Ficha Corrida

25/07/2014

Antonio Britto + Yeda Crusius + Ana Amélia Lemos + Lasier Martins = RBS

A Operação Rodin desmascarou o choque de gestão dos funcionários da RBS. Ela só pensava ni$$o.

A RBS continuou como se não fosse com ela. Por via das dúvidas, desovou Ana Amélia Lemos para fazer estágio em Brasília. Se a loira não der certo, lança outra pedra no meio do caminho.

Despacha Lasier Martins para levar o microfone da Rádio Gaúcha bajular prefeitos do interior. Os debates pelo interior do RS eram regados a conchavos e pagamentos de ajuda de custo com vistas à candidatura deste ano.  Esqueça a isenção da Lasier Martins. Ele foi feito pela RBS para isso mesmo. Saiu da mesma forma de outros do mesmo quilate.

Os gaúchos elegeram, pelas mãos da RBS, Antonio Britto. Vendeu o que pode e doou a CRT para  RBS.

Yeda criou as escolas de latas e a casa mal assombrada na Bela Vista. Ana Amélia, a miss Lagoa Vermelha, fazia política pelas mãos de Pratini de Moraes enquanto preparava a manada que a sufragaria. Lasier fez caravana carregando o cartão de funcionário da RBS pelo interior do RS buscando adestrar a boiada para a eleição deste ano.

O que a Polícia diz? Pense. Trata-se de lembrar a obra-prima do escultor francês, Auguste Rodin, o pensador.

Operação Rodin: Justiça aceita denúncia contra ex-governadora, mas defesa vai recorrer

Bruno Alencastro/Sul21

Governadora Yeda Crusius /Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Da Redação

A Justiça Federal de Santa Maria acatou a denúncia do Ministério Público em ação de improbidade administrativa, enquadrando a ex-governadora Yeda Crusius como ré, em um dos 15 processos resultantes das investigações da Operação Rodin.  A defesa de Yeda Crucius, em nota divulgada nesta sexta-feira (25), contesta o enquadramento da cliente, em decisão proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Gustavo Chies Cignachi, na quarta-feira (23).

Na argumentação do recebimento da denúncia, o juiz substituto alega que sua decisão estaria restrita à questão formal da relação processual e a um juízo de aparente viabilidade da demanda, apresentada pelo MP. As alegações feitas pela defesa e pelo Ministério Público serão devidamente analisadas no decorrer do processo, argumentou Cignachi.

O escritório Medina Osório Advogados, em nota, argumenta que “o juiz substituto não enfrentou uma linha sequer da defesa ofertada por Yeda Crusius, desprezando o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Era obrigatório examinar as teses da defesa, os argumentos e as provas dos autos. Nada disso ocorreu”. Pondera a defesa que o processo reúne mais de 300 volumes e somente a inicial acusatória tem 1.238 páginas, para embasar a critica à falta de atenção às provas apresentadas na contra-argumentação em favor de Yeda Crusius. A decisão do juiz substituto, ainda que amparada na sustentação da formalidade do processo, teria sido “arbitrária, destituída de amparo no Direito e nas provas reunidas neste volumoso processo.”

A defesa da ex-governadora reitera que Yeda Crusius “é vítima de abuso de poder”, por não existir, na opinião dos advogados, indícios de participação no esquema descoberto pela Operação Rodan. O escritório Medina Osório já prepara contestação à decisão do magistrado, “seja por interposição de embargos declaratórios, com efeitos infringentes, seja por força de agravo de instrumento, recursos estes que poderão ser manejados nos respectivos prazos legais.”

Histórico

O processo de improbidade administrativa do qual Yeda Crusius faz parte é um desdobramento da Operação Rodin, que foi deflagrada pela Polícia Federal no final de 2007. A investigação acabou dando origem a pelo menos 15 ações na 3ª Vara Federal de Santa Maria, envolvendo 55 réus e 19 empresas.
A investigação da PF procurava esclarecer o desvio de mais de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), no período de 2003 a 2007. Envolvia contratos com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação. As empresas, subcontratadas por valores superfaturados e com ausência ilegal de licitação, recebiam um valor mensal e uma parcela extra, cujo valor mudava de acordo com a quantidade de habilitações expedidas.

Foi detectado ainda envolvimento de representantes das empresas com agentes públicos responsáveis pela dispensa de licitação, além de contarem com a intermediação de lobistas para a obtenção desses contratos. Em maio, 29 pessoas foram condenadas na esfera criminal em processos ligados à Operação Rodin. As penas variam entre 2 e 38 anos de prisão, além de multas e perda de cargos públicos e aposentadorias. Os processos tratavam de crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa e falsidade ideológica. Três dos réus (Francisco José de Oliveira Fraga, Gilson Araújo de Araújo e Lenir Beatriz da Luz Fernandes) foram absolvidos. A decisão é de primeira instância e os condenados recorreram ao TRF-4.

No momento, ainda correm quatro ações de improbidade administrativa. Entre os réus, além de Yeda Crusius, estão o então secretário de Segurança do RS e atual deputado federal José Otávio Germano (PP-RS); Delson Martini, ex-secretário geral do governo Yeda e que também atuou como tesoureiro do PSDB-RS; João Luiz Vargas, ex-presidente do Tribunal de Contas do RS; e os então deputados estaduais Frederico Antunes (PP, ainda na Assembleia) e Luiz Fernando Záchia (PMDB).

NOTA

Em nota enviada ao Sul21, o escritório Medina Osório Advogados afirma que a Ação Cautelar ajuizada por Yeda Crusius no STF, e que teve seguimento negado pelo ministro Celso de Mello, não se relaciona com o mérito do recebimento ou não, por parte pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, da petição inicial de improbidade administrativa. “A Ação Cautelar que tramita no STF busca suspender a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que corre na 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS até o julgamento definitivo envolvendo o mérito do Recurso Extraordinário nº 803.297/RS, por meio do qual Yeda defende a sujeição de todos os Governadores de Estado exclusivamente aos ditames da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa”, diz a nota. O recurso junto ao STF pedia, então, que fosse aguardada a definição sobre o recurso extraordinário, já que uma decisão favorável à ex-governadora nesse recurso impediria na origem que ela fosse enquadrada na Lei de improbidade administrativa, tornando inválida toda a tramitação. A decisão de Celso de Mello é atualmente alvo de agravo regimental junto à Segunda Turma do STF, solicitado pelos advogados de Yeda Crusius.

Relacionado

Operação Rodin: Yeda entrega defesa e processo de improbidade administrativa avançaEm "@PostsRascunho"

Ex-governadora Yeda volta a ser ré em ação da Operação RodinEm "Política"

STJ volta a considerar Yeda Crusius ré na Operação RodinEm "Política"

Operação Rodin: Justiça aceita denúncia contra ex-governadora, mas defesa vai recorrer « Sul 21

Blog no WordPress.com.

%d blogueiros gostam disto: