Ficha Corrida

26/08/2016

Ainda há justiça, na Argentina

Filed under: Argentina,Ditadura,Grupo Clarin,Grupos Mafiomidiáticos,Julgamento,Página12,SIP — Gilmar Crestani @ 9:27 am
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Enquanto no Brasil o STF endossou a lei da anistia, feita em benefício dos próprio golpistas, torturadores, estupradores e assassinos, na Argentina não cola a Lei Eichmann. Como sabemos, por todo trabalho da filósofa Hannah Arendt, o burocrata nazista justificou sua participação e aperfeiçoamento dos sistema para a “solução final” escusado nas leis nazistas. Ele não inventou nem fez as leis, apenas cumpria-as.

Desculpa perfeita para os defensores da Lei da Anistia e aos que defendem o golpe atual com o nome de impeachment. Tal qual as leis nazistas, o impeachment sem crime de responsabilidade é golpe, e de nada serve a ridícula maquiagem montada sob os pincéis de Lewandowsky. O verniz de legalidade para o golpe na democracia, por um bando de corruptos, repousa na mesma desculpa de Eichmann, “as instituições estão funcionando”… Claro, sob nazi-fascismo as instituições também funcionaram. E como funcionaram!

Os jornais brasileiros foram cúmplices desde a preparação do golpe de 1964, à implantação do AI-5, inclusive emprestando peruas para o transporte dos corpos dilacerados pelas sessões de tortura, estupro e morte, não necessariamente nesta ordem, nos porões do DOI-CODI, para as valas comuns do Cemitério de Perus.

Quando se ensaiava a ideia da criação da Comissão da Verdade, o jornal Zero Hora, da famiglia Sirotsky, perpetrou candentes editoriais, em causa própria, a favor da lei da anistia, com a desculpa da “pacificação e do esquecimento”.

Esta doutrina, “fruto bom da árvore envenenada”, foi ressuscitada recentemente para justificar a caçada a Lula e a proteção da famiglia CUnha. Até Gilmar Mendes, fruto desta mesma árvore, reconheceu: “imagina que amanhã eu posso justificar a tortura porque eu fiz de boa fé". Pois é, mas apesar da justificativa dos torturadores, foi usando o mesmo argumento brandido por GM que o STF recusou a abertura de processos contra dos estupradores da ditadura, a Lei de Anistia.

A Argentina não comprou a versão Eichmanniana da legalidade. Lá não prosperou a ideia de que uma lei feita pelos facínoras, em benefício próprio, pudesse se sobrepor a uma lei maior, a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

Os ditadores golpistas da Argentina foram julgados e punidos. E alguns processos continuam sendo julgados, apesar de todo o empenho do grupo Clarín, como que hoje ocupa a capa do jornal Pagina12.

No Brasil, a Rede Globo, ao contrário do Grupo Clarín, conseguiu reunir uma manada de midiotas adestrados não só para defenderem o golpe militar, mas, pasmem, para usar a democracia para pedir a volta da ditadura, como denunciou o jornal El País.

Continuo convicto de que pior democracia é sempre melhor que qualquer golpe de Estado!

Un día de justicia para las víctimas de La Perla

Además de las 28 perpetuas, hubo 10 penas que van desde los 21 años a los 2 años y 6 meses, y 5 absoluciones. Se consideraron delitos de lesa humanidad también los de 1975 y se juzgó por primera vez en la provincia el robo de bebés.

Por Marta Platía

Para la historia: el ex jerarca Luciano Benjamín Menéndez, que reinó al arbitrio de su pulsión de muerte en ésta y otras diez provincias argentinas durante la última dictadura cívico-militar, recibió ayer su condena a prisión perpetua número 12. Con ésta, “el Cachorro” o “la Hiena”, como le llamaban sus subalternos, acumula ahora 14 condenas, ya que tiene otras dos por una veintena de años. Como ya es su costumbre, la escuchó sin hacer un mínimo gesto. Sólo se asió un poco más firme a su bastón con ambas manos. En la izquierda llevaba una venda.

Además de los secuestros, torturas, violaciones, asesinatos y desapariciones, por los que se lo condenó como “coautor mediato” en un juicio que acumuló los casos de 716 víctimas, el Tribunal Oral Federal N° 1 de Córdoba, presidido por el juez Jaime Díaz Gavier, también condenó Menéndez por la “desaparición de menor de 10 años”. Esa fue una novedad para el ex general de 89 años: es la primera vez que se lo imputó y sentenció por este delito. Se trata del caso del nieto de Sonia Torres, la titular de Abuelas de Plaza de Mayo Córdoba. En sus últimas palabras y en una variación de su habitual diatriba, en la que sólo habla de “soldados victoriosos injustamente juzgados”, Menéndez negó enfático que “el niño” haya nacido. “Y si nació, yo no lo entregué”, se defendió. Pero durante el juicio quedó probado que el bebé de Silvina Mónica Parodi de Orozco, la hija de Sonia Torres, nació el 14 de junio de 1976 en la Maternidad Provincial, y que estaba en “excelentes condiciones de salud”, como atestiguó Fernando Agrelo, un médico pediatra que lo vio tres veces: “una con su madre, recién parida, y otras dos veces ya solo”.

Radiante, Sonia Torres le dijo a este diario: “Por fin aceptaron que mi nieto está desaparecido. Han tardado 40 años, pero hoy pasó. Esto me pone pilas para seguir”. Abrazada y besada por decenas de personas, Sonia siguió: “No saben lo contenta que estoy. Una llega tan cansada a veces… Pero todavía le debo mucho a mi hija Silvina. Nada más hice la mitad de lo que le prometí. Ahora me falta la otra parte: encontrar a mi nieto o que él me encuentre a mí. Espero que con todo esto me vea, me busque”.

Otros dos jerarcas que fueron condenados por el robo de ese nieto que toda Córdoba espera fueron Ernesto “Nabo” Barreiro y Héctor Pedro Vergez. Barreiro recibió la primera condena a prisión perpetua que tiene en su haber. Se lo encontró culpable de coautor mediato e inmediato de 548 secuestros, 532 torturas, 264 homicidios, entre otros delitos. Sin sonrisas socarronas y con los labios apretados en una mueca, resultó evidente para quienes lo vieron a lo largo de cuatro años, que “el Nabo” Barreiro intentaba no descomponerse. Ya nada quedaba de la altanería de sus palabras finales, cuando no sólo amenazó a los jueces con un juicio como el de Nuremberg y con “el noveno círculo del infierno de Dante”, sino que aparecía con los ojos vidriosos y a punto de llorar. Su desafiante “nos verán desfilar”, pareció desintegrarse en su cuerpo hundido en su banquillo.

Vergez, alias “Vargas” o “Gastón”, como se hacía llamar, tampoco ocultó lo que sentía. Su semblante fue el que comenzó a mostrar en la última audiencia: ya no se finge loco, como a lo largo de estos casi cuatro años. Estaba furioso y no lo disimulaba. Su mirada fija, torva, decía más de lo que él podía expresar. Además de los crímenes de lesa humanidad que cargan en sus espaldas, también se les sumó el robo de bebés. Primera vez que ese delito ha sido juzgado y condenado en esta provincia.

La única represora mujer que ha sido juzgada en Córdoba también se acreditó ayer su primera condena a perpetua: Mirta Graciela “la Cuca” Antón seguirá presa en su celda de Bouwer. Estaba allí desde 2010, cuando se la condenó a 7 años. Fue una de las más temibles torturadoras del D2, la Gestapo cordobesa.

En la sentencia hubo 5 absoluciones, casi todas de ex policías. Serán apeladas por la fiscalía ni bien se conozcan los fundamentos del fallo, el 14 de octubre.

El fiscal Facundo Trotta le dijo a este diario que “es importante recalcar que con este fallo el tribunal dejó en claro tres cosas fundamentales: primero, que hubo Terrorismo de Estado en Córdoba antes de marzo de 1976. Arrancó en 1975. Segundo, que con la ‘desaparición forzada de menores’, hubo aquí robo de niños. Eso entra en el plan sistemático de robo de bebés que hubo en todo el país. Y tercero, que los crímenes sexuales también forman parte de los delitos de lesa humanidad cometidos por el terrorismo de Estado”. El fiscal, que fue una de las figuras más atacadas por los represores en sus discursos finales, se dijo “conforme” con la sentencia y las “casi 30” perpetuas.

La alegría y la furia

La sala de audiencias estuvo repleta. Entrar, “conseguir un lugar” había sido el tema predominante durante estos últimos días. Algo que se zanjó con la puesta de pantallas gigantes para nadie se quedara sin ver y oir la sentencia.

Una de las invitadas de honor fue la presidenta de Abuelas de Plaza de Mayo Estela de Carlotto, quien viajó para estar presente en el veredicto. Cerca de ella se ubicaron las Madres y Abuelas Nelly Llorens, de 97 años, y Emi Villares de D’Ambra.

Para D’Ambra fue “un día de victoria, de alegría enorme: hemos peleado tanto tanto por justicia. No por venganza. No queremos que nos digan heroínas ni nada de eso. Sí peleadoras. Eso soy, eso somos”. Emi llevaba en su pecho la foto de su hijo Carlos Alberto, asesinado en La Perla en febrero de 1977.

También estuvo el gobernador Juan Schiaretti, quien asistió con su esposa, Alejandra Vigo. Ambos flanquearon a Sonia Torres. A diferencia de José Manuel de la Sota, quien jamás asistió a uno de estos juicios desde que se iniciaron en 2008, Schiaretti no pierde oportunidad para ensalzarlos. También se vio al ministro del área, Luis Angulo y a los nietos recuperados Victoria Montenegro y Horacio Pietragalla Corti. Este último fue uno de los 581 testigos en este juicio: los restos de su padre fueron encontrados en la fosa común del Cementerio de San Vicente por el Equipo Argentino de Antropología Forense (EAAF). También asistió invitado el juez federal Miguel Hugo Vaca Narvaja: su abuelo, del mismo nombre, es una de las 716 víctimas del juicio. Y él mismo, antes de ser nombrado juez, fue querellante en este proceso y en el que se le hizo a Jorge Rafael Videla y Menéndez en 2010. También se vio a Martín Fresneda, ex secretario de Derechos Humanos de la Nación; y al actual titular de ése área, Claudio Avruj.

“Sin odio, sin espíritu de revancha ni de venganza; ha juzgado el mayor horror que ocurrió en Córdoba. Ellos son asesinos, y la Justicia lo ha ratificado. Y estos asesinos tuvieron la oportunidad de defenderse que ellos no les dieron a los compañeros que murieron en las mazmorras, dijo Schiaretti. Poco antes de que abandonara el edificio, desde Radio Universidad le preguntaron por Graciela Doldan, una de las víctimas y el gobernador se quebró. Llorando aseguró: “era una gran compañera. Tuvo en brazos a mi hija… Era una mujer muy digna y así sé que murió”.

La convivencia en la sala de los sobrevivientes y familiares de las víctimas con los familiares de los imputados fue un tanto accidentada: hubo algunas rispideces cuando entró Estela de Carlotto. La siempre violenta Cecilia Pando le gritó improperios a los que la Abuela no contestó. Una marea humana cerró filas tras Carlotto. Pando ya fue protagonista en este edificio de otro episodio. Fue en 2010, cuando insultó al juez español Baltasar Garzón. Dentro de la sala, Pando se sentó junto a Ana Maggi, la mujer del reo “Nabo” Barreiro, quien forma parte de su agrupación de respaldo al genocidio ocurrido durante la última dictadura cívico-militar.

A las 13.19 el juez dio por finalizado el juicio y uno de los condenados a cadena perpetua, Arnoldo José “Chubi” López comenzó a insultar al público y a levantar su puño con gesto amenazante. Anteayer, en sus últimas palabras, este represor montó una especie de acusación en juicio para el tribunal. Los jueces lo escucharon con paciencia. Pero ante los improperios del “Chubi”, Díaz Gavier le ordenó a la policía, a los gritos, que lo sacaran inmediatamente de la sala. Otro de los condenados, Carlos “HB” Díaz, aprovechó cuando pasó cerca del estrado para descargar su bronca. Desde la sala les cantaron “como a los nazis les va a pasar/adonde vayan los iremos a buscar”.

Afuera, el verano se había adelantado. Un regalo luego de tres años, ocho meses y 27 días exactos de un juicio que tardó 40 años y había terminado.

Página/12 :: El país :: Un día de justicia para las víctimas de La Perla

15/01/2015

Quem vestirá a carapuça de “Je suis Dieudonné”?

Filed under: Charlie Hebdo,Dieudonné,Fanatismo,Humor,Manada,Manipulação — Gilmar Crestani @ 7:29 am
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charlie hebdo nDe repente, não mais que de repente, pegar no pé do sagrado perdeu a graça… São os tais de pesos e medidas segundo as leis da amizade e conveniência. A hipocrisia não têm limites.

Só o espírito de manada explica a adesão sem constrangimento à marcha da paz proposta aos chefes de Estado acostumados a fazerem guerras. Nada como um dia depois do outro.

Eu continuo achando que estar ao lado de veículos como Veja, Globo, RBS, ou de governos como o dos EUA é um bom indicador da falta de noção. Não pode ser coisa boa. Estarei sempre do lado oposto.

Dieudonné: um nome que, ao juízo ocidental, mas que compreende as línguas francesa e italiana rende brincadeiras: Deus mulher; deus deu…

El humorista Dieudonné, detenido por bromear sobre los atentados de París

La fiscalía le acusa de apología del terrorismo por publicar "Yo me siento Charlie Coulibaly"

Gabriela Cañas París 14 ENE 2015 – 10:13 CET232

Dieudonné. / JOEL SAGET (AFP)

Las autoridades francesas, tras declarar su firmeza contra el terrorismo islamista radical, han detenido en la mañana del miércoles al humorista Dieudonné. Este hombre, condenado por antisemitismo y que ha liderado una corriente que se autoidentifica con un saludo pseudonazi, publicó el domingo un mensaje en Facebook en el que se leía "Yo me siento Charlie Coulibaly". De esta manera, el humorista combinaba el eslogan a favor de la revista atacada con Amedy Coulibaly, el nombre del terrorista que mató el jueves a una agente municipal y, el viernes, a cuatro judíos en el supermercado de comida kosher Hyper Cacher, en el este de París.

La fiscalía abrió el lunes una inmediata investigación sobre el mensaje de Dieudonné por posible "apología de terrorismo". Tras su detención esta mañana, su abogado, Jacques Verdier, ha mostrado su disconformidad. "No veo cómo puede provocar Dieudonné un acto terrorista", dijo, y se preguntó si Francia no debería reflexionar más seriamente sobre la libertad de expresión.

La policía está en alerta contra todo gesto en favor del terrorismo. Desde el miércoles pasado, cuando los hermanos Chérif y Saïd Kouachi atacaron Charlie Hebdo provocando ya doce muertos y diversos heridos, la justicia francesa ha abierto una cincuentena de procedimientos por apología del terrorismo. Según Le Monde, la ministra de Justicia Christiane Taubira ha pedido firmeza en las actuaciones contra este tipo de delito. En la noche del martes, según ha informado Le Figaro, la policía ha arrestado a cuatro hombres que gritaban frente a Hyper Cacher "Muerte a los policías, muerte a Charlie Hebdo". Según RTL, aún seguían esta mañana detenidos.

21/11/2014

Gilmar Mendes só poderia virar Ministro pelas mãos de FHC

Filed under: FHC,Gilmar Mendes,Jagunço — Gilmar Crestani @ 9:33 am
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Do meu curso de Direito levo poucas lembras e algumas lições que não abro mão. Detestei ouvir de professores uma velha lição do direito romano que sobrevive no Brasil: Dar a cada um o que é seu. Lição que vem da Bíblia, dar a César o que é de César. Por esta fisolofia, o rico fica com a riqueza  e o pobre com a pobreza. Por aí s explica minha preferência pelos gregos em detrimento aos ensinamentos bíblicos  e ao Direito Romano.

Outra lição que, a cada dia que passa se torna mais evidente, é aquela que me fez ver que o cientista em ciências jurídicas é o único cujo conhecimento visa primeiro o bem próprio e depois o alheio. É a única ciência que beneficia primeiro o próprio cientista. Os grandes juristas são como, na visão do Luís Fernando Veríssimo, os grandes gramáticos. Dizia Veríssimo, no Gigolô das Palavras:

Um escritor que passasse a respeitar a intimidade gramatical das suas palavras seria tão
ineficiente quanto um gigolô que se apaixonasse pelo seu plantel 4. Acabaria tratando-as com a
deferência de um namorado ou com a tediosa formalidade de um marido. A palavra seria a sua
patroa! Com que cuidados, com que temores e obséquios ele consentiria em sair com elas em
público, alvo da impiedosa atenção de lexicógrafos5, etimologistas6 e colegas. Acabaria
impotente, incapaz de uma conjunção. A Gramática precisa apanhar todos os dias para saber
quem é que manda.

Mas a lição de Veríssimo só me faz sentido, no Direito, se conjugada com a lição do velho Couture: “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” Gilmar Mendes faz exatamente o contrário da lição de Couture, por isso é tido como o jagunço de Diamantino

Ministro se faz pelas suas obras escritas

qui, 20/11/2014 – 16:53

Por Monier

Ref. à publicação: O cavalo de Toffoli do terceiro turno

Durante todos os anos em que participei por aqui, cansei de repetir que um jurista se faz pelas suas obras escritas, e vou continuar defendendo. Ministro de STF tem que ter obra escrita, e não pode ser qualquer compilação em coautoria para fins meramente concurseiros. O Direito não se faz em discussão de conversa de bar, nem em conversas secretas em gabinetes fechados. Direito, apesar de técnico, é opinião pública, escrita, divulgada e debatida.

Com exceção do FHC, que já mandou os seguidores esquecerem o que ele escreveu, todo o resto do mundo só pode ser cobrado pelo que está no papel.

Está vindo aqui a notícia de que o Toffoli está virando escudeiro do Mendes, que é jurista mediano e que será esquecido no dia seguinte ao fim do seu mandato. Fosse grande, teria ascendência sobre a UNB que é do Estado e sujeito ao concurso público, não sobre o IDP que é seu. Assim como o ex-ministro Moreira Alves é simplesmente uma lenda na USP, mesmo depois de décadas sem dar aulas lá. Simplemente porque tem obras geniais do Direito Romano ao Direito Civil moderno, indo bem do Caio/Tício/Mévio até o problema atual da alienação fiduciária, além de titular da universidade de maior prestígio do país. Isso é um ministro.

Se os partidos de esquerda não aprenderem a cobrar obras por escrito, o Direito vai continuar a se desenvolver para a direita. Porque discurso não é citado em acórdão, nem os bonitos como o do Che na ONU.

E se a Dilma não encontra de modo algum uma boa assessoria para achar esses juristas escondidos – e entendo a dificuldade, porque vi de perto a esquerda que ascendeu da universidade pública, e que está ingressando no fisiologismo dos partidos – então a nossa presidente deveria entrar em uma loja da Saraiva e ver o que está na estante. Ou melhor ainda, no Sebo do Messias ali no centro. E ver o que o pessoal anda lendo e comprando e se interessando. Estudante não tem dinheiro para gastar com gente mediana.

Se precisar de auxílio institucional, dá para escolher: quer um sujeito linha dura, requisite alguns estudantes do MPF para o seu gabinete; quer um garantista, faça um discurso na Defensoria Pública, e pergunte os nomes à platéia; precisa de um tributarista, vá à PGFN e veja os livros que estão nas mesas.

O meu livro do Teori Albino Zavascki eu comprei, ainda estudante, em um sebo do centro, depois de receber a recomendação de uma chefe, muito bem formada, dizendo que era um excelente jurista, com obra sólida em matéria de execução em processo civil. Anos depois, felizmente foi parar no STF, para a minha surpresa. Levando junto sua graduação na UFRGS, seu mestrado e doutorado em processo civil. O livro do Mendes, nunca vi ou nunca reparei. O do Toffoli, não sei se existe.

Não imagino o Zavascki subordinado ao Mendes. Porque não imagino o livro do ministro Teori sendo adaptado para responder aos interesses da pessoa do Mendes que vive se manifestando nos jornais. É a segurança de contrapor uma obra escrita fundamentada em face de um pensamento de ocasião. Isso é Direito.

Ministro se faz pelas suas obras escritas | GGN

20/11/2014 – Ministro Gilmar Mendes ataca o PT novamente

Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou sua posição sobre o chamado escândalo do “petrolão”, em mais uma declaração ácida, nesta quinta-feira. “No caso do mensalão, falávamos que estávamos julgando o maior caso de corrupção investigado e identificado. Agora, a Ação Penal 470 teria que ser julgada em juizado de pequenas causas pelo volume que está sendo revelado nesta questão”, afirmou.

A declaração de Gilmar é especialmente relevante porque ele, até segunda ordem, será o responsável por avaliar as contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, na corrida presidencial de 2014. “Há um certo argumento ou álibi de que isso tudo tem a ver com campanha eleitoral, mas estamos vendo que não. Esse dinheiro está sendo patrimonializado. Passa a comprar lanchas, casas, coisas do tipo”, afirmou.

Gilmar fez uma referência especial ao caso de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, que amealhou US$ 100 milhões em propinas e depois saiu da Petrobras para trabalhar na Sete Brasil, uma empresa controlada pelo BTG Pactual, de André Esteves. “Quando a gente vê o caso, uma figura secundária, que se propõe a devolver 100 milhões de dólares, já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, afirmou. Um recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TSE tenta evitar que Gilmar seja o responsável pela análise das contas da presidente Dilma.

leia também:

GILMAR MENDES. ELE CRITICOU O PT, MAS TERIA RECEBIDO R$185 MIL DO MENSALÃO TUCANO

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Ministro Gilmar Mendes ataca o PT novamente « Poços10 – Poder e Política

11/02/2014

A justiça de Assas JB Corp é cega; a do Lewandowski, não!

Filed under: Assas JB Corp,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 7:15 am
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Joaquim BarbosaDecisão de Lewandowski foi populista, diz Barbosa

Presidente do Supremo criticou liminar em favor de advogada com deficiência visual

VERA MAGALHÃESEDITORA DO PAINEL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criticou ontem o vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, em sessão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo dois conselheiros, Barbosa teria dito que uma liminar concedida por Lewandowski a uma advogada portadora de deficiência visual seria um "exemplo" de "populismo judiciário".

Barbosa negou ter usado essa expressão, mas confirmou que o assunto foi abordado na sessão e que ele fez reparos à decisão do colega.

Lewandowski concedeu liminar em janeiro em mandado da advogada Deborah Maria Prates Barbosa contra ato do próprio CNJ. A advogada, que é cega, havia ajuizado medida pedindo para ter acesso a processos em papel, pois o processo judicial eletrônico é "totalmente inacessível” a pessoas com deficiência visual. Barbosa indeferiu o pedido alegando que ela poderia pedir auxílio a terceiros.

Deborah gravou um vídeo em que diz que Barbosa não aplicou a Carta –"Não será ele o cego?"– e impetrou habeas corpus e conseguiu a liminar de Lewandowski. Este recebeu Deborah no gabinete e tirou fotos com ela e seu cão-guia. Ela postou novo vídeo em que elogia o ministro.

25/01/2014

Perrella não é Dirceu

Filed under: Helicóptero,Narcotráfico,Traficantes,Zezé Perrela — Gilmar Crestani @ 10:50 am
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perrellaE assim caminha a justiça. Dirceu, por uma nota de jornal, sofre mais uma perseguição: Juiz ordena nova apuração sobre telefonema de Dirceu. Já Perrella, por ser fornecedor de “gente de bem”, é inocentado de antemão. Pelos rumos que as coisas andam resta aos políticos petistas se tornarem traficantes para só assim se safarem da prisão. Perrella é um grande fornecedor dos presídios mineiros, as famosas “quentinhas”, e aliado de todas as horas de Aécio Neves. Acho que isso explica muita coisa, né não?!

Procuradoria denuncia 5 por droga em helicóptero

Família Perrella, dona da aeronave, não tinha relação com cocaína, diz PF

Piloto, que tinha cargo no gabinete de Gustavo Perrella na Assembleia de Minas Gerais, está entre os denunciados

DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou cinco pessoas sob acusação de envolvimento no transporte de cocaína em helicóptero de empresa do deputado estadual mineiro Gustavo Perrella (SDD), filho do senador Zezé Perrella (PDT).

Os denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico são o piloto e o copiloto da aeronave, dois responsáveis por descarregar o helicóptero e o dono da fazenda em que ele foi apreendido em novembro de 2013, em Afonso Cláudio (ES).

Sobre a eventual participação de Gustavo Perrella, a Procuradoria informou que, em razão do foro privilegiado do deputado, pediu o envio do inquérito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Polícia Federal já havia descartado participação da família Perrella no caso, e o procurador responsável pela denúncia disse que o envio ao TRF "não implica em opinião negativa sobre a participação" de Gustavo.

O piloto Rogério Antunes era funcionário de confiança dos Perrella e ocupava cargo na Assembleia de Minas por indicação do deputado. Segundo a Procuradoria, ele receberia R$ 50 mil pelo traslado da droga, trazida do Paraguai. Em depoimento à PF, o piloto negou envolvimento de seus patrões no tráfico.

OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu localizar os advogados dos denunciados. O advogado de Gustavo Perrella, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse que a Procuradoria poderia ter pedido arquivamento do inquérito em relação ao deputado. "Foi excesso de zelo, já que Gustavo é vítima nesse caso, não há um fiapo de indício contra ele", disse.

04/08/2011

Os dois pesos da Justiça

Filed under: Cosa Nostra — Gilmar Crestani @ 8:47 am
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Enviado por luisnassif, qua, 03/08/2011 – 19:34

Por W Ateu

Nassif,

Algumas boas palavras sobre nossa justiça por um grande magistrado.http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/odilon-diz-que-lei-e-falha-ao-igualar-ladrao-de-bicicleta-a-contrabandista. Odilon diz que lei é falha ao igualar ladrão de bicicleta a contrabandistaPara magistrado, a própria legislação faz apologia ao crime. "O Brasil tem duas justiças: uma para o rico e outra para o pobre”, diz.

Durante palestra proferida nesta quarta-feira, na abertura do Ciclo de Congressos de Direito, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande, o juiz federal, Odilon de Oliveira, fez duras críticas ao direito penal brasileiro. O tom do discurso do magistrado foi único do início ao fim: a legislação beneficia os “macrocriminosos” e é severa aos que cometem infrações menos “nocivas” à sociedade.

“O sujeito que furta uma bicicleta tem pena igual ao que traz um caminhão contrabandeado com mil computadores do Paraguai. Quem manda R$ 10 mil para o exterior tem a mesma pena de quem manda R$ 10 bilhões. A própria lei penal faz apologia ao crime”, criticou.

O magistrado afirmou ser necessário que a legislação puna de forma mais severa os crimes que afetem o interesse coletivo ao invés dos que prejudicam o interesse individual. “Cadê o Estado, que é o gestor máximo do direito penal”, indagou.

Com uma plateia repleta de acadêmicos de Direito, além de autoridades de Segurança Pública, Odilon deu inúmeros exemplos e, num deles, comparou a pessoa que furta um televisão, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, ao condenado por crime de sonegação, que pode pegar de 2 a 5 anos.

“Esta desproporção dificulta o combate ao crime organizado. O Brasil tem duas justiças: uma para o rico e outra para o pobre”, disse.

**Barreiras* – Sobre o tema de sua palestra, “Barreiras no Combate à Criminalidade”, Odilon listou diversos tópicos e os definiu como barreiras legislativas e internacionais. Ele classificou a legislação hipócrita e definiu o papel do Estado, no que diz respeito às leis, de cínico.

“O traficante que for réu primário e não compor organização criminosa pode ter redução de pena de 2/3. Com isto, poderá cumprir até pena alternativa. Qualquer traficante que for réu primário e não compor organização pode ir ao Paraguai trazer cocaína”, disparou o magistrado.

Ele também listou empecilhos no trabalho de investigação. Entre eles, comentou deficiências nos mecanismos de deleção premiada, infiltração de agentes e vigilância eletrônica.

No caso da delação, o juiz condenou que falta proteção. “Ninguém quer falar para morrer. Às vezes me perguntam se haverá proteção, eu respondo que isto não está garantida nem para mim. O programa de proteção de testemunhas, então, é feita de maneira porca no País”.

Em relação à infiltração de agentes, defendeu a importância do mecanismo, mas criticou que não existem normas que legalizem o que é permitido ao policial infiltrado praticar. “O policial infiltrado numa quadrilha não vai ser correto. Ele poderá utilizar documentos falsos? Que tipo de crimes ele pode cometer? (enquanto estiver sob disfarce)”, reclamou.

E sobre a vigilância eletrônica, como quebra de sigilo telefônico, principalmente, Odilon considerou o processo ainda burocrático na contramão da criminalidade atuar de forma dinâmica. “Não é possível ter apenas 30 dias de quebra de sigilo se para desmantelar uma quadrilha leva até cinco anos”, queixou-se.

Outro ponto abordado na palestra foi a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele considerou a Corte máxima do País permissiva à criminalidade de elite e que tudo acaba virando papel. “Os 11 ministros do supremo atuam somente com papel”, afirmou, acrescentando que o peso das decisões cai em que “está na linha de frente”.

Para o magistrado, a legislação penal também deve atuar na criação de crimes de obstrução de justiça. Como exemplo, exibiu um vídeo em que um condenado, em São Paulo, fala em tom de ameaça diante de um juiz. “E a pena para quem ameaça um bêbado é a mesma para quem ameaça um juiz. Isto não é privilégio. Será que as famílias desses juízes estão seguras lá fora?”, pontuou.

Odilon também discorreu sobre as fronteiras como agravante na atuação contra a criminalidade, abordou a falta de estrutura para as polícias no País, criticou a omissão do legislativo para corrigir deficiências do código penal, além de dizer que a justiça ideal é terapêutica. “É preciso recuperar o preso. Esta é a justiça dos tempos modernos”.

O ciclo de Congressos de Direito segue até sexta-feira no Centro de Convenções. Às 16 horas de hoje haverá palestra com o juiz Carlos Alberto Garcete e, às 18h, com o promotor Paulo Passos. O deputado federal e delegado de Polícia Federal, Protógenes Queiroz, além do desembargador federal Fausto de Sanctis são participações confirmadas no evento.

Os dois pesos da Justiça | Brasilianas.Org

06/04/2011

Desmoronalizou…

Filed under: Cosa Nostra — Gilmar Crestani @ 8:14 am
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História tão antiga que se poderia chama-la de antanho… Nunca foi tão verdadeiro dizer que a justiça é cega. Os empreiteiros são, por todas as inocências concedidas, a classe mais injustiçada. Sempre acusa, sempre absolvida!

 

STJ decide: é proibido investigar rico !
E salva indiciados na Castelo de Areia

    Publicado em 05/04/2011

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Saiu no Estadão online:

STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia
Felipe Recondo
BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.
A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.
Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.
Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.

NavalhaNa investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.

Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.

Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.

Veio uma denuncia anônima.

A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.

Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”, porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.

A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.

E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.

A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles que investigava.

Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo “Skype”.

Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.

Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia investigou antes e depois da denúncia anônima.

Era remessa ilegal da gorda.

Lavagem de bom tamanho.

Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.

Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha, nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do principal advogado de Dantas.

Que conclusão tirar, amigo navegante ?

O problema no Brasil não é mais condenar rico.

Não se trata de condenar ou encarcerar rico.

É antes.

É proibido INVESTIGAR rico.

Nada pode, nada é legal !

Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal.

A Lei não foi feita para absolver rico.

Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.

A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.

O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção anonimamente.

A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.

O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denuncias anônimas com diligências preliminares.

As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.

Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.

ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.

Fica combinado assim.

A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.

Só se aplica a outra.

Mais em baixo.

Viva o Brasil !

04/02/2010

Justiça gramatical

Filed under: Cultura — Gilmar Crestani @ 2:47 am
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por Claudio Weber Abramo

Justiça é bom senso!

Imagine o eventual leitor que um agente da Polícia Federal de plantão em algum aeroporto brasileiro, num certo dia, receba um telefonema durante o qual alguém informe sobre a presença de um bombardeador suicida num avião que esteja prestes a decolar. Imagine ainda que, ao ser indagado sobre sua identidade, o denunciante decline de fornecê-la. Imagine também que, com base na informação recebida, o agente decida sustar a decolagem para averiguar a questão. Suponha, por fim, que a diligência resulte na confirmação da informação: o passageiro denunciado efetivamente veste um colete recheado com bananas de dinamite.

Pergunta-se: qual pode ser a consequência legal para o terrorista?

Resposta: nenhuma, ao menos segundo o entendimento do sr. Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o ministro, denúncias anônimas não podem motivar iniciativas de agentes públicos. O certo seria o policial nada fazer a respeito. Pior, uma vez que teria cometido um ato ilegal, o agente poderia sofrer punição administrativa e mesmo ser processado. Quanto ao terrorista, seria libertado com desculpas. Poderia ainda processar o policial federal por danos morais.

Essa, sem tirar nem pôr, foi a decisão de Asfor Rocha ao conceder liminar a mandado de segurança impetrado por investigados na Operação Castelo de Areia contra a própria existência da ação penal contra eles. Para o ministro, parte dos indícios de práticas de corrupção de que são acusados executivos da empresa Camargo Corrêa e que informam o processo decorrente da Castelo de Areia seria inválida, porque a denúncia original foi anônima.

É claro que a responsabilidade dos executivos em questão teria de ser confirmada judicialmente antes de se poder afirmar que eles, de fato, cometeram crimes de corrupção.

No entanto, caso a liminar concedida por Asfor Rocha não seja derrubada no STJ e se recursos posteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal forem rejeitados, não haverá decisão judicial alguma, porque não haverá processo.

O caso do ministro-presidente do STJ é exemplar de um particular tipo de disfuncionalidades da Justiça brasileira – a tendência manifestada por muitos magistrados de considerarem que a Justiça não passa de um jogo de formalidades sem relação com a vida. Para eles, a literalidade dos textos legais é muito mais importante do que a administração de justiça. Não atentam para o fato de que, se as situações concretas levadas aos tribunais devessem sempre ser decididas por aplicação mecânica de dispositivos legais, então, não existiria justificativa para a existência de juízes. Máquinas poderiam cumprir a tarefa, o que, aliás, fariam melhor do que seres humanos, pois a vantagem das máquinas é fazerem sempre tudo do mesmo jeito.

Justiça é outra coisa. As leis não são formuladas como exercícios sintáticos destinados a tertúlias entre operadores do Direito, mas para enfrentar situações concretas. Os códigos legais refletem, no limite, as expectativas de justiça emanadas da sociedade.

É claro que as leis mudam muito mais devagar do que as aspirações sociais. Isso não é mau, pois é necessário proteger o arcabouço jurídico de mudanças intempestivas, que no longo prazo se podem revelar contraproducentes. De toda maneira, um dos motivos pelos quais juízes existem é abreviar a distância entre as leis e as expectativas da sociedade.

É claríssimo que a formulação constitucional que proíbe a denunciação anônima (e, por consequência, também proíbe ao Estado ocultar a identidade de denunciantes) é demasiado abrangente e anacrônica. A base desse preceito são relações privadas: uma pessoa física não pode sofrer processo (por exemplo, por danos materiais) movido por alguém que permaneça não identificado.

Não é de modo algum o caso de processos movidos por agentes do Estado, como são os promotores públicos. Estes não agem anonimamente.

Observe-se que as convenções internacionais de combate à corrupção de que o Brasil é signatário explicitam a necessidade de se montarem mecanismos de recepção de denúncias sem exigência de identificação do denunciante. Isso é muito importante para se obterem informações, principalmente, de agentes do Estado e de funcionários de empresas envolvidas em corrupção (ou de seus concorrentes, claro), os quais de outra forma se sentiriam justificadamente vulneráveis. Sem esse tipo de proteção a investigação de possíveis atos de corrupção de alto coturno se torna quase impossível.

Vários órgãos brasileiros aceitam denúncias anônimas, como, por exemplo, a Controladoria-Geral da União (CGU). No sítio da CGU na internet podem-se denunciar suspeitas de corrupção sem necessidade de identificação. A CGU processa internamente essas denúncias e quando considera serem, em tese, plausíveis abre processos de investigação. Faz isso de ofício, quer dizer, o procedimento é desencadeado pelos agentes do próprio órgão.

O mesmo acontece com os serviços de Disque-Denúncia, que se espalham com grande sucesso por vários Estados do País e têm sido responsáveis pela redução de certos tipos de crimes, como sequestros.

Se dependesse de Asfor Rocha, tudo isso seria considerado ilegal.

No caso em questão, é evidente que o ministro poderia ter ponderado que tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público agem de ofício, e que, portanto, a denúncia contra os réus da Camargo Corrêa não foi anônima.

Ao não reconhecê-lo, o ministro-presidente do STJ emite o sinal claríssimo de que, se depender dele e daqueles que pensam como ele, no Brasil a investigação de corrupção deve ficar restrita a casos triviais.

Claudio Weber Abramo, bacharel em Matemática e mestre em Lógica e Filosofia da Ciência, é diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental dedicada ao combate à corrupção no País

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