Ficha Corrida

22/03/2015

Streck denuncia padrão Demóstenes Torres do MP

Pensava que não haveria possibilidade, depois de Roberto Gurgel, de piorar a qualidade dos representantes do MP. Pode. E muito. A cada dia que passa a decepção aumenta. Além da parceria para esconderem um helipóptero com 450 kg de cocaína, tem a o conveniente esquecimento na gaveta dos papéis do envolvimento tucano dos desvios do metrô paulista, por Rodrigo de Grandis. Como se tudo isso não bastasse, já que ninguém investiga, o MP se outorga Corregedor Moral da Nação. Pelo histórico, um padrão moral de Demóstenes Torres

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck

dom, 22/03/2015 – 18:25

do ConJur

REGRAS MUTANTES

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição?

Por Lenio Luiz Streck

Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: "onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?" Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo" (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

Diz o Procurador Nicolau Dino Neto: “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”.

Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosakatchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

E o que é "eventual irregularidade"? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso vai anda em Pindorama…

O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

"Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência."

E um parágrafo único:

"Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo."

Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

Numa palavra final.

Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros quetais? Não pega bem.

Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Açãoo Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

Compreendem o que quero dizer?

And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck | GGN

22/12/2013

O STF é traz parente!

Filed under: Empreguismo,Meretrizmo,Nepotismo,STF — Gilmar Crestani @ 9:42 pm
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E viva o rufião da moral alheia!

STF tem 269 funcionários por gabinete. Mais do dobro do Senado

Sempre alvo de denuncismo no noticiário – muitas vezes merecido – o Congresso Nacional foi constantemente criticado como se fosse o poder mais perdulário nos gastos públicos. Principalmente o Senado por ter apenas 81 senadores, enquanto a Câmara possui 513 deputados. Pois não é que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa o Senado no chinelo!

O STF tem 269 funcionário por ministro, enquanto no Senado a relação é de 105 funcionários por senador. Os números, obtidos nos portais da transparência, incluem concursados, comissionados e terceirizados.

Com apenas 11 ministros, o STF tem 1086 funcionários efetivos (concursados), 576 comissionados (nomeados sem concurso), e cerca de 1297 terceirizados. Todos os números chamam atenção pela excesso, mas em especial os 576 comissionados, em um órgão de natureza técnica, com os ministros tendo cargos vitalícios. Para quê tantos cargos escolhidos a dedo, sem concurso? Vá lá que cada ministro leve 2 ou 3 assessores de sua estrita confiança. Mais do que isso, deveriam utilizarem-se dos recursos humanos concursados à disposição.

Além do elevado número de funcionários, a Corte inflou o número de beneficiários do plano de saúde STF-Med, segundo reportagem  de um jornal carioca publicada no domingo (15), — e que não foi propagado pela grande imprensa. Informou ao Ministério do Planejamento, para efeito de repasse de verbas, haver entre 6,1 mil e 6,7 mil servidores e dependentes nos últimos três anos, quando o número real era 4,2 mil beneficiários. O erro onerou indevidamente o tesouro nacional em R$ 5,6 milhões por ano, acima do valor que deveria ser repassado.

Outra notícia envolvendo o STF  que também não teve repercussão na imprensa, foi o fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinar  ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.

Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses. Para Joaquim Barbosa, "a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida".

Os Amigos do Presidente Lula

19/10/2013

Vai tomar no TCU, Augusto Nardes!

Filed under: Augusto Nardes,TCU — Gilmar Crestani @ 9:53 am
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Ministros têm no TCU os supersalários que mandaram cortar no Parlamento

Há dois meses, Tribunal de Contas da União determinou que Senado e Câmara não paguem a servidores vencimentos acima do teto de R$ 28 mil, mas 4 membros da corte descumprem a regra

18 de outubro de 2013 | 22h 25

Erich Decat Fábio Fabrini – O Estado de S. Paulo

Brasília – Responsáveis pelo corte de supersalários no Congresso, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29, e recebem até R$ 47 mil por mês. Ao menos quatro titulares da corte de contas se apoiam numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida para integrantes do Judiciário, e somam ao contracheque do tribunal as aposentadorias obtidas como congressistas.

Em decisões aprovadas nos últimos dois meses, os integrantes do TCU mandaram a Câmara e o Senado corrigirem suas folhas de pagamento e limitarem ao teto constitucional os salários de 1,5 mil servidores – o valor corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No TCU, cada um dos ministros recebe R$ 26.656,32 brutos hoje.

Valores. Levantamento feito pelo Estado nos portais de transparência do Congresso mostra que o presidente da corte, Augusto Nardes, recebeu em setembro mais R$ 11,5 mil como aposentado da Câmara, alcançando R$ 38,1 mil brutos por mês. Nardes foi um dos principais articuladores da decisão que cortou os salários no Congresso. No mês passado, após o TCU determinar ajustes na folha do Senado, classificou de injustas e inaceitáveis as diferenças salariais.

"O Brasil precisava acabar com os supersalários. Não podemos continuar com salários diferenciados, com pessoas ganhando salários de marajás e pessoas ganhando salário mínimo. Acho que o Senado e a Câmara estão entendendo que é hora de dar um basta pelas necessidades que temos", afirmou na ocasião o presidente.

Entre os integrantes da corte de contas, o maior rendimento é de José Múcio Monteiro, que acrescenta ao salário de ministro R$ 20,6 mil da aposentadoria de deputado. Os dois contracheques dele somam R$ 47,3 mil. Em seguida, aparece José Jorge, também egresso da Câmara, com rendimentos totais de R$ 46,6 mil. Já o ministro Valmir Campelo, que se aposentou como senador, recebeu no mês passado R$ 9,5 mil além do salário de ministro, totalizando um vencimento de R$ 36,2 mil.

Explicações. O TCU alega que os ministros do tribunal se enquadram numa exceção à regra geral que impede acumulações desse tipo. Em nota, o tribunal explicou que a Resolução 13 do CNJ, que disciplina o teto para a magistratura, exclui do limite constitucional "benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas".

As aposentadorias de ex-deputados e ex-senadores eram pagas até 1997 pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), considerada uma entidade fechada. Naquele ano, a instituição foi extinta e a União assumiu todas as suas obrigações. Na prática, os pagamentos saem hoje do mesmo cofre que paga os benefícios de qualquer cidadão brasileiro.

Ministros do TCU não são integrantes do Judiciário, mas a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas e vantagens de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, eles se vinculam, com frequência, a normas do CNJ que asseguram vantagens à magistratura.

"Os magistrados do TCU estão amparados pelas disposições da resolução do CNJ e, portanto, os proventos por eles recebidos como ex-parlamentares não devem ser computados para fins de incidência do teto remuneratório", sustenta a assessoria do TCU, em nota.

Para Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização criada para combater a corrupção, os titulares do TCU se valem de um "macete" para escapar do teto constitucional.

"É evidente que se trata de um subterfúgio para acumular os dois rendimentos. É uma situação que, ela própria, já privilegia os magistrados. Os ministros entram por um macete, como é típico", critica. "Estão recebendo acima do teto pelos cofres públicos e é isso o que interessa. No fim das contas, a determinação do teto está sendo descumprida", acrescenta.

A situação cria distinções até mesmo no plenário do tribunal. Aposentado como servidor pelo Senado, com remuneração bruta de R$ 44 mil, o ministro Raimundo Carreiro não pode, segundo o TCU, acumular o benefício ao salário recebido no tribunal, pois a Constituição veda a acumulação no seu caso.

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