Bis in idem: não deu certo com Antônio Britto, a RBS atacou com Yeda Crusius. Veio a Operação Rodin e os pensadores da RBS se esconderam na moita. E da moita lançaram a Operação Rodin 2, com Ana Amélia Lemos e, na suplência, Lasier Martins. Procure na empresa que domina 80% do mercado de informação do RS informações sobre a Operação Rodin e verás que um filho teu foge à luta, simplesmente porque é fdp!
Se não ganham a capa da Zero Hora como iriam sair na capa da Veja! Pela teoria do domínio do fato, a RBS estaria hoje acéfala…
Só para provar o slogan: a RB$ é ávida por todos os lados!
Operação Rodin: 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condena 29 em ação criminal
23 de maio de 2014
(Atualizado às 17h14)
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou ontem (22/5/14) 29 acusados de envolvimento no desvio de recursos públicos do Detran/RS. As irregularidades teriam ocorrido entre 2003 e 2007, em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
A sentença, com 1.860 folhas, analisou 30 fatos atribuídos a 32 réus. Todos os
condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao Detran da
quantia de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Todos poderão recorrer em liberdade.O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória. Há mais de 100 ações relacionadas, incluindo pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados ao longo do andamento. Pelo menos outras 12 ações vinculadas à Operação Rodin, em sua maioria criminais ou de improbidade administrativa, seguem tramitando em Santa Maria.
O juiz Loraci Flores de Lima determinou a intimação das partes em regime de urgência. A cópia integral da sentença em mídia digital (CD-ROM), arquivos assinados eletronicamente com certificado digital e com senhas de proteção e número de série individualizado por réu e defesa técnica já estão disponíveis aos procuradores na secretaria da vara.
Operação Rodin, mas pode chamar de 45, cano duplo (Yeda & Ana Amélia):
Cronograma do caso:
6 de novembro de 2007 – Polícia Federal (PF) deflagra a chamada Operação Rodin. Decretadas a prisão temporária de 13 pessoas, o bloqueio de bens e a busca e apreensão de documentos
3 de março de 2008 – PF entrega inquérito ao Ministério Público Federal (MPF)
15 de maio de 2008 – MPF entrega denúncia à 3ª Vara Federal e Juizado Especial Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria
27 de maio de 2008 – Juíza federal Simone Barbisan Forte recebe denúncia contra 40 pessoas
26 de janeiro de 2009 – iniciam as oitivas de testemunhas de acusação
12 de março de 2009 – iniciam oitivas de testemunhas de defesa
29 de abril de 2010 – continua a fase de produção de provas e oitiva de testemunhas de defesa
16 de novembro de 2011 – iniciam interrogatórios dos réus
24 de julho de 2013 – são entregues os últimos documentos solicitados durante a fase de diligências finais
7 de novembro de 2013 – inicia prazo para apresentação de memoriais
18 de dezembro de 2013 – autos com juiz para sentença
22 de maio de 2013 – proferida sentençaResumo das absolvições e condenações:
– ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJOLENIR BEATRIZ DA LUZ FERNANDES
– CONDENAÇÕES:
1) ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica2) ALFREDO PINTO TELLES – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica3) CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa4) CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS – Diretor-presidente do Detran entre 2003 e 2006, quando foi firmado o convênio com a Fatec
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica5) CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica6) DARIO TREVISAN DE ALMEIDA – Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica7) DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato8) EDUARDO REDLICH JOÃO – Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica9) EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato10) ELCI TERESINHA FERST – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica11) FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa12) FERNANDO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa13) FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva14) HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato15) HERMÍNIO GOMES JUNIOR – Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica16) JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES – Sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
17) LAIR ANTÔNIO FERST – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembleia
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica18) LUCIANA BALCONI CARNEIRO – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica19) LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato20) LUIS PAULO ROSEK GERMANO – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato21) MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica22) NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica23) PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica24) PAULO JORGE SARKIS – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato25) PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica26) ROSANA CRISTINA FERST – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica27) ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato28) RUBEN HOHER – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)29) SILVESTRE SELHORST – Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva