Ficha Corrida

24/01/2012

Res publica

Filed under: CNJ,COAF,Poder Judiciário,STF — Gilmar Crestani @ 9:32 am

 

Somos uma república?

O Brasil espera que não se possa deixar de elogiar alguém dizendo que essa pessoa se portou “como um magistrado”.

Porque não é possível que uma Associação de Desembargadores “descubra” que uma lei que já tem mais de 13 anos está “eivada de inconstitucionalidades” porque, infelizmente, alguns de seus integrantes possam ter sido apanhados por ela em movimentações financeiras milionárias. Que podem até não ser ilegais, mas que precisam ter origem – venda de um bem, prêmio de loteria, lá o que seja – esclarecida.

A matéria do Estadão deixa muito mal a alta magistratura brasileira, veja só:

Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) – unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.

Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho “informações cadastrais e de movimento de valores”.

A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.

Embora contenha uma incorreção – e não casual – ao afirmar que a ação do Conselho Nacional de Justiça abriu a movimentação bancária de “206 mil magistrados, servidores e familiares”, quando apenas identificou grandes movimentações de dinheiro, a matéria revela um comportamento no mínimo casuístico da associação (já é estranho uma associação de desembargadores que não seja apenas beneficente, social e cultural), ao se valer corporativamente do privilégio de propositura de Ação de Inconstitucionalidade por essa razão.

Mais ainda porque Ação de Inconstitucionalidade produz efeitos ex-tunc – isto é, retroage – e pode até colocar sob risco todos os processos em que a produção de provas se baseou nos relatórios do Coaf.

Ou seja, na lei que pareceu perfeitamente legal, durante mais de uma década,  quando se tratava dos não-magistrados.

Tijolaço – O Blog do Brizola Neto

29/12/2011

Herança Collor

Filed under: CNJ,COAF,Gilson Langaro Dipp,Marco Aurélio Mello,STF — Gilmar Crestani @ 10:05 am

Marco Aurélio age como suspeito, como quem constrói um álibi para si.

Marco Aurélio Mello age contra o Coaf

Enviado por luisnassif, qui, 29/12/2011 – 08:35

Por esquiber

Do Blog de Wálter Fanganiello Maierovitch

Ministro Marco Aurélio tem memória seletiva quanto ao Código Penal

ministro Marco Aurélio Mello
ministro Marco Aurélio Mello

Mais uma do ministro Marco Aurélio Mello. E essa última é de cabo de esquadra da Marinha paraguaia, para usar de expressão popular empregada em situação de inusitado espanto.

Depois de conceder liminar suspendendo a atuação correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em situação não urgente, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está instalado desde 2005 por força de imperativo constitucional, o ministro Marco Aurélio volta-se contra o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal voltado a detectar movimentações financeiras suspeitas.

ntrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio atribuiu conduta criminosa por parte do Coaf  (seu responsável) e ao fornecer dados sigilosos sobre movimentação financeira de magistrados  à Corregedoria do CNJ.

Vale lembrar que os dados foram requisitados (o termo é requisição e não solicitação) à época por uma autoridade judiciária, o vice-presidente do CNJ em função de corregedor. À época, o corregedor era o íntegro ministro Gilson Dipp.

Como sabe até um rábula de porta de cadeia pública, requisição do Poder Judiciário não pode, como regra, ser recusada. A exceção fica por conta de ordem manifestamente ilegal e abusiva, que não era o caso da requisição do então corregedor Gilson Dipp.

Mais ainda, o CNJ é órgão judiciário (na Constituição da República está topograficamente abaixo do Supremo Tribunal Federal). E a atribuição do CNJ  é controlar administrativa e financeiramente o Poder Judiciário e os deveres funcionais dos juízes.

Não se deve esquecer também. Compete ao CNJ conhecer reclamações contra membros (magistrados) ou órgãos do Judiciário: art103-B da Constituição da República.

Com efeito. Não era minimamente razoável que o Coaf deixasse de atender uma requisição do CNJ, subscrita pelo seu vice-presidente e ministro-corregedor. Salvo, evidentemente, o entendimento de um Marco Aurélio Mello, que não viu risco de fuga e mandou, liminarmente e contra posições de colegiados como o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça, soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que enriqueceu mediante insite information do Banco Central.

Esse cavernoso entendimento do ministro Marco Aurélio acerca do CNJ  poderia levar a outro que não o favorece. Está tipificado no Código Penal a conduta de quem, como magistrado, pratica “ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art.319, parte final, do Código Penal). No caso, o CNJ funciona desde 2005 e Marco Aurélio, já vencido com relação à questão da sua legitimidade constitucional, insiste em negar-lhe atribuição. Não bastasse, concedeu liminar quando o plenário do STF, em setembro passado, entendeu tirar da pauta de julgamento a ação de inconstitucionalidade sobre a sua atuação correcional proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros: se a matéria fosse urgente não seria adiada, tirada de pauta de julgamento.

Pano Rápido. Não havia urgência que justificasse a concessão de liminar. O ministro Marco Aurélio — no apagar das luzes do ano judiciário — suspendeu as atividades do CNJ, e fez prevalecer a sua canhestra tese quanto à atuação subalterna desse órgão. Um órgão que já sancionou mais de uma dezena de magistrados por desvio de conduta: dentre eles, o ministro Paulo Medina, ex- presidente da AMB, aposentado compulsoriamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por vender liminares.

Diz a Constituição: “Compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos judiciários”. Para Marco Aurélio, e várias associações classistas, cabe a apuração pelo CNJ, mas só depois das corregedorias estaduais e federais. E o CNJ, como todos sabem, só foi criado em razão de as corregedorias não atuarem, em especial com relação aos desembargadores de seus tribunais. Importante frisar, o corregedor é eleito pelos desembargadores.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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