Ficha Corrida

15/12/2011

STF: é pel’uso que se conhece o mister

Filed under: STF — Gilmar Crestani @ 10:01 pm

Se fosse um Corte Constitucional, atuaria em nome da Constituição. Como é órgão onde os velhinhos(as) chegam pelas relações… políticas, as decisão também são… políticas. Ou os habeas corpus cangurus do Gilmar Mendes, sacados da manga em menos de 24 horas, eram queima de arquivo!?

Antes de decisão a favor de Jader Barbalho, ´magistrados´ do PMDB foram ao STF
(15.12.11)

O julgamento relâmpago que garantiu a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado foi antecedido por uma reunião entre a cúpula do PMDB e o presidente do STF, Cezar Peluso. Na terça-feira (13), o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Valdir Raupp (PMDB-RO) foram ao STF discutir a situação de Jader.
No dia seguinte, o STF poderia criar uma situação esdrúxula: em vez de garantir a posse de Jader Barbalho – que foi o primeiro nas eleições do ano passado – o Supremo poderia dar a vaga ao terceiro colocado nas eleições, o petista Paulo Rocha (PA). Ambos barrados pela Lei da Ficha Limpa e pela mesma razão: renunciaram aos seus mandatos para evitar processos de cassação.
A solução para esse imbróglio vinha sendo debatida pelos ministros reservadamente. Algumas alternativas eram consideradas na reunião prévia ao julgamento, conforme relato de quem participou da conversa.
Peluso deu a senha para a solução do caso. Disse que Jader Barbalho poderia entrar com recurso pedindo que o presidente se valesse do voto de Minerva para concluir o julgamento. E foi exatamente o que ocorreu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de hoje (15). O texto é do jornalista Felipe Recondo.
O impasse no caso Jader foi uma das razões para o adiamento, por duas semanas, da sabatina de Rosa Maria Weber, indicada para o STF. Poderia também comprometer a principal demanda hoje do
Supremo: o reajuste salarial dos servidores e magistrados.
Some-se, à pressão vinda de fora, que ministros do próprio STF amplificavam a crise. Segundo integrantes da corte, ministros descontentes com o impasse do caso Jader Barbalho colocavam seguidamente na pauta de julgamentos o processo de Paulo Rocha.
"Não queriam com isso garantir a posse do petista, mas desgastar os colegas, mostrar que a situação era estranha e forçar uma solução rápida para o problema" – escreve o jornalista Recondo.
Segundo ele, "nesse quadro, Peluso não viu outra solução senão desempatar o julgamento de Jader Barbalho e dar fim a o problema. Peluso se valeu do artigo do regimento interno que garante ao presidente o voto de desempate, prerrogativa que ele mesmo recusou durante o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa".
Até hoje, o Supremo não julgou se a lei é, ou não, constitucional.
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Leia a matéria seguinte
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A liberação do registro de candidatura
O saite do STF anunciou ontem (14) à tarde que a corte "liberou o registro de candidatura do político Jader Barbalho. No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro de candidatura cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado".
A decisão desta tarde foi tomada pelo Plenário da corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica.
A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno.
Detalhes
* Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, ele era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.
* No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra.
* Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime.
* O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.
* A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no RE nº 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.
* Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político. Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.
* No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos
embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
* Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.
* Na decisão que aplicou o "peso" do voto de Minerva, o Plenário do STF aplicou o art. 13. do Regimento Interno, que define – entre as atribuições do presidente – "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado".

ESPAÇO VITAL – brantes-decisao-favor-jader-barbalho-imagistradosi-do-pmdb-foram-ao-stf

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