Ficha Corrida

30/03/2016

Golpe Paraguaio made in Brazil

O veterano repórter Marcelo Auler disseca os intestinos do Golpe Paraguaio. Faz uma colonoscopia e encontra os parasitas que tomaram conta dos intestinos, via CUnha, do Brasil.

Com explicações tão detalhadas, que parecem mais uma aula de taxidermia, qualquer palavra acrescentada não se resolve em mais luz sobre os fatos. Mas dá a dimensão do tamanho das lombrigas que estão alojadas nas instituições públicas.

Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e Deltan Dallgnol e o jogo político no Judiciário

29 de março de 201629 de março de 2016Marcelo Auler

Em uma decisão de 2002 concedeu liminar suspendendo duas ação dereparação de danos por improbidade contra três ministros de FHC, de quem ele foi Advogado Geral da União. Em 2008, mandou arquivá-las. Seus colegas do STF reabriram os dois casos agora. Quem obstruiu a Justiça?

Em uma decisão de 2002 concedeu liminar suspendendo duas ação dereparação de danos por improbidade contra três ministros de FHC, de quem ele foi Advogado Geral da União. Em 2008, mandou arquivá-las. Seus colegas do STF reabriram os dois casos agora. Quem obstruiu a Justiça?

Nesses tempos em que a intolerância grassa e muitos agem mais com o emocional do que com a razão, nada melhor do que um dia atrás do outro para que algumas máscaras caiam. Na quarta-feira, 16, o ministro Gilmar Mendes, sob os holofotes da tribuna do Supremo Tribunal Federal queixou-se da nomeação de Luis Inácio Lula da Silva para ministro por entendê-la como uma forma de obstar a Justiça.

Na avaliação do ministro, a nomeação de Lula para o primeiro escalão do governo ocorre “a pretexto, a dar sobrevida ao governo e dar algum conforto no foro privilegiado” ao ex-presidente. “É quase uma acusação de que esta Corte será complacente com malfeitos”, disse Mendes durante sua manifestação no julgamento de recursos ao rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como noticiou o jornal Valor Econômico, naquele mesmo dia, na reportagem Nomeação de Lula para ministério gera desconforto, diz Gilmar Mendes,

Dois dias depois, ao se manifestar nos processos movidos pelo PSDB e PPS contra a nomeação de Lula, Mendes, transformou em decisão o pré-julgamento que fizera. Como estivesse lendo o futuro numa bola de cristal, explicou: “Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação”, expôs ao determinar a suspensão da posse de Lula e a remessa das investigações contra ele para o juiz Sérgio Moro. Medida inócua, pois na segunda-feira seguinte, Teori Zavascki avocou esses casos para análise do STF.

Não precisou muito tempo para a máscara cair. No sábado, (26/03),  O Estado de S. Paulo noticiou a reabertura “de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), Gustavo Jorge Laboissiére Loyola, Alkimar Andrade, Gustavo Henrique Barroso Franco e Francisco Lafaiete de Pádua Lopes (ex-presidentes e ex-diretores do Banco Central), no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)”.

Impetradas em 1995 e 1996, pelo então procurador-geral das República, Antônio Fernando Souza, estas ações estavam paralisadas desde 2002 (quando Mendes as avocou) e foram arquivadas em 2008 por decisão dele mesmo, pouco antes de assumir a presidência da Corte. Lembrem-se, Mendes ingressou no STF em 2002, nomeado por FHC, após ser seu Advogado Geral da União. Pelo jeito, o arquivamento – em uma decisão monocrática – foi indevido pois, agora, seus colegas do Supremo entenderam que as ações devem continuar. Passaram 14 anos paralisadas. Cabe perguntar, quem mesmo obstruiu a Justiça?

As duas ações propostas pelo ex-procurador-geral da República – hoje advogado de defesa de Eduardo Cunha – eram de ressarcimento de valores ao erário por Improbidade Administrativa. Cobrava-se o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Banco Central com a ajuda aos bancos Econômico e Bamerindus, além de outros atos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – Proer. A ação da 22ª Vara Federal de Brasília (nº 95.00.20884-9)  chegou a ter uma sentença em que os réus foram condenados a ressarcirem o erário em R$ 202.965.000,00, corrigido monetariamente pelos índices do IPCA/IBGE, a contar da data do ajuizamento até a data do efetivo pagamento.

Independentemente da discussão em torno dos valores a que os réus foram condenados, uma das motivações que levaram o ministro Mendes a avocar o caso para o STF, ele se apegou ainda a duas teses que há muito foram derrubadas pela jurisprudência do Supremo. A primeira de que  “atos de improbidade, enquanto crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado estão sujeitos exclusivamente ao regime da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, de modo que a apuração de atos de improbidade atribuídos a tais agentes, nos termos do art. 102, I, “c”, da Constituição, encontra-se sujeita à competência do Supremo Tribunal Federal”.

Ex-ministros e ex-diretores do Banco Central do governo FHC foram beneficiados por decisão do ministro Gilmar Mendes. Para eles, mesmo após saírem do governo, estava garantido o foro especial.(Fotos reproduções)

Ex-ministros e ex-diretores do Banco Central do governo FHC foram beneficiados por decisão do ministro Gilmar Mendes. Para eles, mesmo após saírem do governo, estava garantido o foro especial.(Fotos reproduções)

Outro argumento usado e que também já não encontra respaldo nas decisões de seus colegas da Corte é o de que o fato de os réus não estarem mais em função pública não desautorizaria o julgamento pelo STF. Na decisão, Mendes expôs: “Não há outro juízo competente para processar e julgar os reclamantes pela prática de crime de responsabilidade, já que os atos supostamente ilícitos a eles imputados referem-se à época em que ocupavam cargos de agentes políticos”.  Isso, como se sabe, há muito não é aceito pelo Supremo. A prática mostra que quando o réu perde a função pública ou o mandato que lhe garantia o foro especial, o processo é redistribuído. Exemplo mais recente e foi do ex-governador e ex-deputado, o tucano Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato na Câmara dos Deputados para não ser julgado pelo Senado no caso do Mensalão Mineiro. (ou Mensalão Tucano).

Janot e seu público interno – Justamente por todos estes precedentes do Supremo é que soa completamente estranha a tese defendida pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que os ministro da corte devem autorizar o ex-presidente Lula a ser empossado como ministro da Casa Civil de Dilma, mas manter as ações contra o mesmo na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. Não existe qualquer precedente nesse sentido.

O parecer de Janot sobre o caso Lula é sem qualquer precedente. Pode ter sido feito para apaziguar seu público interno. Foto Reprodução

O parecer de Janot sobre o caso Lula é sem qualquer precedente. Pode ter sido feito para apaziguar seu público interno. Foto Reprodução

Em seu blog, hoje, Fernando Brito – que usa um endereço alternativo por conta dos ataques que tem sofrido – diz que Janot joga para a platéia: Lula será ministro, mas caso segue com Moro. Na verdade, mais do que jogar para o grande público – embora também o esteja fazendo – Janot está jogando para seu público interno, principalmente os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que em passado não muito longínquo tiveram uma queda de braço com o Procurador-geral. E ganharam.

Foro especial não é mais impunidade – Todos fala da questão do for especial como se fosse sinônimo de impunidade. Esta foi uma verdade em passado não muito distante. Antes, parlamentares, por exemplo, quando no exercício do mandato, só podiam ser processados com autorização de suas respectivas Casas Legislativas. Isto acabou através da Constituição de 1988. O próprio Janot, na sua argumentação sobre a posse de Lula, fala que os tribunais superiores demoram mais a julgar. É fasto, que em muitos casos, há quem sente em cima dos processos de políticos, como famosos antecessor do atual procurador-geral, Geraldo brindeiro, costumava engavetar os casos envolvendo políticos do governo. Também o processo do Mensalão, com todos os erros e possíveis anomalias, demonstrou que não é difícil ao Supremo, apreciar os casos com a agilidade necessária. Há ainda exemplos de parlamentares e pessoas que, mesmo com foro especial, acabaram sendo julgados e condenados. No caso de Lula, podem ter certeza, ninguém deixará o processo parado por 14 anos…

Não se pode esquecer que Lula, neste caso, está fazendo justamente o caminho inverso que a maioria dos políticos fazem. Ele abre mão de ser julgado pela Justiça de Primeiro Grau, o que lhe garante, pelo menos, três instâncias acima para recorrer das decisões e, consequentemente, postergar qualquer sentença, para ver suas acusações apreciadas por um colegiado que é a última e mais alta instância do Judiciário.

Muitos dizem que ele quer a impunidade, como se o juiz Sérgio Moro fosse mais capaz juridicamente do que cada um dos onze ministros daquela corte. Na verdade, por tudo o que se tem visto nos últimos dias, a diferença entre Moro e a maioria dos ministros do Supremo, não é apenas o saber jurídico acumulado deles, dado o tempo de militância que acumulam na área jurídica. Há ainda a questão da sensatez, que parece estar faltando em alguns setores de Curitiba.

Nas explicações de Deltan, não se investiga outros políticos por conta da prescrição dos crimes. Esqueceu o parágrafo 5º  do art. 37 da Constituição. Reprodução

Nas explicações de Deltan, não se investiga outros políticos por conta da prescrição dos crimes. Esqueceu o parágrafo 5º do art. 37 da Constituição. Reprodução

O esquecimento de Deltan Dallagnol – Coincidentemente, no mesmo sábado 26 em que o Estadão publicava a notícia do desarquivamento de um processo que se iniciou em 1995, ou seja, 21 anos atrás, O Globo retransmitia, sem contestar nem questionar, as explicações do procurador chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol para justificar porque não são investigados casos envolvendo outros governos e outros partidos. Foi na reportagem: ‘Vivemos em um ambiente polarizado’, diz coordenador da Lava-Jato:

Essa crítica não tem o menor sentido para quem tem um mínimo de conhecimento jurídico. Não é viável investigar fatos tão antigos por duas razões. Em primeiro lugar, fatos praticados há mais de doze anos estão, na prática, prescritos, ou seja, é como se o crime fosse cancelado pelo decurso do tempo. Nosso sistema tem muitas brechas que devem ser fechadas, uma das quais é um sistema de prescrição leniente. Em segundo lugar, a investigação de fatos tão antigos não tem viabilidade prática, porque a guarda de documentos fiscais ou bancários não alcança tanto tempo. A lei exige que dados fiscais, por exemplo, sejam guardados só por cinco anos, o que libera as empresas de guardarem os documentos que embasam os lançamentos e colocaria empecilhos significativos à investigação. Dentro de um contexto de recursos humanos e financeiros limitados do Estado, devemos orientar os esforços investigativos sobre fatos que tragam um resultado útil para a sociedade”, disse.

O pensamento é perfeito para o estudante de Direito ou o leigo que vive com a cabeça no Código Penal e pensa apenas em prender, processar e condenar, preferencialmente a uma pena alta, para que o réu mofe nas cadeias ou, o que é mais comum, acabe sendo mandado para casa por falta de vaga no Sistema Penitenciário. Certamente, no momento da entrevista, o procurador esqueceu-se do artigo 37, parágrafo 5º da Constituição que reza:

Art. 37  – § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifei)

Ou seja, os prejuízos causados ao erário por atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Tanto assim que o Supremo acaba de mandar reabrir um processo que é de 1995, cujos atos que geraram o possível dano ao erário – a ajuda a bancos falidos, mal administrados, em nome de se manter todo o sistema – foram praticados antes disso, portanto, há mais de duas décadas.

O procurador está certo ao dizer que documentos fiscais só são guardados por um quinquênio. Mas ele sabe também que variação patrimonial não se verifica apenas com documentos fiscais e que bancos conseguem reaver informações passadas,. Da mesma forma como cartórios imobiliários mantêm os registros de compra e venda de imóveis para o resto da vida. Inclusive no exterior, para aqueles casos de políticos com apartamento em Paris.

O delegado Marlon Cajado não conseguiu explicar na CPI do Carf a não convocação de FHC. Reprodução

O delegado Marlon Cajado não conseguiu explicar na CPI do Carf a não convocação de FHC. Reprodução

Na verdade, o viés político está se impondo nas investigações atuais em torno de fraudes e corrupção governamental. Não apenas na Lava Jato, muito embora nela seja algo visto a olho nu, por quem não estiver usando óculos escuros. Vem a calhar o depoimento do delegado da Polícia Federal, Marlon Cajado, na CPI do Carf. Como se sabe, ele intimou o ex-presidente Lula para que explicasse os motivos que lhe levaram a reeditar (grifei) Medidas Provisórias, colocadas sob suspeita, que beneficiaram o setor automobilístico. Lula reeditou o que Fernando Henrique Cardoso editara antes. Cajado não conseguiu justificar o porquê de não ter convocado o ex-presidente Fernando Henrique para explicar as MPs que ele editara e que seu sucessor apenas reeditara. Na descrição do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) deu-se da seguinte forma:

Você chamou o ex-presidente Fernando Henrique, como autoridade da época, para explicar porque foi editada e a importância dessa Medida Provisória? Você não entendeu que era importante chamar o presidente que editou a MP original, só quem reeditou?”

Sem respostas, o delegado se limitou a responder “não”, seguidas vezes, aos questionamentos feitos pelo deputado Pimenta.

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2 Comentários »

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