Ficha Corrida

29/09/2013

Janio é um gênio

O colunista da Folha tem a hombridade de desmentir o patrão em artigo no próprio jornal. Não foi Celso de Mello que na véspera do julgamento publicou uma pesquisa fajuta feita nas coxas com paulistanos para dizer que os paulistas estavam contra os embargos. Em que esta pesquisa publicada pela Folha contribuiu para fazer entender a justiça ou a decisão que se estava tomando até hoje não ficou claro. Mas era por demais evidente onde morava os maiores interessados em que os indicativos da pesquisa fossem acolhidos por Celso de Mello. Aliás, se a Folha entendia com correta a aceitação dos embargos, porque publicou isso somente depois que eles foram aceitos? Para quem tem um neurônio em meio não precisa de maiores explicações…

JANIO DE FREITAS

Pressões e exceções

A objetividade possível do noticiário, que trouxe maior respeito ao leitor, sofre com a infiltração das opiniões

O desabafo do ministro Celso de Mello, acusando "inaceitáveis pressões" dos meios de comunicação sobre ele, e a reação da Folha, que se sentiu injustiçada na generalização, tocam em dois problemas importantes nas relações entre o jornalismo e os leitores/ouvintes. Um, problema atual. O outro, permanente.

A dura reação da Folha (27.set), que em editorial apoiou a decisão do ministro por um recurso para determinados réus do mensalão, não é incompatível com a verdade subjacente nas duras palavras do ministro. É fácil comprová-la a cada dia, para quem lê mais de um jornal, ou ouve rádio e TV.

O jornalismo brasileiro atual volta a uma prática, em graus diferenciados segundo as numerosas publicações, que exigiu muito esforço em meados da minha geração profissional para reduzi-la até o limite do invencível. A opinião está deixando de restringir-se aos editoriais e aos comentaristas autorizados a opinar, sejam profissionais ou colaboradores. A objetividade possível do noticiário, que, entre outros efeitos, trouxe aos meios de comunicação maior respeito ao leitor/ouvinte e maior fidelidade aos fatos, sofre crescente infiltração de meras opiniões. Muitos títulos são como editoriais sintetizados, parecem mesmo, por sua constância, contarem com o amparo ou indiferença das orientações de edição.

Nesse sentido, ainda se não houvesse comentários com cobranças, explícitas ou transversais, a Celso de Mello em seu voto decisivo, o fundo de mensagem imposto ao leitor/ouvinte, na quase totalidade dos meios de comunicação mais relevantes, de fato foi na linha da percepção do ministro. E ficou ainda mais perceptível com essa peculiaridade brasileira que são as cadeias multimídias, em que as mesmas pessoas dizem e escrevem as mesmas coisas várias vezes por dia, em jornal, em diversos horários de rádio, idem em televisão. Lembra o princípio da lavagem cerebral. E, de quebra, há os respectivos blogs.

Mesmo que em algumas ocasiões permitisse impressão contrária, a Folha distinguiu-se do panorama dos meios de comunicação. Além de preservar sua posição contrária a prisões de condenados que não representem perigo para a sociedade, concordou com a validade dos embargos infringentes defendidos por Celso de Mello, no desempate entre os ministros do Supremo. Mas reagiu, no tom em que costumam ser suas reações, ao que considerou como falta de necessária ressalva, por sua atitude, na generalização do desabafo de Celso de Mello.

Generalizações são um problema antigo, presente e suponho que futuro no jornalismo. Posso dizer que a mim incomodam muito, quando não há, ou não sei, como evitar mais uma. E muitas são inevitáveis mesmo. Todos os meios de comunicação usam expressões como "o repúdio dos manifestantes aos políticos", "a Justiça distingue ricos e pobres", e inumeráveis outras, nas quais é claro que não se incluem todos os políticos, nem significam que todos os juízes julgam diferentemente, e por aí em diante. Mas assim são e continuarão as generalizações neste e nos demais meios de comunicação, daqui e de toda parte.

Certas generalizações já pressupõem as exceções. Ainda bem. Mas não deixam de ser um problema no jornalismo –para quem pensa nos problemas– porque não deixam de conter e transmitir alguma injustiça.

27/09/2013

Gilmar Mendes passa recibo: “– A Veja e a inVeja são coisas nossas!”"

 

Gilmar: fomos atacados por "blogs ligados a réus"

:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu a crítica do colega Celso de Mello, que acusou a mídia de tentar "subjugar" um juiz; a fala do decano era dirigida especialmente à revista Veja, que ameaçou crucificá-lo caso votasse de maneira distinta de sua linha editorial, e ao Globo, do colunista Merval Pereira; “Muitos dos ministros ficaram sob um ataque fortíssimo de blogs e de órgãos de mídia que são fortemente vinculados a determinados réus. E nem por isso ninguém tem reclamado”, disse Gilmar

Brasil 24/7

As falácias da Folha

Filed under: Editorial,Folha de São Paulo — Gilmar Crestani @ 7:11 am
Tags: ,

Uma frase que Judith Brito endossaria: “Sendo conhecidos os predicados históricos e o inegável alcance político da ação penal 470, parece natural que Celso de Mello tenha percebido, nesse julgamento, pressão maior que a de costume.”  Por que pressão maior que a de “costume”? Aliás, porque pressão? E “costume” de quem, cara pálida? A pesquisa fajuta que a Folha publicou um dia antes pinçando meia dúzia de paulistanos da cracolância? Quem publicou a “opinião pública”? Ou foram a opinião dos donos dos jornais e de seus funcionários? Quem disse que a Eliane Cantanhêde é a opinião pública? A Folha, como todos os grupos mafiomidiáticos, estão convencidos que a opinião que publicam é pública. Com base em que eles podem afirmar isso? A Folha pratica diuturnamente generalizações contra petistas e pontualiza quando se trata do PSDB, se possível esconde, como prova matéria de hoje: O Pai foi condenado, mas ainda não chegou no STF A Folha não gosta da generalização do Ministro Celso de Mello, mas o que é isso senão uma generalização? “Se muitos opinaram contra o cabimento do recurso, tantos outros manifestaram-se a favor dele.” Quem publicou contra e quem a favor? Generalidades. Aliás, a Folha é um genérico do Instituto Millenium. Fica evidente que a Folha vestiu a carapuça, e ficou do tamanho certo.

EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

Falácias do decano

Sobre os ombros do ministro Celso de Mello pesaram, entre os dias 12 e 18 deste mês, as esperanças, as aflições e os desejos dos réus do mensalão e de milhões de brasileiros que acompanharam, com interesses variados, a longa novela em que se transformou o julgamento.

Coube ao decano do Supremo Tribunal Federal, como se sabe, proferir o voto de desempate na questão dos embargos infringentes, permitindo a alguns condenados apresentar mais um recurso –decisão que esta Folha apoiou no editorial "Não é pizza" (19/9).

Sendo conhecidos os predicados históricos e o inegável alcance político da ação penal 470, parece natural que Celso de Mello tenha percebido, nesse julgamento, pressão maior que a de costume. Não se trata, sob nenhum ponto de vista, de processo corriqueiro, e os próprios ministros deixaram isso claro durante as sessões.

Tivessem ficado por aí, as declarações de Celso de Mello à jornalista Mônica Bergamo, veiculadas ontem nesta Folha, seriam apenas o desabafo de um juiz que se viu objeto das atenções –e das críticas– de boa parte da opinião pública.

O ministro, no entanto, deu um passo adiante. Embora diga que se sentiu "absolutamente livre" para decidir, afirma ter observado, nos "meios de comunicação", uma insólita intenção de "subjugar a consciência de um juiz".

Há dois aspectos preocupantes na assertiva. Primeiro, a generalização apressada –um tipo bastante comum de falácia, mas incômodo quando contamina o argumento de um ministro do Supremo.

Ainda que houvesse a tal tentativa de subjugação, seria impróprio tratar todos os veículos de comunicação como um corpo monolítico. Se muitos opinaram contra o cabimento do recurso, tantos outros manifestaram-se a favor dele.

Segundo –e mais importante–, a confusão entre a legítima manifestação de opinião na esfera pública e a perniciosa tentativa de intimidar magistrados.

Celso de Mello tem razão ao lembrar que, pelo bem do Estado de Direito, os juízes não podem ver sua atuação cerceada. Isso significa que não devem ser objeto de suborno ou de ameaças. Nada que se confunda, portanto, com o direito de crítica –ou de elogio– exercido sob a luz do sol.

O próprio Celso de Mello diz não questionar a liberdade da imprensa. Se é assim, não deveria equiparar as críticas –a que um ministro do STF naturalmente está exposto– àquele comportamento inaceitável. Fazê-lo, além de ser outra falácia, configura um desserviço ao debate público.

26/09/2013

Celso de Mello vê, só agora, atuação ostensiva da mídia para subjugar

Por que só agora Celso de Mello enxerga o que estamos cansados de ver todos os dias? Pior, sabendo disso, porque não dá nome aos bois? Para que serve a TV Justiça que não possa mostrar a todos os brasileiros que assistem a novela da qual uma hora, quando vota pela condenação, é o mocinho, mas quando aceita os embargos, é o bandido?

Por onde ele andava que não viu isto antes, em todas as fases anteriores da Ação 470?

O que venho dizendo neste tempo todo não é a defesa de nenhum dos réus, mesmo os inocentes, mas simplesmente para denunciar esta batalha dos grupos mafiomidiáticos a$$oCIAdos aos Instituto Millenium que tomaram um lado e resolveram fazer de seus inimigos terra arrasada. Não é a denúncia de corrupção nem de falta de ética de quem infringe ou transige, mas a parcialidade destes grupos econômicos travestidos de informação.

Na velha mídia ao estilo de Veja, Folha, Estadão, Globo e RBS, pau que bate em Chico não bate em Francisco. E isso ficou bem claro quando o novo Procurador Geral diagnosticou esta prática no seu antecessor. Mas bastou falar isso para que os parceiros de sempre ocupassem seus espaços na velha mídia para condená-lo.

Não se vê o mesmo empenho de Veja, Folha, Estadão, Globo e RBS na corrupção que os próprios corruptores denunciaram em São Paulo. Mesmo tendo sido denúncias feitas pelas ALSTOM e SIEMENS, aliás, já condenadas em suas matrizes, tudo passa em brancas nuvens simplesmente porque os partidos envolvido nestas falcatruas são parceiros preferenciais de longa data destes grupos mafiomidiáticos.

O que Celso de Mello, que não é nenhum esquerdista, diz nada mais é do que o óbvio. Só não vê a manada que se deixa conduzir. Hoje, com a internet pode-se se dizer que só há dois grupos ao lado dos velhos coronéis da informação: os mal informados e os mal intencionados.

MÔNICA BERGAMO

monica.bergamo@grupofolha.com.br

CELSO DE MELLO

NUNCA A MÍDIA FOI TÃO OSTENSIVA PARA SUBJUGAR UM JUIZ

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do "Jornal Integração", de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.

"Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os mass media’) para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil", afirmou ele.

Mello parece estar com o assunto entalado na garganta. Anteontem, ele respondeu a um telefonema da Folha para confirmar as declarações acima. E falou sobre o tema por quase meia hora.

"Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz."

"Foi algo incomum", segue. "Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz."

"Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita", afirma.

E traz riscos. "É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres."

"A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes." Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. "Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?"

O ministro repete: não está questionando "o direito à livre manifestação de pensamento". "Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável." Ele lembra que já julgou, "sem hesitação nem tergiversação", centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. "Minhas decisões falam por si."

Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, "com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo", não é um tema inédito. "É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro." Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar "essas grandes liberdades fundamentais", ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.

O juiz, afirma ele, "não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas."

Apesar de toda a pressão que diz ter identificado, Celso de Mello afirma que o STF julgou o mensalão "de maneira independente". E que se sentiu "absolutamente livre para formular o meu juízo". No julgamento, ele quase sempre impôs penas duras à maioria dos réus.

"Em 45 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação buscando subjugar um juiz"

"Abordagens passionais descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo independente"

24/09/2013

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

Mas como dizer isso a um beócio? À manada que se faz de tapete para os golpistas passarem? Às marionetes que estufam o peito para repetirem ideias pré-concebidas pelos espertalhões de sempre? Os principais coveiros da Ação 470 não foram petistas nem seus advogados. Foram exatamente pessoas ideologicamente ligadas à direita, como Celso de Mello, Ives Gandra, Cláudio Lembo.  Mas vai dizer isso a quem vive de destilar ódio contra pessoas simplesmente porque a velha mídia apontou como alvo? Pelo nível do argumento pode-se verificar com muita tranquilidade que se trata apenas de recurso para superarem frustrações profissionais, sexuais e intelectuais.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

seg, 23/09/2013 – 17:11 – Atualizado em 24/09/2013 – 08:35

Luis Nassif

É curioso o estágio atual da mídia frente a AP 470. Ainda há espaço para os carniceiros, os estimuladores da manada. Mas, em momentos cada vez mais frequentes percebe-se um cansaço, uma certa lassidão que sucede os grandes episódios orgiásticos, seja na guerras sangrentas ou na pornografia. São sentimentos similares, denotadores da falta de limites.

A manifestação de Ives Gandra da Silva Martins – que, antes da Folha, já externara o mesmo desconforto na insuspeita revista da Associação Comercial de São Paulo – é significativa, por partir de uma das fontes preferenciais do  establishment midiático.

O desconforto não é apenas em relação à teoria do domínio do fato – que poderá reverter contra os advogados em suas causas futuras. É também em relação à postura de magistrados, à perda de referenciais de cortesia, ao deslumbramento com os refletores.

A ele se somam manifestações de colunistas mais independente, pequenas brechas na muralha para abrigar o desconforto de outros juristas, advogados, análises mostrando a inutilidade do carnaval para as eleições de 2014.

Os objetivos não alcançados

A ofensiva midiática teve dois objetivos. O primeiro, desviar o foco da cobertura da CPMI de Carlinhos Cachoeira. O segundo, o de não apenas condenar, mas liquidar, humilhar, destruir, salgar a terra por onde passasse José Dirceu, pelo desplante de ter afrontado a mídia em diversas ocasiões.

Faz parte de uma lógica imperial: quem ousar se interpor no caminho da mídia precisa ser totalmente destruído como tática de disuasão.

Ninguém ganhou com essa demonstração irresponsável de poder.

Perdeu a mídia, perdeu o país e, principalmente, perdeu o Supremo.

Em nome da vingança atropelaram-se normas básicas de direito individual. Caminham para transformar réus em vítimas. Se preso, Dirceu se tornará herói em vida, ao invés da pessoa que, para garantir  a governabilidade ao partido, singrou por águas turvas

O que era para ser a punição exemplar de práticas políticas condenáveis, transformou-se no oportunismo mais rasteiro, revelando a outra face da mesma moeda de corrupção política: quando agentes se valem seletivamente dos vícios do sistema para jogadas oportunísticas.

A hipócrita política brasileira

De fato, não há diferença entre réus e alguns dos julgadores. Todos fazem parte da mesma tradição de hipocrisia do modelo político brasileiro.

O jogo sempre é o mesmo. Há um conjunto de vícios no modelo. Partidos de oposição se fortalecem denunciando os vícios de quem está no poder. Quando conquistam o poder, repetem os mesmos vícios. Aí a nova oposição passa a criticar os vícios, utilizando-os de escada para reconquistar o Poder. Mas ninguém se preocupa em corrigir os vícios, porque todos se beneficiam deles – quem pratica e quem denuncia.

Ao julgar seletivamente os vícios do PT, ministros do Supremo agiram com a mesma hipocrisia dos partidos políticos. Não há diferença. Pertencem todos ao mesmo lodo institucional, no qual impera a esperteza, jamais o compromisso de aprimorar as regras do jogo.

A ressaca

Agora, tem-se essa lassidão. Há um incômodo generalizado no sistema judiciário, pelo fato da face pública do poder ser um Gilmar Mendes, um Luiz Fux, um Joaquim Barbosa, e nao mais um Moreira Alves ou mesmo um Celso de Mello. Um incômodo generalizado entre jornalistas independentes – que trabalham ainda na velha mídia – pelo fato de, na fase mais dura do macartismo, nao terem podido externar sua indignação com o antijornalismo praticado.

À medida que cessa o álibi da guerra total, vai caindo a ficha geral sobre o estrago que esses tempos de devassidão jurídica provocaram na imagem do Judiciário e na esperança daqueles que ainda acreditavam que o escândalo é a espoleta para as mudanças. No país da jaboticaba, não é: é apenas o holofote para levantar o ego togado de ministros de pouca grandeza.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470 | GGN

23/09/2013

Mais um retardado, digo, retardatário chuta cachorro morto

Filed under: Celso de Mello,STF,Valdo Cruz — Gilmar Crestani @ 7:30 am
Tags:

Depois que Celso de Mello, que não é de esquerda muito menos petista, reconheceu o óbvio, a fila dos que dão marcha-ré ficou interminável. Mas recuam atirando, como todo bando de facínoras. Enquanto havia chance, lá estavam eles fustigando, apelado para o jogo rasteiro, usando de um maniqueísmo só menos boçal que os próprios. Haverá os invertebrados que, exatamente por não terem espinha dorsal, jamais reconhecerão que a cruzada santa não tinha nada de santa e atendia apenas a intere$$es ideológicos quando não golpistas. Nenhuma palavra sobre a tentativa dos grupos mafiomidiáticos de conduzirem o processo no STF. Estes são os tais (de)formadores de opinião, também auto proclamada “opinião publicada”.

VALDO CRUZ

Suprema hipocrisia

BRASÍLIA – Frustrante para muitos, correta para outros, a decisão do STF de garantir um novo julgamento a doze réus do mensalão revela a suprema hipocrisia dos políticos brasileiros, sem distinção.

Desde que um dos seus não esteja sentado no banco dos réus, nossos políticos são de uma coragem e braveza sem iguais na defesa da cadeia imediata para criminosos envolvidos em casos de corrupção.

Basta fazer uma pesquisa para encontrar petistas, peemedebistas, tucanos, democratas e afins gritando, em alto e bom som: só pobre vai para cadeia no Brasil, bem-nascidos sempre escapam à custa de advogados milionários que usam e abusam de recursos para protelar a execução de sentenças.

No discurso, tese linda e popular de ser defendida. Na prática, a realidade poderia ser outra, mas nossa classe política sempre evitou atacar de frente tal injustiça. Motivo: o deputado ou senador de hoje pode muito bem ser o réu de amanhã.

Afinal, bastaria que o Congresso aprovasse nova lei reduzindo, de fato, o universo dos recursos judiciais, acabando, por exemplo, com seu uso meramente protelatório.

Mas isso sempre esbarra no instinto de sobrevivência dos nossos parlamentares. Realidade bem exposta pelo ministro Celso de Mello, ao definir que os réus do mensalão terão direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

Em 1998, apontou Mello, o Congresso, com o apoio de tucanos, pfelistas e petistas, rejeitou o fim dos embargos infringentes, que hoje servem aos objetivos dos mensaleiros para tentar mudar suas condenações no próprio Supremo.

Não estou discutindo se tais embargos existem ou não, apenas tentando mostrar que não há mocinho nessa história. Afinal, em 98, os congressistas legislaram em causa própria. Ali, rasgaram seus discursos e buscaram se proteger de futuros infortúnios. Para não correrem o risco de ver o sol nascer quadrado.

22/09/2013

A pizza da ignorância

Filed under: Ação 470,Guerra do Petróleo,Janio de Freitas — Gilmar Crestani @ 8:29 am
Tags:

JANIO DE FREITAS

A isonomia não precisa estar na igualdade dos métodos, mas na garantia dos mesmos direitos

Ninguém pode dizer que nenhum envolvido no mensalão foi preso. Há ao menos um. É verdade que integrante do chamado mensalão do DEM. E verdade, ainda, não estar preso por ser um dos operadores desse mensalão que goza da mesma imobilidade do pai de todos os mensalões, o do PSDB –contra o qual, desde sua precursora ocorrência em 1998, ninguém nas ruas ou no Supremo fez um indignado pedido de rapidez.

Policial federal aposentado, Marcelo Toledo foi um dos presos na quinta-feira como participante dos desvios, fraudes e lavagens de dinheiro que somariam mais de R$ 300 milhões, segundo a PF, dos quais ao menos R$ 50 milhões tirados de fundos de pensão do funcionalismo estadual e municipal. Aí estaria só o primeiro resultado da investigação, que já conta com indícios até contra prefeitos no que tende a mostrar-se como o mais elevado valor de fraudes. Exceto, claro, os imbatíveis de grandes empreiteiras.

Mas esses dois parágrafos são desvios temáticos. Interessa é o mensalão corrente no Supremo. Ainda que para mais observações apenas irrelevantes, como sempre.

Uma, a de que raras vezes o papel de relator suscita tão pouca curiosidade quanto, agora, sobre sua apreciação das novas defesas permitidas pelos insultados embargos infringentes. Não por ser relator sorteado o ministro Luiz Fux. É que as posições no Supremo, a respeito dos dois quesitos a serem considerados, são tidas como já conhecidas e firmes demais para ainda sugestionar-se lá dentro e criar algum suspense cá fora.

A ministra Cármen Lúcia proporcionou uma advertência às previsões. Requintada, inclusive como boa escritora, nas suas elaborações, a ministra deu o único voto surpreendente mesmo, e em vários sentidos, sobre os embargos infringentes. Disse que "não conseguiu superar" a "falta de isonomia", a desigualdade de direitos, entre réus sem o recurso de embargo infringente no Superior Tribunal de Justiça e a possibilidade de tal recurso no Supremo. Contra as expectativas, votou com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não foi a primeira vez que esteve com eles, mas foi a primeira vez em que esteve só com eles, contra todos os demais.

A questão era outra: o embargo infringente está, ou não, incorporado na legislação? Cármen Lúcia não considerou a interrogação.

Além disso, ouvir os réus em pessoa, sobre sua versão e suas explicações, é tão importante para os juízes que, quando sugerido depoimento por TV como medida de segurança, a reação foi sufocante. Mas o STF não efetiva a isonomia de audiência dos réus. Nega-a, também, ao não proporcionar aos seus juízes o interrogatório direto de testemunhas, decisivo com tanta frequência, em outros juízos, para absolver como para condenar. E o STJ, que sensibilizou a ministra, permite o recurso à instância acima, a do STF, que ele próprio não teria sem o embargo infringente. A isonomia não precisa estar (e talvez nem pudesse estar) na igualdade dos métodos, mas na garantia idêntica dos mesmos direitos.

É o que seis ministros do STF ensinaram. Mas tantos economistas, sociólogos, "cientistas políticos", jornalistas e muitos outros ainda não conseguiram aprender, com as cabeças voltadas para pizzas e impunidades, e não para os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

CIAO, BELAS

Vista pela ótica da história das relações internacionais, as americanas Exxon (ainda Esso, para nós) e Chevron e as britânicas BP e BG fizeram uma gentileza ao Brasil, com sua desistência de participar dos leilões do pré-sal. Preferem investir para a desnacionalização do petróleo mexicano.

As três primeiras são o que se pode definir como empresas geradoras de problemas, onde quer que estejam. A Exxon ou Esso ou Standard Oil tem um histórico de presença no centro de conflitos armados, inclusive entre países, sem equivalente. E seus interesses sempre se tornaram interesses do governo americano, para todo e qualquer efeito.

Passem bem todas quatro, o que não acontecerá ao México.

Partidarização do STF

Filed under: Criminalização Política,STF — Gilmar Crestani @ 8:09 am
Tags:

Culpa do Lula, que nomeou até o presidente do STF, Joaquim Barbosa

FÁBIO WANDERLEY REIS

STF, partidarização e questão social

Se o rigor com que se julgou o PT, pelo viés social da Justiça brasileira, tornar-se jurisprudência, teremos avançado por linhas tortas

Em artigo de jornal escrito apenas três anos atrás, por ocasião da eleição presidencial de 2010, sentia-me seguro para assinalar a impossibilidade de se falar de partidarização da Justiça brasileira.

Claro suporte para essa tese era trazido pelo silêncio em torno das numerosas nomeações de Lula para o Supremo Tribunal Federal, em cuja recomposição extensa ninguém acusava jogo político partidário ou estreitamente "ideológico".

Isso podia ser contrastado, por exemplo, com a dramática exibição de partidarismo na Justiça dos Estados Unidos a que assistíramos em 2000, na luta judicial em que resultou a disputa entre George W. Bush e Al Gore pela Presidência.

Até para espanto de alguns, aí foi possível antecipar com precisão o teor das decisões de acordo com o predomínio das nomeações de um ou de outro partido nas diversas instâncias judiciárias chamadas a manifestar-se naquele país.

Esse contraste podia ser ligado a um outro, relativo à estrutura partidária. Enquanto o caso brasileiro tem sido o de uma história de partidos fracos e estrutura partidária fluida e precariamente institucionalizada, nos Estados Unidos teríamos algo paradoxal: a partidarização da Justiça decorreria lá de certa "ossificação" resultante do próprio êxito da institucionalização e do penetrante enraizamento dos dois grandes partidos, e caberia talvez falar de um "excesso" de institucionalização.

Mas a ausência de partidarismo na Justiça do Brasil estava longe de significar a ausência de um viés importante, a saber, seu inequívoco componente elitista, com o substrato da "questão social" brasileira.

A grande desigualdade social do país tem fatalmente resultado em que os cidadãos apareçam também aos olhos da Justiça como de primeira e de segunda classes, com diferenças decisivas na possibilidade de acesso efetivo a ela e na sensibilidade e eficiência de suas respostas.

O desenrolar do processo do mensalão no STF, contudo, acaba produzindo a novidade de uma Justiça brasileira partidariamente contaminada, ou ao menos passível de ser assim percebida.

A decisão do STF quanto aos embargos infringentes é atacada por líderes políticos de oposição ao governo petista; textos na imprensa exploram (e denunciam…) o papel supostamente cumprido pelas nomeações de Dilma para o tribunal no que seria a mudança de rumo do processo (ainda que a autoridade do voto de Celso de Mello imponha reavaliações a respeito); colunistas veem como "natural" não só o fato de que a sociedade se divida quanto ao processo entre governismo e oposição, mas também o de que a mesma divisão se dê entre os próprios ministros do STF…

Como ver essa partidarização súbita? Um aspecto é banal: trata-se, afinal, de julgar ações de um partido, o PT (ou de lideranças importantes dele), no exercício do governo do país. Mas, sem entrar numa sociologia do comportamento criminoso de partidos de certo tipo no governo, há algo mais, que liga aquele aspecto à questão social e ao viés que tem imprimido em nossa Justiça.

Não só o PT é o partido que trouxe de modo singularmente intenso a questão social à disputa eleitoral, como tema vigoroso e que ameaça levá-lo ao controle demorado do poder, mas também o velho viés da Justiça respalda a hipótese de lhe ser mais fácil julgar severamente um partido com o perfil do PT do que outros.

Se a severidade, que alguns temem ter sido comprometida pelos embargos infringentes, vier a resultar em que se transformem em jurisprudência efetiva os padrões rigorosos exibidos até agora, teremos avançado por linhas tortas ao ter de generalizar princípios cuja aplicação o viés social facilitou neste caso. E talvez os embargos ajudem a que a partidarização tenha então valido a pena.

FÁBIO WANDERLEY REIS, 75, cientista político, doutor pela Universidade Harvard (EUA), é professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais

19/09/2013

Folha acusa Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello de arbítrio

Folha chuta cachorro morto.

Por que só virou arbítrio agora, depois de vencida? A Folha faz apenas por reconhecer que buscava o arbítrio. E quem são os ministros arbitrários? Aqueles que eram a favor do arbítrio, lógico, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, os mais ouriçados… E quem eram os que buscavam a “prevalência das instituições”? Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Barroso, Celso de Mello. E as vivandeiras da mídia que não queriam a “prevalência da instituições”? Colunistas como Eliane Cantanhêde, Merval Pereira, Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes, Percival Puggina, deefendiam apenas  intere$$es arbitrários.

E o Ministério Público, na pessoa do Procurador Geral, Roberto Gurgel, mostrou-se desfavorável à “prevalência das instituições” e a favor do arbítrio. Assim, fica provado que são apenas oportunistas da honestidade alheia, que sequer passariam num eventual exame de “revalida” em Direito? A sociedade deveria se manifestar a respeito de quem quer a prevalência das instituições e dos que só buscam praticar atitudes arbitrárias.

EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

Não é pizza

Decisão que prolonga ainda mais processo do mensalão pode ser antipática, mas é preço da prevalência de instituições sobre o arbítrio

Haja paciência. Haja tolerância. Haja também –e sobretudo– compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.

Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram –com a habitual prolixidade– duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.

Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes –um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.

Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus –somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.

Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.

Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.

É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?

Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.

Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.

São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam –o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.

Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.

Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.

Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema –por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.

18/09/2013

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

É por isso que devemos trata-los por excelência! Eles são excelentes na patranha, engodo, na falta de ética, na tocaia, na enrolação, no mau-caratismo!

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

qua, 18/09/2013 – 08:36 – Atualizado em 18/09/2013 – 09:15

Sergio Medeiros Rodrigues

Que interessantes são as noticias recentes, sobre a tramitação (e rejeição), em 1998, de um  projeto de lei (nº 4070/1998-Poder Executivo- Mensagem 43/98), tendente a abolir os embargos infringentes.

Art. 7º. Acrescentam-se à Lei  nº’ 8.038, de 1990, os  seguintes artigos,  renumerando-se os subsequentes:

Art. 43. Não cabem  embargos  infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD15JAN1998.pdf#page=86

Os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes (na época  subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil), são contemporâneos ao acontecimento, agora narrado, exaustivamente na mídia.

Entretanto, não foi por intermédio de nenhum deles que aflorou tal informação.

Pergunta-se, algum deles tinha obrigação de alertar, de lembrar sobre tal ocorrência, de importância capital para o deslinde do feito.

Faço apenas uma remissão, ao domínio do fato.

Anoto que, neste caso, ao contrário de José Dirceu, existem provas  que os referidos ministros tiveram conhecimento sobre a proposta de exclusão dos embargos infringentes do espectro jurídico brasileiro.

E nada disseram. Omitiram de forma indesculpável.

E estava em jogo a defesa de réus que, a se manterem as penas, irão ser privados de liberdade.

Será que aquela teoria…  afeta ao direito penal.

Não seria aplicável nesta situação???

Assim, resta que não somente o fato acima narrado é grave, mas, talvez mais graves sejam as circunstancias que o cercam.

E, é de tal monta a gravidade que chego a uma conclusão estarrecedora.

O Ministro Celso de Mello, que sabia da proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes perante o STF, e negada pelo Congresso Nacional, num dado momento, também passou a saber que não mais estava só, nesta lembrança, que ela estava a um passo de se tornar pública.

Daí toda a resistência em adotar o discurso cínico de Marco Aurélio Mello e de Gilmar Mendes, apesar da insistência destes.

O segredo havia sido desvendado, e estava para ser dado ao conhecimento público.

E, neste ponto o temor, neste ponto, a dúvida se instala com força.

Será que, acaso negados os embargos, o fato novo não teria um impacto tão grande,  frente a tamanha dissimulação, que a força da indignação dos que foram enganados não poderia ser controlada.

Relembro os fatos da quinta-feira última e…

Vejo tudo com outros olhos, vejo hoje que a ênfase, que a malícia, a quase coerção de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, na realidade eram como uma espécie de desafio, era como se dissessem: Nós sabemos o que aconteceu em 1998, no projeto de lei nº  4.070, e estamos assumindo os riscos, e você porque não assume???

Pois bem, Ministro Celso de Mello

Agora nós também sabemos o que aconteceu em 1998.

E, sabemos também que vocês, em sua imparcialidade, omitiram tal informação ao povo brasileiro.

Para um juiz imparcialidade é sinônimo de honestidade.

Para nós cidadãos honestidade é sinal de caráter.

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello | GGN

Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com.

%d blogueiros gostam disto: