Ficha Corrida

05/09/2015

Dirceu, aprenda com Aécio, mas primeiro entre no PSDB

jb servical-casa-grande (2)A justiça é cega. Eu, não. Depois de esconderem um helipóptero com 450 kg de cocaína, de camuflarem aecioportos, agora a Justiça de Minas também ajuda a lavar dinheiro público. Corrijo, a justiça mineira não é cega. É estrábica. Ainda não conseguiu julgar o mensalão mineiro, nem a Lista de Furnas, mas foi rápida para instalar uma lavanderia.

Quando José Serra perpetrou, pelas mãos do Mauro Chaves, o antológico artigo “pó pará, governador”, O Estado de Minas devolveu: “Minas a cabresto não”. Pois é, agora fica provado que Minas está a cabresto, sim!

Graças à Marcha dos Zumbis o Napoleão das Alterosas pode virar imperador. Se depender da Justiça de Minas só falta marcar a data para coração do Imperador.

Indenização ajudará tio de Aécio a quitar dívida

Fazendeiro terá que devolver R$ 250 mil

JOSÉ MARQUESDE BELO HORIZONTE

A Justiça de Minas Gerais autorizou um parente do senador Aécio Neves (PSDB-MG) a quitar uma antiga pendência judicial sem desembolsar um centavo, graças a uma indenização que ele receberá do Estado pela desapropriação do terreno onde o aeroporto da cidade de Cláudio (MG) foi construído quando Aécio era o governador.

Tio-avô do senador tucano, o fazendeiro Múcio Tolentino, 90, foi condenado em maio deste ano a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto para fazer uma pista de pouso que existia no local antes da construção do aeródromo do município.

A pista antiga, de terra batida, foi construída pela Prefeitura de Cláudio em 1983, quando o próprio Múcio era o prefeito da cidade, com dinheiro do Estado, que na época era governado por Tancredo Neves (1910-1985), de quem o fazendeiro era cunhado.

Como a pista ficava dentro da fazenda de Múcio, o Ministério Público entendeu que ele se apropriou de um bem público e entrou com ação civil contra ele. Por causa dessa ação, a área foi bloqueada pela Justiça e Múcio ficou impedido de vendê-la.

Em 2008, o governo estadual decidiu construir um aeródromo no lugar e desapropriou a área, depositando R$ 1 milhão numa conta judicial para garantir o pagamento da indenização. A Justiça determinou que o pagamento só fosse feito após a conclusão da ação civil movida antes contra Múcio.

A sentença com a condenação do fazendeiro foi publicada no dia 20 de maio deste ano. Em valores atualizados, o tio-avô de Aécio terá que restituir aos cofres públicos cerca de R$ 250 mil.

Em sua decisão, o juiz Jacinto Copatto Costa reconheceu a dívida como quitada, após o valor ter sido separado da indenização que o fazendeiro ainda tem a receber pela desapropriação do terreno.

Se a Justiça mantiver o valor da indenização proposta pelo Estado, de R$ 1 milhão, Múcio receberá pelo menos R$ 750 mil pela área, já descontado o valor que ele foi condenado a devolver por causa da outra ação. No processo, o fazendeiro chegou a pedir R$ 9 milhões pelo terreno.

ESCOLHA

A Folha revelou em julho do ano passado que o governo Aécio construíra o aeroporto dentro da fazenda do tio. O senador tucano e o governo mineiro disseram na época que a área foi escolhida por ser a opção mais econômica para o Estado, e não para beneficiar o parente de Aécio.

O Ministério Público Estadual abriu no ano passado um inquérito sobre a obra, mas em agosto deste ano arquivou o caso. Os promotores concluíram que não houve nenhuma irregularidade na escolha do terreno e na construção do aeroporto de Cláudio.

Em nota enviada à Folha, o diretório do PSDB de Minas Gerais afirmou que não houve "artifício para beneficiar o antigo proprietário" e disse que a decisão do governo estadual de construir o aeroporto no local foi tomada por ser a mais econômica para o Estado, em razão da existência da antiga pista de terra batida no lugar.

    21/09/2013

    Bida, 4 julgamentos; José Genoíno, 1

    Filed under: Assassinato,Dorothy Stang,José Genoino — Gilmar Crestani @ 10:18 am
    Tags:

    Fazendeiro é condenado no caso Dorothy

    Bida recebeu pena de 30 anos de prisão por ter encomendado assassinato de missionária norte-americana em 2005

    Julgamento, realizado em Belém anteontem, foi o quarto enfrentado pelo réu, que nega envolvimento na morte

    13/08/2011

    Neste caso não se fala na morosidade do Judiciário…

    Filed under: Jaime Lerner — Gilmar Crestani @ 8:20 am
    Tags: ,

    Aliás, aí está um dos motivos porque Paulo Salim Maluf ser um inocente. O Judiciário sempre perde por WO…

    12/08/2011-16h29

    STJ mantém condenação de ex-governador Jaime Lerner

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    DE SÃO PAULO
    DO VALOR ONLINE

    Atualizado às 17h34.

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado.

    Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso.

    Sérgio Lima – 2.out.1997/Folhapress

    Jaime Lerner, ex-governador do Paraná

    Jaime Lerner, ex-governador do Paraná

    Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original.

    A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.

    Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do Paraná um dia antes da assinatura do termo aditivo.

    Todo o trâmite teria ocorrido em "tempo recorde".

    A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi à reeleição pelo PFL (hoje DEM).

    Obteve êxito e ocupou o cargo até 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979.

    Em 1988, se elegeu pela terceira vez, já no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o único brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista "Times", em 2010. É também consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.

    DEFESA

    A defesa do ex-governador argumentou que, em razão de o réu ter mais de 70 anos, teria ocorrido prescrição.

    A denúncia do Ministério Público também seria nula por não descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditório.

    PRESCRIÇÃO

    O juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba declarou extinta a punibilidade em relação a Jaime Lerner, em razão da prescrição. Segundo ele, a pena aplicada ao ex-governador foi de três anos e seis meses, portanto o prazo prescricional seria de oito anos. Como o réu já tem mais de 70 anos de idade, o prazo é reduzido à metade – quatro anos -, conforme determina o Código Penal.

    O juiz assinalou que o fato criminoso atribuído ao ex-governador ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, que interrompe a prescrição, foi recebida em 22 de outubro de 2008. Assim, considerou o magistrado de primeira instância, entre a data do fato delituoso e o recebimento da denúncia, transcorreu período superior a quatro anos sem que mais nada interrompesse a prescrição.

    O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

    Folha.com – Poder – STJ mantém condenação de ex-governador Jaime Lerner – 12/08/2011

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