Ficha Corrida

01/11/2014

Todas as ditaduras são iguais…

… já as democracias são cada uma a sua maneira! No Brasil, graças a um Poder Judiciário cúmplice, principalmente em função do legado de FHC, os crimes continuam impunes.

Na ditadura, estas eram figurinhas colecionáveis. Na democracia, são arlequins servos de dois patrões:

Alexandre Garcia Augusto Nunes com a mão na bunda do Figueiredo, ao lado dele, Roberto Civita, e atrás do Civita, o Mesquita do Estadão
Augusto Nunes
ditadura com dor Marinho&Figueiredo

Chile: condenação de pai violador de Direitos Humanos atinge apresentadora de TV

Frederico Füllgraf

sex, 31/10/2014 – 20:34

Frederico Füllgraff

Frederico Füllgraf

Exclusivo para Jornal GGN

Ivette Vergara é um dos mais belos rostos do Chile, e os fotógrafos indiscretos costumam registrar closes de suas pernas cruzadas, não menos esculturais. Faz parte do tititi, Ivette gosta.

Ex-modelo, “Miss Paula 1990” (organizado pela revista homônima) e animadora do programa de variedades "Mucho Gusto", no canal privado Mega TV, nestes dias de outubro estourou uma bomba nos meios de comunicação, salpicando com seus destroços a imagem do símbolo sexual chileno: a Corte Suprema sentenciou a três anos e um dia de reclusão o capitão reformado do exército, Aquiles Muñoz Vergara, como autor de homicídio qualificado, perpetrado em 1973 no interior de uma delegacia de polícia de Puerto Aysén, na Patagônia. Além deste, o ex-militar pinochetista foi indiciado por outros dois assassinatos de simpatizantes do então presidente Salvador Allende, fuzilados a sangue frio e enterrados clandestinamente em valas anônimas. A falta de sorte de Ivette Vergara: o militar sentenciado é seu pai. Sua primeira reação à notícia foi: “Estamos tranquilos, porque sabemos que meu pai é inocente”.

Retronarrativa: fuzilamentos na Patagônia

Outubro de 1973.

Poucas semanas após o golpe militar contra o governo Salvador Allende, chega a Puerto Aysén – que à altura mal contava 5.000 habitantes, mas hoje é o principal núcleo de aquicultura de salmão do Chile, localizado 2.300 quilômetros ao sul de Santiago – um batalhão de artilharia comandado pelo capitão do exército Aquiles Vergara Muñoz, “para contribuir à manutenção da ordem interna ante eventuais insubordinações e violações do toque de recolher”, segundo a linguagem eufemística da ditadura Pinochet.

A rigor, naquelas semanas estava aberta a “temporada de caça” aos simpatizantes allendistas. Realizar prisões arbitrárias, torturar e matar estavam na ordem do dia. Foi em suas rondas ostensivas que no dia 2 de outubro de 1973, o capitão prendeu o jovem Julio Cárcamo e seu amigo apelidado “Cachorro [filhote] Alvarado”, que supostamente teriam insultado e ameaçado o funcionário da polícia, Oscar Carrasco Leiva.

Debaixo de coronhadas de fuzil e chutes em todo o corpo, ambos foram arrastados à segunda delegacia de Carabineiros de Aysén e jogados numa cela imunda.

Madrugada alta, os dois presos foram retirados da cela e conduzidos a uma baia de cavalos, onde os esperava Vergara Muñoz. Primeiro, o capitão descarregou sua pistola nos presos, em seguida formou um pelotão irregular e ordenou fogo, que crivou de balas Cárcamo e o “Filhote” – em flagrante assassinato a sangue frio de dois presos ilegais, sem acusação formal, sem tribunal nem direito à defesa.

Completada a chacina, os corpos das vítimas foram levados para a morgue, onde um médico emitiu o laudo sem qualquer autópsia. Porém, o atestado de óbito de 20 de outubro de 1973 atesta “anemia aguda” e “ferida de projétil” como causas mortis dos dois patagoneses, que foram colocados nus em um jipe, conduzidos até o cemitério local e jogados em uma vala anônima, devidamente preparada.

A selvageria do “Caso Aysén” é emblemática porque tortura, fuzilamento e ocultação de cadáveres foi o modus operandi da repressão não apenas pinochetista, mas da posterior Operação Condor, em todo o continenente.

Negando evidências durante 40 anos

Ninón Neira de Órdenes, uma senhora em provecta idade e presidente da Comissão de DDHH da Região de Aysén, protestou em alto e bom som contra a sentença dos ministros da segunda turma do Supremo, por considerá-la tímida: o septuagenário Muñoz Vergara é notório assassino e merecia pena mais drástica do que três anos de liberdade vigiada.

Embora muito mais criativa e eficiente do que a brasileira, a Justiça chilena tem sabido contornar e esvaziar a Lei da Anistia pinochetista ainda em vigor, julgando violadores de DDHH pelo viés dos “crimes comuns”, tais como formação de quadrilha, sequestro e homicídio, contudo, em casos como o de Muñoz Vergara, atropelando a jurisprudência internacional, ao reduzir a pena em primeira instância, alegando “meia prescrição”. Tanto a Corte Internacional de Justiça como a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceram que crimes de lesa-humanidade não prescrevem.

Detido pela primeira vez em 2009, o ex-capitão Aquiles Vergara negou tudo. Afirmou que não teve “faculdade legal para determinar nenhuma detenção”, não constituiu pelotões de fuzilamento e que, ademais, sequer teve conhecimento do nome ou da fisionomia dos executados.

“¡Yo no sé de nada!”, insistiu o ex-capitão pinochetista – simples assim.

Inesperadamente, em setembro de 2014, o ministro Sepúlveda Coronado o indiciaria em novo processo, desta vez pelo homicidio qualificado de Elvin Alfonso Altamirano Monje, “detido à margem de qualquer processo legal” e também assassinado em uma delegacia dos Carabineiros de Puerto Aysén.

Como você reagiria, se seu pai fosse condenado por violação de DDHH?

No início de 2014, um caso semelhante ao de Ivette Vergara derrubou a recém-nomeada Subsecretária do ministério da Defesa do governo Michelle Bachelet, Carolina Echeverría Moya. Em 2009, durante a primeira administração Bachelet (2006-2010), a funcionária já articulara o arquivamento de um processo por violação de DDHH, iniciado por ex-marinheiros allendistas, e em janeiro de 2014 omitiu em seu currículo o parentesco com o coronel da reserva do exército, Víctor Echeverría Henríquez, seu pai. Vivendo em liberdade impune, Echeverría Henríquez foi reconhecido por ex-presos políticos como comandante do famigerado Regimento de Infantería N°1 “Buin”, que durante a ditadura Pinochet funcionou como centro clandestino de detenção e tortura.

A sublimação dos crimes paternos por Ivette Vergara e Carolina Moya pode ser considerada uma síndrome.

Indagado sobre a reação de familiares de militares processados por violações de DDHH, o psicólogo chileno Marco Antonio Grez aponta um curiosa racionalização: ”Quando familiares diretos são confrontados com fatos acobertados por mentiras, delitos ou ilícitos envolvendo seus pais, em sua mente costuma ocorrer uma contradição. Quando crescemos, habituando-nos a justificar uma situação que nos faz sofrer, tratamos de dar um sentido às justificativas, inventando o pretexto de que o pai teve que cumprir ordens, deste modo conseguindo restabelecer um estado de equilíbrio".

Somente arrependimento redime imagem dos filhos

Em entrevista ao semanário Cambio21, o sociólogo Manuel Antonio Garretón adverte contra generalizações: “A única solução para estas coisas são sociedades  mais educadas, menos familísticas, menos fechadas em grupos estanques, até mesmo religiosamente, já que a tendência é atribuir aos filhos as características que têm os pais ou parentes”.

Contudo, até quando mulheres como a musa da TV ou a secretária de Estado continuarão a tampar o sol com a peneira, escondendo-se onde não há mas refúgio?

Garretón é taxativo:”A única maneira de superar esta situção é que os que cometeram os crimes os admitam, peçam perdão e deem mostra de seu arrependimento. Só assim ninguém mais poderá insinuar que ´tal pai, tal filho´”.

Talvez ão seja exatamente este o ponto: se o capitão assassino admitisse a verdade, talvez aliviasse a dor de sua filha Ivette Vergara e ela não precisasse mais encobri-lo.

Talvez.

Chile: condenação de pai violador de Direitos Humanos atinge apresentadora de TV | GGN

01/01/2014

STF, com dó do Condor

 

Coronel da Condor foge para a impunidade

Repórter do Uruguai acaba de denunciar a fuga para o Brasil de um coronel do Exército uruguaio, confesso da Operação Condor.

O Conversa Afiada publica texto de Luiz Cláudio Cunha:

O Coronel da Condor fugiu para o Brasil

Repórter do Uruguai denuncia que torturador da Operação Condor busca a impunidade no litoral brasileiro.

Luiz Cláudio Cunha *
O Brasil, paraíso da impunidade, está virando um santuário da Operação Condor.
Ao longo do tempo, aqui se refugiaram agentes da repressão da Argentina e do Uruguai, fugindo da Justiça implacável de seus países para sobreviver sob o manto de impunidade da Justiça brasileira. Na véspera do Ano Novo, outro torturador do Cone Sul e membro ilustre da Condor buscou o refúgio seguro das ensolaradas praias brasileiras: o coronel de Infantaria do Exército uruguaio Pedro António Mato Narbondo, 72 anos, agora na condição de fugitivo da Justiça de Montevidéu, que esperava ouvi-lo como réu no processo da morte de um operário da construção, preso e torturado em 1972 no quartel onde Mato servia.

Abacaxi: o coronel Mato fugiu para a praia no Brasil…


…mas não escapou do repórter Rodríguez.

A constrangedora denúncia da fuga de réveillon do coronel foi feita na internet nesta segunda, 30, pelo mais temido e destemido repórter do Uruguai, Roger Rodríguez, 53 anos, reconhecido e premiado internacionalmente pelo jornalismo contundente que faz sobre as ditaduras e crimes contra os direitos humanos no seu país e no Cone Sul. Detentor do prêmio Vladimir Herzog de 1984, concedido pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, e do prêmio Liberdade de Expressão Iberoamericana da Casa América Catalunha, de Barcelona, em 2011, entre outros, Rodríguez é uma figura singular do país: foi o último preso da longa ditadura (1973-1985) e o primeiro anistiado da democracia. No crepúsculo do regime dos generais, foi processado pela Justiça Militar por denunciar maus tratos às presas políticas da penitenciária de Punta de Rieles e, condenado, passou 20 dias encarcerado pela ditadura moribunda, até ser anistiado em seguida pela democracia nascente.


As mais notáveis reportagens sobre o regime militar, no Uruguai, levam a assinatura de Rodríguez, que em 2001 descobriu o Segundo Vuelo, o translado clandestino em aviões da Força Aérea de uruguaios presos e torturados pela Condor em Buenos Aires e desaparecidos em Montevidéu. Em 2002 localizou na capital argentina o jovem Simón Riquelo, personagem dramática da ditadura, que 26 anos antes, ainda um bebê de 20 dias, foi retirado do peito da mãe, Sara Méndez, presa e torturada pela Condor no centro de horrores montado na Automotores Orletti, no bairro portenho de Floresta. Com a sabedoria que deve ser útil a todos os repórteres e ainda mais essencial para os inertes juízes brasileiros, Rodrígues ensina: “Cuando se sabe la verdad, se exige la justicia. La verdad es, la historia puede ser”.
Tortura antes da ditadura
Com a obstinação de um exemplar sabujo do jornalismo, o repórter descobriu a fuga do coronel e contou a verdade, para que a história possa ser. O coronel Mato, fiel ao nome, está envolvido com o bando mais truculento da Operação Condor no Uruguai. Ele foi acusado em 1986 de integrar o esquadrão clandestino que sequestrou e matou em Buenos Aires, dez anos antes, o senador Zelmar Michelini e o ex-presidente da Câmara de Deputados, Héctor Gutierrez Ruiz. Anos depois, numa crise de depressão, o coronel recebeu tranquilizantes da enfermeira Haydeé Trías, a quem acabou confessando o duplo assassinato em Buenos Aires dos políticos de oposição à ditadura. Mato, reanimado pela medicação, acabou mostrando à enfermeira uma placa que recebeu do Exército pelo sucesso de sua missão assassina.
Mato passou para a reserva em 1984, um ano antes da queda da ditadura, e começou a preparar sua fuga. Era um ilustre integrante da repressão uruguaia desde sua estrondosa aparição no cenário nacional, em 1972, quando ainda servia como capitão, aos 31 anos, no Batalhão de Infantaria nº 10 de Treinta y Tres, uma pequena cidade de 27 mil habitantes nos limites da Lagoa Mirim, no extremo sul brasileiro. No dia 21 de maio, o operário Luís Carlos Batalla, casado, dois filhos, militante democrata-cristão, foi preso pela unidade de Mato e torturado. Quatro dias depois seu cadáver foi devolvido à família, transformado num escândalo nacional no governo ainda constitucional de Juan María Bordaberry, que assumiria a ditadura apenas um ano depois. Era o primeiro caso comprovado de tortura das Forças Armadas no país. Formado em contrainsurgência pelos especialistas da Escola das Américas da Zona do Canal do Panamá, em 1970, Mato voltou ao país no ano seguinte integrado ao SID, o Servicio de Información y Defensa que concentrava a área de inteligência das Forças Conjuntas. Dias atrás, o coronel estava convocado pela juíza Blanca Rieiro Fernández, do Juizado Penal do 9º Turno, justamente para depor como réu no Caso Batalla, quando decidiu fugir para o Brasil.
Foi uma fuga meticulosamente preparada ainda em 1984, ao vislumbrar o fim da ditadura, que cairia no ano seguinte. O coronel mudou-se de Montevidéu para sua cidade natal, Rivera, na fronteira norte, uma cidade separada por apenas uma rua da brasileira Santana do Livramento, onde a lei uruguaia não tem jurisdição. Botou no carro uma placa brasileira, IBV-4589, e com ele atravessava regularmente a fronteira sem limites das duas cidades. Passou o Natal de 2013 ao lado de um parrillero, a tradicional churrasqueira uruguaia, em uma casa do lado brasileiro, como apurou o repórter Rodríguez.              
Vivia com sua atual mulher, Juliana del Sarro, que mantém uma página no Facebook com uma frase significativa sobre o passado do marido: “A distância serve para entender o que se passou, aceitar o que machucou e aprender sobre o que não funcionou”. Juliana é ativista do Foro Libertad y Concordia, um agrupamento de militares da ditadura que desde 2011 defende os acusados por graves violações aos direitos humanos — caso específico do seu marido, um confesso ex-integrante da Condor. Quando o grupo surgiu, o repórter Rodríguez tratou de investigar suas raízes e foi ameaçado pelo Foro Libertad y Concordia, que publicou na sua página do Facebook insultos ao jornalista, seus dados pessoais, seu endereço e ainda o mapa de sua residência, sugerindo uma ameaça aberta.  
Abacaxi e zombaria
A página pessoal de Juliana no Facebook, resgatada pelo repórter, dá sinais claros de onde o marido fugitivo procurou refúgio, zombando da Justiça uruguaia e desdenhando da Justiça brasileira, que nada faz contra militares denunciados por crimes de lesa humanidade, dentro ou fora do país.
O coronel Mato aparece sorridente numa foto, de bermuda vermelha, sem camiseta, empunhando um abacaxi com canudinho, sob um guarda-sol em alguma praia do litoral do Brasil. Atrás dele, há uma armação de madeira em azul onde se pode ler parte da propaganda: “… da tia”. Em bom português.  


Juliana e seu marido, o coronel Mato: aceitando o que machucou


Na foto seguinte, o coronel posa para uma foto num barco ao lado da mulher, Juliana, que veste um maiô preto e usa um chapéu de palha. Pela água azulada, parece ser alguma praia do litoral nordestino.  O vermelhão no pescoço da mulher indica que o corpo ainda não está acostumado com as férias recentes. Em outra imagem, o coronel aparece boiando, com largas bermudas azuis, em águas rasas e translúcidas, com a leveza que lhe dá a consciência do dever cumprido na ditadura — aparentemente usufruindo da “distância que serve para entender o que passou, aceitar o que machucou e aprender o que não funcionou”, como escreveu Juliana no Facebook.


O coronel da Condor, fugindo e boiando: leve, solto, transparente


A fama do coronel Mato flutuou até a Europa. Ele é um dos 17 militares e civis uruguaios denunciados em 2007 na Justiça italiana, em Roma, pelo procurador Giancarlo Capaldo. Uma ordem internacional de captura foi expedida contra 146 autoridades militares e civis do Cone Sul envolvidas na Operação Condor e no sequestro e morte de 23 cidadãos latino-americanos de origem italiana. Na lista de procurados da Interpol estavam 61 argentinos, 32 uruguaios, 22 chilenos, sete bolivianos, sete paraguaios, quatro peruanos — e 13 brasileiros.
Ao lado dos notórios ditadores da região, como o chileno Augusto Pinochet, os argentinos Jorge Rafael Videla e Leopoldo Galtieri e os uruguaios Juan Maria Bordaberry e Gregório Alvarez, estava o contingente verde-amarelo, liderado pelo ex-presidente João Baptista Figueiredo, junto com outros cinco generais, quatro coronéis, dois policiais federais e um civil. Entre eles, o ex-ministro do Exército Walter Pires, o ex-chefe do SNI Octávio Aguiar de Medeiros e os ex-comandantes do I Exército (general Euclydes Figueiredo, irmão do ex-presidente), no Rio de Janeiro, e do III Exército (Antônio Bandeira), em Porto Alegre.
Dos brasileiros, oito já morreram, incluindo os mais graduados. Dos treze denunciados, pelo menos dez tiveram algum tipo de envolvimento em etapas do sequestro em Porto Alegre dos militantes uruguaios Lilián Celiberti e Universindo Rodríguez Díaz, em novembro de 1978, a mais notória incursão da Condor em solo brasileiro, com a cumplicidade dos generais de Brasília e de Montevidéu. O bando brasileiro só foi lembrado pelo procurador Capaldo graças ao zelo de outro brasileiro, o ativista Jair Krischke, presidente do respeitado Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), de Porto Alegre, que chegou a viajar a Roma para um detalhado depoimento à Justiça italiana.
O argentino Cláudio Vallejos, 55 anos, agente do serviço de Informação da Marinha, foi extraditado em abril passado para a Argentina para responder a processo como um dos torturadores da ESMA, a Escola de Mecânica da Armada, após viver muito tempo oculto em Santa Catarina. O major uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, 71 anos, morou anos clandestino em Santana do Livramento — cidade gaúcha vizinha de Rivera, terra natal de seu compatriota coronel Mato —, até ser extraditado em 2010 também para Argentina, onde é acusado pelo sequestro e desaparecimento de onze pessoas, incluindo um bebê, e a tortura em cinco argentinos e 27 uruguaios. Piacentini era um dos nomes mais temidos da Automotores Orletti, o centro de tortura que o Uruguai montou em Buenos Aires no âmbito da Operação Condor.   
A vida mansa de Vallejos e Piacentini acabou, no Brasil, por conta da eficácia da Justiça argentina, que procura ouvir dos militares da repressão o que não interessa aos juízes brasileiros. Vallejos, por exemplo, irá confirmar sua participação na prisão e desaparecimento do brasileiro Francisco Tenório Cerqueira Jr., o Tenorinho, pianista que acompanhava Vinícius de Moraes e Toquinho numa turnê em Buenos Aires, em 1976. Poucos dias antes do golpe, Tenorinho foi preso ao sair de uma farmácia e levado pela equipe da Marinha de Vallejos para o sinistro centro de torturas da ESMA, segundo relato do argentino à Comissão Nacional da Verdade, no final de 2012. O relato de Vallejos indica que diplomatas e adidos militares da embaixada brasileira na Argentina chegaram a ver Tenorinho ainda vivo no centro da Marinha, de onde desapareceu para sempre.
Aqui no Brasil, a Justiça mantêm ilesos os torturadores com base na Lei de Anistia autoconcedida pela ditadura em 1979, sob o governo do último general-presidente, João Figueiredo, que a Justiça italiana gostaria de ouvir, se estivesse vivo. Mas, curiosamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu as extradições para que Vallejos e Piacentini sejam ouvidos na Argentina, sob o ponderável argumento de que seus crimes de desaparecimento forçado são atos continuados e permanentes, portanto sujeitos ao crivo dos tribunais. Um juízo curioso que, segundo o Supremo do Brasil, vale lá, mas não aqui.

Mato, da Rede Condor para a rede no Brasil: rind



Enquanto a Rede Condor continua impune no Brasil, o fugitivo coronel Mato se refestela na rede confortável de uma praia inexpugnável do litoral brasileiro.
Na foto, o coronel da Condor ri.
Não se se sabe bem do quê ou de quem.
*Luiz Cláudio Cunha é jornalista


Veja, abaixo, a reportagem original de Roger Rodríguez denunciando a fuga:

Fue citado por el homicidio de Luis Batalla en 1972 y lo requería el fiscal Capaldo en Italia

EL CORONEL PEDRO MATO FUGÓ A BRASIL


El coronel (r) Pedro Antonio Mato Narbondo fugó de Uruguay y estaría prófugo en territorio de Brasil para eludir una citación del Juzgado Penal de 9º turno, a cargo de la jueza Blanca Rieiro Fernández, quien ordenó su conducción al juzgado en el marco de la indagatoria sobre la muerte por torturas el 25 de mayo de 1972 del militante democristiano Luis Batalla.
Por ROGER RODRIGUEZ
(Especial para @gesor)
Mato Narbondo, quien habría quedado bajo requisitoria internacional de Interpol, también era solicitado judicialmente por el fiscal italiano Giancarlo Capaldo en el marco de la causa que el Tribunal de Roma lleva contra la coordinación represiva que las  dictaduras del cono sur llamaron “Plan Cóndor” y en cuyo marco fueron desaparecidos 13 italouruguayos.
El militar vivía en la ciudad de Rivera, donde estaba radicado con su actual esposa Juliana De Sarro, pero un tiempo atrás comenzó por mudarse al otro lado del límite fronterizo en la ciudad de Santana do Livramento, donde la policía uruguaya no tiene jurisdicción. La Navidad, Mato la pasó en una casa con parrillero uruguayo del lado brasileño.
Los preparativos de su definitiva huida hacia Brasil fueron planificados por años. El militar volvió a su natal frontera al pasar a retiro en 1984. Constituyó domicilio en Fernando Segarra 434 y en Leandro Gómez 678 y lo emplearon en la Zona Franca de Rivera. Desde 2004 manejaba el coche matrícula brasileña IBV4589, que un par de veces fue multado.
En su página facebook, De Sarro colocó una postal con la frase: “La distancia sirve para entender lo que pasó, aceptar lo que dolió y aprender de lo que no funcionó”. Activista del Foro Libertad y Concordia surgido en 2011 en defensa de los militares presos por crímenes de lesa humanidad, Juliana muestra en su muro fotos de viajes con Mato en Brasil.
ZELMAR Y TOBA
De Sarro, protagonizó en 1985 un recordable incidente por el que terminaron clausurando las actuaciones de la Comisión Investigadora sobre la muerte de Zelmar Michelini y Héctor “Toba” Gutiérrez Ruiz, cuando se filtró al diario El País el testimonio secreto de la enfermera Haydeé Trías, a quien Mato confesó asesinar a ambos políticos en Buenos Aires en 1976.
Según la versión que Trías ha mantenido, Mato tuvo un ataque de depresión y su “amiga” Juliana de Sarro le pidió que le proporcionara algún tranquilizante, pero cuando Trías fue a asistir al militar en un “bulín” que el coronel Manuel Cordero tenían en la calle Garibaldi, Mato se confesó y le mostró una placa que le habían dado en reconocimiento a su acción.
Cuando fue llamada a declarar en la Comisión, De Sarro desmintió a la enfermera a quien acusó de desequilibrada. Pese a presiones (sufrió amenazas y atentados) Trías mantuvo sus dichos, pero la infidencia que publicó su testimonio en la sección “El duende de la Trastienda” que escribía Daniel Herrera Lussich, hizo cerrar la investigación.
Haydeé había conocido a Juliana a los 12 años, cuando estaba internada en el Consejo del Niño. Le ayudó a salir e incluso fue madrina de su hija. Juliana frecuentaba bares y a un grupo de militares que conoció en el bar “El Lido”, donde recalaba el coronel Cordero, quien vivía con el procesado coronel Gilberto Vázquez en el apartamento de Garibaldi 2931.
FISCAL CAPALDO
Luego de diez años de indagatorias del fiscal Giancarlo Capaldo, el Tribunal de Roma inició en octubre la causa sobre el Plan Cóndor que implica a 35 militares latinoamericanos (17 uruguayos) en violaciones a los derechos humanos y en la desaparición forzada de 23 ciudadanos italodescendientes, 13 de ellos nacidos en Uruguay.
La justicia internacional italiana ordenó la detención y captura de varios militares. Entre ellos, este año, en la primera etapa del proceso serían juzgados, aún en ausencia, los uruguayos Pedro Mato, Iván Paulós y Ricardo Chávez. Asimismo, en agosto último fue detenido el coronel Antranig Ohanessian, que también estaba requerido por Roma.
El juicio implica al dictador Gregorio Alvarez, el ex canciller Juan Carlos Blanco, los represores Ricardo Arab, José Gavazzo, Juan Larcebeau, Luis Maurente, Ricardo Medina, Ernesto Ramas, José Sande, Jorge Silveira, Ernesto Soca y Gilberto Vázquez. También incluía a los fallecidos Juan Bordaberry y Carlos Calcagno y al prófugo Jorge Tróccoli.
Las víctimas uruguayas son: Daniel Banfi (ejecutado en Buenos Aires, 1974), Gerardo Gatti, María Emilia Islas, Bernardo Arnone y Juan Pablo Recagno (Pozo Orletti, 1976), Andrés Bellizzi (Pozo Altético, 1977), Ileana García, Yolanda Casco, Edmundo Dossetti, Julio D’Elía, Héctor Giordano, Raúl Borelli y Raúl Gámbaro (Pozos Olimpo y Banfield, 1977).
CASO BATALLA
Luis Carlos Batalla Piedrabuena murió por torturas en el Batallón de Infantería Nº 10 de Treinta y Tres, el 25 de mayo de 1972, durante el gobierno constitucional de Juan María Bordaberry. Era trabajador de la construcción, militante del PDC, estaba casado y tenía dos hijas. Los detuvieron el 21 y cuatro días después devolvieron su cuerpo a la familia.
El caso fue indagado por parlamentarios y produjo un escándalo político. Batalla era hijo del subcomisario departamental. Los militares se negaron a dar explicaciones. Intervino el juzgado local y una autopsia confirmó que murió por “rotura de hígado”. El ministro de Defensa, general Enrique Magnani fue convocado al parlamento y renunció el 19 de julio.
El caso Luis Batalla confirmó que en Uruguay las fuerzas conjuntas estaban utilizando sistemáticamente la tortura. El golpe de Estado impidió continuar las indagaciones. La Ley de Caducidad archivó el expediente 114/86 denunciado a la salida de la dictadura ante Penal 9º turno. En julio de 2013 una gestión del Observatorio Luz Ibarburu reabrió la causa.
En la unidad militar olimareña se encontraba Pedro “el Burro” Mato, 31 años, titulado en contrainsurgencia en la Escuela de las Américas (SOA) en 1970 y con grado de capitán en el Servicio de Información y Defensa (SID) desde 1971. Citado por la jueza Riero Fernández (sustituta de Gabriela Merialdo), el militar no se presentó y fugó a Brasil.

Clique aqui para ler “Safatle e a Condor: a segunda morte de Jango”

Coronel da Condor foge para a impunidade | Conversa Afiada

03/12/2013

Pode torturar, pó de cocaína, só não pode ser petista

Filed under: Ditadura,Lei da Anestia,Medievalismo,Poder Judiciário — Gilmar Crestani @ 8:07 am
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E depois a sociedade não sabem o que legitima a formação de esquadrões da morte, milícias como as do Rio de Janeiro, ou o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo. Infelizmente, para uma parte do Poder Judiciário, leis feitas por ditadores, durante a ditadura, não prescrevem. Só prescrevem seus crimes, desde que praticados sob tortura, claro.

A situação é kafkiana, mas é compreensível, como neste exemplo:

Um grupo de bandidos invade um shopping, sequestra todo mundo. Matam, torturam, estupram quem ousa pedir para sair. Depois de anos os bandidos cansam, e os familiares, desarmados, já cercam o prédio. Ainda com todos presos, os bandidos resolvem impor um pacto: serão soltos se assinarem uma declaração perdoando torturadores estupradores,  e de que não vão processa-los. Feito o pacto, todos voltam para suas casas, mas alguns resolver denunciar as condições em que foi firmado o pacto. Procuram Justiça, mas aí o phoder judiciário decide: que pacta sun servanda…. Não lhes passa pela cabeça o contraponto deste axioma latino, o rebus sic stantibus”.

E, regozijados, os bandidos vociferam: “decisão não se discute, se cumpre”, mesmo sabendo que o Poder Judiciário está estruturado para que as decisões sejam discutidas na primeira, segunda, terceira (STJ)  e quarta e última instância (STF)…

Como diria aquele filósofo que, antes de matar, torturava e estuprava: – a Lei de anistia é (d)o caralho!

Justiça suspende processo contra Curió por sequestro

TRF da 1ª Região decide por 2 votos a 1 que Lei da Anistia perdoou crimes da ditadura

DE BRASÍLIA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma ação penal movida contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió por crimes no combate à Guerrilha do Araguaia (1972-1975), na época da ditadura militar.

A decisão da 4ª Turma do TRF-1 é mais uma derrota do Ministério Público Federal, que ajuizou diversas ações contra ex-agentes da ditadura sob o argumento de que cometeram o crime de sequestro de militantes políticos e que, pelo fato de os corpos não terem sido encontrados, o crime continua existindo.

A ação contra o major Curió, como ele era conhecido, foi ajuizada em março de 2012 e foi a primeira dessa série de processos. Houve decisão, na primeira instância, por abertura da ação. A defesa de Curió recorreu e o TRF-1, em decisão liminar (provisória), reverteu essa decisão.

No último dia 18, a 4ª Turma confirmou a liminar por dois votos a um –de que a Lei da Anistia perdoou os crimes da época da ditadura– e decidiu trancar a ação penal. Curió foi acusado de sequestro qualificado, que prevê pena de prisão de dois a oito anos.

Em São Paulo, o TRF-3 também já havia rejeitado, no início do ano, uma ação contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina pelo desaparecimento de um líder sindical.

Procurada, a PRR1 (Procuradoria Regional da República da 1ª Região) afirmou que ainda irá analisar se cabe recurso contra a decisão.

Integrantes do Ministério Público Federal dizem que essas ações rejeitadas podem chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

(AGUIRRE TALENTO)

    22/10/2013

    Quanto todos os torturadores estiverem mortos, STF poderá mudar Lei da Anistia

    Filed under: Lei da Anestia,STF — Gilmar Crestani @ 9:31 am
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    Marco Aurélio Mello diz que STF pode mudar decisões sobre Lei da Anistia

    Enviado por João Paulo Caldeira, ter, 22/10/2013 – 07:49

    Da Folha

    Com nova composição, STF pode rever Lei da Anistia, diz ministro

    Marco Aurélio afirma que o atual plenário já alterou decisões tomadas pelo colegiado anterior

    Ministro estima que embargos infringentes de réus do mensalão devam ser julgados a partir de abril de 2014

    FLÁVIO FERREIRA

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou ontem que o tribunal poderá mudar suas decisões sobre a Lei da Anistia se o tema for julgado pela nova composição da corte.

    A Lei da Anistia perdoa todos os que cometeram crimes por motivações políticas entre 1961 e 1979.

    Com isso, ela impede a responsabilização quanto a crimes de natureza política cometidos durante o regime militar, tanto de agentes públicos quanto de opositores aos governos militares.

    Indagado sobre a possibilidade de rediscussão da lei, o ministro disse que "o Supremo já disse que ela [Lei da Anistia] é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro".

    Marco Aurélio referiu-se ao julgamento realizado pelo STF em 2010 no qual o tribunal reconheceu a validade da lei. Dos sete ministros da corte que votaram pela manutenção da legislação em 2010, três já deixaram o tribunal.

    O mais novo integrante do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou em junho deste ano que o julgamento da Lei da Anistia poderia ser revisto. A Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que apresentará uma nova ação para reabrir o debate sobre a lei.

    Após participar de evento sobre a reforma do Código Penal na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Marco Aurélio disse que a nova composição do STF já alterou decisões tomadas pela formação anterior do colegiado.

    O ministro disse que a mudança no quadro de ministros do STF teve repercussão no julgamento do mensalão. "Por que foi tão momentosa a apreciação do cabimento ou não dos embargos infringentes? Porque houve a modificação. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez não houvesse uma insistência tão grande em ter esses embargos."

    O magistrado comentou o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter quebrado o sigilo de um processo de extradição do STF ao divulgar um parecer com informações sobre o pedido de prisão de um argentino que ainda não foi detido pela polícia, como revelou a Folha.

    "Isso não é bom em termos de colaboração internacional", disse. Ontem a Procuradoria Geral da República afirmou que houve equívoco ao dar publicidade ao parecer e que ele foi retirado da página da instituição na internet.

    Segundo Marco Aurélio, o STF precisa julgar os embargos infringentes no caso do mensalão no primeiro semestre de 2014, para que os debates na corte não coincidam com as eleições de 2014. Ele disse acreditar que esse julgamento será realizado a partir de abril.

    Marco Aurélio Mello diz que STF pode mudar decisões sobre Lei da Anistia | GGN

    21/10/2013

    Por linhas tortas, e em benefício própio, Folha defende anistia

    Nem poderia ser diferente. A Folha atuou direta e indiretamente pela Ditadura. Enquanto O Globo, que também apoiou mas já admitiu o erro, a Folha achou por bem chama-la de ditabranda. Parece não ficar com vergonha em admitir que o ditador estipulou uma lei que beneficiava apenas a ele, os torturadores. E o engraçado nesta história, criticando a transparência do novo Procurador Geral, Rodrigo Janot, é o porta-voz, Marco Aurélio Mello. Coincidentemente, Marco Aurélio  Mello, ele mesmo, é o Ministro onipresente na imprensa, se manifestando antecipadamente com opiniões furados sobre assuntos que terá de julgar. E não poderia ser outro senão quem chamou a ditadura de um mal necessário.

    Procurador quebra sigilo do STF ao divulgar parecer sobre anistia

    Decisão de Janot publicada na internet pode inviabilizar extradição pedida pela Argentina

    No Supremo, regra é manter sigilo até prisão do suspeito; ministros criticaram ato do chefe do Ministério Público

    LUCAS FERRAZDE SÃO PAULO

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quebrou o sigilo de um processo de extradição do Supremo Tribunal Federal ao tornar pública a íntegra de um parecer em que se manifestou favorável à prisão de um policial argentino acusado de crimes de lesa-humanidade.

    Ao dar publicidade no site da Procuradoria à integra do documento, Janot contrariou a prática do Supremo, que só divulga esse tipo de informação após a prisão do acusado exatamente para não alertá-lo de que é procurado e, assim, evitar nova fuga.

    Com a divulgação, o próprio procurador pode ter comprometido o processo de extradição solicitado pelo governo argentino.

    O parecer identifica o policial pelo nome –Manuel Alfredo Montenegro– e diz que ele foi localizado pela Interpol (a polícia internacional) no Rio Grande do Sul, onde estaria vivendo desde que fugiu do país vizinho.

    Montenegro, conforme a Folha apurou, ainda não foi detido pela Polícia Federal.

    O documento foi assinado por Rodrigo Janot no final de setembro e divulgado há duas semanas na página da Procuradoria-Geral da República na internet. Desde a última sexta-feira, contudo, o parecer foi retirado do ar.

    Procurado ontem, o órgão não tinha se manifestado até o fechamento desta edição.

    Com uma argumentação inédita e destoante da posição de seus dois antecessores na Procuradoria, Rodrigo Janot manifestou-se pela prisão do acusado argentino por considerar os crimes de tortura imprescritíveis, na Argentina e também no Brasil.

    A argumentação do procurador será uma das bases da nova ação que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara para questionar a Lei da Anistia no Supremo Tribunal Federal.

    De acordo com a tramitação dos processos de extradição no STF, a publicidade só é feita após a prisão do acusado. Essa é a condição para o prosseguimento do processo. De acordo com o regimento interno do Supremo, "não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do tribunal".

    Segundo um ministro da STF consultado pela Folha, que pediu para não ser identificado, a publicidade dada ao parecer é absurda e foi uma "barbeiragem".

    "O problema é que acaba alertando o procurado", afirmou Marco Aurélio Mello, outro dos 11 ministros do Supremo. "O segredo de Justiça é uma estratégia para não frustrar os trabalhos, nosso e da polícia", disse.

    O relator do processo de extradição do policial argentino no STF é o ministro Gilmar Mendes. Procurado pela reportagem, ele disse que, por causa do segredo de Justiça, estava impedido de se manifestar sobre o caso.

    O policial Manuel Alfredo Montenegro foi denunciado na Argentina por crimes de lesa-humanidade ocorridos entre 1972 e 77 –período que compreende a fase anterior e subsequente ao golpe de Estado no país vizinho, ocorrido em março de 1976.

    Ao concordar com a prisão, Rodrigo Janot afirmou que a "pretensão punitiva não está prescrita nem na Argentina nem no Brasil".

    Ou seja, independentemente da data em que os crimes ocorreram, eles são considerados imprescritíveis, podendo ser analisados pela Justiça a qualquer momento.

    Mas a Lei da Anistia em vigor no país, promulgada em 1979, protege os torturadores, impedindo essa responsabilização judicial.

    28/05/2013

    Indignação e indignidade

    Filed under: Comissão da Verdade,Janio de Freitas,Lei da Anestia,TSE — Gilmar Crestani @ 9:37 am
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    JANIO DE FREITAS

    É preciso que a divergência sobre a anistia encontre a trilha que leve o debate a uma resposta definitiva

    A divergência em torno da permanência ou superação da anistia gozada pelos que torturaram e assassinaram em nome do Estado, durante a ditadura militar, precisa encontrar a trilha que leve o debate, espera-se, a uma resposta definitiva.

    Dos pontos de vista moral, criminal e humanístico, os argumentos dos opositores à superação da anistia nem precisariam ser considerados, diante da maciça comprovação dos propósitos e feitos facinorosos da repressão efetivada por militares. Não há o que discutir, nem pessoa respeitável com quem discutir, se a anistia é defensável moral, criminal e humanisticamente.

    Ao responder "não" à pergunta "A Lei da Anistia deve ser revista?", embora aderindo àqueles pontos de vista contrários à anistia, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho enveredou pelo território que a seu ver nega a revisão: o jurídico (Folha de sábado, pág. A3, e ainda no site do jornal). Cavalcanti vai a cada degrau jurídico do percurso de leis, tratados, artigos constitucionais e datas que o conduzem à sua conclusão. Abre as portas ao segundo veio da divergência.

    É por aí que o debate precisa se dar. A mera continuidade da anistia em desconsideração à grandeza das razões e à indignação que a repelem é, no mínimo, uma indignidade nacional a projetar-se sobre muito tempo ainda.

    Impor a superação da anistia, sem mais considerações, aplacará a justa indignação e restabelecerá o respeito por valores nela negados, mas essenciais. Mas tenderá a uma inversão acusatória não menos problemática do que a atual, não se sabe por que meios.

    Aos doutos, pois, a discussão produtiva, o quanto antes. No terreno em que a divergência se põe.

    TEM MAIS

    O Tribunal Superior Eleitoral recebeu representação, encaminhada pela vice-procuradora-geral Sandra Cureau, com pedido de multa à presidente da República e ao PT. Os dois estão acusados de propaganda eleitoral antecipada na forma dada a três inserções da propaganda gratuita do partido na TV.

    Ou a procuradora se lembra de fazer pedido semelhante para os programas muito mais explícitos de Aécio Neves / PSDB e Eduardo Campos / PSB, ou não escapará à desconfiança de que agiu por motivação pessoal. Sandra Cureau candidatou-se publicamente à substituição do procurador-geral Roberto Gurgel. Foi preterida por Dilma Rousseff.

    SERVIÇOX

    Ao pretender a venda de um negócio seu na Argentina, a Petrobras foi posta aqui sob suspeitas e logo acusações de negociata com grupos empresariais ligados a Cristina Kirchner, em particular o que controla também cassinos. Ao comunicar agora a desistência de vender, o noticiário pôs logo a Petrobras sob suspeita de motivações escusas.

    Não houve tempo nem de um contato informático com Buenos Aires. E o senador Álvaro Dias, prontamente ouvido, entrou com o disco de uma "investigação da imoralidade", a ser providenciada pelo PSDB.

    Boa ideia, aliás. Mas que faça o serviço completo: comece por aquela pretendida e frustrada troca do nome Petrobras para Petrobrax, no governo Fernando Henrique. E depois diga quanto era.

    20/03/2012

    A Folha de São Paulo apóia ocultação de cadáver

    Filed under: Comissão da Verdade,Ditabranda,Ditadura,FSP,Lei da Anestia — Gilmar Crestani @ 12:21 pm

    ditabranda-o-escambauA Folha de São Paulo chama ditadura de ditabranda. De fato, para a Folha, a ditadura foi branda. Tanto que a FSP emprestava seus carros para os torturadores conduzirem, clandestinamente, os corpos dilacerados de um ponto para outro da cidade. Na verdade, a postura da famiglia Frias contra a Comissão da Verdade também é coerente, até porque sabe que a verdade não faz parte de seu DNA. Quem perpetrou na escuridão da ditadura teme que seus crimes sejam trazidos à luz. Como é que é mesmo aquele ditado: quem não deve não teme… O editorial da Folha se soma àquele editorial do Globo, saudando a chegada da ditadura.

    A Lei da Anistia pode ser explicada da seguinte forma: bandidos armados chegam na minha casa, estupram minha filha e ameaçam me matar à minha esposa. Apontam uma arma para minha cabeça (como a bomba no Riocentro) e propõem uma saída: me deixariam viver na condição de perdoa-los. Você que é pai de uma filha o que faria?!

    Safatle e a tortura: Folha gosta de apanhar

    Saiu na pág. 2 da Folha (*) importante artigo de Vladimir Safatle (Clique aqui para ler “Jogue a Lei da Anistia no lixo e lute por Justiça”):

    Respeitar a Lei da Anistia?
    Editorial de ontem desta Folha,”Respeito à Anistia”, recoloca no debate público questões importantes sobre crimes contra a humanidade ocorridos na ditadura. A posição defendida pelo editorial, embora consistente e bem argumentada, é passível de crítica.
    (…)
    Criticando a decisão do Ministério Público Federal em denunciar o coronel Sebastião Curió por sequestro de membros da guerrilha do Araguaia, o editorialista recorre à decisão do STF sobre os efeitos da Lei da Anistia. Ele ainda critica o “raciocínio tortuoso” dos membros do Ministério Público que alegam que tais sequestros, perpetrados nos anos 70, não prescreveram, já que os corpos nunca foram encontrados.
    Isso nada tem de “peça de ficção”. Argumento similar foi usado no Chile, obrigando a Justiça a reabrir processos ligados a desaparecidos políticos. Tal argumento consiste em lembrar que militares sabem em que lugares tais corpos foram enterrados, tanto que dificultam sistematicamente toda investigação. Eles continuam, assim, cometendo crime de ocultação de cadáver ou de sequestro, pois tecnicamente tais sujeitos se encontram nas mãos do Exército.
    Por outro lado, a decisão do STF é ilegal sob dois aspectos. Primeiro, há um conflito de soberania. O Brasil, ao reconhecer a existência do conceito de “crime contra a humanidade”, até aceitando a jurisprudência de um Tribunal Penal Internacional, abriu mão de parte de sua soberania jurídica em prol de uma ideia substantiva de universalidade de direitos.
    Os acordos políticos nacionais não podem estar acima da defesa incondicional dos cidadãos contra Estados que torturam, sequestram, assassinam opositores, escondem cadáveres e estupram. Isso vale tanto no Brasil quanto em Cuba, na França ou em quaisquer outros lugares.
    Vale ainda lembrar que a redação da Lei da Anistia em seu parágrafo dois é clara: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”.
    Membros da luta armada envolvidos em sequestros e mortes não foram libertados, mas tiveram diminuição das penas. Os envolvidos em terrorismo de Estado e sequestro nem sequer foram julgados. O que demonstra que a anistia só valeu para um lado – aberração que o STF perpetuou.
    (…) há aqueles que acreditam que só nos livraremos do passado ao encararmos nossas piores páginas mais uma vez.
    VLADIMIR SAFATLE


    Na página ao lado, na seção de cartas dos leitores, a Folha (*) apanha de novo:

    Anistia
    No editorial “Respeito à Anistia” (“Opinião”, ontem), a Folha critica fortemente a iniciativa do Ministério Público Federal de propor ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura por fatos ocorridos na chamada Guerrilha do Araguaia.
    O editorial adota a posição de que todos os fatos cometidos pela ditadura militar desde o seu início, em 1964, até 1979 estão abarcados pela Lei da Anistia. Além disso, firma a sua posição na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 153 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153), que foi julgada improcedente (atualmente está em fase de embargos de declaração). É uma posição jurídica e, diria também, política, razoável e, talvez, até mesmo majoritária.
    Entretanto o que não é razoável é adjetivar a posição do Ministério Público Federal, especialmente aquela dos colegas que propuseram a ação penal, de “tentativa canhestra de burlar decisão do Supremo” ou de “raciocínio tortuoso”.
    A posição do Ministério Público Federal tem como substrato teórico a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em decisão proferida no caso Gomes Lund, posterior à decisão do STF na ADPF 153, condenou o Brasil a dar início aos procedimentos, inclusive de natureza penal, para apurar e punir os atos ilícitos praticados durante o período da ditadura militar.
    Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora da República (São Paulo, SP)

    Navalha

    Na batalha pela Justiça e a consequente punição aos militares que torturaram, a Folha (*) e essa decisão do Supremo ocuparão um espaço especial na lata de lixo da História do Brasil.

    Como se sabe, a Folha (*) agora edita livro para se blindar contra o passado.

    Mas, não consegue.

    O Vladimir, a Luiza Cristina, a Erundina e a Glenda estão de olho neles.

    E a blogosfera também.

    Paulo Henrique Amorim
    (*)  Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a  Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

    Safatle e a tortura: Folha gosta de apanhar | Conversa Afiada

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