Ficha Corrida

02/12/2014

Barros Munhoz não é petista

PSDB e MidiaSe fosse petista, estaria na manchete. Como é do PSDB, o Estadão esconde um coluna do Fausto Macedo, e a Folha sequer menciona. Se fosse do PT, seria manchete nas cinco irmãs (Folha, Veja, Estadão, Globo & RBS). Como é do partido deles, vale a lei Rubens Ricúpero

Justiça condena deputado Barros Munhoz por improbidade

REDAÇÃO

02 Dezembro 2014 | 04:35

Tucano foi acusado de fechar contrato sem licitação quando era prefeito de Itapira (SP)

Por Julia Affonso

O deputado estadual José Antonio Barros Munhoz (PSDB-SP), reeleito para a Assembleia Legislativa do Estado neste ano,foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo. O ex-prefeito de Itapira, no interior paulista, foi acusado de firmar contrato de prestação de serviços de energia elétrica sem licitação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 1, e contra ela cabe recurso.

A Justiça declarou ainda nulo o contrato firmado entre o município e um profissional do setor elétrico em junho de 2001, que foi condenado a restituir aos cofres de Itapira a quantia de R$ 8 mil, corrigidos a partir de 2001. O deputado, que foi ministro da Agricultura (governo Itamar Franco) e presidiu a Assembleia Legislativa do Estado, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante três anos. A mesma sanção, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, foi aplicada ao fornecedor da administração.

Seis pessoas que haviam sido citadas na ação proposta do Ministério Público Estadual foram absolvidas. No processo, o juiz afirma que o serviço de consumo de energia foi prestado e o contrato não provocou enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário. No entanto, um dos contratos foi feito sem licitação.

COM A PALAVRA, A DEFESA.

O deputado Barros Munhoz (PSDB) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Ele ‘nega veementemente e acredita em sua absolvição’.

“Ressalta-se que grande parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público foi julgada improcedente. No recurso apresentado pelo parlamentar estão expostas as razões da total improcedência da ação. Vale por fim destacar que o juiz de primeira instância reconheceu que as contratações tratadas no processo foram feitas a preços adequados e geraram economia aos cofres públicos, entre outras constatações.”

Barros Munhoz não é petista

PSDB e MidiaSe fosse petista, estaria na manchete. Como é do PSDB, o Estadão esconde um coluna do Fausto Macedo, e a Folha sequer menciona. Se fosse do PT, seria manchete nas cinco irmãs (Folha, Veja, Estadão, Globo & RBS). Como é do partido deles, vale a lei Rubens Ricúpero

Justiça condena deputado Barros Munhoz por improbidade

REDAÇÃO

02 Dezembro 2014 | 04:35

Tucano foi acusado de fechar contrato sem licitação quando era prefeito de Itapira (SP)

Por Julia Affonso

O deputado estadual José Antonio Barros Munhoz (PSDB-SP), reeleito para a Assembleia Legislativa do Estado neste ano,foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo. O ex-prefeito de Itapira, no interior paulista, foi acusado de firmar contrato de prestação de serviços de energia elétrica sem licitação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 1, e contra ela cabe recurso.

A Justiça declarou ainda nulo o contrato firmado entre o município e um profissional do setor elétrico em junho de 2001, que foi condenado a restituir aos cofres de Itapira a quantia de R$ 8 mil, corrigidos a partir de 2001. O deputado, que foi ministro da Agricultura (governo Itamar Franco) e presidiu a Assembleia Legislativa do Estado, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante três anos. A mesma sanção, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, foi aplicada ao fornecedor da administração.

Seis pessoas que haviam sido citadas na ação proposta do Ministério Público Estadual foram absolvidas. No processo, o juiz afirma que o serviço de consumo de energia foi prestado e o contrato não provocou enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário. No entanto, um dos contratos foi feito sem licitação.

COM A PALAVRA, A DEFESA.

O deputado Barros Munhoz (PSDB) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Ele ‘nega veementemente e acredita em sua absolvição’.

“Ressalta-se que grande parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público foi julgada improcedente. No recurso apresentado pelo parlamentar estão expostas as razões da total improcedência da ação. Vale por fim destacar que o juiz de primeira instância reconheceu que as contratações tratadas no processo foram feitas a preços adequados e geraram economia aos cofres públicos, entre outras constatações.”

Barros Munhoz não é petista

PSDB e MidiaSe fosse petista, estaria na manchete. Como é do PSDB, o Estadão esconde um coluna do Fausto Macedo, e a Folha sequer menciona. Se fosse do PT, seria manchete nas cinco irmãs (Folha, Veja, Estadão, Globo & RBS). Como é do partido deles, vale a lei Rubens Ricúpero

Justiça condena deputado Barros Munhoz por improbidade

REDAÇÃO

02 Dezembro 2014 | 04:35

Tucano foi acusado de fechar contrato sem licitação quando era prefeito de Itapira (SP)

Por Julia Affonso

O deputado estadual José Antonio Barros Munhoz (PSDB-SP), reeleito para a Assembleia Legislativa do Estado neste ano,foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo. O ex-prefeito de Itapira, no interior paulista, foi acusado de firmar contrato de prestação de serviços de energia elétrica sem licitação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 1, e contra ela cabe recurso.

A Justiça declarou ainda nulo o contrato firmado entre o município e um profissional do setor elétrico em junho de 2001, que foi condenado a restituir aos cofres de Itapira a quantia de R$ 8 mil, corrigidos a partir de 2001. O deputado, que foi ministro da Agricultura (governo Itamar Franco) e presidiu a Assembleia Legislativa do Estado, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante três anos. A mesma sanção, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, foi aplicada ao fornecedor da administração.

Seis pessoas que haviam sido citadas na ação proposta do Ministério Público Estadual foram absolvidas. No processo, o juiz afirma que o serviço de consumo de energia foi prestado e o contrato não provocou enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário. No entanto, um dos contratos foi feito sem licitação.

COM A PALAVRA, A DEFESA.

O deputado Barros Munhoz (PSDB) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Ele ‘nega veementemente e acredita em sua absolvição’.

“Ressalta-se que grande parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público foi julgada improcedente. No recurso apresentado pelo parlamentar estão expostas as razões da total improcedência da ação. Vale por fim destacar que o juiz de primeira instância reconheceu que as contratações tratadas no processo foram feitas a preços adequados e geraram economia aos cofres públicos, entre outras constatações.”

23/09/2012

O melhor quadro do PSDB, pendurado no pincel

Filed under: Barros Munhoz,Corrupção,Isto é PSDB! — Gilmar Crestani @ 8:57 am

Em São Paulo onde não vinga uma CPI desde que o PSDB abocanhou aquela capitania hereditária, o Presidente da Assembléia Legislativa é denunciado e a denúncia acolhida mas ainda assim os vociferantes jornalistas que não dão trégua a Lula silenciam. Não há manchetes apocalípticas nem acusações de capa. Claro, aos partidários dos grupos mafiomidiáticos tudo pode. Nem o fato de o PSDB ter sido o partido com mais políticos barrados pela ficha suja liga o alerta.  Quando acusam o PT, não é porque são contra a corrupção, mas só não querem é concorrência… Até no roubo a direita encastelada no PIG quer monopólio.

TJ abre ação contra presidente da Assembléia

Barros Munhoz (PSDB) é acusado de pagar por falsos serviços e receber propina quando era prefeito de Itapira

Denúncia do Ministério Público foi recebida por 18 votos a 1; suposto dano aos cofres públicos é de R$ 3,5 mi

DE SÃO PAULO

O órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abriu nova ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB).

Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar uma empresa fantasma e participar de desvio de verbas públicas quando era prefeito de Itapira (a 164 quilômetros da capital), em 2003.

Munhoz nega a participação em irregularidades e afirma que apresentará sua defesa à Justiça (leia abaixo).

A abertura da ação, aprovada em 8 de agosto por 18 votos a 1, foi noticiada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Em 2011, o TJ bloqueou os bens do deputado em outra ação que investiga o caso na esfera cível.

Os desembargadores receberam a denúncia criminal com base no decreto-lei que trata de crimes cometidos por prefeitos e vereadores.

O TJ livrou o tucano de responder pela acusação de outros três crimes, como formação de quadrilha e fraude a licitação, por entender que as penas, se aplicáveis, já estariam prescritas.

Se for condenado, Munhoz pode ser submetido a penas de dois a doze anos de prisão, perda do cargo e proibição de exercer outras funções públicas por cinco anos. A ação inclui outros nove réus.

A acusação diz que Munhoz contratou a Conservias, apontada como empresa fantasma, e pagou por falsos serviços à Prefeitura de Itapira na área de obras e engenharia.

O tucano teria recebido em troca R$ 933 mil, depositados em espécie em suas contas. O dano aos cofres do município chegaria a R$ 3,5 milhões em valores atualizados.

Segundo o voto do desembargador Samuel Júnior, os autos indicam que Munhoz "propiciou, sempre em princípio, o enriquecimento ilícito" de uma empresa que "recebeu dinheiro indevido e desviado" da prefeitura.

O magistrado também afirma em seu voto que o tucano "criou obstáculos e dificultou as investigações, deixando claro que sabia das irregularidades". "O que serve para comprovar, sempre em princípio, o seu envolvimento nas ocorrências", escreveu.

22/09/2012

PSDB: Campeão da Ficha Suja

Filed under: Barros Munhoz,Corrupção,Isto é PSDB! — Gilmar Crestani @ 9:43 am

Deu até na principal aliada do PSDB, eles são campeões da ficha suja. Como no futebol, geralmente quem faz a falta, sai logo dizendo que não. O zaqueiro que provoca o pênalti é o que mais reclama. Assim é o PSDB. Não é mero acaso que o símbolo escolhido tenha sido um tucano, notoriamente com bico maior que o cérebro. Fosse ele um deputado do PT, teria merecido capa dos principais jornais e telejornais. Como é da base alida desses grupos mafiomidiáticos, faz-se o registro e enterra-se na vala comum do esquecimento programado.

As acusações contra o presidente da AL-SP

Enviado por luisnassif, sab, 22/09/2012 – 08:11

Do Estadão

Presidente da Assembleia Legislativa vira réu em ação penal

Tucano Barros Munhoz é acusado de desviar R$ 3,5 milhões por meio de uma empresa fantasma quando era prefeito de Itapira

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover licitação supostamente fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria desviado cerca de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados. Munhoz nega as acusações e diz que aguarda com serenidade a tramitação do processo.

Se condenado por desvio de dinheito público, Munhoz pode pegar até 12 anos - Nilton Fukuda/AE

Nilton Fukuda/AESe condenado por desvio de dinheito público, Munhoz pode pegar até 12 anos

O presidente do Legislativo, em seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida 33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Por 18 votos a 1, o colegiado decretou abertura da ação e, por unanimidade, determinou o fim do segredo de Justiça que blindava os autos e a investigação do Ministério Público.

Se condenado, Munhoz pode pegar pena de 2 a 12 anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

O cenário poderia ser pior para Munhoz. Como a corte demorou muito tempo para examinar a denúncia, o parlamentar se livrou, amparado na prescrição, de responder a processo também por violação à Lei de Licitações (8.666/93), artigo 90 – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da concorrência, conduta punida com até 4 anos de cadeia.

A lentidão que marcou o caso ainda levou à prescrição outras graves acusações do Ministério Público a Munhoz: formação de quadrilha ou bando (pena de até 3 anos) e afronta à Lei 7.347/85, artigo 10 (constitui crime, punido com pena de reclusão de até 3 anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pela promotoria).

Além de Munhoz, mais nove pessoas – entre empresários e servidores municipais – são citados na ação. Apenas o deputado tem foro privilegiado perante a segunda instância.

O TJ-SP levou mais de quatro anos para decidir pela abertura do processo contra o presidente da Assembleia. Os autos chegaram ao tribunal entre 19 de janeiro de 2007 e 25 de junho de 2008. A denúncia foi remetida ao TJ por causa da diplomação de Munhoz como deputado. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela ratificação integral da denúncia.

O processo foi distribuído ao desembargador Walter Swensson e, depois, redistribuído – por aposentadoria de Swensson – ao desembargador Armando Toledo, relator sorteado que foi voto vencido no colegiado. "A denúncia foi formulada de forma genérica em relação a parte dos crimes, o que impossibilita a exata compreensão dos fatos imputados aos agentes, considerando-se as já apontadas peculiaridades da responsabilização penal", ponderou Toledo.

O desembargador Amado de Faria, no entanto, assim decidiu. "A denúncia descreve de maneira clara as infrações penais imputadas a todos os acusados, inclusive a do então chefe do poder Executivo municipal, responsável direto pelos atos de gestão e pela administração pública, que deve primar pela probidade no trato da ‘res’ pública. Estes comportamentos delitivos estão bem indicados."

Boca do caixa. O Ministério Público sustenta que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a empresa "nunca existiu, tratando-se de fantasma".

A promotoria aponta uso de laranjas e apurou que cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato teriam sido endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários. A promotoria afirma que os valores pagos pelas obras "foram desviados pelos denunciados José Antônio Barros Munhoz e seus comparsas e os objetos dos contratos foram realizados parcialmente por outra empresa".

"Não se enxerga qualquer mácula ou nulidade constante da denúncia", adverte o desembargador Luís Soares de Mello, revisor do processo. Ao abordar a prescrição de alguns crimes, ele foi categórico. "Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente data", afirmou o desembargador. "Os autos chegaram ao meu gabinete em 27 de junho de 2012. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com relação a estes delitos."

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