Ficha Corrida

15/09/2015

Silval Barbosa & Gilmar Mendes: pra que domínio do fato?

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato,Gilmar Mendes,PMDB,Silval Barbosa — Gilmar Crestani @ 10:17 pm
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Silval Barbosa & Gilmar Mendes Pau que dá em Chico não dá em Francisco. Prova disso é que se o STF usasse para julgar Gilmar Mendes os mesmos fundamentos com que condenaram José Genoíno, ele já estaria preso há  muito tempo. Não fosse pelo resto, bastaria a tentativa de fraudar a justiça para favorecer esse sujeito aí, Silval Barbosa.

O que admira não é que alguém deixado no STF por FHC cometa tantas imbecilidades. O que assusta é ver a manada de midiotas que não se dá conta disso. O embasbacamento da manada cabresteada pelos assoCIAdos do Instituto Millenium não permite ver o óbvio. Sujeitos como Silval Barbosa se criam porque tem em Gilmar Mendes um ancoradouro. Não admira que até JB chamasse Gilmar Mendes de jagunço de Diamantino.

Justiça decreta prisão de ex-governador de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do ex-governador do estado Silval Barbosa (PMDB), acusado de participar de um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro entre os anos de 2013 e 2014; ele governou o Estado de abril de 2010 a dezembro de 2014; ele não compareceu a um depoimento que ocorre na Assembleia Legislativa do Mato Grosso e, por isso, está sendo considerado foragido; dois ex-secretários de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, foram presos; a esposa do ex-governador foi presa há um mês

15 de Setembro de 2015 às 19:20

247 – A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do ex-governador do estado Silval Barbosa (PMDB), acusado de participar de um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro entre os anos de 2013 e 2014. Barbosa governou o Mato Grosso de abril de 2010 a dezembro de 2014.

Na tarde desta terça-feira (15), ele era esperado para prestar depoimento em uma CPI da Assembleia Legislativa que investiga os incentivos fiscais concedidos em seu governo. Porém, não compareceu. A ideia da Polícia Civil era prendê-lo durante o depoimento. Por isso, ele está sendo considerado foragido da Justiça.

Dois ex-secretários de Fazenda, Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, foram presos.

Ambas as prisões foram decretadas pela juíza Selma Rosane Arruda, que atua na Vara de Combate ao Crime Organizado e ocorrem dentro de uma investigação comandada por uma força-tarefa criada pelo governo Pedro Taques (PSDB) para recuperar ativos desviados dos cofres públicos.

Além dos mandados de prisão, a juíza determinou também busca nos endereços dos acusados e condução coercitiva de suspeitos de participarem do esquema.

Há menos de um mês, a esposa de Silval Barbosa, a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, foi presa por desvios de recursos de ações sociais.

Justiça decreta prisão de ex-governador de Mato Grosso | Brasil 24/7

11/08/2015

Lava Jato está comendo boi aos bifes

Você trocaria um o boi de 142 bilhões por um de 500 milhões de reais?!

boi aos bifesEstive no evento que tratou das experiências nos EUA e no Brasil no combate à corrupção de que participaram o Juiz Federal Sérgio Moro e o Professor do College of Law, na Virgínia/EUA, Paul Marcus.  O professor ianque trouxe uma contribuição muito americana. Lá, os juízes são nomeados pelo Executivo, fato que passou batido por razões óbvias…

Isto é, estão lá para servirem ao executivo. A plebe ignara e embevecida não se deu conta desta informação trazida pelo professor. Como também não se deu conta de outra característica típica norte-americana que perpassa até na aplicação da justiça. Nos EUA o habeas corpus se chama fiança. Quem paga tem, quem não tem não paga. A liberdade é uma questão monetária. No dia 03/06/2015, a Folha publicou: “Presidente da Traffic USA pagou quase R$ 16 milhões de fiança nos EUA”. Isto é, cinco milhões de dólares é um critério de justiça? Quem tem, paga.

O professor Paul Marcus trouxe outro dado muito interessante. Por lá se discute o custo do processo versus retorno econômico.  Usando um caso bem brasileiro, a Receita Federal não move ação de Dívida Ativa para valores inferiores a R$ 10 mil reais. O custo é maior do que o benefício.

Agora vejamos o custo desta corruptela linguística chamada Lava Jato. Em bom português seria “lava à jato”…

Segundo o insuspeito, porque parceiro da Lava Jato, G1 da Globo, neste 11/08/2015, “Os impactos diretos e indiretos da Operação Lava Jato na economia podem tirar R$ 142,6 bilhões da economia brasileira em 2015, o equivalente a uma retração de 2,5% do PIB (Produto Interno Bruto.”

O Estadão, outro parceiro de vazamentos da Lava Jato, fez publicar matéria, com base em informações dos procuradores, que  o “País vai recuperar R$ 500 milhões com delações na Lava Jato, diz força-tarefa”.

Vamos dar de barato que se trata de um processo imparcial, então haveria um ganho institucional que é o combate à corrupção. Neste caso o benefício é incomensurável.

Contudo, se, e como em tudo há um “se”, o ganho institucional da corrupção tiver de dividir seu bônus com o ônus dos vazamentos seletivos, da parcialidade acusatória? Qual é o ganho?

Há ainda a comparação com a Operação Mãos Limpas trazida a luz pelo próprio Juiz Sérgio Moro. Do meu ponto de vista a comparação é apropriada mas com sentido diverso. Se por um lado há similaridade no combate à corrupção, por outro a parceria com a mídia traz um dado assustador. É mais do que notório que  Sílvio Berlusconi domina, por meio da Mediaset, o mercado midiático italiano, seja tvs, rádios, jornais, revistas e editoras de livros. É uma espécie de Roberto Marinho à italian. A parceria do Antonio Di Pietro com Berlusconi eliminou os principais atores políticos. O resultado disso foram 20 anos de Sílvio Berlusconi de Primeiro Ministro. Sua Liga Norte, também conhecida como Forza Itália, de matiz nazifascista quebrou a economia italiana e transformou o parlamento num puteiro. Para vingar as mortes de Giovanni Falcone e Paolo Borselino, a Operação Mãos Limpas eliminou o mundo político mas a máfia continua viva e forte como se pode acompanhar pela página do Roberto Saviano.  Ou mesmo diariamente pelas páginas dos principais jornais italianos. A corrupção, aliás, foi o ponto alto das sucessivas administrações Berlusconi. Lá como cá o erro reside no fato de pessoas estranhas ao mundo político quererem fazer política com instrumentos legais.

Ah, Antônio Di Pietro virou político inexpressivo… Em 1998 fundou seu partido e por um ato falho chamou de “Italia dei Valore”. Valia tanto que o abandonou em 2014. Claro, como um inútil da política, rechaçado pelo povo, se declara nem de direita nem de esquerda. Certamente ele não leu o conterrâneo Norberto Bobbio, que em seu livro “Direita e Esquerda” diz que enquanto houver dia e noite haverá direita e esquerda. No Brasil, o DEM e seus seguidores se dizem apolíticos, nem de direita nem de esquerda.…

No Estadão, em artigo publicado no dia de hoje, o procurador Carlos Lima, defende a ressurreição da teoria Domínio do Fato. Coitado do Claus Roxin, vai ter de ouvir novamente a jurisprudência Assas JB Corp.: “Foi feito pra isso, sim”.

E assim chego ao título deste post. Todos as prisões e delações não se esgotam em si mesmas, antes servem para se chegar, nas palavras do procurador “aparato político que criou tal esquema criminoso”. Não é sintomático que o novo defensor da Teoria do Domínio do Fato não cita seu principal desenvolvedor?  Por que alguém sempre cioso em fixar datas, artigos, leis, precedentes esquece o autor da teoria objeto de seu artigo?  A literatura jurídica me permite, assim como permitiu à Rosa Weber, dizer que que não se trata de ato falho, mas totalmente consciente, na medida que o próprio autor tem conhecimento que Claus Roxin criticou o uso que o STF fez da Teoria Domínio do Fato….

Diante do modus operandi, forte na seletividade dos vazamentos, “a literatura jurídica me permite” concluir que a Teoria Domínio do Fato, na forma como apresentada pelo Procurador no artigo publicado no Estadão, também se encaixa perfeitamente sobre a organização envolvida na Operação Lava Jato. Podemos tirar, se acharem melhor

Por isso, as prisões atuais e as delações são bifes para se chegarem ao boi. Os empresários e administradores presos são contabilizados como perdas colaterais, funcionam como bois de piranha. O prêmio está marcado a ferro é fogo, é Lula.

PS. Há um grande equívoco, não sei se intencional ou não, em atribuir toda responsabilidade ao Juiz Sérgio Moro. Esquecem que todos os recursos submetidos às instâncias superiores resultaram no endosso da sua condução do processo. Além disso, não houve e não há a mínima interferência do Poder Executivo, seja escolhendo procurador afinado com o Executivo, como fez FHC com Geraldo Brindeiro, seja através da Polícia Federal, também como fez FHC. Pela primeira vez na história deste país as instituições estão atuando, não digo harmônicas, mas de forma independente. Infelizmente, a seletividade leva a coisas como esta dita pelo deputado gaúcho do PSDB, Jorge Pozzobom: “Eu entro no Poder judiciário e por não ser petista não corro o risco de ser preso”.

13/05/2015

Domínio do Fato made in Assas JB Corp

Joaquim Barbosa devolverá os R$ 60 mil?

Por Altamiro Borges
Uma notinha no site da revista “Época” agitou as redes sociais nestes dias. Segundo relato do jornalista Murilo Ramos, “o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa recebeu R$ 60 mil por uma palestra de uma hora que proferiu em 13 de abril na cidade de Itajaí, Santa Catarina, cujo tema foi Ética e a administração. Quem arcou com as despesas – incluindo passagens, segurança e hospedagem – foi a Câmara de Vereadores do município, que delegou a contratação de Barbosa a terceiros. Para aceitar o convite, Barbosa impôs condições em contrato. Entre elas sigilo do valor cobrado pela palestra e a liberdade de deixar de responder a perguntas consideradas ‘inadequadas’. ‘O patrimonialismo faz parte do nosso DNA’, discursou Barbosa”.
De imediato, os internautas questionaram o valor da palestra e os gastos excessivos da Câmara dos Vereadores. O jornalista Paulo Nogueira, do imperdível blog “Diário do Centro do Mundo”, ironizou: “Que pecado o cidadão de Itajaí cometeu para ter que pagar 60 mil reais por uma hora de Joaquim Barbosa?”. O seu texto rapidamente bombou nas redes sociais. Vale conferir:
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E então temos o seguinte: o cidadão de Itajaí foi obrigado a pagar 60 mil reais por uma palestra de uma hora de Joaquim Barbosa.
Este é o Batman, o campeão da ética, “o garoto pobre que mudou o Brasil”, segundo a Veja, naquela que foi uma das mais idiotas chamadas de capa já produzidas por uma revista em toda a história em qualquer lugar do mundo.
Mil reais por minuto. Este, ficamos sabendo, é o preço de Barbosa. Vazou de alguma forma, porque segundo o contrato o valor era sigiloso.
Seria um assalto ao contribuinte de Itajaí de qualquer forma. Mesmo que a palestra fosse em praça pública, aberta a todos os interessados, há outras maneiras mais inteligentes de gastar 60 mil reais em 60 minutos, você há de convir.
Mas este é Joaquim Barbosa, o paladino que não hesitou em queimar 90 mil reais de dinheiro público numa reforma dos banheiros do apartamento funcional que utilizou por tão pouco tempo.
Repito: mas este é Joaquim Barbosa, o incorruptível que inventou uma empresa para sonegar impostos na compra de um apartamento em Miami.
Quando você prega moralidade e na sombra faz coisas impublicáveis, isso quer dizer que você é um demagogo.
Pois é exatamente este o título que deveria estar hoje no cartão de visitas de JB, ou nas propagandas de suas palestras: demagogo.
No STF, ele foi um péssimo exemplo para a sociedade. Deslumbrado com as lantejoulas cínicas da mídia, ele presidiu o julgamento mais iníquo do Brasil.
Joaquim Barbosa levou às culminâncias o conceito de justiça partidária, em que você julga alguém não pelo que fez ou deixou de fazer, mas pelo partido a que pertence.
Enquanto teve poder, foi mesquinho, intolerante – repulsivo. Não surpreende que seja admirado exatamente por pessoas com aquelas características, e abominado por progressistas de toda ordem.
Saiu do STF porque, com a chegada de novos ministros, ficou em minoria. Não teve sequer a coragem de defender suas ideias conservadoras e pró-1% em ambiente não controlado.
Estava na cara que ia fazer palestras.
A direita se defende e se protege: arruma palestras milionárias para aqueles que vão fazer pregações contra qualquer coisa parecida com a esquerda, e sobretudo contra Lula e o PT.
Mau exemplo no STF, Joaquim Barbosa continua a ser mau exemplo fora dele.
Entre palestras, arrumou tempo para fazer uma bajulação abjeta à Globo por seus 50 anos.
A emissora que foi a voz da ditadura se converteu, nas palavras de JB, na empresa generosa à qual os brasileiros devemos, pausa para gargalhada, a integração.
A emissora que é um símbolo da hegemonia branca, e que advoga ferozmente contra políticas de afirmação, foi colocada num patamar de referência em seu universo na inclusão de negros.
Joaquim Barbosa foi uma calamidade para o Brasil no STF, e longe dele, arrecadando moedas em palestras, continua a projetar sombras nada inspiradoras.
É, como Moro hoje, o falso herói, condição fatal de todos aqueles que a plutocracia, para perpetuar sua predação, tenta transformar em ídolo popular.

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Diante da repercussão negativa na internet, o próprio site da revista Época – que pertence à famiglia Marinho, dona da citada Rede Globo – apressou-se em tentar limpar a barra do midiático ex-presidente do STF. Numa nota intitulada “Barbosa diz que não sabia que o dinheiro era da Câmara”, Murilo Ramos registrou sem maiores questionamentos: “Barbosa disse que a sua empresa foi contratada por uma agência que organiza palestras e desconhecia sua relação com apoiadores privados e particulares. Para a imagem da Câmara de Vereadores, a contratação de Barbosa foi um ótimo negócio”. Para quem afirmou – em tom demagógico – que “o patrimonialismo faz parte do nosso DNA”, Joaquim Barbosa devia era devolver a grana dos munícipes de Itajaí. Será que ele topa?

21/01/2015

A viagem do tapetão voador

Tucanos amestrandoO PSDB está cada vez mais ridículo, o que é um alento. Tanto mais perdem eleições, mais se expõem como partido de débeis mentais. O chefe da matilha deveria verificar nas páginas daquela revista que devota amores e páginas ao PSDB para verificar quem ele deveria convocar ao trabalho. A insuspeita Veja, posto que linha auxiliar do PSDB, mostrou para quem quisesse ver que o Senador Aécio Neves conseguiu a proeza, diante de tantos colegas gazeteiros, abocanhar o título de pior senador no ranking da Veja.

Diante da informação da Veja o senhor Carlos Sampaio viu-se numa encruzilhada ética: ou convoca seu colega gazeteiro ao trabalho, se não por outros motivos pelo menos para fazer jus ao altíssimo salário que religiosamente recebe dos cofres públicos, ou deixa ele curtindo a vida adoidada no Rio, dando as famosas festas que causou espécie à revista norte-americana, TMZ

O PSDB deveria apresentar projetos que o credenciasse como via alternativa viável ao que eles tanto contestam. Há 12 anos na oposição e tudo o que fizeram foi tentarem esconder o pior governo que este país já teve. Todo candidato do PSDB que tenta colar sua imagem ao ex-presidente se dá mal. Muito mal!

Geraldo Alckmin só se deu bem em São Paulo por que o esquema montado pela ala paulista do PSDB conseguiu uma jogada de mestre no tapetão. José Serra e Fernando Henrique Cardoso, com o apoio aberto e escancarado do Instituto Millenium promoveram uma caça ao petistas paulistas, pensado que, aos alijarem da briga, poderiam assim chegar mais facilmente ao Planalto. A Ação 470 “foi feita pra isso, sim”. Todos os principais petistas caçados pela sanha ensandecida do capitão de mato do STF são paulistas. A fala da ministra Rosa Weber é por demais esclarecedora em relação nível, à fundamentação jurídica da caçada aos líderes paulistas: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Se ela não tinha em relação ao José Dirceu, o que se dirá do José Genoíno? Simples, era do PT paulista! A importação, via mercado paraguaio, da teoria do Domínio do Fato, vilipendiada a ponto de o próprio autor, Claus Roxin, vir a público denunciar a distorção. E de que adiantou? Faltou combinar com os russos, o povo. A história do treinador Vicente Feola com Garrincha, na copa de 1958, é ilustrativa:

Na Copa de 1958, conta a história que, antes do jogo com a URSS, vencido pelo Brasil por 2×0, o treinador Vicente Feola fazia sua preleção, incentivando os jogadores até que olhou para o ponta-direita Garrincha, o anjo das pernas tortas, onde se prosseguiu o seguinte diálogo:

– Garrincha, é o seguinte: você pega a bola e dribla o primeiro beque. Quando chegar o segundo, você dribla também. Aí vai até a linha de fundo, cruza forte para trás, para o Vavá marcar (o gol)”.

Garrincha, calado, assustado com as instruções, falou:

– Tudo bem, Feola, mas o senhor já combinou com os russos?

O PSDB dá uma de Vicente Feola, tem seus garrinchas incrustrados no Instituto Millenium, MP e STF, mas não tem nenhum intimidade com os russos. São eles que votam. E os russos estão rindo deste tapetão voador, que pousa de galho em galho, com pilotos de bico grande mas de pouco cérebro.

Sampaio acusa Planalto e tenta interromper eleição

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"É estarrecedora a informação de que o Poder Executivo Federal está interferindo na eleição para Presidente da Câmara dos Deputados, em inegável violação à separação de Poderes, por meio de atos que constituem prática de crime de corrupção ativa", acusou o deputado do PSDB, em nota, ao comentar a denúncia de que o ministro Pepe Vargas, das Relações Institucionais, "prometeu vantagem indevida a parlamentares para votarem em favor da candidatura do Deputado Arlindo Chinaglia à Presidência da Câmara dos Deputados"; tucano apresentou requerimento de convocação de Vargas ao Congresso e diz que "não podemos conceber que a legislatura do período 2015/2019 se inicie sob suspeição"; candidato de Sampaio parece ser Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

20 de Janeiro de 2015 às 18:36

247 – O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) acusou, em nota, o governo federal de "interferir" na disputa à presidência da Câmara e de cometer "atos que constituem prática de crime de corrupção ativa" ao comentar a acusação de que o ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, prometeu vantagem a parlamentar em troca de voto ao candidato do PT, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

"É estarrecedora a informação de que o Poder Executivo Federal está interferindo na eleição para Presidente da Câmara dos Deputados, em inegável violação à separação de Poderes, por meio de atos que constituem prática de crime de corrupção ativa", acusou Sampaio. O tucano diz ter apresentado requerimento de convocação de Vargas ao Congresso para esclarecer o episódio. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

É estarrecedora a informação de que o Poder Executivo Federal está interferindo na eleição para Presidente da Câmara dos Deputados, em inegável violação à separação de Poderes, por meio de atos que constituem prática de crime de corrupção ativa (art. 333, do CP).

As informações até aqui disponíveis revelam que o Ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, prometeu vantagem indevida a parlamentares para votarem em favor da candidatura do Deputado Arlindo Chinaglia à Presidência da Câmara dos Deputados.

Com esse proceder, a lisura do processo de eleição do Presidente da Câmara está maculada pela forma imoral e ilegal de atuação do Poder Executivo, que faz uso de suas prerrogativas para aliciar cargos perante Prefeitos de Municípios dirigidos pelo Partido dos Trabalhadores e oferecê-los a parlamentares, para votar em favor de seu candidato à Presidência.

Por estas razões, na qualidade de Deputado Federal e coordenador jurídico do PSDB nacional, apresentei no dia de hoje (20/01/2015) requerimento de convocação do Ministro Pepe Vargas, junto à Comissão Representativa do Congresso Nacional, objetivando obter esclarecimentos dos fatos, especialmente para garantir a lisura do processo de eleição do Presidente da Câmara dos Deputados.

Não podemos conceber que a legislatura do período 2015/2019 se inicie sob suspeição, notadamente por meio do já useiro e veseiro proceder do Governo dos Partidos dos Trabalhadores, cooptando parlamentares mediante entrega de vantagens, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão e comprovado pela Polícia Federal nas investigações da operação Lava Jato.

Coordenador Jurídico do PSDB e deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Sampaio acusa Planalto e tenta interromper eleição | Brasil 24/7

09/11/2014

Joaquim Barbosa, em vídeo memorável: “foi feito pra isso, sim”

Filed under: Ação 470,Assas JB Corp,Claus Roxin,Henrique Pizzolato,Joaquim Barbosa — Gilmar Crestani @ 8:32 am
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Chicanas? Foi feito pra isso, sim !

Se fosse um julgamento sério, JB teria sido preso no momento desta fala. Outra que ficou nos anais da história do mundo jurídico foi Rosa Weber. Ao se flagrada sem provas, proferiu a sentença definitiva de sua ignorância e má intenção: a literatura jurídica me permite

Pior foi desencavar na Alemanha uma tese chamada “Domínio do Fato” e o autor, Claus Roxin, ter de vir a público desmentir o uso da sua teoria. Tudo por ódio a Lula. Tanto é que até hoje os golpistas não atacam Dilma, atacam Lula. Por puro ódio de classe. Vê se tem moral alguém que pede a volta da ditadura acusar Lula de qualquer coisa que seja?!

Entrevista. Henrique Pizzolato

Ex-diretor cuja extradição foi negada busca documentos italianos que tem direito por ter dupla cidadania

‘A política sempre foi suja’

Andrea Bonatti e Jamil Chade

08 Novembro 2014 | 16h 23

Pizzolato ao deixar a prisão na Itália, nessa terça-feira, 28

Itália- Henrique Pizzolato reapareceu em público neste sábado, 8, ao ir à delegacia de La Spezia buscar documentos apreendidos em fevereiro. Desde que teve a extradição negada pela Itália no mês passado, sob alegação de que o Brasil não oferece condições de segurança para o cumprimento da pena de 12 anos e 7 meses a que ele foi condenado no julgamento do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil tem os mesmos direitos de um italiano livre.

Pizzolato responde em liberdade por falsidade ideológica – ao ser abordado na casa de um sobrinho em Maranello, quatro meses após fugir do Brasil, o ex-diretor mostrou um passaporte em nome do irmão, morto há mais de três décadas. A Polícia Federal brasileira também o indiciou por falsidade.

La Spezia foi o primeiro refúgio do ex-diretor na Itália. Depois de esperar o horário de almoço dos carabinieri, recuperou seus documentos. Diante do prédio, Pizzolato disse que não falaria com jornalistas brasileiros. O repórter o informou que estava a serviço do Estado. Por 30 minutos, Pizzolato reiterou sua inocência e disse que o mensalão foi "criado" para minar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A política é suja."

Estado -  O sr. viveu um momento duro?

Pizzolato: Não. Na verdade, vivi melhor que no tempo que estava no Brasil. No Brasil, eu não poderia sair do meu apartamento. As pessoas me agrediam, me molestavam. As pessoas, quando eu passava pela calçada, me agrediam.

Estado – Hoje, o sr. é livre.

Pizzolato: Sempre fui um homem livre. Não fiz mal algum. Temos todas as provas no processo. Não foi um processo pela Justiça. A política é suja e sempre foi assim. Isso é triste. Eles acham que podem fazer o que querem com as pessoas. Não se pode prender uma pessoa, destruir uma família para ter mais poder.

Estado – O sr. se sente uma vítima?

Pizzolato: Da má Justiça do Brasil. A liberdade de imprensa não se pode confundir com a liberdade de calúnia. Depois, com isso, fizeram um processo. Antes de o processo começar, a imprensa já tinha me condenado. E não era algo simples. Me lincharam em praça pública ao ponto de que eu não poderia me mover. Minha família estava sendo molestada. Não leram os documentos. A Folha, O Estadão, a Globo. Todos tinham os recibos do processo. Uma auditoria foi realizada e tudo foi usada em marketing. Não era um banco pequeno. Era o maior da América Latina e com todos os controles. Eu não tinha autonomia para mover um centavo. Tudo era feito com computadores. Mas fizeram uma história. Todas as contas foram aprovadas e não por uma pessoa ou duas. Mas pela auditoria interna, externa, o tribunal de contas, a Bolsa de Valores e ainda com ações em Nova Iorque. Ninguém encontrou que faltava algo.

Estado – O Mensalão então não existe?

Pizzolato: Com o dinheiro do Banco do Brasil não faltou um só centavo. Era impossível que alguém pegasse o dinheiro. Trabalharam com a fantasia popular. Era como se alguém pudesse sair de um banco com uma mala de dinheiro. Os bancos não trabalham mais assim. Agora, para cobrir a outras pessoas, fizeram uma história para fazer oposição. Se você quer fazer política, faça com propostas. Me crucificaram.

Estado – De quem então é a responsabilidade?

Pizzolato: Da oposição. O que eles queriam? Tomar o poder. Não estavam satisfeitos que um trabalhador, como Lula, estivesse no poder. Há 500 anos o comando do Brasil mudava de mãos entre as elites. Agora, viram chegar à Lula.

Estado – Alguns dizem que o Brasil apresentou documentos fracos justamente para evitar sua extradição.

Pizzolato: Eu não sei. O problema no Brasil é que o processo está errado.

Estado – O sr. temia por sua vida nas prisões brasileiras?

Pizzolato: Todos dizem isso. A ONU diz isso e até os ministros. A entidade Conectas e a Anistia também defendem isso. As prisões são medievais. As pessoas são tratados como animais.

Estado – Do que o sr. vive hoje na Itália?

Pizzolato: Eu sou aposentado. Trabalhei mais de 30 anos. Sempre tive uma previdência privada. Desde o primeiro dia que trabalhei, paguei minha pensão. Há 20 anos eu já vinha na Itália para falar sobre a previdência, na Holanda, na Suíça. Por 32 anos paguei minha pensão

Estado – O que o sr. pensou ao saber que Dilma Rousseff tinha sido reeleita?

Pizzolato: Eu não estava sabendo. Eu não poderia seguir a eleição. Eu não assistia muito à televisão. Eu sabia que estávamos na época de eleição. Mas não sabia o dia. O Brasil, de pouco à pouco, andará adiante.

Estado – Como ocorreu sua fuga? Cruzando a fronteira?

Pizzolato: Ali tudo foi uma fantasia. As pessoas precisam da fantasia. Talvez, um dia, uma parte da imprensa vai entender que a calúnia não faz parte da liberdade de imprensa. A imprensa precisa trazer informações, e não ficção. Se alguém quer fazer um romance, avise que é um autor de ficção. Eu sou feliz, realizado. Não perco uma noite só de sono. Eu sabia que era inocente. Tínhamos todos os documentos. Mas eu não achava que se poderia tomar uma decisão sem documentos. Primeiro, fizeram a historia e depois colocaram os personagens. Em 2007, o juiz (Joaquim Barbosa) disse para a imprensa que ele fazia a história primeiro para que as pessoas entendessem. Existem 3 mil páginas de recibos originais. Está tudo ali. Mas, se você é fraco, te metem ali. Leia Kafka. E como você faz?

Estado – Mas por que o sr. fugiu?

Pizzolato: Para me salvar.

Estado – Mas como isso ocorreu de forma concreta?

Pizzolato: Como fizeram os italianos para fugir dos nazistas? Era a guerra. Era a sobrevivência. Eu não prejudiquei ninguém. Eu encontrei uma maneira de proteger a minha vida. Jamais trairei o princípio que meu pai e meu avô me ensinaram. A Justiça tarda, mas vem. A todos que me atacaram, a Justiça se fará sentir. Talvez não no tempo que eu queira. Mas a história escreverá (a Justiça). Não tenho vocação de ser herói. Mas apenas de fazer Justiça. Sempre estive ao lado dos mais fracos.

02/09/2014

Depois de enquadrar o STF, Instituto Millenium vai patrulhar Poder Judiciário

Não é só preocupante a revelação de que o STF votou de acordo com o que a velha mídia esperava. O fato que parecia decorrer apenas do fato de que lá estavam velhos parceiros da direita e novos empregados dos grupos mafiomidiáticos, revela-se agora, pela nova investida do Instituto Millenium, ser um atitude deliberada para controlar tudo e todos. Como disse ontem, o Instituto Millenium acusa, julga e condena Poder Judiciário.

Em evento, Lewandowski fala sobre influência da mídia e ‘domínio do fato’

ter, 02/09/2014 – 08:16

Atualizado em 02/09/2014 – 08:57

Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsk, durante o Congresso Internacional de Direito Penal, afirmou que a é uma grande preocupação dele e de magistrados a "influência da mídia nos julgamentos penais". Lewandowski participou, neste Congresso, da homenagem a Claus Roxin, estudioso da tese do domínio do fato e que teria expressado também sua preocupação quanto à influência da mídia.

“Pelo que fui informado", disse Lewandowski, "Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas".

A teoria do domínio do fato foi o mote para grandes embates entre Lewandowski e Joaquim Barbosa, por ocasião do julgamento da AP 470, o dito mensalão. José Dirceu foi o grande atingido pela teoria. Lewandowski explicou, aos presentes, que quando o professor Claus Roxin, veio ao Brasil, por ocasião do julgamento do mensalão, "esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

Leia a seguir a matéria em questão.

do Estadão / Blog de Fausto Macedo

Lewandowski diz que ‘juiz não pode se curvar à opinião das ruas’

Em evento de homenagem ao jurista alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, presidente do STF diz que o preocupa “a influência da mídia nos julgamentos penais’

Fausto Macedo

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda feira, 1, em São Paulo, que é preocupação dele, e de todos os magistrados, “a influência da mídia nos julgamentos penais”.

Durante o Congresso Internacional de Direito Penal, na Faculdade de Direito Mackenzie, em que foi prestada homenagem ao jurista e professor alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, o ministro do STF afirmou.

“Uma de suas (de Claus Roxin) últimas preocupações, acho que é a preocupação de todos nós, magistrados, juristas, professores que atuam no Direito penal, criminalistas, advogados especializados, é a influência da mídia nos julgamentos penais.”

Atribuindo a afirmação a Claus Roxin, o presidente eleito do Supremo observou que “o juiz não pode e não deve se curvar à opinião pública, à opinião das ruas, o juiz deve ser absolutamente imparcial e julgar de acordo com os autos.”

“Pelo que fui informado (prosseguiu Lewandowski), Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas.”

A teoria do domínio do fato foi um dos pontos mais polêmicos do julgamento do Mensalão, escândalo que abalou o governo Lula, e fez subir a temperatura na mais alta Corte do País. Ministros adotaram a teoria para condenar réus do Mensalão. O ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, foi o principal alvo da teoria do domínio do fato.

No evento desta segunda feira, no Mackenzie, o ministro Lewandowski, que travou um tenso duelo com o ministro Joaquim Barbosa, falou sobre esse tema.

Voltando-se para o jurista alemão, a quem reverenciou inúmeras vezes durante o evento, o presidente eleito do Supremo disse. “Permito-me dizer que, ao menos no Brasil, o professor Claus Roxin ficou famoso por aprofundar a teoria do direito do fato, desenvolvida por Sua Excelência quando se buscava apenar os crimes praticados pelos hierarcas do regime nazista, ou seja, punir aqueles que estavam na retaguarda, aqueles que não puxavam o gatilho diretamente contra as vítimas inocentes.”

Segundo Lewandowski, essa teoria foi depois aplicada “com sucesso para punir os mandantes dos crimes da antiga República Democrática Alemã, foi depois empregada também para punir o ditador Fujimori no Peru, mais tarde os membros da Junta Militar Argentina que atuaram na retaguarda cometendo os crimes de desaparecimento durante o regime autoritário e, hoje, é uma teoria amplamente consagrada e incorporada ao tribunal penal internacional que, como sabemos, é um órgão da Organização das Nações Unidas”.

O presidente eleito do Supremo transferiu seu relato para o emblemático julgamento do Mensalão. “Algo que parece extremamente significante, e não foi muito bem compreendido no Brasil, sobretudo no passado recente, quando se discutiu na Suprema corte do País um caso rumoroso que envolvia políticos do governo passado em que o Ministério Público esgrimiu a teoria do domínio do fato, Sua Excelência, professor Claus Roxin, vindo ao Brasil, (na época do julgamento dos mensaleiros), para receber um titulo, esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

“Não basta supor que alguém tivesse que saber que um delito estava cometido, é preciso, disse ele (Claus Roxin), sem entrar evidentemente (no mérito do julgamento), exige-se sim a prova cabal de que o mandante tenha ordenado os crimes.”

Em evento, Lewandowski fala sobre influência da mídia e ‘domínio do fato’ | GGN

07/03/2014

Domínio do fato na Argentina

Filed under: Argentina,Claus Roxin,Grupos Mafiomidiáticos,Jorge Macri,Maurício Macri — Gilmar Crestani @ 7:06 am
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Se a Suprema Corte argentina se desse ao luxo de aplicar a teoria de Claus Roxin, Domínio do Fato, com o mesmo rigor de Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello botaria todo o clã da direita argentina, parceiras do Grupo Clarin e da SIP, na cadeia. Jorge Macri, primo de Maurício Macri estava por homenagear Eva Braun, mulher de Hitler. Vez que neste caso os grupos mafiomidiáticos não condenam até a sétima geração da família Macri, incluindo Maurício Macri, primo do Jorge e proprietário do Boca Juniors e Governador de Buenos Aires. Claro, a famiglia foi e continuará sendo útil aos propósitos de quem os finanCIAm!!

Homenagem a mulher de Hitler é suspensa

Prefeito de cidade argentina cancela evento do Dia da Mulher que incluiria Eva Braun

LÍGIA MESQUITADE BUENOS AIRES

O prefeito de Vicente López (a 20 Km do centro de Buenos Aires), Jorge Macri, do partido de centro-direita PRO, teve que se desculpar por uma homenagem ao Dia da Mulher que seria promovida pela cidade.

O ciclo literário Pequenas Biografias de Grandes Mulheres decidiu incluir entre suas homenageadas a mulher de Adolf Hitler, Eva Braun.

Ela seria um dos tópicos do debate com o título "As duas Evas do poder: Eva Braun e Eva Duarte [Evita]", que ocorreria no Museu de Cine Lumiton.

"Não considero Eva Braun uma grande mulher e nem acredito que ela deva ganhar destaque como tal", afirmou o prefeito Macri.

"Peço desculpas à comunidade em geral e às mulheres em particular por esse erro tão desagradável."

O evento foi cancelado depois que organizações judaicas criticaram a homenagem.

O Centro Wiesenthal afirmou em nota ser "inaceitável a promoção de Eva Braun como uma grande personalidade" e pediu que a palestra fosse retirada do programa, o que ocorreu logo depois.

Assim como Hitler, Eva Braun cometeu suicídio em 1945, aos 33 anos.

03/02/2014

Domínio do fato é isso aí

Filed under: Antonio Mahfuz,Assas JB Corp,Claus Roxin — Gilmar Crestani @ 8:47 am
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Macunaíma01Como diria Mário de Andrade no seu clássico Macunaíma, há brasileiros que são vendidos como heróis porque, vendedores e compradores, não tem nenhum caráter.

A foto de Joaquim Barbosa com Antonio Mahfuz  é prova robusta e inconteste se comparada à importação da teoria do domínio do fato para condenar quem a Globo queria que ele condenasse em troca de emprego ao filho dele. Pior, o autor da teoria, o alemão Claus Roxin, declarou que sua teoria foi deturpada pelo STF. E que a aplicação da teoria não elimina a necessidade de provas, como fez o STF, condenando sem provas.

A explicação é o suprassumo da contradição: ele não precisa saber com quem tira foto, mas o João Paulo Cunha tinha de saber que os contratos considerados legais pelo TCU não o seriam na visão de JB. Quando alguém se presta a capitão-de-mato das Organizações Globo só pode acabar deste jeito.

Sendo um herói da Globo só podia dar nisso.

FOCO

Barbosa vira alvo na internet após foto com ex-foragido

DE BRASÍLIA

Uma foto em que aparece ao lado de um ex-foragido da Justiça levou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a virar alvo na internet.

Sites alinhados ao PT questionaram a suposta ligação entre Barbosa e o "foragido da Justiça". O mesmo fizeram políticos e membros do PT nas redes sociais, críticos ao desfecho do mensalão.

O homem da foto é Antonio Mahfuz, dono de uma cadeia de lojas de eletrodomésticos no Brasil que faliu nos anos 90. Devido à decretação de prisão em processos decorrentes da bancarrota de suas empresas, ele foi considerado foragido até 2007 –ano em que obteve um habeas corpus no Supremo.

Em novembro, ele postou no Facebook a foto com Barbosa, ambos em pé e sorrindo, supostamente em um restaurante de Miami. Na postagem, ele diz que "renasce a esperança com o justiceiro".

À Folha, Mahfuz disse que é apenas um admirador do ministro e ressaltou não se recordar da data do encontro.

A assessoria de Barbosa afirmou que ele não conhece Mahfuz, mas disse que nos lugares públicos a que vai tira sempre dezenas de fotos.

18/10/2013

Domínio do fato: quem não souber será dominado, isto é fato

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato — Gilmar Crestani @ 7:33 am
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LUIS GRECO E ALAOR LEITE

Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato

A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção

Desde o julgamento do mensalão, não há quem não tenha ouvido falar na teoria do domínio do fato. Muito do que se diz, contudo, não é verdadeiro.

Nem os seus adeptos, como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, nem os que a criticam, como mais recentemente o jurista Ives Gandra da Silva Martins, parecem dominar o domínio do fato.

Talvez porque falte o óbvio: ler a fonte, em especial os escritos do maior arquiteto da teoria, o professor alemão Claus Roxin. Mesmo os técnicos tropeçam em mal-entendidos, de modo que o público merece alguns esclarecimentos.

Primeiro, um fato. Simplificando (vide nosso estudo "O que é e o que não é a teoria do domínio do fato", RT 933, 2013, p. 61-92), a teoria do domínio do fato define quem é o autor de um crime, em contraposição ao mero partícipe. O autor responde por fato próprio, sua responsabilidade é originária. Já o partícipe responde por concorrer em fato alheio –sua responsabilidade é, nesse sentido, derivada ou acessória.

O Código Penal brasileiro (art. 29 caput), embora possa ser compatibilizado com a teoria do domínio do fato, inclina-se para uma teoria que nem sequer distingue autor de partícipe: todos que concorrem para o crime são, simplesmente, autores.

A teoria tradicional diz que fatos alheios também são próprios; emprestar a arma é matar.

Para o domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar.

Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela.

Passemos aos mitos. A teoria não serve para responsabilizar um sujeito apenas pela posição que ele ocupa. No direito penal, só se responde por ação ou por omissão, nunca por mera posição.

O dono da padaria, só pelo fato de sê-lo, não responde pelo estupro cometido pelo funcionário; ele não domina esse fato –noutras palavras, ele não estupra, só por ser dono da padaria.

Parece, contudo, que, em alguns dos votos de ministros do STF, o termo "domínio do fato" foi usado no sentido de uma responsabilidade pela posição. Isso é errôneo: o chefe deve ser punido, não pela posição de chefe, mas pela ação de comandar ou pela omissão de impedir; e essa punição pode ocorrer tanto por fato próprio, isto é, como autor, quanto por contribuição em fato alheio, como partícipe.

A teoria do domínio do fato não é teoria processual: ela nem dispensa a prova da culpa, nem autoriza que se condene com base em presunção –ao contrário do que se lê no voto da ministra Rosa Weber, que fala em uma "presunção relativa de autoria dos dirigentes", e na entrevista de Ives Gandra.

Sem provas, ou em dúvida, absolve-se o acusado, com ou sem teoria do domínio do fato.

A teoria tampouco tem como protótipos situações de exceção, como uma ordem de Hitler. Isso é apenas uma parte da teoria, talvez a mais famosa, certamente a mais controvertida, mas não a mais importante.

Um derradeiro fato. A teoria do domínio do fato não pode ter sido a responsável pela condenação deste ou daquele réu. Se foi aplicada corretamente, ela terá punido menos, e não mais do que com base na leitura tradicional de nosso Código Penal. Se foi aplicada incorretamente, as condenações não se fundaram nela, mas em teses que lhe usurparam o nome.

Não se deve temer a teoria, corretamente compreendida e aplicada, e sim aquilo que, na melhor das hipóteses, é diletantismo e, na pior, verdadeiro embuste.

LUIS GRECO, 35, e ALAOR LEITE, 26, doutor e doutorando, respectivamente, em direito pela Universidade de Munique (Alemanha), sob orientação de Claus Roxin, traduziram várias de suas obras para o português

17/01/2013

O fato é que o PIG leva o STF no chicote

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato,Grupos Mafiomidiáticos,STF — Gilmar Crestani @ 9:21 am

 

A teoria do domínio do fato volta ao debate

Paulo Nogueira12 de janeiro de 201349

Uma entrevista coloca de novo sob o holofote a inovação do advogado alemão Claus Roxin

Roxin

E então o procurador-geral Roberto Gurgel voltou a falar na chamada teoria do domínio do fato, tão citada pelos integrantes do STF no julgamento do mensalão – e tão desrespeitada.

Vamos, primeiro, a um exemplo prático da aplicação da TDF. O ex-presidente peruano Alberto Fujimori está na cadeia por causa dela. Em julho de 1992, nove estudantes e um professor da Universidad Cantuta foram executados por militares.

Eles eram suspeitos de terrorismo. Descobriu-se, num julgamento iniciado 11 anos depois, em 2003, que o então chefe do Serviço Nacional de Informações, general Julio Salazar Monroe, estava por trás dos assassinatos em Cantuta.

Foi provado também que o general agia sob ordens diretas do presidente Fujimori. Salazar informava-o sobre todas as atividades de extermínio de pessoas suspeitas de serem inimigas do regime.

Nem Salazar e nem Fujimori apertaram o gatilho em Cantuta. Mas o general dera a ordem para a matança, e o presidente a aprovara. Foi invocada a teoria do domínio dos fatos, a TDF, e ambos foram processados e condenados a longas penas.

TDF é uma inovação do jurista alemão Claus Roxin, 81 anos. O objetivo de Roxin era castigar chefes nazistas que, mesmo sem ter matado diretamente, estiveram por trás de chacinas.

O STF usou o conceito de Roxin para punir José Dirceu, como Gurgel acaba de lembrar numa entrevista à Folha.

Mas existe uma diferença fundamental entre o Caso Fujimori e o Caso Dirceu. Havia provas de que Fujimori sabia das execuções comandadas pelo chefe do SNI. E, admitiu Gurgel, não há provas físicas contra Dirceu. O que há são suposições.

Por mais que você possa odiar Dirceu, não vai conseguir transformar suposições em provas.

Essa diferença é grande como uma pirâmide. Mas o STF não viu, e nem Gurgel.

Curiosamente, quem alertou para a diferença foi o próprio Roxin, numa rápida entrevista que ele concedeu à Folha de S. Paulo. Apenas na internet a fala de Roxin repercutiu, o que mostra a forma enviesada como desde o início o julgamento foi coberto pela grande mídia. Nem a própria Folha aprofundou o assunto.

Não vou dizer que fiquei perplexo, porque perplexidade é coisa de tolos, mas fique registrada aqui minha surpresa.

Primeiro: como os integrantes do STF utilizaram de forma tão peculiar a TDF? Depois: como a defesa dos réus foi tão inepta para não trombetear a gambiarra jurídica feita para dar sustentação, aspas, às condenações? Por que ninguém da defesa se aprofundou na TDF para estabelecer com clareza a diferença com que ela fora aplicada na Alemanha, no Peru e no Brasil?

Em sua ingenuidade germânica, Roxin disse que a justiça não deveria se curvar à “opinião pública” quando não existem provas concretas por trás da TDF, mas sim respeitar o “direito”.

Ele provavelmente imaginava que a voz rouca das ruas — ou o Zé do Povo, como dizia Irineu Marinho, fundador do grupo Globo — clamava pelo castigo aos réus do mensalão. As recentes eleições, que simplesmente coincidiram com o julgamento, mostram a real opinião pública. O clamor estava e está não nas ruas, mas nas salas monumentais dos donos das grandes empresas de mídia – que têm agido, e não é de hoje, não como barões mas como coronéis.

Eles retardam o combate ao maior mal do Brasil – a desigualdade social. O Brasil tem que caminhar na direção do capitalismo escandinavo, que produz as pessoas mais felizes do mundo. Mas as corporações jornalísticas fazem o possível para evitar isso, não no interesse público – mas na defesa encarnecida e amoral dos próprios privilégios.

O Diário defende vigorosamente o capitalismo — mas não como este que está aí no Brasil. Invoco Adam Smith, o pai do capitalismo:  “O impulso em admirar, e quase venerar, os ricos e os poderosos, e desprezar ou, ao menos, negligenciar pessoas pobres é a maior e mais universal causa da corrupção dos nossos sentimentos morais”.

O capitalismo brasileiro tem que ser defendido de capitalistas como os donos da mídia. E de juristas que usam a seu próprio modo inovações legais como a TDF.

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Paulo Nogueira é jornalista e está vivendo em Londres. Antes de migrar para o jornalismo digital e dirigir o site Diário do Centro do Mundo foi editor assistente da Veja, editor da Veja São Paulo, diretor de redação da Exame, diretor superintendente da Editora Abril e diretor editorial da Editora Globo.

Diário do Centro do Mundo – A teoria do domínio do fato volta ao debate

23/11/2012

Roxin foi à posse de Barbosa

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 9:10 am

“Para ter dominio do fato tem que haver fato.” Ansioso blogueiro

Pairou sobre a solenidade no Supremo, elevado num pulpito invisível entre Gilmar Dantas (*) e Celso de Mello, o jurista alemão Roxin, que o Supremo transformou em turbante da Carmen Miranda para condenar o Dirceu e o Genoíno  – veja como ele é corrupto.
Roxin esteve lá, embevecido com a erudição do Fux e perplexo com a mediocridade da OAB.
Quem primeiro mostrou os trechos essências da desmoralizante tese do Roxin foi o Mauricio Dias, na Carta.
Agora, o Blog do Dirceu – http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16858&Itemid=2 – retoma a entrevista original, central, na Tribuna do Advogado.
O perigo, como se sabe, é o “dominio do fato sumir do acórdão”.

Afinal, viva o Brasil !
Amigo navegante, contemple a fraude em sua totalidade:

Claus Roxin: “Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato”

Publicado em 22-Nov-2012
A entrevista do jurista alemão Claus Roxin à revista Tribuna do Advogado do mês de novembro é bastante esclarecedora. Recomendo a leitura para todos os que têm interesse em saber mais sobre o uso da teoria do domínio do fato. O Supremo Tribunal Federal (STF) usou essa teoria para me condenar, mesmo sem provas.
Na entrevista à Tribuna do Advogado, Roxin – que é o desenvolvedor da teoria – não trata da AP 470, chamada de julgamento do mensalão pela imprensa, mas deixa claro que não é possível condenar ninguém com base apenas no cargo que ocupa.

Vejam só o que ele diz: “A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O ‘ter de saber’ não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta”.

Ou seja, é preciso haver provas de que o acusado ordenou ou comandou os fatos. E nunca houve, durante todo o julgamento, uma só prova contra mim.


Leia a entrevista na íntegra:

Entrevista do jurista alemão Claus Roxin sobre teoria do domínio do fato

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A teoria do domínio do fato foi citada recentemente no julgamento da Ação Penal 470. Poderia discorrer sobre seu histórico, fazendo uma breve apresentação?
A teoria do domínio do fato não foi criada por mim, mas fui eu quem a desenvolveu em todos os seus detalhes na década de 1960, em um livro com cerca de 700 páginas. Minha motivação foram os crimes cometidos à época do nacional-socialismo.

A jurisprudência alemã costumava condenar como partícipes os que haviam cometido delitos pelas próprias mãos – por exemplo, o disparo contra judeus -, enquanto sempre achei que, ao praticar um delito diretamente, o indivíduo deveria ser responsabilizado como autor. E quem ocupa uma posição dentro de um aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute a ação criminosa também deve responder como autor, e não como mero partícipe, como rezava a doutrina da época.

De início, a jurisprudência alemã ignorou a teoria, que, no entanto, foi cada vez mais aceita pela literatura jurídica. Ao longo do tempo, grandes êxitos foram obtidos, sobretudo na América do Sul, onde a teoria foi aplicada com sucesso no processo contra a junta militar argentina do governo Rafael Videla, considerando seus integrantes autores, assim como na responsabilização do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por diversos crimes cometidos durante seu governo.  
Posteriormente, o Bundesgerichtshof [equivalente alemão de nosso Superior Tribunal de Justiça, o STJ] também adotou a teoria para julgar os casos de crimes na Alemanha Oriental, especialmente as ordens para disparar contra aqueles que tentassem fugir para a Alemanha Ocidental atravessando a fronteira entre os dois países. A teoria também foi adotada pelo Tribunal Penal Internacional e consta em seu estatuto.

Seria possível utilizar a teoria do domínio do fato para fundamentar a condenação de um acusado, presumindo-se a sua participação no crime a partir do entendimento de que ele dominaria o fato típico por ocupar determinada posição hierárquica?

Não, de forma nenhuma. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O ‘ter de saber’ não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta.

No caso de Fujimori, por exemplo, ele controlou os sequestros e homicídios que foram realizados. Ele deu as ordens. A Corte Suprema do Peru exigiu as provas desses fatos para condená-lo. No caso dos atiradores do muro, na Alemanha Oriental, os acusados foram os membros do Conselho Nacional de Segurança, já que foram eles que deram a ordem para que se atirasse em quem estivesse a ponto de cruzar a fronteira e fugir para a Alemanha Ocidental.

É possível a adoção da teoria dos aparelhos organizados de poder para fundamentar a condenação por crimes supostamente praticados por dirigentes governamentais em uma democracia?

Em princípio, não. A não ser que se trate de uma democracia de fachada, onde é possível imaginar alguém que domine os fatos específicos praticados dentro deste aparato de poder. Numa democracia real, a teoria não é aplicável à criminalidade de agentes do Estado. O critério com que trabalho é a dissociação do Direito (Rechtsgelöstheit). A característica de todos os aparatos organizados de poder é que estejam fora da ordem jurídica.

Em uma democracia, quando é dado o comando de que se pratique algo ilícito, as pessoas têm o conhecimento de que poderão responder por isso. Somente em um regime autoritário pode-se atuar com a certeza de que nada vai acontecer, com a garantia da ditadura.

Entrevista concedida à Tirbuna do Advogado de novembro.

Não deixe de votar na enquete trepidante “Qual será a prioridade do Presidente Barbosa ?” Como é inevitável que ele legitime a Satiagraha, o ansioso blogueiro preferiu a opção ” impedir que mulher de ministro sem mancometro advogue em corte em que o marido julga”.
Paulo Henrique Amorim

Roxin foi à posse de Barbosa | Conversa Afiada

21/11/2012

Ação penal 470: sem provas e sem teoria

Filed under: Ação 470,Claus Roxin,Domínio do Fato,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 7:48 am

LUIZ MOREIRA

Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.

Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:

1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".

Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.

Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.

Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.

Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:

1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.

2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.

Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.

3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.

A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.

LUIZ MOREIRA, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

20/11/2012

Roxin pode ter sido aconselhado a pular fora do mensalão

:

Tese foi levantada por Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania; segundo ele, jurista alemão, autor da teoria do domínio do fato, usada por Joaquim Barbosa para condenar José Dirceu, teria sido procurado por ministro da suprema corte, que também fala o idioma de Goethe, para desistir de entrar na história

20 de Novembro de 2012 às 05:56

Do Blog da Cidadania – Estudar desde o zero o processo do mensalão é uma tarefa gigantesca que, levada a cabo, poderia consumir meses, se não anos. São 50 mil páginas, mais de 600 testemunhas. Não se imagina que um homem de 82 anos, um influente dogmático do direito penal alemão que conquistou reputação internacional como Claus Roxin fosse assumir missão como a ventilada pela mídia, qual seja, fazer um parecer sobre o caso brasileiro.

Segundo emissários do jurista alemão, ele não criticou o uso que a maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal fez de sua Teoria do Domínio do Fato. Aliás, uma explicação inócua porque ele nem poderia fazê-lo. Como iria criticar um processo dessa envergadura sem tê-lo estudado? Seria uma leviandade que alguém que construiu tal reputação não praticaria.

Os pistoleiros da mídia saíram disparando que a blogosfera teria dito que Roxin criticou o Supremo Tribunal Federal. O desmentido que teria sido escrito por pessoas ligadas ao teórico alemão, sendo verdadeiro significaria que ele embarcou nessa versão deturpada do que se comentou sobre sua entrevista à Folha de São Paulo.

Desde os primeiros momentos após a entrevista do alemão à Folha, o que se destacou foi a parte em que ele rejeita que o Domínio do Fato seja usado sem se fazer acompanhar de provas sólidas, as quais, no caso do mensalão, de sólidas não têm nada porque se resumem a elementos circunstanciais ou viciados, como por exemplo o testemunho do maior inimigo de José Dirceu – Roberto Jefferson.

A introdução se faz necessária porque um site “jurídico” ligado ao conclave político-empresarial-judiciário que montou um tribunal de exceção para julgar a ação penal 470, bem como os Mervais da vida, deturparam o que se destacou das palavras do teórico alemão.

Não é esse, entretanto, o xis da questão. O xis é informação de fonte fidedigna que procurou o Blog para afirmar que a reação intempestiva de Roxin após mais de uma semana do fato que a gerou, não saiu do nada. Segundo essa fonte, um ministro do STF que fala alemão e tem influência na comunidade jurídica alemã fez chegar a Roxin um verdadeiro terrorismo sobre ele eventualmente se imiscuir no processo brasileiro.

Segundo as informações, Roxin teria sido “avisado” de que a imprensa brasileira passaria a levantar dúvidas sobre suas razões para assessorar a defesa de José Dirceu, podendo “surgir” denúncias como aquelas da Veja – sem áudio, sem vídeo e sem vergonha –, no sentido de que o dogmático ariano teria “se vendido” para produzir um parecer favorável aos réus do mensalão.

Tudo à toa. Não é preciso acrescentar nada ao que disse esse cavalheiro. Sua explicação sobre o Domínio do Fato é mais do que suficiente para nós, brasileiros, que sabemos que o STF contrariou toda uma história de jurisprudência a fim de condenar réus contra os quais não pesa nada mais do que o cargo que ocupavam à época dos fatos que desencadearam a ação penal 470, vulgo “mensalão”.

Roxin pode ter sido aconselhado a pular fora do mensalão | Brasil 24/7

18/11/2012

Quero o “domínio do fato” no acórdão!

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 12:36 pm

Será isso aqui uma “democracia de fachada” ?

Como se sabe, o Supremo transformou a teoria do “domínio do fato” no turbante da Carmen Miranda: uma extravagância tropical.
Ou um estupro, diria o Bessinha, mais agudo que o ansioso blogueiro.
O ansioso bogueiro estava comendo umas goiabinhas, quando lhe bateu uma ideia na cabeça: e se a “bancada do Golpe“ do Supremo retirar o turbante da Carmen Mirana do acórdão.
E, assim, impedir que a condenação do Dirceu seja revista em cortes internacionais e, eles, os heróis da Globo, submetidos ao escárnio universal ?
Impossível ?
Meu querido amigo navegante … eles já fizeram de tudo, não fariam mais essa ?
Como demonstrou o Mauricio Dias, na Carta, o domínio de fato só se aplica a “democracias de fachada”.
Será isso aqui uma “democracia de fachada” ?
Eles condenam o Dirceu pelo domínio dos fatos, são desnudados na blogosfera e omitem o domino do fato no acórdão ?
Onde estamos ?
Numa cervejaria de Munique, lá pelos anos 30 do século passado ?
Imaginem se o Juca, advogado do Dirceu, chega de volta da Alemanha com o turbante original ?
Vai sair Ministro a voar pela janela do STF !
Pois, desde já, para conhecimento dessa legião de amigos navegantes, registro:
QUERO O DOMINIO DO FATO NO ACÓRDÃO !
Não fujam !

Paulo Henrique Amorim

Quero o “domínio do fato” no acórdão ! | Conversa Afiada

Claus Roxin vem aí

Filed under: Claus Roxin,Domínio do Fato — Gilmar Crestani @ 7:37 am

Jurista alemão mostra interesse em assessorar defesa de Dirceu

Claus Roxin diz que foi procurado por pessoas ligadas a petista

LUCIANO ALARCONCOLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM MUNIQUE (ALEMANHA)

O professor e doutor em direito penal Claus Roxin confirmou à Folha que foi procurado por pessoas próximas ao ex-ministro José Dirceu.

A defesa do petista espera um parecer jurídico do professor alemão-um dos autores da teoria do domínio do fato, usada pelo Supremo- sobre o julgamento.

Antes de embarcar para o Equador, na quinta-feira passada, Roxin demonstrou interesse no caso e disse que ainda não o conhece "com detalhes", mas que quando retornar à Alemanha, em dezembro, "terá com certeza um conhecimento mais aprofundado do assunto".

Roxin comentou, surpreso, que, desde sua viagem ao Brasil, no mês passado, "cresceu o assédio dos jornalistas brasileiros". Segundo ele, as opiniões que deu durante sua visita "foram observações jurídicas gerais" e não estavam diretamente ligadas ao julgamento do mensalão.

O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão "não têm que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas".

Segundo a teoria de Roxin, indícios de que um réu poderia, por sua posição hierárquica, decidir sobre a realização de um crime não bastariam para condená-lo. Seria preciso provar que ele emitiu ordens, segundo o jurista.

A teoria foi um dos fundamentos usados pelo relator Joaquim Barbosa na condenação de Dirceu.

Segundo o ministro, que foi acompanhado pela maioria dos colegas, era impossível que Dirceu não soubesse do esquema sendo um dos ministros mais poderosos do governo Lula.

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