Ficha Corrida

27/11/2015

Ad Argumentandum

Justiça CegaAdmitamos. As gravações indicam a intenção de comportamento extremamente grave. Mas crime tentado é diferente de crime consumado. Intenção, se me lembro bem de minhas aulas de direito, não é crime. Isto posto, vamos por outra vereda.

Assim, ad argumentandum tantum, e se o PGR, Rodrigo Janot, de posse das gravações, ao invés de entrega-las ao Ministro Teori Zavascki tivesse entregue ao Renan Calheiros ou ao Eduardo CUnha? O Congresso não teria de abrir uma investigação para apurar responsabilidade de seus membros e saber se ele estaria mancomunado com Ministros do STF para prática de crime? Os Ministros citados não teriam de se defender?

Ainda no ramo das argumentações, e se a gravação do advogado, ao invés de parar nas mãos do PGR tivesse caído nas mãos da Veja, Época?! A Veja diria, os ministros fulano e beltrano sabiam de tudo…

Apesar de minha formação jurídica não sou operador do direito. Confessada minha deficiência, também sou cidadão com algumas luzes e sei fazer perguntas. E as perguntas sobre esta “operação” lançam algumas luzes sobre como funciona a “justiça”, a rapidez ou lerdeza, segundo a conveniência. Donde concluo que nenhuma instituição está imune de albergar comportamentos comuns da sociedade de onde saíram. Aliás, um festejado Ministro do STF e de governos diferentes, Nelson Jobim, confessou que contrabandeou artigos da Constituição. Aí cabe um pergunta no mínimo para se discutir se “os fins justificam os meios”?

Os vazamentos da Lava Jato, pelo “japonês bonzinho”, por alemão batata ou pelo italiano polenteiro podem estar favorecendo algum criminoso. Daí que no bojo desta constatação surge outra pergunta: quem comete crime para descobrir se há crime não é também criminoso? Há um dado concreto admitido pelo próprio Ministro Teori, o agora preso, André Esteves, estava de posse da delação que seria sigilosa. Sem a posse desta delação será que ele estaria tentando, junto com o Delcídio Amaral, cometer crime?!

E assim vão surgindo perguntas caras aos operadores da Lava Jato: os crimes cometidos no âmbito da Lava Jato são de responsabilidade de quem praticou ou também implicam quem está no comando?! A teoria do domínio do fato não se aplicaria neste caso?!

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

qui, 26/11/2015 – 14:49

Do Empório do Direito

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa

Se o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá apontar. Somos professores de Processo Penal e acreditamos em duas questões preliminares a partir da defesa intransigente da Constituição: a) Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes; b) não é permitida a prisão preventiva dos Senadores. Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?

Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.

Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!

A Constituição da República é muito clara: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal).

Quais são os crimes inafiançáveis referidos na decisão do Ministro Teori Zavascki? Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. Devemos aguardar a denúncia.

Citou-se na decisão o art. 324, IV do Código de Processo Penal. Mero malabarismo que, obviamente, não se admitiria nem em uma decisão de um Juiz pretor (se ainda existissem no Brasil tais figuras), quanto mais de um Ministro do Supremo Tribunal Federal de quem se espera “notável saber jurídico”. Este artigo só seria aplicável ao caso se fosse possível a decretação, ao menos em tese, da prisão preventiva do Senador, o que não é, pois, como vimos acima, ele tem imunidade formal dada pela Constituição da República, pelo Constituinte originário (aliás, ao longo da referida decisão são citados artigos do Código de Processo Penal que estão justamente no Capítulo III, do Título IX, que trata da Prisão Preventiva). Dito de outra forma, a invocação do art. 324, IV, do CPP, somente poderia ocorrer se o pressuposto – decretação da prisão preventiva – fosse possível.

Logo, o art. 324, IV do Código de Processo Penal não serve para estabelecer o conceito de inafiançabilidade, para efeito de excepcionar o art. 53 da Constituição da República. Trata-se apenas de um impedimento para a concessão da liberdade provisória com fiança. Mas isso é óbvio!!!! Um crime não se torna, ao menos no Brasil, inafiançável porque estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim decidindo o Supremo Tribunal Federal acabou aditando a Constituição para prever um sem número de novos casos de inafiançabilidade. Ainda mais que o caput do art. 313, ao contrário da redação anterior à reforma de 2008, não mais limita a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos. Portanto, ainda que em tese, até o autor de um crime culposo (se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo) pode ser preso preventivamente (inciso IV).

Mas ainda há coisa pior, muito mais grave, se é que é possível. Utiliza-se como elemento fático para fundamentar a decisão uma gravação feita por um dos interlocutores do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que poderia fazê-lo, tendo em vista que se tratava de alguém detentor de prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Ora, sabemos que este tipo de ato investigatório invasivo da privacidade é admitido no processo penal brasileiro de forma excepcional (Lei nº. 12.850/13), mas sempre, e necessariamente, a partir de ordem judicial, o que não foi o caso. Sequer a Comissão Parlamentar de Inquérito teria tal poder, nada obstante o art. 58 da Constituição da República.

Tratou-se, portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim, nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir, “exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello, ao referendar a decisão do Ministro Teori Zavascki. Sem contar a possível gravação conveniente dada a entrega posterior para fins de troca na delação premiada homologada, sequer pelo interlocutor da gravação, mas por terceiro, com os riscos do induzimento e surpresa. Aliás, o STF no julgamento da Ação Penal n. 307-DF, deixou dito o Min. Celso de Mello: “A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. (…) A gravação de diálogos privados, quando executados com total desconhecimento de um dos seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão de acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório.

É até muito compreensível que os Ministros tenham se sentido ofendidos com o diálogo captado ilegalmente, mas completamente inadmissível que tais Magistrados tenham sido levados pela emoção a ponto de rasgarem a Constituição que prometeram cumprir. E nosso papel de professores de Direito é, com as vênias de praxe, apontar o nosso desacordo.

Será que eles avaliaram o precedente que acabaram criando quando, por exemplo, admitiram uma escuta ambiental clandestina para legitimar a prisão preventiva ou a prisão em flagrante? Se assim foi para um Senador da República, assim será para um ladrão de uma sandália de borracha no valor de R$ 16 ou de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 ou mesmo de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48, já que estes, segundo o mesmo Supremo Tribunal Federal, praticaram crimes (Habeas Corpus nºs. 123734, 123533 e 123108, respectivamente).

Uma última observação: se houve prisão em flagrante, não era o caso do preso ser apresentado imediatamente ao Ministro Teori Zavascki para a audiência de custódia, como determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Assim entendeu o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347.

Calmon de Passos escreveu o seguinte: “a crítica ao positivismo e o incentivo ou ênfase no papel criador do intérprete, que é também aplicador do direito, tem o grave inconveniente de ser um despistamento ideológico. Na verdade, uma regressão. Esquecemo-nos, nós, juristas, que não trabalhamos com assertivas controláveis mediante a contraprova empírica. Nosso saber só se legitima pela fundamentação racional (técnica, política e ética) de nossas conclusões. Se não nos submetermos à disciplina da ciência do Direito e aos limites que o sistema jurídico positivo impõe, estaremos nos tornando criadores originais do direito que editamos ou aplicamos; consequentemente, nos deslegitimamos por nos atribuirmos o que numa democracia é inaceitável – a condição de deuses (se somos pouco modestos) – ou nos tornamos traidores de nosso compromisso democrático (se temos vocação para déspotas).[1]

Então, escolham Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal: ao ignorarem a Constituição da República, os senhores e senhoras arvoraram-se em instaurar e decidir em exceção, no mais lídimo ativismo. É a nossa reflexão como Professores de Processo Penal que cumprem a Constituição e manifestam o desconforto em face da constitucional regra da Liberdade de Expressão.

Salve-se quem puder e confira, agora, sempre, se o seu interlocutor não está gravando! Vale, vale tudo…


[1] Direito, poder, justiça e processo – Julgando os que nos julgam, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 61.

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF | GGN

22/09/2015

Ultracrepidanismo

PetrobrásCiranda, cirandinha iam todos cirandar, mas Teori não é de vidro e o golpe paraguaio vai se quebrar.

As declarações que estão na imprensa não dizem respeito ao combate à corrupção, mas da caça ao Lula. O procurador deixou bem claro que não se trata de investigar a corrupção na Petrobrás. O negócio dele é tentar botar na conta do grande molusco e todo e qualquer malfeito que exista no Brasil. Por esta e por outras é que Alckmin botou a culpa do racionamento d’água no Governo Federal.

Neste rumo da raciocinada, ainda falta provar, mas a “literatura jurídica me permite” concluir, que Lula foi o artífice da compra da reeleição. Bastaria uma exame de DNA para provar que Lula também é o pai do filho da Miriam Dutra.

Se não houver engano José Dirceu era o chefe da casa civil quando um pessoal da pesada começou a agir no “limite da responsabilidade”. A se acreditar no ministro do Tribunal Nazista, o pó do helipóptero era para financiar a campanha da reeleição do PT até 2038, ano em que, segundo a Veja, os estádios da copa estariam prontos… 

Neste samba do crioulo doido há espaço até pra o casamento dos vaticínios da velha dupla caipira, Veja & Gilmar Mendes… o fatídico ano em que Aécio, desintoxicado, chegará ao poder: 2038!

Ah, sim, a pasta rosa foi um presente do José Dirceu ao Lula para comemorar o contrato com a Raytheon

Portanto, o mundo gira e a lusitana roda. Já a cirandinha tem que botar todos os gatos no balaio do Carlos Fernando Lima, afinal a chicana “foi feito pra isso, sim”. Prender Dirceu era pouco e se acabou. Agora e Lula é lá me vou…

O Anel que tu me destes
Era vidro e se quebrou
O amor que tu me tinhas
Era pouco e se acabou

O STF deve baixar a súmula do Ultracrepidanismo. Em palavras ainda mais difíceis, "Sutor, ne ultra crepidam", mas no popular do Apeles, "sapateiro, não vá para além da sandália"

Por determinação da Casa Civil, as empresas da Lava Jato distribuíram doações eleitorais na forma do gráfico abaixo:

Doações da Lava Jato

Teori decide fatiar julgamento da Lava Jato

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu redistribuir as ações relacionadas ao setor elétrico para outro ministro; ele diz ainda que o fato de ser elator da Lava Jato não o torna prevento a julgar "todos os casos de corrupção do país"; tese bate de frente com a posição dos procuradores da força-tarefa paranaense; "Pode significar o fim da Lava Jato tal qual conhecemos", disse o procurador Carlos Fernando Lima; "Não estamos investigando a Petrobras. Nós nem começamos a investigação por ela. Estamos desvelando a compra de apoio político-partidário pelo governo federal, por meio de propina institucionalizada nos órgãos públicos. Se não reconhecerem isso, vai ser um problema", afirmou

22 de Setembro de 2015 às 03:57

Brasília 247 – Uma decisão tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, bate de frente com a posição adotada pela força-tarefa do Paraná, sobre os rumos da Operação Lava Jato.

Segundo informa a colunista Vera Magalhães, Teori decidiu fatiar as investigações da Lava Jato e redistribuir os fatos relacionados ao setor elétrico para outro ministro:

Eletrolão não é aqui

Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), vai apresentar ofício à presidência da corte para que a parte da operação referente ao setor elétrico seja redistribuída para outro ministro. Repetirá –em escala bem maior– decisão que tomou na semana passada, quando devolveu inquérito contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por não ver relação com o petrolão. O entendimento contraria o adotado pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal.

Jurisprudência Teori tem dito que não existe prevenção (competência de um juiz para julgar ações relacionadas a outras sob sua jurisdição) quando há só encontro fortuito de provas –ou seja: a ligação entre os fatos é tênue.

Universal? Com os colegas, o ministro brinca que ser relator da Lava Jato não o torna prevento a julgar "todos os casos de corrupção do país".

Ontem, em entrevista coletiva, o procurador Carlos Fernando Lima demonstrou preocupação com a decisão de Teori. "Pode significar o fim da Lava Jato tal qual conhecemos", disse o procurador Carlos Fernando Lima; "Não estamos investigando a Petrobras. Nós nem começamos a investigação por ela. Estamos desvelando a compra de apoio político-partidário pelo governo federal, por meio de propina institucionalizada nos órgãos públicos. Se não reconhecerem isso, vai ser um problema", complementou (saiba mais aqui).

Teori decide fatiar julgamento da Lava Jato | Brasil 24/7

29/04/2015

Os “tira” da Folha

Filed under: Folha de São Paulo,Operação Lava Jato,Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 10:06 am
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OBScena, tira é termo caro à mentes policialescas

folha 29042015

Primeiro, não há palavra em vão numa manchete. Segundo, concorde-se ou não com a decisão do STF, que mesclou misturou ministros recém chegados com cavalos de Tróia deixados por FHC, de que prisão não é instrumento para obter vantagem, o fato é que a Folha tenta nos vender a ideia de que Ministro do STF é carcereiro. O Supremo não tira ninguém da prisão. Quem tira é o guarda carcerário.

A origem do termo, que teria vindo do lunfardo, idioma do tango, tem conotação de malandro. Parece ser este o sentido que a Folha tenta vender, o de que o STF seria malandro ou de que teria praticado uma malandragem…

Acredito que o cartel montado pelos empreiteiros da Lava Jato deva ser punido com o máximo de rigor. Só não pode virar instrumento de perseguição. E nunca foi tão fácil de ver que se trata de perseguição na medida que os rigores tem destino certo. Não se trata de instrumento para melhorar a sociedade. Fosse assim, seria aplicado indistintamente. Não se escolheria a dedo um criminoso já premiado com delação premiada que voltou a delinquir.

Se a intenção era apenas produzir uma metáfora, em se tratando de prisão, a palavra “tira” vários significados e o primeiro deles não deriva do verbo tirar, mas de polícia. Este ato falho explica a posição da Folha e da parcela da sociedade que comunga com as ideias vendidas pelo jornal dos frias. Ministros não são tiras.

O uso do termo “tira” é sintomático e está no DNA da Folha, como revelou a Comissão da Verdade. Empresários, como Frias e Boilensen, assistiam às sessões de tortura. Não é sintomático que os mesmos veículos que perderam as eleições tenham também patrocinaram a marcha dos zumbis e vendem a delação premiada como se tivessem descoberto a pílula da juventude?! Como método infalível para caça às bruxas. Deve ser por isso que tem sido mais vendida que alho em terra de vampiro.

O estado policialesco, do qual participou a Folha, seja presenciando as sessões de tortura, estupro e esquartejamento nos porões do DOI-CODI, seja emprestando as peruas para transportar os corpos violados e dilacerados para a vala comum do Cemitério de Perus, na Grande São Paulo, é um sonho de uma sociedade, com bem assinalou o Ministro Teori Albino Zavascki, medieval.  Mil anos atrás fazia sentido torturar para obter confissão. A ditadura brasileira, que não passou de um remake dos métodos medievais, também foi coopatrocinada pelos mesmos que hoje querem reimplantar métodos tão antigos quanto queimar bruxas.

Sob tortura, eu não sei do que seria capaz de dizer do meu próprio pai. Tenho certeza que venderia minha mãe por um preço vil.

Preso, e pensando nos meus filhos para criar, não sei do que seria capaz de “confessar” a respeito de meus colegas e chefes.

Então chegamos ao século 21 precisando enfiar elétrodos no esfíncter para obter prova?! Ou provas deveriam ser a condição necessária para a prisão?

Como quer a Folha e seus parceiros de ditadura, atualmente assoCIAdos ao Instituto Millenium, a presunção da inocência existe em relação a um helipóptero com 450 kg de cocaína porque envolve amigos. Para os inimigos, há presunção da culpa. Por que as citações à Roseana Sarney, Eduardo Cunha, Andrea Neves, irmã do Aécio, e Antônio Anastásia não resultaram em consequência para os citados?!

Por que será que não há manchetes apelativas como esta para tratar dos crimes financeiros cometidos por meio do HSBC, como revelou a Lista Falciani?

Por que será que não há indignação com o silêncio a respeito dos homens de Benz pegos na Operação Zelotes? De repente, RBS & Gerdau escafederam-se tão rapidamente quanto seus tributos na Receita Federal…

Por que ninguém fala em prisão para obter delação premiada de Márcio Fortes, da família Sirotsky, Bradesco  ou Gerdau?!

Por que as bruxas da era medieval que tentam nos vender se resumem ao quatro “pês”: preto, puta, pobre e petista! Para alcançar o fim de queimar “pês” qualquer meio serve, até prender para obter uma felação premiada!

O texto de apoio da Folha é revelador das frustrações de quem passa os dias atrás de uma sinecura para caçar o mandato da Dilma:
Em conversas com advogados e procuradores da Lava Jato, o empresário se mostrou disposto a fazer revelações comprometedoras para autoridades e políticos que apoiam o governo Dilma Rousseff.

Veja, não se tratava de medida para descobrir a verdade… E mais não digo por despiciendo!

09/03/2015

Lava jato é a privada do Gilmar Mendes

Como diz o Nassif, há muito para ser esclarecido. Mas alguns pontos saltam à vista. A entrada triunfal e monopolista do PP gaúcho, encabeçado por Ana Amélia Lemos e seus Dolce Vita sempre com afagos da RBS. A ausência dos amigos do Alberto Youssef. Seus parceiros de Banestado estão de volta, mas ausentes.

Mas o melhor disso tudo é a onipresença de Gilmar Mendes. Mesmo quando não é mencionado, o “jagunço de Diamantino” é ausência mais presente. Desde que FHC o colou lá para ser quem ele é, o sinistro do Dantas não sai das entrelinhas. Tudo gira ao seu redor. Qualquer telefonema de FHC vai absolver Anastásia. Mas quem absolverá Gilmar Mendes de ter engavetado um processo resolvido, já há mais de ano. Teria sido pedido do Youssef, de FHC, de Aécio Neves ou do Instituto Millenium.

Lava Jato demole o mito do financiamento privado de eleição

dom, 08/03/2015 – 19:09

Luis Nassif

A tentativa do presidente do Senado Renan Calheiros de abrir uma CPI contra o Ministério Público – em função da Lava Jato – é importante para baixar a poeira, permitir uma análise mais estrutural do episódio e escolher lado. E certamente não será o lado de Renan.

Sempre haverá ressalvas aos critérios adotados pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot para abrir os inquéritos – aqui mesmo critiquei os dois pesos adotados no inquérito dos senadores Lindberg Faria e de Aécio Neves. E haverá críticas aos vazamentos e à manipulação das notícias pelos grupos de mídia, comprovando que, para eles, denúncias são apenas instrumentos de luta política, não de melhoria institucional. Permanece o uso político execrável e seletivo de informações, visando a desestabilização política. Continuarão sendo criticados os abusos das prisões preventivas e dos métodos coercitivos para se obter delações.

Com todos esses senões, a Lava Jato entra para a história como o mais importante capítulo na luta contra os vícios do modelo político brasileiro, uma porta que se escancara para a reforma política e dos usos e costumes.

Além de ferir de morte a mais deletéria influência sobre a classe política – da atual geração de empreiteiras de obras públicas – expõe de vez os vícios do financiamento privado de campanhas eleitorais.

Fica desmascarada o enorme engodo propagado pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o fim do financiamento privado estimularia as doações via caixa 2. Por sua experiência como Ministro e empresário, Gilmar sabe como se dá esse jogo: o financiamento oficial é uma extensão do caixa 2.

A maior prova é a dificuldade da Lava Jato em separar os financiamentos legítimos dos ilegítimos. Nada impede que haja um acerto e o financiamento se dê através da contabilidade oficial.

O erro em incriminar Lindberg está no fato de que o crime ainda não tinha sido cometido. Os procuradores assumiram a atitude draconiana de tratar como ilícitos todos os financiamentos, colocando no mesmo caldeirão crimes cometidos com presunção de crimes a cometer.

No fundo, tudo faz parte da mesma engrenagem. A troco de quê uma empreiteira bancaria candidaturas a governos de estado, ao Senado, à Câmara, à própria Presidência, se não tivesse por contrapartida ou favores recebidos ou promessas firme de favores a receber. Ou, no mínimo, de não ser atrapalhada em suas pretensões. E sua entrada desequilibra de tal forma as eleições que obriga todos os candidatos a recorrer ao seu financiamento.

Ao incluir todos os financiamentos na lista da suspeição, a Lava Jato demole de vez o mito do financiamento privado. Ao tornar público todos os inquéritos, reduz o jogo de manipulações. Ao se dispor a responder publicamente às críticas e indagações – através de um hotsite – o Ministério Público se expõe de forma democrática, ao contrário da blindagem da AP 470 que deixou dezenas de suspeições pairando no ar. Ao abrir um canal de explicações, o MP se despe de um poder imperial de não prestar contas.

Com a relatoria caindo nas mãos firmes e criteriosas de Teori Zavaski haverá antídotos contra abusos e se poderá aprofundar – com critérios – as investigações.

Lava Jato demole o mito do financiamento privado de eleição | GGN

18/05/2013

Teori na teoria

Filed under: Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 8:49 pm
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Teori Zavascki, Veja, Época e o destino da Ação Penal 470

Enviado por luisnassif, sab, 18/05/2013 – 16:18

Por Marco Antonio L.

Do Brasil 247

VEJA E ÉPOCA COLOCAM A FACA NO PESCOÇO DE ZAVASCKI

:

Preocupadas com a possível reversão do julgamento da Ação Penal 470, as revistas semanais da Abril e da Globo tentam intimidar o mais recente ministro do Supremo Tribunal Federal, cujo voto poderá ser decisivo para reduzir penas, inocentar alguns réus e até para preservar o mandato de parlamentares como João Paulo Cunha (PT/SP) e José Genoíno; se a mudança se confirmar, “seria escandaloso”, sacramenta Veja

247 – Pode estar nas mãos do ministro Teori Zavascki, o mais recente integrante do Supremo Tribunal Federal, o destino da Ação Penal 470. Por isso mesmo, ele é personagem de destaque em duas revistas semanais deste fim de semana, Veja e Época, que tentam convencê-lo, de maneira não muito sutil, a votar de acordo com seus interesses políticos no segundo tempo do julgamento.

Esta nova etapa deverá ser aberta na próxima semana, quando o plenário do STF se pronunciar sobre a admissibilidade ou não dos chamados embargos infringentes. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, já se manifestou contrariamente à possibilidade de recursos, mas deve ser derrotado em plenário, uma vez que vários ministros que votaram contra a defesa, como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, já sinalizaram que defendem os embargos.

Nesse cenário, o voto de Zavascki poderá ser decisivo, já que diversas votações dividiram o plenário e tiveram placares bem apertados. Por isso, Veja e Época deram início à operação “faca no pescoço”, expressão usada pelo ministro Ricardo Lewandowski para retratar a pressão exercida pelos meios de comunicação sobre os ministros do STF.

Em Veja, diz-se textualmente o seguinte:

“A reabertura do julgamento e a revisão das penas terão como fiel da balança o ministro Teori Zavascki, nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Na primeira vez em que foi cotado para o posto, Zavascki se recusou a assumir compromisso com a absolvição dos mensaleiros, e as forças trevosas boicotaram seu nome. Na segunda tentativa, assumiu o posto. Será que ele conseguiu afastar aquele impedimento? Seria escandaloso.”

Na prática, temendo que Zavascki vote contra seu posicionamento político (e não jurídico, uma vez que este não existe), Veja coloca o ministro sob suspeita.

Época, por sua vez, tenta ser mais factual, na reportagem “O fator Teori”. Trata-se de um perfil do ministro gaúcho, onde se afirma que ele não submete a pressões – sem deixar claro, no entanto, se isso se refere a pressões dos réus, do PT ou das Organizações Globo, que editam a revista.

No texto, a revista lembra que Zavascki já se posicionou de forma clara em relação a três pontos que dividiram o STF. Em relação à cassação dos mandatos de parlamentares, em que a defesa perdeu por 5 a 4 depois que Celso de Mello esqueceu o que ele próprio havia dito, Zavascki já disse com todas as letras que a prerrogativa é do Legislativo – e não do Judiciário. Sobre formação de quadrilha, o ministro também critica a banalização desse tipo de imputação. Em relação a lavagem de dinheiro, ele afirma que deve se provar que o beneficiado tinha ciência da origem ilícita do dinheiro – o que poderá até absolver o deputado João Paulo Cunha (PT/SP).

Claramente, nota-se que as forças políticas que movimentaram o tabuleiro do STF estão preocupadas com o segundo tempo do jogo. Fecharam o primeiro tempo em vantagem, mas já levaram algumas bolas na trave. E tentam agora intimidar o ministro Teori Zavascki.

Teori Zavascki, Veja, Época e o destino da Ação Penal 470 | Brasilianas.Org

29/11/2012

Teori Albino Zavascki

Filed under: STF,Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 9:34 am

 

“Los jueces no deben escuchar la voz del pueblo”

Por: Juan Arias | 28 de noviembre de 2012

El nuevo magistrado del Supremo de Brasil, Teori Zavascki, ha sorprendido con sus primeras declaraciones en las que ha afirmado que los jueces “no deben escuchar la voz del pueblo”, sino sólo “la voz de la ley”.

Teori Zavascki
Según Zavascki, los procesos del Supremo tampoco deberían ser transmitidos en directo por radio y televisión como es costumbre en Brasil. Gracias a esas transmisiones, el proceso del llamado mensalão se ha convertido, por ejemplo, en un programa de los de mayor audiencia y ha convertido a algunos de los magistrados en personajes populares.

Algunos como el juez instructor, el negro Joaquim Barbosa ahora también Presidente del tribunal, es considerado ya  como un héroe nacional por sus dureza en condenar con abundantes años de cárcel a políticos de primera plana.

Zavascki, que llega con fama de juez discreto, comprometido sólo con las leyes, poco inclinado a hablar, considera que es un peligro que los jueces escuchen la voz de la calle, lo que contradice las afirmaciones de algunos de sus colegas que en este proceso del mensaláo, alegaban, a la hora de emitir sus condenas, que la opinión pública exigía rigor contra la corrupción y la impunidad de políticos y personajes de cuello blanco.

“Un juez”, decían sus colegas durante el mensaláo, “no puede vivir encerrado en una torre de marfil sin escuchar los anhelos de la sociedad. Si acaso deberían defenderse contra las presiones del poder".

El nuevo magistrado es, al revés partidario de que la voz del pueblo la escuchen más bien los políticos por ellos elegidos. Los jueces, no. Sería, dice, un peligro. Y pone un ejemplo: si la justicia escuchase los gritos de la calle tendría que volver a imponer la pena de muerte, que ha sido abolida en este país.

Tampoco es positivo para Zavascki, la exposición al gran público de los magistrados y de sus sentencias, como pasa ahora, donde los ciudadanos pueden asistir a lo que los jueces llaman la dosimetría de las penas, es decir la pena total infligida a cada reo y a las  acaloradas discusiones entre ellos.

“Un punto negativo es justamente el exceso de exposición de los jueces que no ayuda para un juicio tranquilo y sereno. Personalmente creo que esos procesos no deben ser retransmitidos en directo”, afirma Zavascki, en su primera entrevista concedida ayer.

Tampoco concuerda el nuevo magistrado con el hecho de que el proceso del mensalão que está acabando con un rosario de condenas a políticos, empresarios y banqueros, la mayoría de los cuales irá a la cárcel, podría mudar produndamente las relaciones actuales entre los jueces y la sociedad civil. “Claro que un proceso como este tiene repercusión social, pero no creo que él vaya a cambiar la relación de la gente con el poder judicial”, puntualiza minimizándolo.

Uno de los asuntos que el Supremo tiene ahora que decidir por votación es si los diputados condenados a la cárcel que son una media docena, perderán automáticamente su mandato o si como pretende el parlamento sólo los otros diputados deberán decidirlo.

Zavascki ha adelantado su parecer. Según él, la condena debería suspender sus derechos, pero no necesariamente el mandato. Se trataría, sin embargo de algo kafkiano, ya que podría darse el caso de que haya diputados a los que el Parlamento tenga que ir a la cárcel a recoger sus votos y pareceres.

No cabe duda, pues,  que al ya agitado Supremo de Brasil acaba de entrar una voz nueva y polémica.

Vientos de Brasil por Juan Arias >> Blogs Internacional EL PAÍS

19/10/2012

Teoria

Filed under: Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 11:02 pm

O PENSAMENTO DE TEORI ZAVASCKI

Medidas provisórias
É contra a edição de MPs que não atendam aos critérios de "urgência e relevância". Criticou a inclusão dos chamados jabutis, assuntos que não têm ligação com o tema principal da medida

Lavagem e evasão
Considera que o crime de lavagem de dinheiro necessariamente supõe um delito anterior. Já a evasão de divisas não precisar estar ligada a um crime cometido anteriormente

Foro privilegiado
Disse ser favorável à manutenção do foro privilegiado porque os tribunais superiores têm maior "competência técnica" para julgar autoridades. Defende, porém, a exclusão de algumas categorias com direito ao foro, sem falar quais

Lei de Imprensa
Defende que o Legislativo atue para cobrir o vácuo deixado com a revogação da Lei de Imprensa. Disse que o Congresso prefere que os temas relacionados à lei sejam decididos pelo Judiciário, mas considera "mais democrático" que os deputados e senadores atuem nesse campo

Poder de investigação do Ministério Público
É favorável, por considerar que "não existe um monopólio" para a investigação por parte da polícia. "O MP pode investigar e oferecer denúncia. Nem seria recomendado um monopólio investigativo por meio da polícia judiciária", disse.

Porte de drogas
Considera que as pessoas flagradas com drogas respondam criminalmente pelo delito, mesmo que tenham pequenas quan-tidades em mãos -o que costuma caracterizar os usuários. "Aplicar o princípio da insignificância, nesse caso, significaria, na prática, deixar de aplicar a própria lei", disse.

Indicações de ministros
Defendeu o modelo atual de indicação para tribunais superiores por considerar que ele permite que entidades sociais e corporativas participem com sugestões, com a definição dos nomes pelos órgãos de Estado

Maioridade penal
Não considera a maioridade como cláusula pétrea da Constituição, que não possa sofrer alterações. Na prática, a posição demonstra ser favorável à redução dos atuais 18 anos para a responsabilização criminal

25/09/2012

Por que os campeões da Ficha Suja tem medo do Zavascki?

Filed under: Aloysio 300 Nunes,Álvaro Dias,Isto é PSDB!,Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 11:43 pm

Na prática, o Teori é outro. Como sabemos, o Partido Saqueador Do Brasil é o campeão da Ficha Suja. Cientes disso, entraram em parafuso e o desespero faz com que vejam fantasma até atrás da porta do próprio gabinete. Pesadelo brabo que só se explica em virtude da enorme diferença de tamanho entre o bico e o cérebro. Estou falando de tucanos…

Oposição comemora adiamento sobre Zavascki

Teori dizendo para Álvaro Dias: deste tamanhinho, ó!

Comissão de Constituição e Justiça do Senado suspende sabatina ao juiz indicado pela presidente Dilma ao STF; nova convocação deve ser feita apenas após as eleições; Álvaro Dias (PSDB) comemorou pelo Twitter: "Fato consumado: O nome do ministro Teori não será submetido ao plenário do Senado antes de outubro"; Aloysio Nunes também foi à rede: "Achei enigmática a resposta sobre sua participação no julgamento do mensalão"

25 de Setembro de 2012 às 18:13

247– A suspensão temporária da sabatina do candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, favore os parlamentares que se opõem ao que consideram uma rápida tramitação da indicação. Depois de ser interrompida na tarde desta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, devido à ordem do dia, a votação deve ocorrer agora só depois das eleições municipais. De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), diante do calendário eleitoral, a comissão só será convocada para concluir a sabatina quando houver quórum suficiente para votação também no plenário. "Não vou convocar os senadores antes de que o plenário do Senado esteja em funcionamento. Senão nós correríamos o risco de votar na comissão, mas não haver quórum para votação em plenário. Não faria sentido", disse o senador.

Após a suspensão, o primeiro a comemorar o feito foi o líder do PSDB na Casa, Álvaro Dias: "Fato consumado: O nome do ministro Teori não será submetido ao plenario do Senado antes de outubro", escreveu no Twitter. A prevalecer essa situação, o juiz indicado pela  presidente Dilma para o STF não poderá participar do julgamento da Ação Penal 470. Também pela rede social, o senador Aloysio Nunes (PSDSP) criticou a resposta de Zavascki quanto à sua participação no julgamento da AP 470, primeira pergunta a ser feita na sabatina. "Achei enigmática a resposta do Teori Zavascki na sabatina do Senado sobre sua participação no julgamento do mensalão". Zavascki afirmou durante a sabatina que "o juiz não escolhe os processos em que irá atuar", diante da pergunta de Álvaro Dias: "Ao assumir, o senhor participará do julgamento do mensalão?".

Zavascki explicou que "quem decide sobre a participação num processo em andamento não é o juiz individualmente", mas sim "o órgão colegiado", no caso o STF. Segundo ele, no entanto, a regra dita que se o juiz não esteve nos debates sobre o processo, não deve participar, muito menos pedir vistas do julgamento. O receio da oposição é de que, participando da AP 470, Zavascki possa atrasar o caso, que atinge diretamente líderes do PT.

O ministro fez questão de deixar claro seu interesse em não permitir que "paire qualquer dúvida a respeito de eventuais motivos que possam ter determinado a minha escolha". Sobre o caso do chamado "mensalão", acrescentou: "Eu não tenho ideia do que eu terei de decidir se for decidido". E explicou também que sua entrada no processo não seria determinante para o resultado do placar porque, caso seja concluído em cinco a cinco – no caso do Supremo com dez membros – o benefício não recai sobre o acusado.

O ministro mineiro também foi questionado por Alvaro Dias se faz parte da corrente garantista de juízes, aquela que zela pelas garantias do réu. "Eu não gosto muito de rótulos. Ser garantista ou não ser garantista, é tudo uma terminologia. Se ser garantista é assegurar aquilo que está na consttituição, eu sou garantista. Acho que todos são garantistas", respondeu o sabatinado. "Eu não sei se sou [garantista], mas tenho me esforçado para garantir aquilo que está na constituição", completou.

Tentativa de adiamento

Mais cedo, os senadores de oposição ao governo tentaram adiar a sabatina do candidato indicado pela presidente Dilma Rousseff. Na opinião do senador Aluysio Nunes (PSDB-SP), "não há urgência" em aprovar o nome de Zavascki e "nem houve tempo" para analisar seu nome. Ontem, Alvaro Dias disse que tentaria adiar a sessão por considerar a tramitação do nome do ministro mineiro "inusitadamente acelerada".

Os argumentos foram de que a "pressa não homenageia o candidato", como disse o senador do PSOL, Randolfe Rodrigues. Para Nunes, a pressa na análise chega a ser um desrespeito ao ministro. Diante dos argumentos, o presidente da Comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), colocou em votação um requerimento de adiamento da sessão, rejeitado pela maioria dos parlamentares.

Dado início ao questionamento, a primeira pergunta feita ao sabatinado foi em relação à Ação Penal 470. "Ao assumir, o senhor participará do julgamento do mensalão?", questionou Alvaro Dias, conforme prometeu ontem. O senador tucano também quis saber se Zavascki faz parte da corrente garantista de juízes, que tem como princípio zelar pelas garantias do réu, condenando restritivamente com base nas provas. Antes de dar seu posicionamento, Zavascki ouve a outros questionamentos dos senadores.

Argumentos da oposição

Dias argumentou ontem que a indicação foi bastante rápida – sete dias depois da aposentadoria do ministro Cezar Peluso no STF – a fim de que Zavascki possa votar na Ação Penal 470, o chamado "mensalão". Apesar de ainda não ter falado sobre o assunto, o novo ministro pode, se assim desejar, participar do processo, o que é defendido por alguns colegas, como o ministro Luiz Fux. "Defendo que ele possa votar".

Uma vez aprovado pela CCJ, o nome de Zavascki pode ser levado ainda nesta terça ao plenário do Senado, último passo para que ele seja um novo ministro do STF. A oposição, no entanto, pretende adiar esse processo, com receio de que o mineiro atrase o julgamento do chamado "mensalão", que atinge diretamente lideranças petistas.

"Há uma pressa inusitada e sem nenhuma justificativa (na análise da indicação)", disse Alvaro Dias na segunda-feira. "Não estou afirmando que há algum objetivo excuso por trás dessa celeridade. Mas nós não podemos criar nenhuma situação que possa colocar no ar nenhuma suspeição (sobre o ministro)."

Ao blog Poder Online, do portal iG, Álvaro Dias declarou achar um "aburdo" realizar a sabatina com tal rapidez. "Parece que querem empossá-lo imediatamente para atrasar o julgamento do Mensalão. Isso diminui o Senado, o STF e o próprio jurista. Se houver a sabatina, pretendo perguntar ao doutor Zavascki se ele vai pedir vistas no processo do mensalão".

O tucano procurou ontem o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e tentou uma conversa com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Mas não obteve sucesso. Mais cedo, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), também criticou a rapidez com que houve a marcação da sabatina, embora tenha elogiado a "seriedade" e a "competência" de Zavascki.

Oposição comemora adiamento sobre Zavascki | Brasil 24/7

10/09/2012

Será mesmo que foi escolha da Dilma?

Filed under: Heróis da Fé,Igreja Universal,Teori Albino Zavaschi — Gilmar Crestani @ 9:44 pm

Na minha modesta opinião, a escolha não foi da Dilma, mas da Igreja Univesral. É só pesquisar, tá tudo no google: http://www.heroisdafe.com.br/?secao=texto&ref=historia; http://www.adrestauracao.com/?secao=noticias_detalhes&id=213; http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=1804

Além disso, se a escolha de Dilma simplesmente fosse por um gaúcho há alguém melhor, Gilson Langaro Dipp, e outro ainda pior, Ari Pargendler.

Novo ministro do STF só deve assumir após ‘mensalão’

Novo ministro do STF só deve assumir após 'mensalão'Foto: Edição/247

Sabatina do ministro do STJ Teori Zavascki no Senado só deve ocorrer após o segundo turno das eleições dete ano, quando o chamado julgamento da Ação Penal 470 estará próximo do fim; presidente da Corte, Ayres Britto elogiou escolha; indicação rápida de Dilma surpreendeu e deu início a especulações

10 de Setembro de 2012 às 17:33

247 – A rápida indicação da presidente Dilma Rousseff para a 11ª vaga do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu e deu início a uma série de especulações sobre a possibilidade do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki (leia sobre sua indicação para o lugar de Cezar Peluso) participar do julgamento da Ação Penal 470. A expectativa se justifica principalmente pela possibilidade de o ministro pedir vistas do processo, devido ao seu tamanho, e adiar seu fim. Mas o Palácio do Planalto deu indicações de que só deve encaminhar a sabatina do ministro no Senado depois do segundo turno das eleições deste ano, no fim de outubro, quando o julgamento deverá estar próximo do fim. Além do mais, o processo da sabatina não se notabiliza por ocorrer com celeridade.

O ministro Marco Aurélio Mello já havia adiantado incômodo sobre a possibilidade de Zavascki pedir vistas. "Ele (Teori Zavascki) pode votar. Só não pode pedir vista para se habilitar", comentou. Presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto disse, contudo, que o novo ministro teria as mesmas prerrogativas dos colegas após assumir. "Se ele (Teori Zavascki) vier a tempo de participar do processo, aí ele tem todos os poderes iguais aos demais ministros", disse.

No mais, Ayres Britto elogiou a escolha de Dilma, mas disse que é preciso aguardar a decisão do Senado. Para o presidente do STF, Teori Zavascki “preenche, sem nenhuma dúvida, os requisitos de investidura para o cargo, previstos no caput do artigo 101 da Constituição Federal: reputação ilibada e notável saber jurídico”. Ele destacou que o ministro Zavascki é oriundo da advocacia e concorreu pelo quinto constitucional, reservado aos advogados, para o antigo Tribunal Federal de Recursos, chegando posteriormente ao STJ.

“Ele é professor, é escritor, portanto, teórico do Direito, um acadêmico, e, a meu sentir, foi muito boa escolha da presidente”, disse Ayres Britto. O presidente do STF foi comunicado da indicação por meio de um telefonema do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a pedido da presidente da República. “Todos nós recebemos a indicação com agrado, porque se trata de um ministro conhecido no ofício judicante pela competência e pela experiência”, disse. "Agora cabe ao Senado avaliar a compatibilidade e aprovar o nome”, completou, durante intervalo da sessão desta segunda-feira no STF.

Após a indicação, o Estadão lembrou que Zavascki foi o responsável pelo voto condutor que absolveu o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci de um processo por improbidade administrativa no STJ. Em novembro de 2010, todos os ministros da 1ª Turma do tribunal seguiram a manifestação de Zavascki favorável a Palocci, então coordenador da campanha de Dilma à Presidência. Palocci era acusado pelo Ministério Público de ter se envolvido em irregularidades em um milionário contrato firmado por dispensa de licitação quando era prefeito de Ribeirão Preto.

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