Ficha Corrida

19/11/2016

O que é melhor, aprovação unânime no TCE ou reprovação unânime na RBS?

Filed under: Algir Lorenzon,José Ivo Sartori,PMDB,RBS,Tarso Genro,TCE — Gilmar Crestani @ 10:04 am
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Bem, o que tem a dizer o conselheiro do TCE, Algir Lorenzon, a respeito dos gastos do Governo Tarso: “Algir Lorenzon sustentou que a gestão do ex-governador Tarso Genro investiu, comparativamente, recursos bem mais expressivos em Saúde e Educação do que os governos anteriores”.

E antes que um midiota adestrado pela RBS venha encher o saco vou lembra-lo que Algir Lorenzon é e sempre foi do PMDB, o mesmo PMDB do Michel Temer, José Sarney, Eliseu Padilha, José Ivo Sartori, Geddel Vieira Lima. E foi nomeado ao TCE pelo inesquecível, pelo menos pela RBS, de quem ganhou um CRT de presente, Antônio Britto.

Olha o desgoverno do Tiririca da Serra, campeão da violência, desrespeito ao funcionalismo e descalabro financeiro. Contudo, gasta milhões em propaganda da RBS, o que justifica sua popularidade naquela casa mafiomidiática.

Eu prefiro ser reprovado pela RBS. Aliás, fico sempre desconfiado com qualquer um que a RBS aprove, seja Ana Amélia Lemos, Antonio Britto ou Lasier Martins. Desde 1987 que eu sempre sigo em sentido inverso ao defendido pela RBS, por isso não me arrependo de nenhuma das minhas escolhas. Todas deram certo. E todos os governos apoiados pela RBS foram um desastre: Antonio Britto, Germano Rigotto, Yeda Crusius, José Ivo Sartori.

TCE mantém aprovação unânime das contas de Tarso em 2014

Tarso Genro - Pedro Revillion

Tarso Genro

Pedro Revillion

O Tribunal de Contas do Estado do RS reafirmou a aprovação unânime das contas de 2014 do governador Tarso Genro. Em reunião do pleno, realizada no último dia 16, os conselheiros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que contestava decisão anterior do TCE de aprovação das contas do ex-governador.

Os Conselheiros entenderam que os argumentos do MPC não apresentavam elementos suficientes para a rejeição das contas do Governador, especialmente no que tange à conduta do Governador frente aos problemas enfrentados pelo Estado, como o investimento dos 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) na saúde, preconizado pela Constituição Federal. O Conselheiro Estilac Xavier se autodeclarou impedido, por ter feito parte da gestão do então Governador Tarso Genro. Os demais Conselheiros votaram pela aprovação das Contas, acompanhando o relator.

“Com a rejeição do recurso e a aprovação unânime das contas de 2014, fica reconhecido o esforço da gestão Tarso Genro no enfrentamento das dificuldades financeiras e o verdadeiro empenho realizado para o atingimento dos percentuais constitucionais em Saúde”, destaca o líder da bancada do PT na ALRS, deputado Luiz Fernando Mainardi. O RS passou de uma aplicação de 7,92% da RLIT, no último ano do Governo Yeda, para os 12,72% alcançados em 2014.

Texto: Eliane Silveira (MTE 7193)

TCE-RS recomenda aprovação das contas de Tarso Genro
Data de Publicação: 29/07/2015 15:15

Foto Noticia O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta quarta-feira (29), Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2014 do ex-governador Tarso Genro. A decisão foi tomada por unanimidade, tendo o conselheiro Estilac Xavier se declarado impedido de votar por ter integrado o governo cujas contas estavam em apreciação. De acordo com o relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o período examinado, embora apresente falhas, indica a adoção de política que produziu avanços importantes em áreas centrais para o interesse público, destacadamente quanto aos investimentos em Saúde e Educação.

O conselheiro relator lembrou que a conduta do gestor público deve ser avaliada considerando a notória dimensão dos problemas a serem solvidos. O exame a ser feito, assim, não é apenas de natureza contábil. “Deve-se examinar o conjunto dos atos administrativos e suas repercussões na solução das carências que afligem o bem comum”, ponderou, comentando que o objetivo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é afastar o gestor nefasto, aquele que procede de má-fé, o que não é o caso.

Lorenzon seguiu a argumentação da área técnica do TCE-RS citando a conclusão do Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG) que assinalou, quanto ao exercício de 2014, que os números apurados nos demonstrativos contábeis indicam a adoção de uma política adequada à realidade das finanças do Estado, na busca do equilíbrio e da viabilização da capacidade de realizar investimentos com recursos próprios, com foco na obtenção de maior qualidade na aplicação do dinheiro público e na valorização das ações vinculadas à administração tributária, tanto na fiscalização como na arrecadação ou cobrança, e na concessão ou fruição de benefícios fiscais.

Entre os pontos salientados no relatório, estão os gastos com pessoal que, em 2014, atingiram R$ 15,343 bilhões, representando 53,59% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, adequada ao limite de 60% da esfera estadual (art. 19, inciso II, da LRF), atendendo aos limites legal e prudencial. Todos os órgãos pertencentes à esfera do governo estadual mantiveram-se abaixo dos limites fixados na LRF, cujos percentuais foram de 45,74% para o Poder Executivo, 1,07% para a Assembleia Legislativa, 0,89% para o TCE-RS, 4,4% para o Tribunal de Justiça, 0,05% para o Tribunal de Justiça Militar e 1,44% para o Ministério Público Estadual.

A área técnica da Corte verificou que o total de recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) alcançou R$ 8,110 bilhões, representando 32,76% da receita Líquida de Impostos e Transferências (incluídos os gastos com inativos que representam 39,39% do total da despesa com Educação). Desta forma, a despesa líquida total apurada foi inferior em 2,24 pontos percentuais ao limite mínimo de 35% previsto na Constituição Estadual, mas superior em 7,76 pontos percentuais ao mínimo de 25% fixados pela Carta Federal.  Em 2014, houve um aumento nos recursos para a Educação de 13,99% em relação a 2013, enquanto a Receita Líquida de Impostos e Transferências (RTLI) cresceu 8,5%.

Já as despesas com saúde alcançaram o montante de R$ 2,977 bilhões no período, o que corresponde a 12,01% da RTLI, atendido, portanto, o percentual mínimo exigido pela Emenda à Constituição Federal, enquanto nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 25/1999, foi atingido o percentual de 13,04% da Receita Tributária Líquida (RTL), ficando, portanto, 3.04 pontos percentuais acima do mínimo.

Algir Lorenzon sustentou que a gestão do ex-governador Tarso Genro investiu, comparativamente, recursos bem mais expressivos em Saúde e Educação do que os governos anteriores; garantiu a reposição de funcionários públicos em proporção muito superior aos gestores que lhe antecederam, realizando concursos e garantindo reajustes salariais. Assinalou que o governo de Tarso Genro também assegurou, comparativamente, pagamentos mais expressivos de precatórios.

Diante destas opções politico-administrativas e seus resultados, sustentou que a recomendação pela desaprovação das contas seria ato de injustiça, ainda mais tendo em conta o impacto sobre as finanças do Estado de decisões macroeconômicas tomadas pelo Governo Federal e dos efeitos da crise econômica internacional.  Lorenzon lembrou ainda o empenho do ex-governador em favor de uma renegociação da dívida do Estado, objetivo parcialmente alcançado com a aprovação da Lei Complementar nº 148/2014, que viabilizou uma redução do estoque da dívida, com repercussões positivas para o Estado quanto à possibilidade de novos empréstimos.

O Parecer Prévio do TCE-RS pela aprovação das contas será encaminhado à Assembleia Legislativa que tem a palavra final sobre a matéria.

Acesse aqui o relatório e voto.

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social

TCE – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul :: TCE-RS recomenda aprovação das contas de Tarso Genro

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