto, juízes poderão dar sentenças subjetivas e precoces. E a celeridade a qualquer custo vai afrontar o direito de defesa

Apesar do brilho da equipe encarregada de elaborar um novo projeto de Código de Processo Civil, aquele, ora em discussão no Congresso Nacional, merece reparos, como têm inúmeras instituições de juristas, no país inteiro, procurado demonstrar.

As críticas maiores ao Projeto de Lei 8.046/2010 se referem a ele entregar aos juízes poderes enormes para a solução dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados, o que colocará em grande risco o direito de um justo processo legal e, como consequência, a própria integridade de todos os nossos direitos tão arduamente conquistados nas últimas décadas. Fere, inclusive, o direito a ampla defesa assegurado constitucionalmente (artigo 5º, inciso LV).

Para se ter uma ideia das questionáveis propostas de alteração trazidas, basta elencar algumas:

1) Os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso -se o juiz não admitir uma perícia, um documento ou uma testemunha que a parte reputa importante para provar o seu direito, nada poderá ser feito para mudar a decisão de imediato;

2) Os juízes poderão conceder medidas antecipatórias (verdadeiras sentenças no início do processo) com grande facilidade, apenas à vista de um bom documento apresentado pelo autor;

3) Os juízes poderão determinar a constrição de bens, móveis ou imóveis, inclusive contas bancárias e aplicações do réu, sem critérios estabelecidos precisamente pela lei (medidas como arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento serão concedidas e executadas com enorme agilidade, segundo a vontade do magistrado);

4) Os juízes poderão proferir suas sentenças (as decisões finais das causas) observando princípios abstratíssimos, como "dignidade da pessoa humana", "proporcionalidade" e "razoabilidade", o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica;

5) As sentenças serão executadas imediatamente, sem a necessidade de confirmação por um tribunal, o que significará, a um só tempo, a eliminação do direito de cada um de nós a "uma segunda opinião" (de um colegiado composto por magistrados mais experientes) e a diminuição considerável da possibilidade de conserto de decisões injustas.

Enfim, instituir-se-á um Judiciário praticamente de instância única, para a maioria dos casos, em direta afronta aos valores constitucionais do Estado de Direito.

E por pior é que toda esta celeridade que se deseja emprestar ao processo a qualquer custo não vai resolver os problemas da lentidão da nossa Justiça, que não é decorrente dos defeitos da lei processual, mas sim da falta de vontade política e orçamentária para investir nos Judiciários estaduais, da falta de informatização de pessoal e de capacitação dos servidores, da falta, em suma, de um choque de gestão que traga o estrito profissionalismo para a administração do Poder Judiciário brasileiro.

Miremo-nos nos exemplos das Justiças do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e, hoje, do Rio de Janeiro, em que as apelações são julgadas em meses. Lá, os processos não precisam de um novo código para se mostrarem rápidos e suficientes, seguros o bastante para garantir o jogo equilibrado da discussão das partes e, sobretudo, justos como todo processo deve ser em uma democracia.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, é advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie
ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO, 52, é professor de direito processual civil da USP, da Unifieo e da EPD

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

27/08/2012

Fora de questão

Filed under: OAB — Gilmar Crestani @ 8:08 am

Não conheço outra corporação que questiona mais e que mais luta para não ser questionada. Para a advocacia não é incômodo meter o bedelho em todos os assuntos. Está sempre preparada para lutar pelo direito e pelo avesso, contra a corrupção dos outros e pela defesa para que a OAB não seja auditadada pelo TCU. Se envolve com a mesma desenvoltura sobre assuntos como a transparência dos outros, a dualidade em Kant e a inseminação artificial nas éguas do Mato Grosso. Mas é a única entidade que não é permeada por nenhum tipo de fiscalização externa. Pode? Quanto ao dinheiro, bem aí tapam o nariz e seguem a linha vespasiana: non olet? Se alguém ousar discutir, pau!

RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA E ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO

TENDÊNCIAS/DEBATES

Corporativismo cego ou direito de defesa?

Sugerir que receber honorários que vieram de supostos delitos seja lavar dinheiro é perverso. O advogado não oculta valores para reinseri-los na economia

De tempos em tempos, a advocacia é questionada. De fato, ela parece ser um certo incômodo, tanto em ditaduras como em regimes democráticos. Questionar o Estado, a defesa da legalidade, os direitos dos acusados e um devido processo legal podem ser vistos, em um ou outro cenário, como entraves ao conhecido jargão "fazer Justiça".

A colocação mais perversa -não só posta no Brasil, é verdade- diz respeito à tentativa de criminalizar a própria conduta do advogado no simples ato de recebimento de honorários. E isso sob a pecha de lavagem de dinheiro.

É lançada a ideia da possibilidade de advogados constituídos serem acusados pela prática de lavagem quando do recebimento de valores -a título de honorários- provenientes de supostas condutas delitivas. Em suma, cuida-se dos denominados honorários maculados, como proposto no artigo "Colarinho branco: o mistério dos honorários", publicado pelo juiz federal Valmir Costa Magalhães neste espaço no dia 2.

A realidade estrangeira já conheceu, recentemente, punições a advogados sob semelhante acusação. Mas ela é falha em seu substrato, e não por mero corporativismo cego.

A perseguição aos ativos ilícitos por meio de lavagem tem como finalidade primordial impedir que os recursos provenientes de delitos sejam ocultados ou dissimulados, de tal sorte a reingressarem na economia regular, beneficiando os infratores.

Dito de outro modo, com a perseguição aos proveitos do crime se consegue, como via de consequência, dificultar ou obstaculizar a própria prática delitiva.

A conduta de lavagem, portanto, não se confunde com o mero recebimento de bens ou valores que porventura tenham sido produto de crimes, mas se constitui na ocultação de tais montantes, na sua dissimulação mediante uma série de transações que vislumbrem encobrir as máculas da ilicitude e, por fim, na sua reinserção na economia regular.

No caso de honorários advocatícios, existe simplesmente um pagamento por prestação de serviços profissionais obviamente lícitos. O advogado, assim como o médico ou o lojista que realiza uma venda, não está ocultando ou dissimilando valores com a intenção de reinseri-los na economia.

No caso, o advogado simplesmente recebe a contrapartida de seu ofício, assegurando o sagrado direito de defesa. O pagamento ao advogado não traz ao cliente nenhum benefício em termos de lavagem de dinheiro. Ao contrário, é um ônus com o qual necessita arcar.

A não criminalização do advogado, portanto, não deriva, como parece a alguns, simplesmente do sigilo juridicamente garantido na sua relação com o cliente. Provém, mais do que isso, do direito do cidadão em constituir livremente sua defesa.

O exercício da advocacia e suas imunidades não se destinam a este ou aquele profissional do direito, mas à garantia do Estado de Direito, o qual somente se aperfeiçoa -nas lições do próprio direito norte-americano- com a atuação do advogado independente como guardião da liberdade.

Sob nenhum ponto de vista, a limitação desse direito parece aceitável, nem mesmo ao se buscar o escopo da lei. A sua leitura deve, portanto, ir além do meramente colocado, pois isso tendencialmente gera mais injustiça do que qualquer outra coisa.

RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA, 43, é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, 33, é professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

26/07/2012

OB do espanto intercalado: Ah!

Filed under: OAB — Gilmar Crestani @ 8:24 am

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

OAB: bem comum ou projetos individuais

A advocacia anda desvalorizada, mas dirigentes usam a OAB para a promoção pessoal. No passado, éramos até quixotescos. Hoje, há a troca de cargos, pragmatismo

A advocacia passa por uma grave crise de valorização, de respeito e de credibilidade marcada pela incompreensão sobre o seu papel institucional e social.

A sociedade desconhece a razão de ser da advocacia; a mídia propositadamente a confunde com o cliente e há quem lhe impute responsabilidade até pelas mazelas do Poder Judiciário. Como participantes da administração da Justiça, parece que nós advogados apenas somos tolerados porque nosso mister tem previsão constitucional.

Não obstante, imploram a nossa presença e a reconhecem como indispensável quando estão às voltas com conflitos individuais ou quando as prerrogativas inerentes às suas instituições estão em risco.

Apesar do grande empenho de inúmeros e destacados líderes para a plena revalorização da profissão, a crise perdura e cresce.

Note-se que alguns dirigentes da OAB se satisfizeram em ostentar os respectivos cargos, mas consideraram o seu exercício um fardo insuportável e nada fizeram. Outros os transformaram em um palco propício à exploração midiática e à promoção pessoal. Ademais, há dirigentes preocupados exclusivamente com temas distantes daqueles de interesse da advocacia, que ficam relegados ao esquecimento.

Cumpre à OAB o trabalho de revalorização da profissão. Para que ela possa cumprir esse papel, é preciso que seus diretores, conselheiros e membros das comissões estejam imbuídos do ideal de servir, com desprendimento e olhos postos nas reais necessidades da advocacia.

Assim, a OAB não pode ser vista ou tratada como um clube recreativo ou social, como mera ação entre amigos ou como um espaço para conquistas no campo profissional.

A postulação aos cargos se justifica dentro dos limites traçados pela vontade de servir e pela coerência com ideias e ideais. Sem a exposição sincera de um ideário claro e objetivo, deve-se desconfiar das intenções daquele que postula.

Aprendi a fazer política de classe em uma época em que se acreditava na advocacia como agente transformador da sociedade, como uma via de aperfeiçoamento do Judiciário e como um instrumento eficaz para a construção de um país melhor.

Esforços não eram poupados por nós, como porta vozes dos anseios, das aspirações e das angustias de uma profissão já em crise e de uma sociedade carente de canais transmissores de suas reivindicações.

Éramos meio quixotescos, inconformados, rebeldes, insatisfeitos, perseguíamos utopias para transformá-las em sonhos, em realidade.

Nos dias de hoje, embora muitos militantes da política de classe se conduzam daquela forma, parece haver uma tendência ao individualismo e ao pragmatismo.

O apoio a uma das chapas em disputa fica na dependência do cargo oferecido. Pouco importam o programa de gestão e as soluções propostas para os problemas específicos. Inúmeras questões relevantes não são consideradas, desde que os interesses individuais sejam satisfeitos.

Não se trata de pessimismo, trata-se de uma análise realista, mas não derrotista.

Sua reversão vai depender, de um lado, do desprendimento e do espírito público daqueles que se dispuserem a dirigir a OAB e, de outro, dos eleitores, que deverão discernir e escolher os que estiverem efetivamente comprometidos com o bem comum da advocacia. Será preciso colocar o joio bem distante do trigo.

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (entre 1987 e 1990)

15/07/2012

Oba, na boa, o OB da OAB

Filed under: Máfia,OAB — Gilmar Crestani @ 9:41 am

Os Cavalcantes e os Cavalgados

Soneto cantarolado na época da Revolução Praieira (1848): "Quem viver em Pernambuco, há de estar desenganado; ou há de ser Cavalcanti, ou há de ser cavalgado".

Que me desculpem meus amigos advogados, mas está na hora de passar a OAB a limpo. É a única autarquia que não se submete às regras de transparência. O TCU não põe os pés lá, mesmo que por lá se ponha os pés pelas mãos. O corporativismo continua impondo uma cota onde de um quinto, moda siciliana típica. Os comandantes da ordem não passariam no exame da Ordem, porque a questão não é passar, é pagar. E quem ousaria matar a galinha dos ovos de ouro. O exame da ordem não impediu, por exemplo, que um sujeito do tipo Ophir cavalgasse os advogados.

A caixa-preta do exame da OAB

ELIO GASPARI

A Ordem dos Advogados se mete em tudo, menos nos seus próprios negócios milionários

Em dezembro de 2010, quando se descobriu que uma lambança ocorrida na distribuição das provas do Enem atrapalhara a vida de cerca de 10 mil dos 3,3 milhões de jovens que haviam prestado a prova, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, prontamente anunciou que pediria a anulação do exame.

Seria mais razoável oferecer uma nova prova aos prejudicados (o que foi feito), mas a Ordem defendeu uma posição extrema.

A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. Nem mesmo que proponha uma nova e absurda prova para 3,3 milhões de jovens.

A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que "o Congresso Nacional tornou-se um pântano". Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que "o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado".

No seu próprio quintal, ela não é tão vigorosa, muito menos transparente. Há anos pipocam denúncias de fraudes no exame que os bacharéis são obrigados a prestar na Ordem para poderem trabalhar como advogados.

Desde 2007, sabia-se que uma integrante da banca de Brasília vendera por R$ 4.000 as perguntas de uma prova. Posteriormente ela recebeu o título de "melhor examinadora".

Em Goiás, 41 candidatos compraram provas por até R$ 15 mil, e o Tribunal de Ética da Ordem decidiu que eles nada devem. Jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência.

Agora a Polícia Federal anunciou que existiram duas infiltrações fraudulentas nos seus exames de 2009 e 2010. Numa ponta, 152 bacharéis compraram provas e, com isso, 62 deles habilitaram-se para cargos na PF, na Receita e na Abin. Felizmente, graças à polícia, foram afastados de suas funções.

Na outra ponta o problema é maior: 1.076 advogados "colaram" durante os exames. A PF descobriu isso de uma maneira simples. Rodou as respostas dos candidatos num programa de computador desenvolvido na Academia Nacional de Polícia, e a máquina descobriu onde se colou.

Simples: se num local 30% dos candidatos acertaram uma questão que teve um índice nacional de acerto de 5%, houve "cola". (Steve Levitt explica a racionalidade estatística do sistema num capítulo do seu magnífico livro "Freakonomics"). Esse tipo de auditoria tornou-se o terror da rede escolar pública americana. Na semana passada, pegaram uma rede de "cola" num dos melhores colégios de Nova York.

Se a OAB quer continuar a dar lições aos outros, pouco lhe custaria criar uma auditoria semelhante à que a Polícia Federal usou. Não conseguirá pegar todos os examinadores que vendem provas, mas identificará os locais onde a "cola" é ampla, geral e irrestrita.

03/03/2012

Na suruba da OAB, quer mas não dá…

Filed under: LOMAN,OAB — Gilmar Crestani @ 8:59 am

Será que a OAB está preparada para que a magistratura se imiscua nas questões que envolvem a OAB. Enquanto a OAB, como todas as demais entidades, não se submeter aos controles do TCU e continuar com sessões secretas, permanece o cheiro de sociedade extemporânea, do tempo das corporações medievais.

OAB quer conhecer o texto do anteprojeto de lei que pode alterar a Loman
(02.03.12)

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ontem (1º) ao ministro do STF, Ricardo Lewandowski, ofício solicitando o encaminhamento à OAB da versão atual do anteprojeto de lei que trata da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O objetivo da entidade "é propiciar à OAB prosseguir com os estudos dos pontos centrais que a Advocacia considera fundamentais para tratamento no futuro diploma".
A Loman (Lei Complementar nº 35/1979) é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, a ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo as três maiores associações nacionais de juízes.
Elas acreditam que, caso a nova Loman vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa. Estes dois pontos se constituem em reclamos da sociedade.
Nos anos 2000, as entidades que congregam a magistratura participaram ativamente da discussão de uma nova Loman, criando, inclusive, comissões para estudar o assunto. As propostas eram encaminhadas para o STF, responsável por reunir e consolidar as informações. A movimentação mais recente nesse sentido ocorreu entre 2007 e 2009, quando o STF fez uma comissão para tratar da Loman e recebeu as últimas contribuições das associações de juízes.
Eis a íntegra do documento enviado pelo presidente nacional da OAB:
Ofício n. 17/2012/GOC-COP.                                           
Ao Exmº Sr.
Ministro Ricardo Lewandowski
Supremo Tribunal Federal
Brasília – DF
Assunto: Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Encontra-se em debate no Egrégio Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria de V.Exª, o anteprojeto de lei da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Em razão das observações registradas nesta data, em sessão plenária deste Conselho Federal, tenho a honra de solicitar os bons préstimos de V.Exª no sentido do encaminhamento do referido projeto à Ordem dos Advogados do Brasil, em sua versão atual, considerando a importância do desenvolvimento de estudos da Entidade no tocante aos temas básicos e pontos centrais que a advocacia considera fundamentais para tratamento no futuro diploma.
Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições democráticas e a administração da Justiça, concomitantemente com a remessa que se anuncia iminente do referido projeto ao Poder Legislativo, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior, presidente.

ESPAÇO VITAL – oab-quer-conhecer-texto-do-anteprojeto-lei-que-alterar-loman

06/12/2011

A OAB é uma errata administrativa

Filed under: Exame da Ordem,OAB — Gilmar Crestani @ 7:26 am

 

Erratas atrapalharam a aplicação do Exame de Ordem
(05.12.11)

Cerca de 50 mil candidatos de todo o País fizeram as provas da segunda fase do V Exame da Ordem Unificado ontem (4). Eles tiveram de redigir uma peça jurídica e responder a quatro questões discursivas sobre a área do Direito em que pretendem atuar.
A Fundação Getulio Vargas afirmou ontem (4) à noite que não vai anular as provas dos candidatos que fizeram as peças jurídicas de Direito Penal e Direito Constitucional. Durante a realização da prova, os candidatos foram informados pela organização que seria necessário fazer uma errata dos exames dessas áreas.
Em nota, a FGV disse que “as erratas ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos” para “garantir a isonomia” e que as medidas “não serão causa de nulidade”.    
O tempo adicional concedido foi de 30 minutos. Candidatos se queixam que o contexto atrapalhou a todos, sentindo-se prejudicados na resolução da prova.
O erro na prova de Direito Penal estava na capitulação do tipo do art. 155 do Código Penal. No problema, ao invés de art. 155, § 4º, inciso II, foi colocado "art. 155, § 2º, inciso IV".
O mencionado dispositivo – art. 155, § 2º, inciso IV – não existe:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Ao sairem em vários locais, candidatos criticaram, na linha de que "os erros da FGV e da Ordem são constantes". Disseram terem se sentido atrapalhados na redação da prova, porque o anúncio da errata e a dilatação do prazo só foram realizados muito após o início da prova.
Protestos nas redes sociais
Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”
Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.
De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).
O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" – disse Saraiva.
A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o STF considerou constitucional sua exigência para o exercício da advocacia.
Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”
Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.
De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).
O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" – disse Saraiva.
A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional sua exigência para o exercício da Advocacia.
"Pegadinha" na prova de Direito Constitucional
O enunciado da prova foi o seguinte:
Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular.
Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa.
Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.
O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.
Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.
O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração.
Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio , elabore a peça cabível ao tema, observando
a) competência do juízo;
b) legitimidade ativa e passiva ;
c) fundamentos de mérito constitucional e legal e requisitos da inaugural.
………………
O blog Exame de Ordem comentou que "não cabe, na ação de mandado de segurança, a dilação probatória, porque esta ação exige que todas as provas sejam apresentadas de plano".
O enunciado é claro sobre a possibilidade de uma prova complexa e oitiva de testemunhas, afastando a impetração do "writ of mandamus".
Como o texto indica a urgência, prova complexa e oitiva de testemunhas, a solução processual mais adequada, sem dúvida, seria uma Ação Ordinária com pedido de liminar.
O advogado Marcelo Gieseler chama a atenção para este trecho do enunciado, bem no final: “Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento.“
Segundo ele, "a  busca de perdas e danos para outro momento muda todo o quadro: fica com cara de ação cautelar".
Gieseler concluiu que "houve uma mega peguinha em cima dos candidatos!"

ESPAÇO VITAL – brerratas-atrapalharam-aplicacao-do-iexame-ordemi

02/12/2011

Exame fora da Ordem

Filed under: Exame da Ordem,OAB — Gilmar Crestani @ 6:43 am

 

Ação pede o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem
(01.12.11)

O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.
Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.
A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB – expedida após a aprovação na prova – é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.
Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº  8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".
Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."
O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.
Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" – afirma a petição.
"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" – afirma o procurador.
Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.

ESPAÇO VITAL – acao-pede-fim-taxa-inscricao-no-iexame-ordemi

O mapa da corrupção

Filed under: Eliana Calmon,OAB,Poder Judiciário — Gilmar Crestani @ 6:34 am

O CNJ investiga, denuncia e pune os magistrados. O TCU audita os Tribunais. Quem audita e/ou investiga a OAB?

(01.12.11)

O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas a próprios juízes para administrar verbas de tribunais.
Esse retrato de um Poder – que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades – foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.
Recentemente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, avaliou que "diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves". Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Das aproximadamente 3.500 investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades.
Em 21 dos casos, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.
Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.
Uma fonte bem informada resumiu para o Espaço Vital alguns potins de irregularidades detectadas em diversas cortes.
* Espírito Santo (1) – Contratação de serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de análise sensorial da bebida.
* Espírito Santo (2) – Foram também descobertos casos de servidores exonerados do TJ-ES que recebiam 13º salário.
* Pernambuco e Paraíba – Associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro de prédios públicos.
* Paraíba (1) – O pagamento de jeton beneficiou não apenas juízes mas a Junta Médica do tribunal.
* Paraíba (2) – A troca de favores entre os governos dos Estados, as Assembleias Legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na
Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal. Para o CNJ, tal fato "configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público".
* Pernambuco – Casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.
* Ceará – Contratação de advogados para trabalhar no TJ-CE. "É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los" – diz o relatório. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ cearense e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.
* Pará (1) – Uma empresa de bufês chegou a fazer 40 serviços num ano para o TJ paraense, em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.
* Pará (2) – Sorteios de recursos direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.
* Maranhão – Sete juízes de São Luís foram afastados após o CNJ verificar que eles estavam liberando
altas somas em dinheiro por meio da concessão de liminares em ações de reparação por dano moral. Uma delas permitiu a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.
* Mato Grosso – Dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Alguns conseguiram voltar à atividade graças a uma liminar concedida no STF.
* Distrito Federal – Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do DF levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais.
* Bahia – Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, ficou famoso o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos no Estado da Bahia. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.
* Piauí – Inexistência de critérios ao autorizar o pagamento para determinados credores.
* Amazonas – Indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.
* Tocantins – A ex-presidente do TJ-TO Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo STJ, após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.
* Alagoas – Um magistrado, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios. Outro caso grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo TJ-AL em que atua como servidor concursado.
* Amazonas – Um juiz de comarca interiorana reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. "Quando profere uma decisão contra o município o prefeito de Parintins retira os funcionários" – diz o relatório do CNJ.
* Em levantamento – Um desembargador integrante de TJ estadual não revelado até agora foi denunciado ao CNJ por exigir que integrantes do seu gabinete repartissem o salário com sua esposa – mediante pagamento em espécie.

ESPAÇO VITAL – mapa-corrupcao

19/11/2011

Processômetros

Filed under: OAB,Poder Judiciário,Processômetro — Gilmar Crestani @ 9:32 am
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Faço minhas as palavras do Juiz Marco Augusto Ghisi Machado: “Excelente! Vamos ver agora o processômetro da OAB? Quantos processos disciplinares há em cada Subseção e no Conselho Federal? Com as iniciais também de cada advogado e a infração apurada? Apenas para comparação e em homenagem à estatística.

E, para ser completo, também sugiro a inclusão dos servidores públicos, com um adendo; que se mostre a proporcionalidade relativa aos respectivos quadros.

“Processômetro” do CNJ já revela 1.150 processos administrativos contra juízes
(18.11.11)

No último fim de semana, quando o presidente do Conselho Nacional de Justiça determinou a publicação do sistema de acompanhamento online que permite o acesso às iniciais dos magistrados (estaduais( que respondem a procedimentos administrativos nos tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, soube-se estarem em curso pouco mais de 700 processos (incluídos pedidos de providência e reclamações disciplinares).
E que a corregedoria do TJ do Piauí é a que tinha aberto o maior número (211) desses processos, superando o TJ de São Paulo, onde tramitavam 134 procedimentos.
Com as novas informações enviadas por tribunais que não tinham ainda fechado o levantamento, o número de processos propriamente ditos e de procedimentos disciplinares subiu para 1.150.
A Justiça estadual de Pernambuco assumiu a nada honrosa dianteira da lista, com 292 procedimentos; o TJ de Piauí exibe o mesmo número da primeira lista (211), e o TJ de São Paulo tem agora 159.
Os tribunais da Paraíba e do Mato Grosso do Sul declararam a existência de apenas três processos administrativos em curso nas corregedorias e o tribunal do Rio de Janeiro, apenas cinco processos. O de Santa Catarina registrou somente dois.
Veja a tabulação atualizada

Tribunal – Total

Tribunal de Justiça do Estado do Acre 21

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas 50

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 56

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 11

Tribunal de Justiça do Distrito Federal 33

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 31

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 16

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 43

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 71

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 3

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 53

Tribunal de Justiça do Estado do Pará 21

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 3

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 10

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco 292

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 211

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 5

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 15

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 4

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 7

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 2

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 10

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 159

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins 16

ESPAÇO VITAL – ildquoprocessometrordquoi-do-cnj-ja-revela-1150-processos-administrativos-contra-juizes

15/11/2011

As bombas do CANSEI

Filed under: OAB,Ophir Cavalcanti — Gilmar Crestani @ 9:31 am
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janioquadrosAo contrário das Pombas do Raimundo Correa, as bombas do CANSEI não voltam mais. O suprassumo da hipocrisia, dos fiéis seguidores de Jânio Quadros, como todo movimento da direita, só esconde depravação. Mas temos de agradecer a eles. É através desses arremedos golpistas que conhecemos o caráter dos hipócritas, é a forma com que saem do armário. Desde os tempos de seminarista sei que por trás de todo ferrenho moralista se esconde o pior fariseu.

“Também dos corações onde abotoam
Os sonhos, um a um, céleres voam,
Como voam as pombas dos pombais;
No azul da adolescência as asas soltam,
Fogem… Mas aos pombais as pombas voltam,
E eles aos corações não voltam mais.”

Ação civil pública contra o presidente nacional da OaB
O homem do "outrossim"!

O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado – em ação civil pública – de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada, em causa própria, pelos dois profissionais da Advocacia que são os autores.  A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA). O réu ainda não foi citado.
Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos – o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que "devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão".  (Proc. nº 0039528-64.2011.814.0301).
Para entender o caso
* Ophir Cavalcante é procurador – concursado – do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
* Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
* Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que "a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
* Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.
Contraponto
Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.
Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará".
Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.
Ophir sustenta que "a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes".
O presidente nacional da OAB diz que "não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do Pará".
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.
Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" – afirmou.

ESPAÇO VITAL – acao-civil-publica-contra-presidente-nacional-oab

14/11/2011

O Ophir é Phoda, passou no Exame da Ordem!

Filed under: CANSEI,OAB,Ophir Cavalcanti — Gilmar Crestani @ 10:58 am
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O que distingue o homem dos animais é, como diria Jorge Furtado no Ilha das Flores, é o encontro do polegar com o indicador. Mas não para fazer o círculo de uso pessoal. É Ophir, cada um dá de si, com exceção do carrapato, o que tem de melhor.

Até parece preço de 1,99..

Presidente da OAB acusado de receber $$$ ilegal

Ophir, uma perda irreparável

Saiu na Folha:

Presidente da OAB é acusado de receber R$ 1,5 mi em salário ilegal
Ação pede retorno de licença remunerada paga pelo Pará por 13 anos
ELVIRA LOBATO
DO RIO
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos -o que não seria permitido pela legislação estadual-, mas advoga para clientes privados e empresas estatais.
Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA.
Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
INTERVENÇÃO
Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.

Navalha

O PiG (*) acaba de perder um quadro valiosíssimo.

O Dr Ophir falava qualquer coisa – que se encaixava direitinho no que o PiG (*) queria.

Um Varão de Plutarco.

E dizer que Raymundo Faoro ja foi presidente da OAB.

Diria Cícero: o tempora o mores !

Viva o Brasil !

Paulo Henrique Amorim
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

Presidente da OAB acusado de receber $$$ ilegal | Conversa Afiada

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