Ficha Corrida

24/05/2014

Operação Rodin: “sirvam nossas patranhas de modelo a toda terra”

Bis in idem: não deu certo com Antônio Britto, a RBS atacou com Yeda Crusius. Veio a Operação Rodin e os pensadores da RBS se esconderam na moita. E da moita lançaram a Operação Rodin 2, com Ana Amélia Lemos e, na suplência, Lasier Martins. Procure na empresa que domina 80% do mercado de informação do RS informações sobre a Operação Rodin e verás que um filho teu foge à luta, simplesmente porque é fdp!

Se não ganham a capa da Zero Hora como iriam sair na capa da Veja! Pela teoria do domínio do fato, a RBS estaria hoje acéfala…

Só para provar o slogan: a RB$ é ávida por todos os lados!

Operação Rodin: 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condena 29 em ação criminal

23 de maio de 2014

(Atualizado às 17h14)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou ontem (22/5/14) 29 acusados de envolvimento no desvio de recursos públicos do Detran/RS. As irregularidades teriam ocorrido entre 2003 e 2007, em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

A sentença, com 1.860 folhas, analisou 30 fatos atribuídos a 32 réus. Todos os
condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao Detran da
quantia de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, devidamente atualizado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Todos poderão recorrer em liberdade.

O processo tem 63.627 folhas (249 volumes), 57 (cinqüenta e sete) mil folhas de apensos e documentos apreendidos. Foram inquiridas mais de 300 (trezentas) testemunhas, sendo mais de 200 (duzentas) por carta precatória. Há mais de 100 ações relacionadas, incluindo pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados ao longo do andamento. Pelo menos outras 12 ações vinculadas à Operação Rodin, em sua maioria criminais ou de improbidade administrativa, seguem tramitando em Santa Maria.

O juiz Loraci Flores de Lima determinou a intimação das partes em regime de urgência. A cópia integral da sentença em mídia digital (CD-ROM), arquivos assinados eletronicamente com certificado digital e com senhas de proteção e número de série individualizado por réu e defesa técnica já estão disponíveis aos procuradores na secretaria da vara.

Operação Rodin, mas pode chamar de 45, cano duplo (Yeda & Ana Amélia):

Cronograma do caso:

6 de novembro de 2007 – Polícia Federal (PF) deflagra a chamada Operação Rodin. Decretadas a prisão temporária de 13 pessoas, o bloqueio de bens e a busca e apreensão de documentos
3 de março de 2008 – PF entrega inquérito ao Ministério Público Federal (MPF)
15 de maio de 2008 – MPF entrega denúncia à 3ª Vara Federal e Juizado Especial Criminal da Subseção Judiciária de Santa Maria
27 de maio de 2008 – Juíza federal Simone Barbisan Forte recebe denúncia contra 40 pessoas
26 de janeiro de 2009 – iniciam as oitivas de testemunhas de acusação
12 de março de 2009 – iniciam oitivas de testemunhas de defesa
29 de abril de 2010 – continua a fase de produção de provas e oitiva de testemunhas de defesa
16 de novembro de 2011 – iniciam interrogatórios dos réus
24 de julho de 2013 – são entregues os últimos documentos solicitados durante a fase de diligências finais
7 de novembro de 2013 – inicia prazo para apresentação de memoriais
18 de dezembro de 2013 – autos com juiz para sentença
22 de maio de 2013 – proferida sentença

Resumo das absolvições e condenações:

– ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO

LENIR BEATRIZ DA LUZ FERNANDES

– CONDENAÇÕES:

1) ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica

2) ALFREDO PINTO TELLES – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

3) CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

4) CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS – Diretor-presidente do Detran entre 2003 e 2006, quando foi firmado o convênio com a Fatec
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

5) CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

6) DARIO TREVISAN DE ALMEIDA – Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

7) DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato

8) EDUARDO REDLICH JOÃO – Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

9) EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

10) ELCI TERESINHA FERST – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

11) FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa

12) FERNANDO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

13) FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva

14) HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

15) HERMÍNIO GOMES JUNIOR – Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

16) JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES – Sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa

17) LAIR ANTÔNIO FERST – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembleia
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

18) LUCIANA BALCONI CARNEIRO – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica

19) LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

20) LUIS PAULO ROSEK GERMANO – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato

21) MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

22) NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

23) PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

24) PAULO JORGE SARKIS – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato

25) PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

26) ROSANA CRISTINA FERST – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

27) ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato

28) RUBEN HOHER – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)

29) SILVESTRE SELHORST – Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Portal da Justiça Federal da 4ª Região

14/12/2011

O que se aprende na RBS?

Filed under: CPI do DETRAN,Isto é PSDB!,Lair Ferst,Operação Rodin — Gilmar Crestani @ 8:00 am

Quantas empresas há no RS? Não sei, mas uma coisa é certa. Nenhuma outra contribui com tantos ex-funcionários para um dos maiores escândalos de corrupção jamais visto neste Estado, a RBS. Direta ou indiretamente, de forma explícita ou implícita, lá estavam José Barrionuevo, que por longos anos prestou serviços à RBS na Central de Recados. E toda bagagem cultural e econômica, Yeda Crusius angariou pelos corredores do famoso grupo que é ávido por todos os lados. Que outra empresa poderia emplacar dois ex-funcionários no maior esquema de gatunagem desbaratado pelo serviço público federal? Na matéria que os patrões permitiram, abaixo, a Lôca aparece apenas para ser eximida de responsabilidades. E quem haveria de cobrar responsabilidade de uma irresponsável?!  Sendo do PSDB, que outro comportamento se poderia esperar?

Quanto se trata da participação de ex-funcionários o Grupo RBS é parcimonioso na cobertura. Não há foto nem ilustração. Uma informação franciscana, do tipo é dando que se recebe. Não vai render capa da Zero Hora, nenhum comentário do Luluzinho Laseir da Pomerânia Martins. A Veja, Folha, Estadão e Globo não cobrem corrupção, só se importam com o PT, uma ideia fixa desde os tempos da ditadura.

Depoimento à Justiça Federal 13/12/2011 | 21h08

Réu Lair Ferst confirma versão do MPF de que teria havido desvio do Detran

Empresário afirmou que teria ocorrido superfaturamento de contratos e pagamento de propinas

O empresário Lair Ferst, um dos 32 réus do caso Rodin, falou nesta terça-feira durante seis horas à Justiça Federal de Santa Maria e fez várias acusações. Em seu interrogatório, ele afirmou que teria havido a contratação de empresas terceirizadas só para facilitar o desvio de dinheiro do Detran gaúcho, por meio do superfaturamento desses contratos. Essas terceirizadas prestavam serviços à Fatec, fundação de Santa Maria que fazia os exames de carteira de motorista no Estado para o Detran. A suspeita é que tenham sido desviados R$ 44 milhões do órgão estadual, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Em seu depoimento, Lair confirmou a tese do MPF de que teria havido desvio de dinheiro do Detran. Ele disse ainda que teria ocorrido o pagamento de propina para diversas pessoas e partidos.

– Em uma conversa com Flávio Vaz Netto (ex-presidente do Detran, que também responde criminalmente nesta mesma ação), ele me disse que o pessoal (os envolvidos no suposto esquema) é muito ganancioso. Vaz Netto disse também que nem ele estava tendo espaço para ganhar "um" (dinheiro), e a governadora (Yeda Crusius) também não estava tendo espaço para receber o dela – disse Lair.

Em seus depoimentos, os demais réus já haviam negado todas as acusações e se declarado inocentes. A ex-governadora Yeda Crusius não é mais ré da ação de improbidade, também relacionada ao caso Rodin. A reportagem não conseguiu contato com Yeda para comentar as declarações de Ferst.

Réu Lair Ferst confirma versão do MPF de que teria havido desvio do Detran – Zero Hora – Jornal do RS com notícias de esportes, economia e mais

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