Ficha Corrida

22/03/2015

Streck denuncia padrão Demóstenes Torres do MP

Pensava que não haveria possibilidade, depois de Roberto Gurgel, de piorar a qualidade dos representantes do MP. Pode. E muito. A cada dia que passa a decepção aumenta. Além da parceria para esconderem um helipóptero com 450 kg de cocaína, tem a o conveniente esquecimento na gaveta dos papéis do envolvimento tucano dos desvios do metrô paulista, por Rodrigo de Grandis. Como se tudo isso não bastasse, já que ninguém investiga, o MP se outorga Corregedor Moral da Nação. Pelo histórico, um padrão moral de Demóstenes Torres

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck

dom, 22/03/2015 – 18:25

do ConJur

REGRAS MUTANTES

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição?

Por Lenio Luiz Streck

Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: "onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?" Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo" (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

Diz o Procurador Nicolau Dino Neto: “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”.

Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosakatchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

E o que é "eventual irregularidade"? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso vai anda em Pindorama…

O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

"Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência."

E um parágrafo único:

"Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo."

Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

Numa palavra final.

Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros quetais? Não pega bem.

Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Açãoo Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

Compreendem o que quero dizer?

And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck | GGN

07/10/2013

A direita tem discurso: moralismo seletivo e hipócrita

Filed under: Direita,Luiz Carlos Bresser Pereira — Gilmar Crestani @ 7:50 am
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LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA

O ataque moralista da direita

Durante o governo Dilma, a direita recuperou a voz, mas vazia, de condenação de todos os políticos

Nestes últimos meses vimos a direita recuperar o dom da palavra. Em 2002 ela se apavorara com a perspectiva da eleição de um presidente socialista. O medo foi tanto e contaminou de tal forma os mercados financeiros internacionais que levou o governo FHC a uma segunda crise de balanço de pagamentos.

O novo presidente, entretanto, logo afastou os medos dos ricos que então perceberam que não seriam expropriados. Pelo contrário, viram um governo procurando fazer um pacto político com os empresários industriais e que não hostilizava a coalizão política de grandes e médios rentistas e dos financistas.

Por outro lado, o novo governo de esquerda pareceu haver logrado retomar o crescimento econômico, ao mesmo tempo que adotava uma politica firme de distribuição de renda. Na verdade, beneficiava-se de um grande aumento nos preços das commodities exportadas pelo país, e da possibilidade (que aproveitou de forma equivocada) de apreciar a moeda nacional que se depreciara na crise de 2002.

Lula terminou seu governo com aprovação popular recorde, e com a direita brasileira sem discurso. Deixou, porém, para sua sucessora, a presidente Dilma, uma taxa de câmbio incrivelmente sobreapreciada, que, depois de haver roubado das empresas brasileiras o mercado externo, agora (desde 2011) negava-lhes acesso ao próprio mercado interno.

Sem surpresa, os resultados econômicos dos dois primeiros anos de governo foram decepcionantes. E, no seu segundo ano, foram combinados com o julgamento do mensalão pelo STF, transformado em grande evento político e midiático.

Com isto o governo se enfraqueceu, e a direita brasileira recuperou a voz. Mas uma voz vazia, liberal e moralista. Liberal porque pretende que a solução dos problemas é liberalizar os mercados ainda mais, não obstante os maus resultados que geraram. Moralista porque adotou um discurso de condenação moral de todos os políticos, tratando-os de forma desrespeitosa, ao mesmo tempo que continuava a apoiar em voz baixa os partidos de direita.

Quando, devido às manifestações de junho, os índices de aprovação da presidente caíram, a direita comemorou. Não percebeu que caíam também os índices de aprovação de todos os governadores. Nem se deu conta de que a presidente logo recuperaria parte do apoio perdido.

Quando o STF afinal garantiu a doze dos condenados do mensalão um novo julgamento de alguns pontos, essa direita novamente se indignou. Agora era a justiça que também era corrupta.

Quando o deputado José Genoino (condenado nesse processo porque era presidente do PT quando as irregularidades aconteceram) manifestou o quanto vinha sofrendo com tudo isso –ele que, de fato, sempre dedicou a sua vida ao país, e hoje é um homem pobre–, essa direita limitou-se a gritar que o Brasil era o reino da impunidade, em vez de perceber que o castigo que Genoino já teve foi provavelmente maior do que sua culpa.

Os países democráticos precisam de uma direita conservadora e de uma esquerda progressista. Mas cada uma deve ter um discurso que faça sentido, em vez do mero moralismo que a direita vem exibindo.

02/06/2013

Consumo: 100% de gente grande

Filed under: Drogas,Fronteira,Narcotráfico — Gilmar Crestani @ 9:07 am
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Quisessem ser consequentes, a limpeza começaria em casa. Como diz a reportagem da Folha, “Cerca de 20% da cocaína do mundo é produzida na Bolívia, 42% no Peru e 38% na Colômbia”,  mas quanto por cento desta cocaína é consumida por colegas de redação? Quantos funcionários dos a$$oCIAdos do Instituto Millenium são consumidores considerados viciados? No RS tivemos até governador viciado em cocaína. A quem encomendava, quem entregava e onde (no Piratini)? Quem deu cobertura? Quantos jornalistas são viciados em cocaína? Se só as empresa Globo, RBS, Folha, Estadão e Abril entregassem à polícia ou internassem os funcionários consumidores, 90% do consumo em solo brasileiro terminaria. Chico Anísio, Fábio Assumpção, Fernanda Torres, Chorão e Casagrande, dentre muitos outros, só apareceram depois que “se limparam”. E os que continuam consumindo quando saberemos? Se é problema médico, porque não foram internados? Quais providências foram tomadas, inclusive em relação aos coniventes? E a Globo que sabe de tudo disto não sabia… Por que não foram nem são denunciados, incluindo os fornecedores? Alguém tem que lembrar esta gente que através do CPMF podia-se seguir a trilha do dinheiro. A lavagem do dinheiro do narcotráfico se dá nos grandes bancos, incluindo o Itaú. Mesmo quando não era possível seguir o dinheiro que o narcotráfico mexia, ainda assim havia desconto e de alguma forma servia à população. Não esqueça, quem foi contra a CPMF contribuiu para manter o poder do narcotráfico. Quando um grande traficante morre, o dinheiro no banco fica para quem mesmo?

E não é só tráfico que deve ser investigado em fronteira. Quantos passam pelo Chuí, Jaguarão e Livramento com dinheiro que será lavado em Punta del Este. Todo “grande brasileiro”, “gente de bem(s)”, tem propriedade em Punta e nem sempre declarada, só lavada. Mesmo que fossem postos 1 vigilante por metro em toda fronteira, enquanto houver consumidor externo a cocaína continuaria entrando. É a lei de mercado que tanto a Folha defende…

Quem mora em Livramento precisa apresentar identidade para comprar doce de leite em Rivera?

Posto de fronteira na selva fecha às 20h

Falta de efetivo noturno em área vizinha a Peru e Bolívia compromete combate ao narcotráfico e à imigração ilegal

Folha acompanhou a Operação Ágata 7, maior mobilização de militares e civis no país desde a Segunda Guerra

PATRÍCIA CAMPOS MELLO, ENVIADA ESPECIAL À REGIÃO NORTE

Na semana passada, um grupo do Exército brasileiro patrulhava de barco o rio Acre, na tríplice fronteira entre Brasil, Bolívia e Peru. Os militares pararam uma canoa em busca de coca ou contrabando. Enquanto vistoriavam o barco, o boliviano Bento Gonzalez atravessava tranquilamente a pé, atrás deles, pelo igarapé que separa o Peru da Bolívia. Tinha ido comprar macarrão no Peru.

"Tem documentos?"

"Não, não é preciso. Sempre cruzo para o Peru e para o Brasil sem documentos."

Na fronteira entre as cidades de Bolpebra (Bolívia), Iñapari (Peru) e Assis Brasil, Brasil, não há fiscalização. A única vistoria ocorre no posto da Receita Federal e Polícia Federal em Assis Brasil –mas, depois das 20h, não há ninguém trabalhando lá.

"Não temos efetivo suficiente para fazer o turno da noite", diz o delegado Flávio Henrique de Avelar, da Polícia Federal do Acre. Cerca de 20% da cocaína do mundo é produzida na Bolívia, 42% no Peru e 38% na Colômbia.

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