Ficha Corrida

08/10/2013

A manipulação da mídia por linha tortas

Filed under: Ação 470,Celso de Mello,Grupos Mafiomidiáticos,STF — Gilmar Crestani @ 7:38 am
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MÁRCIO CHAER

A era da vingança

A pressão da qual o ministro Celso de Mello reclamou, para que votasse como queria a opinião pública no caso do mensalão, foi factual e concreta

Na Roma antiga, o povo apreciava furiosamente duelos sangrentos, gentes devoradas por leões. Ainda hoje, multidões lotam estádios para ver mulheres acusadas de adultério serem apedrejadas até a morte.

No Brasil, sem lapidação nem duelos –quando não há jogos importantes na TV–, a mesma torcida excita-se com casos como o do mensalão.

Vive-se a era da vingança. Quem um dia se sentiu chicoteado agora quer chicotear. Não importa de que campo se fale: sexual, ideológico, econômico, social ou racial.

O Judiciário, algumas vezes, entra de estraga-prazeres na festa, com o formalismo de exigir provas, o que adia ou inviabiliza os encarceramentos dos sonhos da galera.

Esta Folha distinguiu-se por ter parado para repensar a condenação antecipada dos mensaleiros. Mais ainda por sustentar a valente e explosiva tese, contrária ao senso comum, de que cadeia não reduz criminalidade nem resolve problemas sociais. Mas foi mal ao atacar, em editorial, o ministro Celso de Mello, que reclamou, em entrevista à própria Folha, da publicidade opressiva usada para obrigá-lo a votar como queria a opinião pública. A pressão da qual o ministro reclamou foi concreta, factual e generalizada, como depois indicou Janio de Freitas. Mas o texto gerou ainda o artigo equivocado do professor da Fundação Getulio Vargas Diego Arguelhes.

Escorado no fato de que ministros atendem a imprensa quando procurados (e por que não?), partiu para a ficção. Disse que o ministro atuou com vedetismo e distribuiu pela internet trechos de voto não proferido e disponibilizou para a mídia, antes do fim da sessão, manifestação que acabara de fazer.

Os jornalistas que cercam os gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm algo a dizer ao professor: o ministro não fez circular coisa alguma pela internet e a divulgação de votos apresentados é dever, não ato de vaidade do juiz.

A pedrada mais torta contra o decano do STF, porém, foi a ressurreição, por jornalistas da Folha, de uma fantasia criada pelo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, morto em abril. Na autobiografia, escrita de memória, vingou-se de quem o magoou em vida (vide a resenha "Lorotas a granel" na internet). Para "provar" que Celso de Mello não era imune à pressão da imprensa, citou caso em que o ministro teria mudado voto para ficar bem na foto.

Discutia-se a validade do novo domicílio eleitoral do ex-presidente José Sarney, que foi quem levou o ministro ao STF. Diz Saulo que Celso, "o último a votar no julgamento", telefonou-lhe para justificar por que seria contrário ao pedido: como a Folha anunciara que ele votaria a favor e a questão já fora decidida pelos outros dez ministros, sua posição não faria diferença. Inconformado, o memorialista escreve que disse um palavrão, bateu o telefone e jamais voltou a trocar palavra com o ministro.

Na vida real, Celso de Mello era o segundo mais novo ministro da corte. Portanto, um dos primeiros a votar. Seu voto foi enorme –desses que levam dias para preparar. Os arquivos da Folha não registram a notícia mencionada. E, por fim, o próprio Saulo relata, no mesmo livro, outros diálogos com Celso de Mello. Sete anos depois, no beija-mão do ministro em sua posse na presidência do STF, abraçou-o efusivo após Márcio Thomaz Bastos.

MÁRCIO CHAER, 58, é jornalista e diretor da revista eletrônica "Consultor Jurídico"

26/09/2013

Celso de Mello vê, só agora, atuação ostensiva da mídia para subjugar

Por que só agora Celso de Mello enxerga o que estamos cansados de ver todos os dias? Pior, sabendo disso, porque não dá nome aos bois? Para que serve a TV Justiça que não possa mostrar a todos os brasileiros que assistem a novela da qual uma hora, quando vota pela condenação, é o mocinho, mas quando aceita os embargos, é o bandido?

Por onde ele andava que não viu isto antes, em todas as fases anteriores da Ação 470?

O que venho dizendo neste tempo todo não é a defesa de nenhum dos réus, mesmo os inocentes, mas simplesmente para denunciar esta batalha dos grupos mafiomidiáticos a$$oCIAdos aos Instituto Millenium que tomaram um lado e resolveram fazer de seus inimigos terra arrasada. Não é a denúncia de corrupção nem de falta de ética de quem infringe ou transige, mas a parcialidade destes grupos econômicos travestidos de informação.

Na velha mídia ao estilo de Veja, Folha, Estadão, Globo e RBS, pau que bate em Chico não bate em Francisco. E isso ficou bem claro quando o novo Procurador Geral diagnosticou esta prática no seu antecessor. Mas bastou falar isso para que os parceiros de sempre ocupassem seus espaços na velha mídia para condená-lo.

Não se vê o mesmo empenho de Veja, Folha, Estadão, Globo e RBS na corrupção que os próprios corruptores denunciaram em São Paulo. Mesmo tendo sido denúncias feitas pelas ALSTOM e SIEMENS, aliás, já condenadas em suas matrizes, tudo passa em brancas nuvens simplesmente porque os partidos envolvido nestas falcatruas são parceiros preferenciais de longa data destes grupos mafiomidiáticos.

O que Celso de Mello, que não é nenhum esquerdista, diz nada mais é do que o óbvio. Só não vê a manada que se deixa conduzir. Hoje, com a internet pode-se se dizer que só há dois grupos ao lado dos velhos coronéis da informação: os mal informados e os mal intencionados.

MÔNICA BERGAMO

monica.bergamo@grupofolha.com.br

CELSO DE MELLO

NUNCA A MÍDIA FOI TÃO OSTENSIVA PARA SUBJUGAR UM JUIZ

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do "Jornal Integração", de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.

"Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os mass media’) para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil", afirmou ele.

Mello parece estar com o assunto entalado na garganta. Anteontem, ele respondeu a um telefonema da Folha para confirmar as declarações acima. E falou sobre o tema por quase meia hora.

"Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz."

"Foi algo incomum", segue. "Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz."

"Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita", afirma.

E traz riscos. "É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres."

"A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes." Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. "Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?"

O ministro repete: não está questionando "o direito à livre manifestação de pensamento". "Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável." Ele lembra que já julgou, "sem hesitação nem tergiversação", centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. "Minhas decisões falam por si."

Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, "com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo", não é um tema inédito. "É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro." Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar "essas grandes liberdades fundamentais", ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.

O juiz, afirma ele, "não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas."

Apesar de toda a pressão que diz ter identificado, Celso de Mello afirma que o STF julgou o mensalão "de maneira independente". E que se sentiu "absolutamente livre para formular o meu juízo". No julgamento, ele quase sempre impôs penas duras à maioria dos réus.

"Em 45 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação buscando subjugar um juiz"

"Abordagens passionais descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo independente"

24/09/2013

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

Mas como dizer isso a um beócio? À manada que se faz de tapete para os golpistas passarem? Às marionetes que estufam o peito para repetirem ideias pré-concebidas pelos espertalhões de sempre? Os principais coveiros da Ação 470 não foram petistas nem seus advogados. Foram exatamente pessoas ideologicamente ligadas à direita, como Celso de Mello, Ives Gandra, Cláudio Lembo.  Mas vai dizer isso a quem vive de destilar ódio contra pessoas simplesmente porque a velha mídia apontou como alvo? Pelo nível do argumento pode-se verificar com muita tranquilidade que se trata apenas de recurso para superarem frustrações profissionais, sexuais e intelectuais.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

seg, 23/09/2013 – 17:11 – Atualizado em 24/09/2013 – 08:35

Luis Nassif

É curioso o estágio atual da mídia frente a AP 470. Ainda há espaço para os carniceiros, os estimuladores da manada. Mas, em momentos cada vez mais frequentes percebe-se um cansaço, uma certa lassidão que sucede os grandes episódios orgiásticos, seja na guerras sangrentas ou na pornografia. São sentimentos similares, denotadores da falta de limites.

A manifestação de Ives Gandra da Silva Martins – que, antes da Folha, já externara o mesmo desconforto na insuspeita revista da Associação Comercial de São Paulo – é significativa, por partir de uma das fontes preferenciais do  establishment midiático.

O desconforto não é apenas em relação à teoria do domínio do fato – que poderá reverter contra os advogados em suas causas futuras. É também em relação à postura de magistrados, à perda de referenciais de cortesia, ao deslumbramento com os refletores.

A ele se somam manifestações de colunistas mais independente, pequenas brechas na muralha para abrigar o desconforto de outros juristas, advogados, análises mostrando a inutilidade do carnaval para as eleições de 2014.

Os objetivos não alcançados

A ofensiva midiática teve dois objetivos. O primeiro, desviar o foco da cobertura da CPMI de Carlinhos Cachoeira. O segundo, o de não apenas condenar, mas liquidar, humilhar, destruir, salgar a terra por onde passasse José Dirceu, pelo desplante de ter afrontado a mídia em diversas ocasiões.

Faz parte de uma lógica imperial: quem ousar se interpor no caminho da mídia precisa ser totalmente destruído como tática de disuasão.

Ninguém ganhou com essa demonstração irresponsável de poder.

Perdeu a mídia, perdeu o país e, principalmente, perdeu o Supremo.

Em nome da vingança atropelaram-se normas básicas de direito individual. Caminham para transformar réus em vítimas. Se preso, Dirceu se tornará herói em vida, ao invés da pessoa que, para garantir  a governabilidade ao partido, singrou por águas turvas

O que era para ser a punição exemplar de práticas políticas condenáveis, transformou-se no oportunismo mais rasteiro, revelando a outra face da mesma moeda de corrupção política: quando agentes se valem seletivamente dos vícios do sistema para jogadas oportunísticas.

A hipócrita política brasileira

De fato, não há diferença entre réus e alguns dos julgadores. Todos fazem parte da mesma tradição de hipocrisia do modelo político brasileiro.

O jogo sempre é o mesmo. Há um conjunto de vícios no modelo. Partidos de oposição se fortalecem denunciando os vícios de quem está no poder. Quando conquistam o poder, repetem os mesmos vícios. Aí a nova oposição passa a criticar os vícios, utilizando-os de escada para reconquistar o Poder. Mas ninguém se preocupa em corrigir os vícios, porque todos se beneficiam deles – quem pratica e quem denuncia.

Ao julgar seletivamente os vícios do PT, ministros do Supremo agiram com a mesma hipocrisia dos partidos políticos. Não há diferença. Pertencem todos ao mesmo lodo institucional, no qual impera a esperteza, jamais o compromisso de aprimorar as regras do jogo.

A ressaca

Agora, tem-se essa lassidão. Há um incômodo generalizado no sistema judiciário, pelo fato da face pública do poder ser um Gilmar Mendes, um Luiz Fux, um Joaquim Barbosa, e nao mais um Moreira Alves ou mesmo um Celso de Mello. Um incômodo generalizado entre jornalistas independentes – que trabalham ainda na velha mídia – pelo fato de, na fase mais dura do macartismo, nao terem podido externar sua indignação com o antijornalismo praticado.

À medida que cessa o álibi da guerra total, vai caindo a ficha geral sobre o estrago que esses tempos de devassidão jurídica provocaram na imagem do Judiciário e na esperança daqueles que ainda acreditavam que o escândalo é a espoleta para as mudanças. No país da jaboticaba, não é: é apenas o holofote para levantar o ego togado de ministros de pouca grandeza.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470 | GGN

23/09/2013

Mais um retardado, digo, retardatário chuta cachorro morto

Filed under: Celso de Mello,STF,Valdo Cruz — Gilmar Crestani @ 7:30 am
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Depois que Celso de Mello, que não é de esquerda muito menos petista, reconheceu o óbvio, a fila dos que dão marcha-ré ficou interminável. Mas recuam atirando, como todo bando de facínoras. Enquanto havia chance, lá estavam eles fustigando, apelado para o jogo rasteiro, usando de um maniqueísmo só menos boçal que os próprios. Haverá os invertebrados que, exatamente por não terem espinha dorsal, jamais reconhecerão que a cruzada santa não tinha nada de santa e atendia apenas a intere$$es ideológicos quando não golpistas. Nenhuma palavra sobre a tentativa dos grupos mafiomidiáticos de conduzirem o processo no STF. Estes são os tais (de)formadores de opinião, também auto proclamada “opinião publicada”.

VALDO CRUZ

Suprema hipocrisia

BRASÍLIA – Frustrante para muitos, correta para outros, a decisão do STF de garantir um novo julgamento a doze réus do mensalão revela a suprema hipocrisia dos políticos brasileiros, sem distinção.

Desde que um dos seus não esteja sentado no banco dos réus, nossos políticos são de uma coragem e braveza sem iguais na defesa da cadeia imediata para criminosos envolvidos em casos de corrupção.

Basta fazer uma pesquisa para encontrar petistas, peemedebistas, tucanos, democratas e afins gritando, em alto e bom som: só pobre vai para cadeia no Brasil, bem-nascidos sempre escapam à custa de advogados milionários que usam e abusam de recursos para protelar a execução de sentenças.

No discurso, tese linda e popular de ser defendida. Na prática, a realidade poderia ser outra, mas nossa classe política sempre evitou atacar de frente tal injustiça. Motivo: o deputado ou senador de hoje pode muito bem ser o réu de amanhã.

Afinal, bastaria que o Congresso aprovasse nova lei reduzindo, de fato, o universo dos recursos judiciais, acabando, por exemplo, com seu uso meramente protelatório.

Mas isso sempre esbarra no instinto de sobrevivência dos nossos parlamentares. Realidade bem exposta pelo ministro Celso de Mello, ao definir que os réus do mensalão terão direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

Em 1998, apontou Mello, o Congresso, com o apoio de tucanos, pfelistas e petistas, rejeitou o fim dos embargos infringentes, que hoje servem aos objetivos dos mensaleiros para tentar mudar suas condenações no próprio Supremo.

Não estou discutindo se tais embargos existem ou não, apenas tentando mostrar que não há mocinho nessa história. Afinal, em 98, os congressistas legislaram em causa própria. Ali, rasgaram seus discursos e buscaram se proteger de futuros infortúnios. Para não correrem o risco de ver o sol nascer quadrado.

19/09/2013

Folha acusa Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello de arbítrio

Folha chuta cachorro morto.

Por que só virou arbítrio agora, depois de vencida? A Folha faz apenas por reconhecer que buscava o arbítrio. E quem são os ministros arbitrários? Aqueles que eram a favor do arbítrio, lógico, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, os mais ouriçados… E quem eram os que buscavam a “prevalência das instituições”? Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Barroso, Celso de Mello. E as vivandeiras da mídia que não queriam a “prevalência da instituições”? Colunistas como Eliane Cantanhêde, Merval Pereira, Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes, Percival Puggina, deefendiam apenas  intere$$es arbitrários.

E o Ministério Público, na pessoa do Procurador Geral, Roberto Gurgel, mostrou-se desfavorável à “prevalência das instituições” e a favor do arbítrio. Assim, fica provado que são apenas oportunistas da honestidade alheia, que sequer passariam num eventual exame de “revalida” em Direito? A sociedade deveria se manifestar a respeito de quem quer a prevalência das instituições e dos que só buscam praticar atitudes arbitrárias.

EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

Não é pizza

Decisão que prolonga ainda mais processo do mensalão pode ser antipática, mas é preço da prevalência de instituições sobre o arbítrio

Haja paciência. Haja tolerância. Haja também –e sobretudo– compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.

Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram –com a habitual prolixidade– duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.

Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes –um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.

Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus –somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.

Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.

Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.

É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?

Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.

Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.

São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam –o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.

Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.

Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.

Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema –por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.

Fui…

Filed under: Celso de Mello,Gilmar Mendes,Joaquim Barbosa — Gilmar Crestani @ 12:11 am
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18/09/2013

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

É por isso que devemos trata-los por excelência! Eles são excelentes na patranha, engodo, na falta de ética, na tocaia, na enrolação, no mau-caratismo!

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

qua, 18/09/2013 – 08:36 – Atualizado em 18/09/2013 – 09:15

Sergio Medeiros Rodrigues

Que interessantes são as noticias recentes, sobre a tramitação (e rejeição), em 1998, de um  projeto de lei (nº 4070/1998-Poder Executivo- Mensagem 43/98), tendente a abolir os embargos infringentes.

Art. 7º. Acrescentam-se à Lei  nº’ 8.038, de 1990, os  seguintes artigos,  renumerando-se os subsequentes:

Art. 43. Não cabem  embargos  infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD15JAN1998.pdf#page=86

Os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes (na época  subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil), são contemporâneos ao acontecimento, agora narrado, exaustivamente na mídia.

Entretanto, não foi por intermédio de nenhum deles que aflorou tal informação.

Pergunta-se, algum deles tinha obrigação de alertar, de lembrar sobre tal ocorrência, de importância capital para o deslinde do feito.

Faço apenas uma remissão, ao domínio do fato.

Anoto que, neste caso, ao contrário de José Dirceu, existem provas  que os referidos ministros tiveram conhecimento sobre a proposta de exclusão dos embargos infringentes do espectro jurídico brasileiro.

E nada disseram. Omitiram de forma indesculpável.

E estava em jogo a defesa de réus que, a se manterem as penas, irão ser privados de liberdade.

Será que aquela teoria…  afeta ao direito penal.

Não seria aplicável nesta situação???

Assim, resta que não somente o fato acima narrado é grave, mas, talvez mais graves sejam as circunstancias que o cercam.

E, é de tal monta a gravidade que chego a uma conclusão estarrecedora.

O Ministro Celso de Mello, que sabia da proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes perante o STF, e negada pelo Congresso Nacional, num dado momento, também passou a saber que não mais estava só, nesta lembrança, que ela estava a um passo de se tornar pública.

Daí toda a resistência em adotar o discurso cínico de Marco Aurélio Mello e de Gilmar Mendes, apesar da insistência destes.

O segredo havia sido desvendado, e estava para ser dado ao conhecimento público.

E, neste ponto o temor, neste ponto, a dúvida se instala com força.

Será que, acaso negados os embargos, o fato novo não teria um impacto tão grande,  frente a tamanha dissimulação, que a força da indignação dos que foram enganados não poderia ser controlada.

Relembro os fatos da quinta-feira última e…

Vejo tudo com outros olhos, vejo hoje que a ênfase, que a malícia, a quase coerção de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, na realidade eram como uma espécie de desafio, era como se dissessem: Nós sabemos o que aconteceu em 1998, no projeto de lei nº  4.070, e estamos assumindo os riscos, e você porque não assume???

Pois bem, Ministro Celso de Mello

Agora nós também sabemos o que aconteceu em 1998.

E, sabemos também que vocês, em sua imparcialidade, omitiram tal informação ao povo brasileiro.

Para um juiz imparcialidade é sinônimo de honestidade.

Para nós cidadãos honestidade é sinal de caráter.

Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello | GGN

A rã e o escorpião

Filed under: Celso de Mello,Fábulas — Gilmar Crestani @ 8:58 am
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Sobre homens e escorpiões

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Em texto exclusivo para o 247, o poeta Lula Miranda adapta a fábula do sapo e do escorpião para os dias atuais; nesta quarta-feira, conheceremos a verdadeira natureza do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Ele transportará a sociedade brasileira, o direito de defesa e as garantias individuais até a outra margem do rio? Ou cederá à peçonha das paixões políticas? O que somos?, indaga o poeta. Juízes ou verdugos? Homens ou escorpiões? Respostas, hoje, às 14h, no Supremo Tribunal Federal

Brasil 24/7

15/09/2013

O melhor retrato de momento é um quadro da Inquisição

Filed under: Celso de Mello,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 12:57 pm
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Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento

dom, 15/09/2013 – 10:13 – Atualizado em 15/09/2013 – 12:15

Luis Nassif

Não se iludam com Celso de Mello.

Suas atitudes mais prováveis serão:

1.     Votar pela aceitação dos embargos de infringência.

2.     No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.

A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.

O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação  do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.

Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.

Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.

A deslegitimação do STF

Para entender melhor o jogo.

No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante de direito ou doutor sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário.

Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares. 

Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis  – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder.

Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.

Mal comparando, Celso é o juiz do leste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.

Os demais se assemelham ao juiz do velho oeste, de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.

São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.

Tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.

Mas são muito primários e arrogantes.

A deslegitimação do padrão Murdoch

Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiu conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.

A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.

Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio, no pavor de qualquer mudança no status quo.

Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, respeito ao adversário caído, pequenas pausas de dignidade que permitissem dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.

Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.

Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.

A recuperação dos rituais

O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.

Mas o que viam no julgamento?

Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto) a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).

Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.

Aí se deu o nó.

Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres Brito e do lado oposto  de Lewandowski.

Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.

É aí que surge Celso de Mello para devolver a solenidade, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais,

Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.

Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento | GGN

Voto com Vara de MarMello

Filed under: Celso de Mello,Opinião Pública,STF — Gilmar Crestani @ 10:03 am
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Quem passou por essa Vara da Inf%C3%A2ncia e da JuventudeMinistro prepara voto longo e com recados

Segundo colegas de STF, Celso de Mello defenderá que cabe a juízes servir à Constituição, e não à opinião pública
Discurso seria resposta a Marco Aurélio Mello, que disse que negou recursos do mensalão por dever contas às ruas

(SEVERINO MOTTA)FERNANDA ODILLADE BRASÍLIA

O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, prepara o que os colegas chamam de "Sermão da Montanha" em seu voto sobre a corte aceitar ou não novos recursos no mensalão.

O "Sermão da Montanha" foi, segundo a Bíblia, um longo discurso de doutrina moral proferido por Jesus Cristo.

Os ministros do STF analisam se a corte deve aceitar um recurso chamado de embargos infringentes. A votação terminou empatada em 5 a 5 na última quinta — Mello irá decidir a questão na quarta.

O ponto principal da controvérsia está no fato de o regimento interno da corte prever os embargos nas condenações por votação apertada, quando há ao menos quatro votos pela absolvição.

Porém, uma lei de 1990, que regulamentou os processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz referência a este tipo de recurso.

Na semana passada, Celso de Mello indicou que deve aceitar os recursos ao lembrar seu voto na primeira sessão do mensalão, em agosto de 2012.

À época, ele considerou que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei e ponderou que um novo julgamento garantiria um direito fundamental dos réus: o de de terem um recurso contra eventuais condenações.

Caso os recursos sejam aceitos, réus como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores terão chances de ser absolvidos ou ter reduzidas suas penas –no caso deles, no crime de formação de quadrilha.

Com isso, poderiam escapar da prisão em regime fechado e passar para o semiaberto, quando só é preciso dormir no presídio.

SEM ECONOMIA

Conhecido no meio jurídico por não economizar palavras em suas manifestações, Mello estava com seu voto pronto na semana passada.

Ele não pôde votar porque o presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão logo após a manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, contrário à possibilidade de um novo julgamento.

Aurélio falou sobre a responsabilidade que recairá sobre a decisão de Celso de Mello, já que "os olhos da nação" estarão voltados para a corte.

Na sessão, o ministro Gilmar Mendes destacou que aceitar os recursos eternizaria o processo e significaria dizer que o STF é um "tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota".

Um ministro disse à Folha que, mesmo sem citar Marco Aurélio, o ministro deve dar uma resposta citando a necessidade de servir à Constituição, não à opinião pública.

Celso de Mello também pretenderia abordar os problemas apresentados por Mendes.

Com tantas respostas a dar, seu voto deve ser longo –por isso a referência de ministros ao "Sermão da Montanha".

Indicado ao STF em 1989 pelo então presidente José Sarney, Celso de Mello tem 24 anos de corte. Fez fama com votos extensos e tão fundamentados que são tidos por advogados como "pedagógicos".

14/09/2013

É o recurso, estúpido!

Filed under: Celso de Mello,STF — Gilmar Crestani @ 9:07 am
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É, parece que Celso de Mello não vai poder embarcar na da D. Judith Brito. Aliás, tirando os ministros do STF que já estão empregados da Globo, e os ainda serão, nenhum dos demais se deixou dobrar pela pressão dos grupos mafiomidiáticos. Não nos interessa que daqui a 50 anos Gilmar Mendes et caeterva venham a público, como fez a Globo, admitir o erro.

MENSALÃO – O JULGAMENTO

Ministro deve apoiar novo julgamento, dizem colegas

Celso de Mello decide na quarta-feira se STF julgará recursos de condenados

Para integrantes da corte, manifestação a favor de embargos em 2012 torna mudança de opinião difícil agora

VALDO CRUZ(SEVERINO MOTTA)DE BRASÍLIA

O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deve votar na quarta-feira a favor do recurso que garante um novo julgamento para 12 dos 25 condenados pelo mensalão. A avaliação é de seis ministros da corte ouvidos pela Folha.

Em conversas reservadas, eles lembram que na primeira sessão do julgamento do caso, em agosto de 2012, Mello fez uma defesa clara da admissibilidade do recurso conhecido como embargos infringentes. Por isso, seria difícil para ele tomar outra posição nesta fase do processo.

Na avaliação dos ministros, Mello teria condições de mudar de opinião se a discussão fosse sobre outra ação. Como a defesa dos embargos foi feita na abertura do próprio julgamento do mensalão, o ministro não teria espaço para mudar de ideia.

Um colega de Celso de Mello lembra que o ministro apontou a existência dos embargos infringentes como argumento para rejeitar um dos primeiros pedidos feitos pelos réus, que queriam o desmembramento do processo para que os acusados fossem julgados na primeira instância e tivessem a opção de recorrer ao Supremo depois.

Para explicar a situação de Celso de Mello, um dos seus colegas usou uma metáfora, dizendo que apertaram tanto o parafuso que ele ficou espanado –uma referência aos duros votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes na última quinta-feira.

Em sua avaliação, se Mello mudasse de opinião, poderia ficar a impressão de que o fez por pressão dos colegas.

Na última sessão, ao citar a possibilidade de aceitação dos embargos infringentes, Gilmar Mendes disse que a realização de um novo julgamento significaria afirmar que o Supremo seria um "tribunal juvenil, de irresponsáveis que não sabem votar".

Com o sentimento de que o jogo já foi jogado, ministros que foram contrários à possibilidade de realização de um novo julgamento já dizem que a sessão da última quinta-feira pelo menos permitiu que se delimitasse o alcance dos embargos infringentes.

De acordo com o regimento interno do Supremo, é necessária uma condenação apertada, com pelo menos quatro votos favoráveis ao réu, para que embargos infringentes sejam apresentados.

A avaliação do grupo que deve sair derrotado é que alguns ministros planejavam avançar e apoiar teses de advogados que atuam na defesa dos réus –alguns acham que não seria preciso ter quatro votos a favor para ter direito a um novo julgamento, o que poderia aumentar o número de réus beneficiados.

Essa possibilidade, segundo os ministros, está afastada. Há a expectativa de que Celso de Mello, em seu voto, seja específico a respeito deste tema, limitando os embargos infringentes aos casos em que os réus obtiveram no mínimo quatro votos a favor.

Apesar de constarem no regimento interno, uma lei de 1990 que regulou os processos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça não prevê os embargos infringentes. Na quinta-feira, a discussão sobre o tema acabou empatada no STF, com cinco ministros a favor e cinco contra.

Se os recursos forem aceitos, ex-integrantes da cúpula do PT como o ex-ministro José Dirceu e os operadores condenados em 2012 por organizar o esquema do mensalão terão novo julgamento.

Dirceu, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e os deputados petistas José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP) poderão ser absolvidos de um dos crimes pelos quais foram condenados, ou ter penas reduzidas.

21/12/2012

Os vi(o)la(dor)es

Filed under: Celso de Mello,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 9:11 am

Por fora bela viola, por dentro pão bolorento!

Dentre outras prerrogativas do Congresso Nacional está a de processar Ministros do STF, que pode resultar em impeachment. Talvez não de tempo, pois Celso de Mello está para se aposentar. Mas bem que mereceria perder a aposentadoria por atentar contra o sistema democrático.

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Renato Janine Ribeiro contesta Celso de Mello e diz que o artigo 55 da Carta Magna é claro: quem cassa parlamentares é o Poder Legislativo, e não o Judiciário; marcha da insensatez pode dar vazão a represálias, como o eventual processo de impeachment contra alguns ministros da suprema corte

21 de Dezembro de 2012 às 08:04

247 – O professor Renato Janine Ribeiro, um dos principais intelectuais do País, entrou no debate sobre a cassação de parlamentares. E diz que o artigo 55 da Constituição não deixa dúvida sobre a competência para a cassação de parlamentares. Isso compete ao Legislativo e não ao Judiciário. Segundo ele, o movimento do STF, decidido com o voto de desempate de Celso de Mello, pode dar vazão a eventuais processos de impeachment contra ministros do supremo. Leia:

Indultos, impeachment etc. – RENATO JANINE RIBEIRO

VALOR ECONÔMICO – 21/12

Esta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal, em que pese a retórica de alguns de seus membros, infringiu a Constituição, cuja guarda lhe incumbiria. Não interessa aqui discutir se o artigo 55 dela é justo ou não, bom ou não; ele determina que um parlamentar só perde o mandato, em decorrência de condenação judicial, com o endosso da casa legislativa à qual ele pertence. Tal regra é estranha, pois pode permitir que sentenças judiciais não sejam cumpridas. Mas o fato é que ela está na Constituição. Os ingleses e canadenses, por exemplo, se indignam não apenas com as injustiças, mas com o descumprimento da lei. Mude-se a lei, se com ela não concordarmos. Mas mude-se pelo processo correto, que é o voto pelos representantes eleitos do povo. O que o Supremo fez esta semana foi invadir a competência dos dois Poderes eleitos, os dois Poderes legitimados pelo voto do soberano, que é o povo. Isso é grave, não só porque é errado do ponto de vista político, ético e constitucional, mas também porque pode prenunciar ataques ao voto popular.

Nada impediria que no futuro o Supremo, alegando por exemplo cláusulas gerais da Constituição, como o respeito à moralidade (art. 37), decidisse, por exemplo, cassar um candidato eleito, por ter vagamente violado um preceito moral do gosto dos juízes, até mesmo na sua vida privada. E isso pouco importando se ele foi eleito pelo povo. A Corte Suprema já tolerou a substituição do governador tucano da Paraíba e do governador pedetista do Maranhão, ambos cassados, pelos candidatos que eles haviam derrotado. Já sustentei aqui que o STF é bom nos direitos humanos mas entende pouco de democracia: jamais um candidato vencido em eleição majoritária poderia tomar posse. Some-se a isso a decisão monocrática do ministro José Fux, impedindo o Congresso de votar um veto presidencial. Não está certo o Judiciário impedir o povo ou seus eleitos de decidir questões políticas.

Se o Supremo não garante a Constituição, mas escolhe nela o que vale e o que não, isso pode abrir lugar para reações que seria melhor não ocorrerem. Em algum momento, é possível que se peça o impeachment de algum ministro do Supremo. A Constituição prevê essa possibilidade. Começa com a denúncia sendo aprovada pela Câmara, que remete o julgamento ao Senado, que portanto atua como tribunal. Dado que o Senado só pode sentenciar por dois terços de seus membros, nenhum ministro do STF será condenado por crime de responsabilidade. Mas, se tal processo ocorrer, não será bom para ninguém. Acusações ressoarão no plenário do Congresso. As coisas podem piorar se, num tal processo, o Supremo decidir regulamentar como o Senado deverá proceder. O STF, como intérprete da Constituição, interviria na economia interna do tribunal que estará julgando um de seus membros.

Outra reação, mais viável, seria uma emenda constitucional limitando a ação do STF em matéria política. Tal medida nada teria de anti-democrática. Ao contrário, garantiria que a vontade do povo prevaleça sobre as simpatias de magistrados não eleitos mas que interfiram nas decisões dos eleitos. Já se falou numa emenda tal, esta semana. Mas o STF tem dado indicações de acreditar que possa invalidar partes da Constituição, e poderia anular uma emenda constitucional que limitasse seus poderes. Isso o constituiria como poder supremo na República, acima dos outros e do povo, que deixaria de ser soberano: nova e maior crise.

Finalmente, outro elemento que pode surgir da caixa de Pandora que o Supremo desnecessariamente abriu nos últimos dias é o do indulto presidencial a réus do mensalão. O indulto é um direito absolutamente inconteste, em nosso ordenamento constitucional, da Presidência da República. É diferente da anistia, que é uma lei, votada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, apagando o crime. O indulto vem por decreto presidencial, sem participação do Legislativo, e não zera a folha corrida da pessoa. Mas é constitucional. É lícito o Executivo indultar, no todo ou em parte, o condenado que quiser. Tenho a convicção de que Dilma Rousseff não quer indultar os réus. Isso teria um custo político alto, pois ela passaria por simpática a pessoas que parte da opinião pública vê como criminosas. Mas notem que, segundo a FGV, a confiança da população no Judiciário diminuiu durante os meses do julgamento, passando de 42 a 39%. A percepção social do terceiro Poder não melhorou (também, não piorou sensivelmente). Mas o STF não está blindado contra uma campanha.

É pena que, depois de julgar um caso tão momentoso e abrir uma jurisprudência importante, o Supremo esteja terminando o episódio com questões tão menores. O grande argumento contra as decisões que tomou é que estaria esvaziando os Poderes democraticamente eleitos. Isso, obviamente, não é bom para a democracia. Com todo o respeito pelo STF, lembremos que o mais conhecido tribunal superior do mundo, a Corte Suprema dos Estados Unidos, fez um mal danado àquele país no período que culminou no governo de Franklin Roosevelt. Durante meio século, ele fulminou toda lei social ou trabalhista. (Nosso STF está longe disso e tem uma bela folha na questão dos direitos humanos). Roosevelt chegou a propor, ao Congresso, a reforma da corte. Ela não foi aprovada, mas o Supremo recuou.

Enquanto isso, é Michel Temer quem propõe uma solução de conciliação: que o Supremo reconheça o direito da Câmara a cassar os seus membros, e que esta o faça. É o óbvio. Mas, quando as paixões substituem a reflexão, o óbvio fica difícil. Problemático é quando isso ocorre no Poder que deveria ser o mais ponderado, até porque seu símbolo é a balança. Se Temer tiver êxito, as instituições se acalmam – e ele acumula créditos no céu, por tê-las salvado. Mas instituições não deveriam precisar que alguém as salve. Instituições existem, justamente, para terem uma lógica que neutralize as paixões.

Intelectual avisa: STF violou a Constituição | Brasil 24/7

19/12/2012

E prefiro cheiro de cavalo ao do povo

Filed under: Celso de Mello,Golpismo — Gilmar Crestani @ 9:13 am

 

http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/12/charge-bessinha_casso-prendo-e-arrebento.jpg

18/12/2012

Com a “lurdinha” embaixo da capa preta?!

Filed under: Celso de Mello,Golpismo,STF — Gilmar Crestani @ 8:58 am

Quantos Tenório Cavalcanti tem o STF? “A título de curiosidade, Tenório andava sempre ao lado de sua "Lurdinha", uma submetralhadora MP- 40 de fabricação alemã, similar àquelas utilizadas por soldados nazistas durante a segunda guerra mundial. Esta arma foi um presente do general Góis Monteiro.” O STF tem os Cavalcantis, mas o Congresso forneceria os cavalgados?!

Supremocracia dá ao STF poder imperial

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É uma monarquia?; é um império?; não!; é o Poder Judiciário com sua brigada ligeira – Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Melo, Luiz Fux, Celso de Mello e Gilmar Mendes – fazendo carga sobre o Poder Legislativo; o Supremo Tribunal Federal decreta três cassações na Câmara, no fim da Ação Penal 470, e, ao Congresso, barra votação de veto à partilha de royalties do petróleo; um papel moderador que a Constitução concedeu ao imperador d. Pedro I; isso foi em 1824; alguém duvida para quem vai a coroa agora?

18 de Dezembro de 2012 às 06:28

247 – A supremocracia, estágio da democracia em que o poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal, assume o protagonismo, a liderança e a primazia sobre decisões do poder Legislativo, em sua primeira fase, e acima do Poder Executivo, no estágio avançado, mostrou sua face no Brasil na segunda-feira 17. Ou melhor, suas faces.

Durante as seis horas desta tarde, primeiro o Supremo, pela primeira vez em sua história de mais de dois séculos, decretou a cassação de mandatos de três parlamentares eleitos pelo voto direto. Logo depois de o decano Celso de Mello ter feito o desempate que pode ter-lhe imbicado para o avesso da história, o juiz Luiz Fux decidiu que o Congresso não pode, agora, apreciar o veto da presidente Dilma Rousseff sobre a lei de partilha dos royalties do petróleo. Aceitou a argumentação da bancada federal fluminense de que havia vetos anteriores a serem votados. A questão político-jurídica pode ter escorregado, aí, por um desvio bairrista. O certo é que Fux atuou sobre o regimento interno da Casa que, sabe-se, é política.

D. PEDRO DIZIA O QUE PODIA E NÃO PODIA – Ditar as regras para o Congresso, quer numa questão menor que remete mais ao regimento, como numa regra de ouro, a cassação de parlamentares, não parece ser exatamente, de acordo com o espírito da Constituição de 1988, uma atribuição do Supremo. Um super poder, ou Poder Moderador, como foi chamado por outra Constituição, a de 1824, só existiu no Brasil em benefício do imperador d. Pedro I. Acima do Legislativo, do Executivo e do Judiciário incipientes daqueles tempos, ele decidia o que podia e o que não podia, no final das contas.

O presidente do Congresso, José Sarney, tentou ser suave diante do gesto do Supremo. "Nossa advogada vai pedir a reconsideração do voto ao ministro", disse a velha raposa da política brasileira, sobre encaminhamento que será feito a Fux em relação ao regime de urgência para a votação do veto presidencial sobre a partilha dos royalties. "Achamos que essa é uma questão interna corporis". Sarney, ao mesmo tempo, anunciou a retirada do assunto da pauta do Congresso nesta terça 18.

DECANO PEGA PESADO – Quem não está pegando leve, porém, é o decano Celso de Mello. Durante todo o julgamento da Ação Penal 470, em meio à ascensão do relator Joaquim Barbosa à presidência do Supremo, ele, como se diz, jogou de mão com o próprio Barbosa. A coincidência de opiniões e complementaridade dos votos de ambos foram plenas. Hoje, em seu voto de desempate, acompanhando outra vez o voto de Barbosa, Mello soltou flechas na direção do vizinho à sua esquerda na Praça dos Três Poderes, o prédio do Congresso. As relações de equidistância, equivalência e respeito espelhadas no genial projeto de Oscar Niemeyer tiveram um dia de estremecimento.

"Susceptibilidades partidárias, posturas políticas irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumpriria uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da legalidade da coisa julgada é improbidade e prevarivacação", disse Mello, mirando Marco Maia, Sarney, Tiririca, Romário e todos os outros. E avançou:

"Insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial é intolerável, inaceitável e incompreensível", determinou Mello.

QUINTETO FORMA NÚCLEO DURO – Com os ministros Marcos Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes, antes da gripe do decano, tendo acompanhado o presidente da Corte na decretação da supremacia do Supremo sobre o Congresso – efeito prático da decisão de decretar a cassação de três parlamentares –, consolidou-se, com o voto de Mello, um núcleo duro que, até a entrada dos dois ministros faltantes hoje, é maioria. A chegada de Teori Zavasck, já na próxima sessão, no entanto, pode, no máximo, empatar contendas mais acirradas como, por exemplo, a apreciação dos recursos da decisão ao próprio Supremo.

O presidente da Câmara, Marco Maia, tal qual Sarney não jogou tanta lenha na fogueira como se podia esperar. Com mandato expirando em 1º de janeiro, ele criticou a decisão, chamou-a de juridicamente "precária", avisou que não aceita "ingerência" do STF, mas adiantou que irá recorrer ao próprio STF.

Até a virada do ano, em razão da possibilidade de recursos, essa crise vai ficar no diz-que-diz-que. Em 2013, porém, é o primeiro braço de ferro entre o Supremo e o Congresso. Ou entre a Supremocracia e a Democracia. Uma disputa que não deveria existir. "Não é bom quando os poderes não se entendem", sentenciou o velho de guerra Sarney diante da brigada ligeira de Barbosa, Mello, Fux, Mendes e Melo.

Supremocracia dá ao STF poder imperial | Brasil 24/7

E se o Congresso abrir um processo de impeachment contra Celso de Mello?!

Filed under: Celso de Mello,Golpismo,Impeachment — Gilmar Crestani @ 8:46 am

Se o STF pode interferir no Congresso, por que o Congresso não poderia fazer o mesmo com o STF?

STF cassa deputados: está criado o impasse

kotscho STF cassa deputados: está criado o impasse

Atualizado às 20h02:

Em entrevista coletiva concedida agora há pouco, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), jogou mais lenha na fogueira do impasse criado com a decisão do STF. "A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma ingerência indevida que não dialoga com o bom entendimento entre os poderes".

Maia informou que procurou a Advocacia-Geral da União para encontrar um enbasamento jurídico que garanta o não cumprimento da decisão do tribunal sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão.

Aguardam-se os próximos capítulos.

***

Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o comportamento de quem, não demonstrando o devido senso de responsabilidade, proclama que não vai cumprir a decisão do Supremo (…). A insubordinação legislativa a uma decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".

Deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados: "Não estamos numa ditadura onde a Constituição não é respeitada. Se o STF cassar os parlamentares, isso será inconstitucional. Quem cassa mandato de deputado é o parlamento. (…) Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo de cassação tramite na Câmara dos Deputados, normalmente, como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer à Constituição".

Ao final do mais longo julgamento da história, o Supremo Tribunal Federal cassou, por 5 votos a 4, na tarde desta segunda-feira (17), os mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, 3 dos 25 condenados no processo do mensalão.

Está criado o impasse entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados. Celso de Mello, ao proferir seu voto, ameaçou processar os responsáveis por prevaricação, caso a decisão do STF não seja cumprida, crime que consiste em "retardar ou deixar de praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-los contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", com pena que vai de três meses a um ano de prisão.

Em várias declarações que antecederam a sessão de hoje, Marco Maia defendeu que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária representaria uma afronta à autonomia do Congresso e poderia gerar "um impasse institucional sem precedentes na história recente da política nacional".

A maioria dos ministros decidiu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Caberia à Câmara apenas formalizar a decisão.

O revisor Ricardo Lewandowski discordou da maioria e teve o apoio de três ministros (Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia). "Não estamos acima de outros poderes. Em nenhuma hipótese, o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato".

Para Rosa Weber, "um parlamentar não pode perder o mandato por decisão de outro poder, já que foi eleito pela soberania popular".

Sem citar nomes, Celso de Mello fez duras críticas ao corporativismo da Câmara: "Equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida da autoridade da coisa julgada".

E agora, como fica? O que pode acontecer? Se os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram divididos sobre a questão, como demonstra o apertado placar final, como é que eu vou saber?

Só uma coisa é certa: a saída para esse impasse ainda deverá tomar algum tempo, pois a medida hoje aprovada só poderá ser aplicada depois que as sentenças tiverem transitado em julgado e não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações.

Depois de 53 sessões em 138 dias de julgamento, com penas que somam 282 anos de prisão para 25 condenados, ainda vamos ter que esperar algum tempo para saber como e quando tudo vai acabar.

Blog do Ricardo Kotscho – R7

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