Ficha Corrida

02/09/2014

Depois de enquadrar o STF, Instituto Millenium vai patrulhar Poder Judiciário

Não é só preocupante a revelação de que o STF votou de acordo com o que a velha mídia esperava. O fato que parecia decorrer apenas do fato de que lá estavam velhos parceiros da direita e novos empregados dos grupos mafiomidiáticos, revela-se agora, pela nova investida do Instituto Millenium, ser um atitude deliberada para controlar tudo e todos. Como disse ontem, o Instituto Millenium acusa, julga e condena Poder Judiciário.

Em evento, Lewandowski fala sobre influência da mídia e ‘domínio do fato’

ter, 02/09/2014 – 08:16

Atualizado em 02/09/2014 – 08:57

Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsk, durante o Congresso Internacional de Direito Penal, afirmou que a é uma grande preocupação dele e de magistrados a "influência da mídia nos julgamentos penais". Lewandowski participou, neste Congresso, da homenagem a Claus Roxin, estudioso da tese do domínio do fato e que teria expressado também sua preocupação quanto à influência da mídia.

“Pelo que fui informado", disse Lewandowski, "Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas".

A teoria do domínio do fato foi o mote para grandes embates entre Lewandowski e Joaquim Barbosa, por ocasião do julgamento da AP 470, o dito mensalão. José Dirceu foi o grande atingido pela teoria. Lewandowski explicou, aos presentes, que quando o professor Claus Roxin, veio ao Brasil, por ocasião do julgamento do mensalão, "esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

Leia a seguir a matéria em questão.

do Estadão / Blog de Fausto Macedo

Lewandowski diz que ‘juiz não pode se curvar à opinião das ruas’

Em evento de homenagem ao jurista alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, presidente do STF diz que o preocupa “a influência da mídia nos julgamentos penais’

Fausto Macedo

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda feira, 1, em São Paulo, que é preocupação dele, e de todos os magistrados, “a influência da mídia nos julgamentos penais”.

Durante o Congresso Internacional de Direito Penal, na Faculdade de Direito Mackenzie, em que foi prestada homenagem ao jurista e professor alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, o ministro do STF afirmou.

“Uma de suas (de Claus Roxin) últimas preocupações, acho que é a preocupação de todos nós, magistrados, juristas, professores que atuam no Direito penal, criminalistas, advogados especializados, é a influência da mídia nos julgamentos penais.”

Atribuindo a afirmação a Claus Roxin, o presidente eleito do Supremo observou que “o juiz não pode e não deve se curvar à opinião pública, à opinião das ruas, o juiz deve ser absolutamente imparcial e julgar de acordo com os autos.”

“Pelo que fui informado (prosseguiu Lewandowski), Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas.”

A teoria do domínio do fato foi um dos pontos mais polêmicos do julgamento do Mensalão, escândalo que abalou o governo Lula, e fez subir a temperatura na mais alta Corte do País. Ministros adotaram a teoria para condenar réus do Mensalão. O ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, foi o principal alvo da teoria do domínio do fato.

No evento desta segunda feira, no Mackenzie, o ministro Lewandowski, que travou um tenso duelo com o ministro Joaquim Barbosa, falou sobre esse tema.

Voltando-se para o jurista alemão, a quem reverenciou inúmeras vezes durante o evento, o presidente eleito do Supremo disse. “Permito-me dizer que, ao menos no Brasil, o professor Claus Roxin ficou famoso por aprofundar a teoria do direito do fato, desenvolvida por Sua Excelência quando se buscava apenar os crimes praticados pelos hierarcas do regime nazista, ou seja, punir aqueles que estavam na retaguarda, aqueles que não puxavam o gatilho diretamente contra as vítimas inocentes.”

Segundo Lewandowski, essa teoria foi depois aplicada “com sucesso para punir os mandantes dos crimes da antiga República Democrática Alemã, foi depois empregada também para punir o ditador Fujimori no Peru, mais tarde os membros da Junta Militar Argentina que atuaram na retaguarda cometendo os crimes de desaparecimento durante o regime autoritário e, hoje, é uma teoria amplamente consagrada e incorporada ao tribunal penal internacional que, como sabemos, é um órgão da Organização das Nações Unidas”.

O presidente eleito do Supremo transferiu seu relato para o emblemático julgamento do Mensalão. “Algo que parece extremamente significante, e não foi muito bem compreendido no Brasil, sobretudo no passado recente, quando se discutiu na Suprema corte do País um caso rumoroso que envolvia políticos do governo passado em que o Ministério Público esgrimiu a teoria do domínio do fato, Sua Excelência, professor Claus Roxin, vindo ao Brasil, (na época do julgamento dos mensaleiros), para receber um titulo, esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

“Não basta supor que alguém tivesse que saber que um delito estava cometido, é preciso, disse ele (Claus Roxin), sem entrar evidentemente (no mérito do julgamento), exige-se sim a prova cabal de que o mandante tenha ordenado os crimes.”

Em evento, Lewandowski fala sobre influência da mídia e ‘domínio do fato’ | GGN

11/02/2014

A justiça de Assas JB Corp é cega; a do Lewandowski, não!

Filed under: Assas JB Corp,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 7:15 am
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Joaquim BarbosaDecisão de Lewandowski foi populista, diz Barbosa

Presidente do Supremo criticou liminar em favor de advogada com deficiência visual

VERA MAGALHÃESEDITORA DO PAINEL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criticou ontem o vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, em sessão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo dois conselheiros, Barbosa teria dito que uma liminar concedida por Lewandowski a uma advogada portadora de deficiência visual seria um "exemplo" de "populismo judiciário".

Barbosa negou ter usado essa expressão, mas confirmou que o assunto foi abordado na sessão e que ele fez reparos à decisão do colega.

Lewandowski concedeu liminar em janeiro em mandado da advogada Deborah Maria Prates Barbosa contra ato do próprio CNJ. A advogada, que é cega, havia ajuizado medida pedindo para ter acesso a processos em papel, pois o processo judicial eletrônico é "totalmente inacessível” a pessoas com deficiência visual. Barbosa indeferiu o pedido alegando que ela poderia pedir auxílio a terceiros.

Deborah gravou um vídeo em que diz que Barbosa não aplicou a Carta –"Não será ele o cego?"– e impetrou habeas corpus e conseguiu a liminar de Lewandowski. Este recebeu Deborah no gabinete e tirou fotos com ela e seu cão-guia. Ela postou novo vídeo em que elogia o ministro.

19/09/2013

Folha acusa Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello de arbítrio

Folha chuta cachorro morto.

Por que só virou arbítrio agora, depois de vencida? A Folha faz apenas por reconhecer que buscava o arbítrio. E quem são os ministros arbitrários? Aqueles que eram a favor do arbítrio, lógico, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, os mais ouriçados… E quem eram os que buscavam a “prevalência das instituições”? Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Barroso, Celso de Mello. E as vivandeiras da mídia que não queriam a “prevalência da instituições”? Colunistas como Eliane Cantanhêde, Merval Pereira, Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes, Percival Puggina, deefendiam apenas  intere$$es arbitrários.

E o Ministério Público, na pessoa do Procurador Geral, Roberto Gurgel, mostrou-se desfavorável à “prevalência das instituições” e a favor do arbítrio. Assim, fica provado que são apenas oportunistas da honestidade alheia, que sequer passariam num eventual exame de “revalida” em Direito? A sociedade deveria se manifestar a respeito de quem quer a prevalência das instituições e dos que só buscam praticar atitudes arbitrárias.

EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

Não é pizza

Decisão que prolonga ainda mais processo do mensalão pode ser antipática, mas é preço da prevalência de instituições sobre o arbítrio

Haja paciência. Haja tolerância. Haja também –e sobretudo– compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.

Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram –com a habitual prolixidade– duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.

Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes –um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.

Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus –somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.

Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.

Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.

É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?

Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.

Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.

São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam –o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.

Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.

Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.

Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema –por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.

24/11/2012

Lewandowski x Fux e o domínio do fato

Filed under: Domínio do Fato,Golpismo,Luiz Fux,Ricardo Lewandowski,STF — Gilmar Crestani @ 9:42 pm

Julgamento do Mensalão 04/10/12 Lewandowski contesta uso da Teoria do Domínio do Fato

Teoria domínio do fato hmadv Fala do Fux

Lewandowski x Fux e o domínio do fato | Conversa Afiada

15/11/2012

A gente vai Lewando

Filed under: Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 11:47 am

Lewandowski: uma falsa unanimidade a menos

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Manifesto do Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, em apoio ao ministro que se insurgiu contra iniciativas de Joaquim Barbosa obteve praticamente 10 mil adesões na internet e no Facebook, a despeito da imagem negativa construída em vários meios de comunicação; prova de que a "opinião pública" é apenas a opinião publicada

15 de Novembro de 2012 às 06:56

247 – Lançado por iniciativa de Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, um manifesto digital em apoio ao ministro Ricardo Lewandowski, que tem se levantado contra determinadas posturas de Joaquim Barbosa, foi um sucesso. Praticamente dez mil adesões em poucos dias, a despeito do achincalhe a que o ministro foi submetido por diversos colunistas e meios de comunicação. Sinal de que a suposta opinião pública é, apenas, a opinião publicada.

Abaixo, o texto de Eduardo Guimarães:

Se existisse uma réstia, um único miserável e isolado átomo de honestidade nessa imprensa mistificadora que temos no Brasil, todos os jornais, telejornais, rádios, blogs e sites corporativos que espalharam versões sobre “repúdio popular” ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a esta altura deveriam estar noticiando o contraponto disso, uma massa de quase quatro mil pessoas neste blog e mais de seis mil no Facebook que endossaram um manifesto de desagravo a ele pelas agressões e calúnias de que tem sido vítima, as quais, incessantemente, flertam com o crime contra a honra.

Por muito menos do que fizeram com esse homem de vida inatacável e notório e reconhecido saber jurídico, seu par naquela Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes, saiu processando meio mundo –  inclusive quem, ainda que acidamente, não mais do que meramente opinou em blogs.

Pois bem: aqui mesmo, neste blog, durante os últimos dias em que o manifesto de desagravo a Lewandoswki foi levado a cabo, algumas dezenas de pessoas, sob nomes e sobrenomes provavelmente falsos, fizeram graves ataques à honra do desagravado – todos deletados sem dó nem piedade. Ataques de um teor absurdo, injustos, irresponsáveis, os quais, espantosamente, sempre acabam repercutidos nos grandes meios de comunicação, como no dia do segundo turno das últimas eleições, quando a mídia, em bloco, relatou “manifestações de repúdio” ao ministro, como a de uma cidadã que teria dito sentir nojo dele, ou do mesário de sessão eleitoral que se recusou a lhe estender a mão ao ser cumprimentado.

Dessas manifestações isoladas de incivilidade, nasceram hordas de matérias na mídia tentando forjar uma impopularidade virtual que o ministro Lewandowski teria auferido ao se negar a condenar o “núcleo político” da ação penal 470, vulgo mensalão.

Até o último domingo, temia-se que Lewandowski fosse linchado na rua devido a tanta impopularidade de que estaria sendo alvo. Contudo, a partir de matéria publicada pela Folha de São Paulo naquele dia, matéria contendo entrevista do jurista alemão Claus Roxin, formulador da teoria jurídica do Domínio do Fato, como que pairou um sentimento de revolta entre os de boa fé, pois o mesmo Lewandowski, quando da votação das condenações daquele “núcleo político”, chegou a dizer, textualmente, que nem o próprio Roxin acolheria o uso que fizeram de sua teoria.

Era preciso, pois, uma reação decidida. Adotá-la, uma obrigação de qualquer cidadão. Razão pela qual este que escreve viu, ali, oportunidade de, mais uma vez, exercer a própria cidadania oferecendo a tantos indignados com a injustiça contra Lewandowski a chance de, por alguma maneira, saírem da impotência.

Aqui se propôs um manifesto de desagravo ao magistrado, do que decorreu apoio decidido de nomes da blogosfera como Luis Nassif, com uma belíssima crônica, ou como Paulo Henrique Amorim, com seu bom humor, ou mesmo como na crônica cáustica do Brasil 247. Eis que a blogosfera, ladeada por um exército de internautas, desconstruiu mais uma falsa unanimidade da direita midiática que pretendia vender Lewandowski como um homem desmoralizado que já vinha sendo apontado quase que como mais um réu do mensalão, em vez de julgador.

As milhares de pessoas que acorreram a este blog, entre as quais se destacam juristas, jornalistas, advogados, muitos estudantes de direito, vários alunos de Lewandowski, policiais militares, filósofos, médicos, pedreiros, comerciantes, donas de casa, além de amigos e familiares do ministro. E isso só para citar de cabeça alguns dos quais aqui estiveram para deixar a direita midiática com uma falsa unanimidade a menos em suas incontáveis estantes de fraudes do gênero.

Não foi, entretanto, sem custo que se fez o que se fez aqui nesta página. O afluxo impressionante de pessoas para apoiar esse magistrado revoltantemente injustiçado por ter simplesmente feito justiça como melhor sabe fazer, ou seja, em defesa do Estado de Direito e com o rigor em cada milímetro exigível, quando necessário, isso gerou acesso de milhares de pessoas simultaneamente ao Blog para postarem mensagens de apoio ao magistrado injustiçado, o que elevou a exigência da memória virtual que mantém a página no ar de 8 gigabites para quase o triplo, 22 gigabites.

Enquanto isso, eu fora do país a trabalho e o taxímetro do servidor de hospedagem do blog girando a todo vapor – quem entende de informática sabe quanto os servidores cobram para manter uma página no ar. Assim, apesar das dificuldades que se tem para manter no ar uma página sem receita como esta, não havia que considerar custo outro que o de violar a democracia em um processo fascista que condena primeiro e pergunta depois.

O maior custo, porém, não foi financeiro. A página saindo do ar gerou-me uma angústia que só foi sanada ao custo de não pensar em custos meramente monetários, mas nos custos para a democracia. As horas que a página não pôde funcionar, portanto, não desagradaram só aos que se queixaram, mas angustiaram duramente a este cujo único objetivo, desde que criou este blog, sempre foi o de estimular cada brasileiro a exercer a própria cidadania não se omitindo diante da injustiça, pois quem se omite diante dela se torna, ele mesmo, seu cúmplice.

O custo do gigabite anda caro na praça? O custo da injustiça é muito maior. Foi assim que, no Blog da Cidadania, mais uma vez foi possível provar que cada cidadão é uma usina de recursos para combater o que está errado, contanto que não se omita. Deste que escreve, portanto, todos podem ter certeza de que esse comportamento nunca partirá, pois já estamos muito perto de tornar o Brasil um país decente. Se os de esquerda não desistimos nem durante a ditadura, quando nos açoitavam a carne e o espírito, não seria agora que lhes entregaríamos tal vitória.

Fizemos justiça a um justo, neste blog. E ainda puxamos o tapete de mais uma falsa unanimidade destro-midiática. Não há dinheiro, nesta galáxia, que pague por isso.

***

PS: o manifesto do Blog da Cidadania em desagravo ao doutor Ricardo Lewandowski será entregue a ele proximamente. E a entrega será comentada aqui.

Lewandowski: uma falsa unanimidade a menos | Brasil 24/7

11/11/2012

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski

Filed under: Domínio do Fato,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 10:40 pm

"O sertanejo é antes de tudo, um forte", Euclides da Cunha

De minha parte, Ministro, só tenho a lamentar por suas companhias naquela casa. Até o Conde Drácula sentiria calafrios.

Isto posto, e considerando seu desassombro, concluo, com Euclides da Cunha, que o senhor é antes de tudo um magistrado.

Clique aqui para assinar o Manifesto de Desagravo a Lewandowski, preparado pelo Blod da Cidadania.

Blog da Cidadania | por Eduardo Guimarães

30/10/2012

Mesário: “Fui manipulado pelos repórteres”

Filed under: Golpismo,Grupos Mafiomidiáticos,Mesário,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 9:53 am

Alguém ainda tem alguma dúvida de quem está por trás da palhaçada encenada por Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes no STF?

Mesário: “Fui manipulado pelos repórteres”

:

Em carta, o mesário que agrediu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, se desculpa por tê-lo ofendido no segundo turno das eleições e põe a culpa em profissionais da imprensa; terão sido manipulados também os que tietam o principal agressor, que tem sido o ministro Joaquim Barbosa?

30 de Outubro de 2012 às 05:37

247 – “Venho por meio desta carta pedir perdão pelo meu comportamento no dia de 28/10/2012, segundo turno das eleições para prefeito da cidade de São Paulo. Estou profundamente arrependido de ter ofendido, sei que o senhor está muito bravo tanto pelo ocorrido como também pela repercussão que tal episódio gerou.

Fui manipulado pelos repórteres que ali estavam a comentar algo, e de ato não pensado, infelizmente, acabei soltando o que não devia.

Sou profundo admirador do seu trabalho, reconheço que as pessoas que ali estavam, estavam de toda forma erradas, e que eu, principalmente, fugi de minha razão quando faltei com o devido respeito, mesmo que manipulado de certa forma, eu agi da pior maneira, sem querer, insultando não somente um cidadão de bem, mas também um ministro do Superior Tribunal Federal.

Gostaria de esclarecer que não gerei nenhum apelido para o senhor como é mencionado em um site, e isto o senhor presenciou. Eu apenas deixei que a má influência dos jornalistas causasse sobre mim a ação que gerou tal fato. Tal frase nunca sairia de minha pessoa, se fosse de fato pensado por mim. Sinceramente, perdão pelo ocorrido, farei o necessário para que possamos ficar em paz, se o senhor aceitar, amigos.”

Com esta carta, o mesário que agrediu o ministro Ricardo Lewandowski, no segundo turno das eleições municipais, neste domingo, se desculpou. Disse que foi manipulado pela presença de repórteres – e que, ao contrário do que se divulgou, não definiu o ministro como “Liberandowski”. O que ele fez, em meio à suposta pressão de profissionais da imprensa, foi sugerir ao ministro que mandasse um abraço a José Dirceu.

Funcionário da Justiça Eleitoral, ele poderia ser processado por desacato, ainda que a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e colega de Lewandowski, não tenha tomado qualquer providência.

A carta, no entanto, suscita um ponto importante. Num artigo de grande repercussão (O destino do “in dubio pro reo”) o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira afirma que “não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém”.

De todos os ministros do STF, aquele que mais se deixou transformar em herói foi Joaquim Barbosa, segundo Veja, “o menino pobre que mudou o Brasil”. Tem sido também Barbosa o principal agressor de Lewandowski. Foi ele, por exemplo, quem indagou se o revisor advogava para Marcos Valério, simplesmente porque foi socorrido quando sofismava em sua argumentação, depois de tentar aplicar uma lei equivocada a um réu.

Um mesário que agride um ministro do STF coloca a culpa nos meios de comunicação. Será que os que aplaudem também são manipulados?

Mesário: “Fui manipulado pelos repórteres” | Brasil 24/7

 

Mesário que mandou revisor ‘abraçar Dirceu’ se desculpa

cagando_na_folha_de_sao_paulo-300x269Jovem vai a casa de Lewandowski, em SP, para entregar carta pedindo perdão

Ele afirma que foi influenciado por jornalistas a chamar o ministro do STF de ‘Liberandowski’

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O mesário que hostilizou o ministro Ricardo Lewandowski no domingo, quando votou nas eleições municipais, enviou uma carta a ele pedindo "perdão".

A informação é do gabinete do próprio magistrado, que concordou em divulgar trechos da correspondência para aFolha.

Lewandowski decidiu, no entanto, omitir o nome do mesário, para preservá-lo.

No domingo, o rapaz, que é publicitário, chamou o ministro de "Liberandowski" e perguntou se ele já tinha dado "um abraço" em José Dirceu, um dos réus que ele absolveu no mensalão. Depois, se negou a dar seu nome aos repórteres.

Ontem, foi até a casa do ministro para pedir desculpas e entregar a carta. Disse ter conseguido o endereço depois de consultar o cadastro da Justiça Eleitoral.

Lewandowski não estava na casa. O gabinete dele informa que a segurança que protege o imóvel checou os dados do jovem e confirmou que ele era mesário da seção em que o ministro vota.

Num primeiro momento, o magistrado se assustou. Ontem, concordou em divulgar parte da mensagem.

"Venho por meio desta carta pedir perdão pelo meu comportamento no dia de 28/10/2012, segundo turno das eleições para prefeito da cidade de São Paulo. Estou profundamente arrependido de ter ofendido, sei que o senhor está muito bravo tanto pelo ocorrido como também pela repercussão que tal episódio gerou", escreveu.

Em seguida, culpou a imprensa. "Fui manipulado pelos repórteres que ali estavam a comentar algo, e de ato não pensado, infelizmente, acabei soltando o que não devia."

O jovem, segundo os trechos divulgados pelo gabinete, elogiou o ministro.

"Sou profundo admirador do seu trabalho, reconheço que as pessoas que ali estavam, estavam de toda forma erradas, e que eu, principalmente, fugi de minha razão quando faltei com o devido respeito, mesmo que manipulado de certa forma, eu agi da pior maneira, sem querer, insultando não somente um cidadão de bem, mas também um ministro do Superior (sic) Tribunal Federal."

APELIDO

Ele negou a informação de que chamou Lewandowski de "Liberandowski".

"Gostaria de esclarecer que não gerei nenhum apelido para o senhor como é mencionado em um site, e isto o senhor presenciou. Eu apenas deixei que a má influência dos jornalistas causasse sobre mim a ação que gerou tal fato. Tal frase nunca sairia de minha pessoa, se fosse de fato pensado por mim."

Na despedida, afirmou que gostaria de ser amigo do ministro. "Sinceramente, perdão pelo ocorrido, farei o necessário para que possamos ficar em paz, se o senhor aceitar, amigos."

05/10/2012

Lewandowski contra marionetes do autoritarismo

Filed under: Ação 470,Ricardo Lewandowski,STF — Gilmar Crestani @ 9:48 am

Posted by eduguim on 05/10/12 • Categorized as Crônica

Ao absolver José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski se valeu de um aforismo jurídico oriundo do Direito Romano. Em latim, “Quod non est in actis non est in mundo”; em português, “O que não está nos autos não está no mundo”. O ministro em questão explicava por que não podia condenar aquele réu, porque a acusação se valera de elementos que não existiam nos autos e, portanto, juridicamente não existiam no mundo.

Lewandowski se valeu, ainda, de outro aforismo muito mais conhecido, ao qual leigos como este que escreve também recorrem eventualmente: “In Dubio Pro Reo”, ou seja, “Em caso de dúvida, aja-se em favor do réu”. Se a prova é incerta por não estar nos autos ou por não ter confiabilidade plena, ainda mais sendo testemunhal, gera dúvida à condenação e, em dúvida havendo, o Direito obriga a que se decida a favor do acusado.

Assim, ao longo do julgamento da Ação Penal 470, vulgo “mensalão”, o que se pensava ser questão pacificada no Direito, até pela experiência jurídica brasileira, inverteu-se de forma casuísta em um julgamento de exceção. E o que é um julgamento de exceção se não aquele em que suas regras fogem à norma, constituindo-se em exceção para aquele julgado, seja em seu favor ou em seu prejuízo, ainda que se tenha convencionado usar essa figura para condenações.

Os tribunais de exceção não nos são estranhos. Há algum tempo, circulou pela mídia a foto de um desses tribunais. Nela, uma jovem de 19 anos, altiva, sentada no banco dos réus, olhava desafiadoramente para juízes militares que, por uma dessas supremas ironias da vida, protegiam as faces com as mãos em uma época de luta armada no país que obrigava a esses juízes dos tribunais de exceção a não se exporem enquanto estupravam o Estado de Direito.

Lewandowski, ao votar por absolver José Genoino e José Dirceu ao tempo em que pedia provas a pares que o interrompiam para já anteciparem votos condenatórios, provou, por A mais B, que a afirmação recente de seu par Celso de Mello de que aquele juízo não estaria produzindo inovação alguma não passa de falácia. Inovação há e está demonstrada em bom português e até em bom latim. E sem contestação objetiva, até aqui.

Um único ministro do Supremo erigiu toda a fundamentação jurídica para gerar ao menos a discussão sobre por que o julgamento da Ação Penal 470 seria um julgamento de exceção, um juízo casuísta, ainda que suas inovações possam ser apoiadas por vertentes outras do Direito internacional, mas que, ainda assim, não encontram no Direito brasileiro histórico digno de nota.

Lewandowski, para ensinar processo penal aos pares, não enfrenta “apenas” a quase todos, mas, também, uma máquina de moer gente que se convencionou chamar de mídia e que vai edificando a teoria de que há ministro do Supremo bom e ministro mau. Insinua a moenda midiática, pois, que o juiz que pede provas para condenar teria sido subornado de alguma forma. Assim, além do juiz, criminaliza-se qualquer um que concorde com ele.

Os pares de Lewandowski, em excessiva maioria, conseguiram montar um tribunal de exceção, casuísta, o qual, de acordo com o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, jamais será visto de novo, ou seja, não formará jurisprudência alguma, pois não se julgará e condenará pelos mesmos critérios acusados de crimes análogos aos citados na AP 470 e que integram apartidos que surfam no mensalão do PT para tentarem conseguir na Justiça o que não conseguiram nas urnas.

A criminalização da política, também citada por Lewandowski, pois, foi uma das bases nas quais se assentou a última experiência ditatorial do Brasil. A ditadura militar baseou-se, antes de mais nada, na premissa de que era preciso tomar o poder à força e impedir o povo de votar porque a classe política era uma grande quadrilha que tinha que ser mantida longe do poder e das urnas. E lá se foram duas décadas de obscurantismo.

Arreganhos ditatoriais que juristas e cientistas políticos ora constatam vão sendo produzidos por juízes escolhidos de olhos fechados pela atual presidente da República e por seu antecessor, que julgavam estar aperfeiçoando a democracia ao aposentarem a prática dos antecessores de nomear aliados políticos para cargos como o de Procurador Geral da República e ministro do STF, mas que, em verdade, estavam dando azo ao autoritarismo.

No âmbito dessa escalada antidemocrática, ontem, por volta das 23 horas, o blogueiro recebe ligação de diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo dando conta de que, naquele exato momento, a Polícia estava invadindo sua sede por ordem da Justiça Eleitoral, que acolheu pedido da candidatura José Serra de apreensão de jornal daquele sindicato contendo declaração de apoio à candidatura Fernando Haddad.

Lewandowski contra marionetes do autoritarismo | Blog da Cidadania

22/09/2012

Lewandowski expõe hipocrisia dos "garantistas" do STF

Filed under: Ação 470,Garantismo Jurídico,Joaquim Barbosa,Ricardo Lewandowski,STF — Gilmar Crestani @ 10:23 am

O autor chama a atenção para a mudança de jurisprudência do STF em relação ao conceito de “garantismo jurídico”. Mudar é da regra do jogo, o que não é da regra, mas é do jogo atual, é a mudança das regras depois que o jogo começou. Aliás, isso antigamente atendia pelo vitória de “cavalo do comissário”, que ganhava não porque vencia, mas porque pertencia ao comissário. As mudanças da regras jurídicas podem significar evolução, senão estaríamos ainda sendo julgados pelo Código de Hamurabi. Em alguns aspectos, o endurecimento do STF tem destino certo, e o uso da pena de Talião tende a ser aplicada só agora de olhos fechados. Deveriam tapar, além dos olhos, também o nariz. O STF está sinalizando que quer punir, independentemente de culpa, não por serem culpados, embora possam ser, mas o único objetivo é atingirem Lula.

Se um Juiz é afastado por corrupção, o Presidente do órgão máximo que representa a magistratura também deve ser afastado?

Enviado por luisnassif, sex, 21/09/2012 – 19:44

Por Jotavê

Ontem, o ministro Lewandowski fez basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer explicitamente algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve uma mudança na jurisprudência. Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva se alargaram. Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a "exigência de ato de ofício", como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro. Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria de algum modo sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável. Se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final.

Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá no mínimo um grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, "era parlamentar", e isso basta. O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. Em 2009, por exemplo, foi ele o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal "garantista", que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade. À frente dessa "tropa garantista" estavam exatamente Gilmar Mendes e Celso de Mello. Citando o voto anterior do ministro Celso de Mello, que defendera até pouco tempo critérios "garantistas" para a caracterização da corrupção passiva, e declarando que ele próprio, Ricardo Lewandowski, modificava seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável – modificando "humildemente" sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova "jurisprudência" firmada pelo STF. É tuo que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam – serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.

Veio, então, o segundo lance genial da tarde de ontem: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve individualização da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Eles estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador "presumiu" que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry deveria estar no topo da "organização criminosa". Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denuncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento. O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem. "Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?". Mais ainda. Seu voto dizia, nas entrelinhas, algo que ficará ressoando na segunda parte dessa "fatia", quando forem julgados José Dirceu e José Genoíno: a partir de agora, o STF entende que basta ocupar um certo lugar na hierarquia de um partido para automaticamente ser responsabilizado por ações praticadas no âmbito daquele partido? É esse o desafio que os "garantistas" do Supremo terão que enfrentar. São essas as questões que Lewandowski, com seu voto, os obrigou a responder. Estava lívidos. As câmeras da TV Justiça, sempre tão circunspectas, foram obrigadas a percorrer os semblantes boquiabertos dos ministros. Joaquim Barbosa, apesar das hemorróidas, estava confortabilíssimo em sua poltrona.

Foi, até agora, o lance mais profundo e mais fino dessa belíssima partida de xadrez disputada entre Joaquim Barbosa, de um lado, e Ricardo Lewandowski, do outro. Não porque, repito, o voto de Lewandowski tenha colocado em xeque as posições de Joaquim Barbosa. Esse talentoso e implacável promotor está onde sempre esteve, com toda a legitimidade – na defesa de uma interpretação mais dura da legislação penal, que não facilite tanto a vida dos infratores. Os demais juízes é que ficam, agora, em posição incômoda. Afinal, até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma. A hipocrisia do "garantismo" do Supremo está com as vísceras expostas sobre a mesa.

Grande Lewandowski!

Lewandowski expõe hipocrisia dos "garantistas" do STF | Brasilianas.Org

13/09/2012

Joaquim Barbosa e o pensamento monofásico

Filed under: Ação 470,Joaquim Barbosa,Ricardo Lewandowski,STF — Gilmar Crestani @ 9:19 am

Enviado por luisnassif, qui, 13/09/2012 – 00:18

Autor: Luis Nassif

Um valentão entra em um bar e ameaça bater nos fregueses. Surge outro valentão que o encara e acaba com sua banca. A atitude do segundo valentão será louvada.

Uma pessoa educada levanta um argumento qualquer. O valentão reage com gritos e ameaças. Sua atitude será condenada.

É simples assim para entender porque Joaquim Barbosa foi elogiado quando encarou Gilmar Mendes e está sendo execrado quando avança sobre Ricardo Lewandowski. Não se tem política no meio, mas análise de atitudes, do comportamento que deve reger relações entre pessoas civilizadas.

Os que julgam que, quem elogiou a primeira atitude (encarando o brutamontes) precisa automaticamente elogiar a segunda (a agressividade com o educado) manipula um tipo de raciocínio monofásico.

Há mais diferenças entre eles.

Ambos, Barbosa e Lewandowski, analisam réus. Com exceção de João Paulo Cunha, Lewandowski votou pela condenação de todos os cabeças da operação, de Pizolatto aos diretores do Rural. Sua sentença condenatória tem muitissimo mais peso que a de Joaquim Barbosa, disposto a levar à fogueira qualquer ser que passe na sua frente.

A diferença com Joaquim Barbosa é que ele, Lewandowski, debruçou-se sobre os autos e preocupou-se com a sorte dos personagens menores, pessoas sem o amparo do poder (como os donos do Rural), nem dos partidos políticos, mas personagens anônimos, sem relevância. E fez isso sem esperar reconhecimento nem retribuição, apenas pelo cuidado que os grandes magistrados devem ter em relação às pessoas que julga, mais ainda em relação aos despossuídos de poder.

Um marciano que chegasse à terra e assistisse uma sessão do STF poderia supor que Barbosa, com seus modos truculentos, é o valente, Lewandowski, com seus modos tímidos, o tíbio.

Ledo engano. O homem que está enfrentando a máquina de moer reputação, apenas para para ficar de bem com sua consciência, é o manso.

Joaquim Barbosa e o pensamento monofásico | Brasilianas.Org

25/08/2012

Réplica é explicação que precisa de explicação

Filed under: Ação 470,Joaquim Barbosa,Ricardo Lewandowski,STF — Gilmar Crestani @ 10:52 am

 

Divergência entre juízes favorece réus “políticos” do mensalão

Posted by eduguim on 24/08/12 • Categorized as Análise

A esta altura, os réus políticos do julgamento do mensalão devem estar soltando foguetes. Tudo por conta do estrondoso voto do ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowski, o qual deixou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, em situação tão difícil que se viu obrigado a pedir espaço para tréplica.

Os réus políticos desse inquérito, como se sabe, são o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu.

A condenação desses quatro réus é vital para que prevaleça a teoria de que o governo Lula institucionalizou um esquema de compra de votos de parlamentares para apoiá-lo em votações na Câmara – até hoje não há explicação sobre por que o esquema teria sido engendrado só para uma das Casas do Congresso, tendo o Senado ficado de fora.

A absolvição parcial de Cunha põe em xeque a teoria de esquema criminoso engendrado pelo governo Lula. A divergência em relação à aceitação de grande parte das teses da Procuradoria Geral da República pelo relator foi tão contundente que fez Barbosa pedir “réplica”, deixando ver que seu relatório não fala por si mesmo.

Como se diz, toda explicação que precisa de explicações adicionais não é boa.

Mais do que isso, a parcela do público que se acostumou a ler ou a ouvir análises da mídia sobre o mensalão que deixavam poucas dúvidas de que teria sido “o maior escândalo de corrupção da história” e de que haveria provas robustas de corrupção institucionalizada no governo Lula, já começa a refletir sobre a politização do julgamento.

Não há dúvida de que o que se viu na última quinta-feira no plenário do STF foi um embate político. A divergência de Lewandowski mostra que as acusações estão longe de ser inquestionáveis. As pessoas começam a entender que carregam boa dose de subjetividade.

A peça de acusação do procurador-geral da República buscou demonstrar um caso aparentemente simples de ser julgado por ser dotado de provas robustas. Quem mergulhou na argumentação de Lewandowski certamente se surpreendeu, pois revelou que não é tudo tão simples.

As pessoas dotadas de um mínimo poder de análise dos fatos já percebem a fragilidade, ao menos, do discurso que colocou no mesmo balaio todos os 38 indiciados no inquérito, pois vai ficando claro que deve haver inocentes e culpados sendo julgados.

Mais: os embates políticos entre juízes, as picuinhas, tudo isso contribui para a tese de que há interesses ocultos ou de condenar ou de absolver, e de que isso ocorre por razões que não se coadunam com o Direito.

Para os que transformaram um juízo que deveria ser sóbrio e técnico em um espetáculo, em um verdadeiro circo ou em uma novela, tudo o que não poderia ocorrer é o que está ocorrendo. Sem uma condenação rápida e indubitável de todos, sem a sobriedade dos juízes que se espera em um caso assim, fica difícil ignorar que há algo mais por trás disso tudo.

Para ajudar a extirpar o caráter técnico do julgamento, surgem ataques na mídia a Lewandowki por ter absolvido Cunha. Isso logo após ela ter demonstrado agrado pela parte do trabalho desse ministro que concordou com o relator do processo.

Então ficamos assim: juiz que concorda com as teses políticas da mídia sobre o mensalão, é bom; juiz que discorda, é ruim. Evidentemente que a antítese dessa premissa acaba se viabilizando, ou seja, juiz que concorda é ruim e juiz que discorda, é bom.

Ao dividir o STF entre juízes honestos e juízes tendenciosos, a mídia põe a Corte sob suspeita e cria ambiente para que qualquer resultado sobre os réus políticos, ao menos, torne-se questionável. Para quem sonhou com uma condenação inquestionável do governo Lula, esse é o pior cenário.

Divergência entre juízes favorece réus “políticos” do mensalão | Blog da Cidadania

Desde quando repetir o que já disse é réplica

Filed under: Ação 470,Grupos Mafiomidiáticos,Joaquim Barbosa,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 10:21 am

Na réplica, Barbosa dirá que João Paulo favoreceu agência de Valério

Segundo o relator do processo, o deputado federal recebeu propina de R$ 50 mil pelo negócio

Para Lewandowski, que inocentou o réu, juiz não pode se pautar pela opinião pública ou ter medo de pressões

FLÁVIO FERREIRA
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Na próxima sessão de julgamento do mensalão, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, reafirmará que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) favoreceu a agência usada no valerioduto em contratos da Câmara dos Deputados e recebeu em troca uma propina de R$ 50 mil, segundo a Folha apurou.

Hoje candidato à Prefeitura de Osasco, em 2003, quando era presidente da Câmara, João Paulo mandou a mulher buscar R$ 50 mil em uma agência do Banco Rural.

O dinheiro veio de uma empresa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo Ministério Público de distribuir dinheiro a políticos do PT e outros partidos para garantir apoio no Congresso ao governo Lula.

Logo depois do saque, a Câmara assinou um contrato de R$ 10 milhões com uma das agências de propaganda de Marcos Valério.

Barbosa votou, na semana passada, pela condenação de João Paulo pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Lewandowski rejeitou todas estas acusações.

Agora, Barbosa vai usar o direito de contestar os argumentos de Lewandowski em uma réplica na segunda.

Um dos pontos será sobre a legalidade do processo de licitação que levou ao contrato de R$ 10 milhões.

Segundo o relator, houve fraude nas notas atribuídas à agência nos critérios para definição da melhor empresa para executar os serviços.

Já Lewandowski afirmou que a concorrência seguiu os trâmites legais e, inclusive, não houve contestação pelas outras concorrentes que participaram da disputa.

Em sua réplica, Barbosa vai reforçar pontos apresentados em seu voto de que as autorizações para os repasses de recursos à agência de Marcos Valério (depois de já contratada) partiam do próprio João Paulo Cunha, que assinava todos os ofícios para esse fim.

O relator também voltará a enumerar a série de encontros que Marcos Valério e João Paulo antes da abertura da licitação para contratar uma agência, que realizaria serviços feitos, historicamente, por funcionários da Casa.

Além disso, o ministro também pretende observar que a maioria dos depoimentos favoráveis a Cunha partem de correligionários, de quem não se poderia esperar comportamento diferente. Entre eles, por exemplo, estaria o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

LEWANDOWSKI

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que o juiz "não pode se pautar pela opinião pública", nem ter "medo de pressões de qualquer espécie".

Depois de inocentar João Paulo, ele disse que já esperava as críticas. "Isso faz parte do nosso trabalho". "Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie", afirmou.

Segundo Lewandowski, os possíveis contrapontos entre o relator e ele, revisor, devem ajudar os colegas da corte em seus respectivos votos.

"Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública."

Desde quando repetir o que já disse é réplica

Filed under: Ação 470,Grupos Mafiomidiáticos,Joaquim Barbosa,Ricardo Lewandowski — Gilmar Crestani @ 10:21 am

Na réplica, Barbosa dirá que João Paulo favoreceu agência de Valério

Segundo o relator do processo, o deputado federal recebeu propina de R$ 50 mil pelo negócio

Para Lewandowski, que inocentou o réu, juiz não pode se pautar pela opinião pública ou ter medo de pressões

FLÁVIO FERREIRA
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Na próxima sessão de julgamento do mensalão, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, reafirmará que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) favoreceu a agência usada no valerioduto em contratos da Câmara dos Deputados e recebeu em troca uma propina de R$ 50 mil, segundo a Folha apurou.

Hoje candidato à Prefeitura de Osasco, em 2003, quando era presidente da Câmara, João Paulo mandou a mulher buscar R$ 50 mil em uma agência do Banco Rural.

O dinheiro veio de uma empresa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo Ministério Público de distribuir dinheiro a políticos do PT e outros partidos para garantir apoio no Congresso ao governo Lula.

Logo depois do saque, a Câmara assinou um contrato de R$ 10 milhões com uma das agências de propaganda de Marcos Valério.

Barbosa votou, na semana passada, pela condenação de João Paulo pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Lewandowski rejeitou todas estas acusações.

Agora, Barbosa vai usar o direito de contestar os argumentos de Lewandowski em uma réplica na segunda.

Um dos pontos será sobre a legalidade do processo de licitação que levou ao contrato de R$ 10 milhões.

Segundo o relator, houve fraude nas notas atribuídas à agência nos critérios para definição da melhor empresa para executar os serviços.

Já Lewandowski afirmou que a concorrência seguiu os trâmites legais e, inclusive, não houve contestação pelas outras concorrentes que participaram da disputa.

Em sua réplica, Barbosa vai reforçar pontos apresentados em seu voto de que as autorizações para os repasses de recursos à agência de Marcos Valério (depois de já contratada) partiam do próprio João Paulo Cunha, que assinava todos os ofícios para esse fim.

O relator também voltará a enumerar a série de encontros que Marcos Valério e João Paulo antes da abertura da licitação para contratar uma agência, que realizaria serviços feitos, historicamente, por funcionários da Casa.

Além disso, o ministro também pretende observar que a maioria dos depoimentos favoráveis a Cunha partem de correligionários, de quem não se poderia esperar comportamento diferente. Entre eles, por exemplo, estaria o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

LEWANDOWSKI

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que o juiz "não pode se pautar pela opinião pública", nem ter "medo de pressões de qualquer espécie".

Depois de inocentar João Paulo, ele disse que já esperava as críticas. "Isso faz parte do nosso trabalho". "Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie", afirmou.

Segundo Lewandowski, os possíveis contrapontos entre o relator e ele, revisor, devem ajudar os colegas da corte em seus respectivos votos.

"Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública."

24/08/2012

Os três patetas

 

Por que, afinal, eles não estão no STF?

Juízes dos réus da Ação Penal 470 e dos próprios ministros da corte, jornalistas que se pretendem porta-vozes da opinião pública, como Merval Pereira, Augusto Nunes e Reinaldo Azevedo, só aceitam uma sentença: a condenação. O problema é que, por melhor que seja a retórica, seus argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé

24 de Agosto de 2012 às 18:11

247 – Ainda em 2012, três vagas serão abertas no Supremo Tribunal Federal. Estão de saída Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, o decano Celso de Mello, que antecipará sua aposentadoria por motivos de saúde e o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que cogita uma candidatura ao Senado, pelo estado de Sergipe, em 2014.

Ainda não se sabe que nomes serão submetidos à presidente Dilma Rousseff, mas há três candidatos na imprensa brasileira. São eles os jornalistas Merval Pereira, do Globo, Reinaldo Azevedo, de Veja, e Augusto Nunes, também da editora Abril.

Mais do que meros repórteres e observadores da realidade, eles são juízes não apenas dos réus, mas dos próprios ministros da suprema corte. Os três estão possessos com o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, ontem, absolveu João Paulo Cunha. Mas por melhor que seja a retórica, os argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé.

Merval Pereira, por exemplo, publica nesta sexta-feira a coluna “Sem nexo”, cujo título sobre o voto de Lewandowski é autoexplicativo. “O voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do revisor do processo”, diz Merval. O colunista argumenta que não há nexo no voto de Lewandovski porque, na véspera, ele condenou Henrique Pizzolato, que, no Banco do Brasil, contratou a DNA e recebeu R$ 326 mil e, no dia seguinte, absolveu João Paulo Cunha, que, na Câmara dos Deputados, também contratou a DNA e recebeu R$ 50 mil.

O erro na argumentação, no entanto, é simples. Se todos os saques no Banco Rural estivessem ligados a supostas contratações dirigidas de serviços publicitários, como explicar então as retiradas feitas por personagens como Paulo Rocha, Professor Luizinho e tantos outros políticos? A razão é simples: os saques, determinados pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, estão vinculados a gastos de campanha – como era o caso de João Paulo Cunha.

Reinaldo Azevedo, por sua vez, coloca-se acima do juízo dos réus e dos ministros do STF. Ele é juiz da própria história. Também possesso com o voto de Lewandowski, ele argumenta que “maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias” (leia mais aqui). Diz Reinaldo: “a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também.” O argumento cai da mesma maneira. Fosse propina pela contratação de serviços publicitários, como explicar os saques dos demais políticos?

Dos três candidatos ao STF, no entanto, o que menos argumenta e mais adjetiva em seus artigos é Augusto Nunes. Na sua visão, a absolvição de João Paulo Cunha proposta por Ricardo Lewandowski foi “absurda” e o ministro revisor, em vez de juiz digno, não passa de um “afilhado de Marisa Letícia” (leia mais aqui), como se tivesse chegado ao STF apenas pela indicação de uma ex-primeira-dama.

Por que, afinal, eles não estão no STF? | Brasil 247

Lewandowski desnorteia Noblat e Merval

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/

Por Altamiro Borges

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), deixou desnorteada a mídia demotucana. Até ontem, quando concordou com alguns dos argumentos apresentados pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, ele foi apresentado como um santo pela velha imprensa. Hoje, porém, ao absolver o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-S) por falta de provas nas acusações de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele virou um demônio.

Ricardo Noblat, o blogueiro oficial da famiglia Marinho, está indignado. Em post no início da noite no sítio do jornal O Globo, ele chega a dizer que o voto do ministro-revisor coloca em risco o próprio julgamento no STF. Ele também tenta rebaixar o papel de Lewandowski. “O papel do ministro-revisor do processo é importante, mas secundário. Não se equipara ao do ministro-relator, o responsável pela condução do processo… Lewandowski decidiu funcionar como uma espécie de ministro-relator do B”. Colocando-se acima da Justiça, Noblat até aconselha o presidente do STF, Ayres Brito, a “amansar ou enquadrar Lewandowski”.

O "imortal" falhou novamente

Outro que não vai dormir direito nesta noite é o “imortal” Merval Pereira, outro colunista oficial da famiglia Marinho. Na edição de O Globo de hoje, ele dava como certo o voto do revisor pela condenação sumária de João Paulo Cunha. “Mesmo que tenha deixado para hoje o caso do ex-presidente petista da Câmara, o revisor Ricardo Lewandowski dificilmente deixará de condená-lo ao menos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois o corruptor é o mesmo, e o método também, do esquema que condenou ontem”.

Merval estava feliz com a postura de Lewandowski. “O revisor, surpreendendo a maioria, seguiu o relator em todas as condenações pedidas para Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, Marcos Valério e seus sócios”. Para ele, apesar das “pressões políticas que estaria sofrendo por parte de setores do PT”, Lewandowski não teria como inocentar o deputado petista. “É improvável que o revisor defenda João Paulo Cunha de todas as acusações”. Mais uma vez, o “imortal” falhou nas suas previsões!

Os pitbulls da Veja

Diante da frustração da mídia demotucana, a tendência é que ela tente desqualificar e satanizar o ministro Ricardo Lewandowski. Alguns jornalistas mais hidrófobos, como os dois pitbulls da revista Veja, já partiram para as baixarias. O STF até deveria ficar atento ao que eles obram, já que ainda cabe no Brasil processo por difamação e calúnia.

Altamiro Borges: Lewandowski desnorteia Noblat e Merval

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