Ficha Corrida

16/12/2014

Uma imagem que vale por um tribunal militar

Filed under: Covardes,Dilma,Ditadura,STM — Gilmar Crestani @ 9:18 am
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Por Justiça MIlitar CAPANão sei se qualifico de desfaçatez ou mero jus sperneandis as palavras do porta-voz do STM. Não precisa se saber muito a respeito do funcionamento do STM, mas bastaria a informação de que o julgamento clandestino ou de presos sem o devido processo legal já é prova suficiente não de seu papel nefasto, mas da absoluta hipocrisia. A imagem da Dilma sendo julgada, estampando a maior serenidade, enquanto seus algozes escondiam o rosto, é prova suficiente de quem foi covarde no julgamento, de quem estava com a verdade.

O que o STM não diz é de onde vem a legitimidade de uma casta que tomou o poder pelas armas. Com uma arma na mão até o Fernandinho Beira-Mar vira homem. O porta-voz poderia ter começado dizendo se o STM julgou quem usou do poder das armas para conspurcar as Instituições Públicas. A ilegitimidade do Tribunal Militar estava na origem, já que a escolha atendia ao ditame de quem tinha o interesse de subjugar usando de todos os métodos ilegítimos, incluindo a prisão ilegal, a tortura, o estupro, o assassinato, o esquartejamento. E ainda fizeram de tudo para esconderem os corpos para impedir que os familiares tivessem acesso. Pior, mesmo na democracia incineraram provas, esconderam processos e se negaram a apontar onde enterraram os que deles divergiam.

Para criticar a Comissão Nacional da Verdade o STM poderia divulgar o relatório dos julgamentos e dos critérios utilizados, bem como quem foram suas vítimas e se tiveram direito à defesa.

Gostaria de saber se a Folha de São Paulo foi levada a julgamento por ter emprestado peruas para conduzir clandestinamente presos da ditadura?

Tribunal militar critica Comissão da Verdade

STM chamou de ‘inverídicas, injustas e equivocadas’ as conclusões do grupo sobre o papel do órgão na ditadura

Segundo a comissão, o tribunal militar ‘omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos’

SEVERINO MOTTA, DE BRASÍLIA, para a FOLHA

O STM (Superior Tribunal Militar) divulgou nota em que critica o relatório final da Comissão Nacional da Verdade e diz que o documento chegou a conceitos "inverídicos, injustos e equivocados" sobre a atuação do órgão do Judiciário durante a ditadura militar (1964-1985).

Divulgado na quarta-feira (10), ao relatório diz que a Justiça Militar "consolidou-se (…) como verdadeiro arauto da ditadura (…); colaborou ativamente para a institucionalização das punições políticas" e "omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos denunciadas por presos políticos, seus familiares e advogados".

Para o STM, a atuação da corte respeitou os direitos humanos e garantiu a ampla defesa dos acusados.

"O Poder Judiciário só age quando acionado e a Justiça Militar da União, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos", diz a nota.

O STM ainda destaca que a corte sempre atuou com independência e cita processo que reformulou sentença condenatória do líder comunista Luís Carlos Prestes (1898-1990) e concedeu habeas corpus a presos, permitindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) fizesse o mesmo em processos futuros.

"A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis".

Na nota ainda é dito que diversos advogados de renome que atuaram no período da ditadura evidenciaram espírito democrático e respeito à dignidade humana da Corte. Cita, nominalmente, Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva.

Por fim, alega que as conclusões da comissão não estão em acordo com a realidade. "Entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório a respeito da Justiça Militar da União".

A comissão não comentou as críticas do STM.

05/03/2014

E quando vão terminar com esta excrescência da ditadura que é a INjustiça militar?!

Filed under: Ditadura,InJustiça,STM — Gilmar Crestani @ 7:27 am
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dilma-aos-22-anos-em-julgamento-na-epoca-da-ditadura-91314-e1367512493537Se os militares merecem juízes da mesma classe que os julguem, porque não haveria juiz próprios para a polícia civil, para os funcionários dos correios, para os caixas de supermercados?!

Até porque, quem esconde a própria cara em julgamento pode esconder outras tantas putarias mais. E não só o áudio das patifarias.

Janot defende acesso a gravações secretas de tribunal militar

Parecer do procurador-geral da República aponta que ato de julgar deve ser público

FLÁVIO FERREIRADE SÃO PAULO

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contra decisão do STM (Superior Tribunal Militar) que proíbe o acesso às gravações de áudio das sessões secretas de julgamentos do tribunal na década de 70, no período da ditadura militar.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot manifestou-se sobre o tema em processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ação, o advogado Fernando Fernandes e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegam que o tribunal militar descumpre decisão de 2006 do STF que autorizou o acesso aos arquivos de áudio.

Desde 1997 o advogado busca permissão para obter cópias das fitas.

Naquele ano, Fernandes protocolou pedido no STM no qual afirmou que os arquivos seriam usados para a elaboração de um livro em homenagem a advogados que defenderam acusados de crimes políticos durante a ditadura.

O tribunal militar negou o acesso, o que levou o advogado e recorrer ao STF. Em 2006, a corte máxima do país deu vitória a Fernandes.

Segundo a decisão do STF, "a publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público".

Com base nessa decisão, Fernandes buscou acesso aos arquivos de áudio em março de 2011, mas a corte militar só permitiu cópias das gravações das sessões públicas, excluindo da autorização as sessões secretas do tribunal.

Na década de 70, as sessões do STM eram divididas. Nas públicas eram realizadas as sustentações orais da acusação e dos defensores, e nas secretas eram apresentados os votos dos julgadores.

O advogado então recorreu novamente ao STF em junho de 2011 para obter os arquivos de áudio secretos.

Nessa causa, a corte militar alegou ao STF que não permitiu o acesso pois regra interna protege "a honra e a imagem das pessoas" e só autoriza a entrega de dado sigiloso a agente público e "ao cidadão, no que diga respeito à sua pessoa".

O parecer da Procuradoria sobre o caso foi emitido na semana passada.

Segundo o procurador-geral, "tendo em vista que o nobre ato de julgar se opera em público e não às escondidas, não há que se falar em desonra ou violação de imagem de quem quer que seja nos julgamentos" do STM. Para Janot, a proibição do tribunal militar violou a decisão do STF de 2006.

A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e não há prazo para o julgamento do processo pelo STF.

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