Ficha Corrida

15/09/2015

Silval Barbosa & Gilmar Mendes: pra que domínio do fato?

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato,Gilmar Mendes,PMDB,Silval Barbosa — Gilmar Crestani @ 10:17 pm
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Silval Barbosa & Gilmar Mendes Pau que dá em Chico não dá em Francisco. Prova disso é que se o STF usasse para julgar Gilmar Mendes os mesmos fundamentos com que condenaram José Genoíno, ele já estaria preso há  muito tempo. Não fosse pelo resto, bastaria a tentativa de fraudar a justiça para favorecer esse sujeito aí, Silval Barbosa.

O que admira não é que alguém deixado no STF por FHC cometa tantas imbecilidades. O que assusta é ver a manada de midiotas que não se dá conta disso. O embasbacamento da manada cabresteada pelos assoCIAdos do Instituto Millenium não permite ver o óbvio. Sujeitos como Silval Barbosa se criam porque tem em Gilmar Mendes um ancoradouro. Não admira que até JB chamasse Gilmar Mendes de jagunço de Diamantino.

Justiça decreta prisão de ex-governador de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do ex-governador do estado Silval Barbosa (PMDB), acusado de participar de um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro entre os anos de 2013 e 2014; ele governou o Estado de abril de 2010 a dezembro de 2014; ele não compareceu a um depoimento que ocorre na Assembleia Legislativa do Mato Grosso e, por isso, está sendo considerado foragido; dois ex-secretários de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, foram presos; a esposa do ex-governador foi presa há um mês

15 de Setembro de 2015 às 19:20

247 – A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do ex-governador do estado Silval Barbosa (PMDB), acusado de participar de um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro entre os anos de 2013 e 2014. Barbosa governou o Mato Grosso de abril de 2010 a dezembro de 2014.

Na tarde desta terça-feira (15), ele era esperado para prestar depoimento em uma CPI da Assembleia Legislativa que investiga os incentivos fiscais concedidos em seu governo. Porém, não compareceu. A ideia da Polícia Civil era prendê-lo durante o depoimento. Por isso, ele está sendo considerado foragido da Justiça.

Dois ex-secretários de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, foram presos.

Ambas as prisões foram decretadas pela juíza Selma Rosane Arruda, que atua na Vara de Combate ao Crime Organizado e ocorrem dentro de uma investigação comandada por uma força-tarefa criada pelo governo Pedro Taques (PSDB) para recuperar ativos desviados dos cofres públicos.

Além dos mandados de prisão, a juíza determinou também busca nos endereços dos acusados e condução coercitiva de suspeitos de participarem do esquema.

Há menos de um mês, a esposa de Silval Barbosa, a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, foi presa por desvios de recursos de ações sociais.

Justiça decreta prisão de ex-governador de Mato Grosso | Brasil 24/7

17/09/2011

Que peninha!

Filed under: Gilmar Mendes — Gilmar Crestani @ 11:20 am
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Gostei desta parte, pelo que revela do prestígio da imprensa: “as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa”. Então, se for ação baseada em matéria de imprensa, não presta!

STF arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.
Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.
O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.
Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo, diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment  no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.
No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso.
Quando protocolado, no STF,  o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento, parecer este que foi endossado pela Mesa. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.
Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Marco Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.
Ademais, segundo  o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.
“Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário”, afirmou Marco Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.|(MS nº 30672).

ESPAÇO VITAL – stf-arquiva-pedido-impeachment-contra-gilmar-mendes

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