Não sei se qualifico de desfaçatez ou mero jus sperneandis as palavras do porta-voz do STM. Não precisa se saber muito a respeito do funcionamento do STM, mas bastaria a informação de que o julgamento clandestino ou de presos sem o devido processo legal já é prova suficiente não de seu papel nefasto, mas da absoluta hipocrisia. A imagem da Dilma sendo julgada, estampando a maior serenidade, enquanto seus algozes escondiam o rosto, é prova suficiente de quem foi covarde no julgamento, de quem estava com a verdade.
O que o STM não diz é de onde vem a legitimidade de uma casta que tomou o poder pelas armas. Com uma arma na mão até o Fernandinho Beira-Mar vira homem. O porta-voz poderia ter começado dizendo se o STM julgou quem usou do poder das armas para conspurcar as Instituições Públicas. A ilegitimidade do Tribunal Militar estava na origem, já que a escolha atendia ao ditame de quem tinha o interesse de subjugar usando de todos os métodos ilegítimos, incluindo a prisão ilegal, a tortura, o estupro, o assassinato, o esquartejamento. E ainda fizeram de tudo para esconderem os corpos para impedir que os familiares tivessem acesso. Pior, mesmo na democracia incineraram provas, esconderam processos e se negaram a apontar onde enterraram os que deles divergiam.
Para criticar a Comissão Nacional da Verdade o STM poderia divulgar o relatório dos julgamentos e dos critérios utilizados, bem como quem foram suas vítimas e se tiveram direito à defesa.
Gostaria de saber se a Folha de São Paulo foi levada a julgamento por ter emprestado peruas para conduzir clandestinamente presos da ditadura?
Tribunal militar critica Comissão da Verdade
STM chamou de ‘inverídicas, injustas e equivocadas’ as conclusões do grupo sobre o papel do órgão na ditadura
Segundo a comissão, o tribunal militar ‘omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos’
SEVERINO MOTTA, DE BRASÍLIA, para a FOLHA
O STM (Superior Tribunal Militar) divulgou nota em que critica o relatório final da Comissão Nacional da Verdade e diz que o documento chegou a conceitos "inverídicos, injustos e equivocados" sobre a atuação do órgão do Judiciário durante a ditadura militar (1964-1985).
Divulgado na quarta-feira (10), ao relatório diz que a Justiça Militar "consolidou-se (…) como verdadeiro arauto da ditadura (…); colaborou ativamente para a institucionalização das punições políticas" e "omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos denunciadas por presos políticos, seus familiares e advogados".
Para o STM, a atuação da corte respeitou os direitos humanos e garantiu a ampla defesa dos acusados.
"O Poder Judiciário só age quando acionado e a Justiça Militar da União, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos", diz a nota.
O STM ainda destaca que a corte sempre atuou com independência e cita processo que reformulou sentença condenatória do líder comunista Luís Carlos Prestes (1898-1990) e concedeu habeas corpus a presos, permitindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) fizesse o mesmo em processos futuros.
"A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis".
Na nota ainda é dito que diversos advogados de renome que atuaram no período da ditadura evidenciaram espírito democrático e respeito à dignidade humana da Corte. Cita, nominalmente, Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva.
Por fim, alega que as conclusões da comissão não estão em acordo com a realidade. "Entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório a respeito da Justiça Militar da União".
A comissão não comentou as críticas do STM.