Ficha Corrida

30/03/2012

Não acredito!

Filed under: CNJ,Eliana Calmon,Licença-prêmio — Gilmar Crestani @ 7:12 am

 

Acredite se quiser!…
(30.03.12)

O Tribunal de Justiça paulista considerou ilegal e decidiu acabar com o pagamento de licenças-prêmio a desembargadores pelo tempo em que eles trabalharam como advogados antes de ingressar no serviço público. Mas a corte não vai cobrar a devolução do dinheiro, que vinha sendo pago desde 1990.
Segundo o entendimento do Órgão Especial do TJ-SP, os desembargadores beneficiados "receberam de boa-fé os benefícios", e o reembolso violaria o princípio da segurança jurídica.
O jornal Folha de S. Paulo revelou que, só em 2010 e 2011, o TJ-SP concedeu a licença-prêmio a 22 desembargadores, contabilizando até 25 anos em que, antes,  trabalharam como advogados.
A licença-prêmio é um benefício exclusivo para servidores públicos que comprovam assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, eles ganham três meses de licença. Nesses casos dos últimos dois anos, as licenças foram convertidas em pagamento em dinheiro pelo TJ.
A Lei Orgânica da Magistratura permite que o tempo de Advocacia seja contado para fins de aposentadoria, e o TJ paulista interpretava que essa regra podia ser estendida às licenças.
Em dezembro de 2011, o tribunal paulista começou a pagar o benefício aos 22 desembargadores, em parcelas entre R$ 5.000 e R$ 12 mil, mas suspendeu as quitações um dia após o CNJ ter iniciado investigações na folha de pagamento.
Na análise dos benefícios concedidos em 2010 e 2011, veio a público que, antes disso, o TJ-SP já pagava, desde 1990, licença-prêmio a magistrados que tivessem trabalhado antes como advogados.
A diferença é que, em vez de pagamento proporcional ao tempo de trabalho anterior, como passou a valer em 2010, todos tinham direito a ao menos um período de licença-prêmio (de três meses).
Os desembargadores disseram que a atividade dos advogados é privada e não permite verificar a assiduidade, requisito para as licenças.
O Órgão Especial, formado por 25 magistrados, também rebateu outro argumento usado para justificar o benefício.

ESPAÇO VITAL – acredite-se-quiser

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