Ficha Corrida

09/11/2014

Joaquim Barbosa, em vídeo memorável: “foi feito pra isso, sim”

Filed under: Ação 470,Assas JB Corp,Claus Roxin,Henrique Pizzolato,Joaquim Barbosa — Gilmar Crestani @ 8:32 am
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Chicanas? Foi feito pra isso, sim !

Se fosse um julgamento sério, JB teria sido preso no momento desta fala. Outra que ficou nos anais da história do mundo jurídico foi Rosa Weber. Ao se flagrada sem provas, proferiu a sentença definitiva de sua ignorância e má intenção: a literatura jurídica me permite

Pior foi desencavar na Alemanha uma tese chamada “Domínio do Fato” e o autor, Claus Roxin, ter de vir a público desmentir o uso da sua teoria. Tudo por ódio a Lula. Tanto é que até hoje os golpistas não atacam Dilma, atacam Lula. Por puro ódio de classe. Vê se tem moral alguém que pede a volta da ditadura acusar Lula de qualquer coisa que seja?!

Entrevista. Henrique Pizzolato

Ex-diretor cuja extradição foi negada busca documentos italianos que tem direito por ter dupla cidadania

‘A política sempre foi suja’

Andrea Bonatti e Jamil Chade

08 Novembro 2014 | 16h 23

Pizzolato ao deixar a prisão na Itália, nessa terça-feira, 28

Itália- Henrique Pizzolato reapareceu em público neste sábado, 8, ao ir à delegacia de La Spezia buscar documentos apreendidos em fevereiro. Desde que teve a extradição negada pela Itália no mês passado, sob alegação de que o Brasil não oferece condições de segurança para o cumprimento da pena de 12 anos e 7 meses a que ele foi condenado no julgamento do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil tem os mesmos direitos de um italiano livre.

Pizzolato responde em liberdade por falsidade ideológica – ao ser abordado na casa de um sobrinho em Maranello, quatro meses após fugir do Brasil, o ex-diretor mostrou um passaporte em nome do irmão, morto há mais de três décadas. A Polícia Federal brasileira também o indiciou por falsidade.

La Spezia foi o primeiro refúgio do ex-diretor na Itália. Depois de esperar o horário de almoço dos carabinieri, recuperou seus documentos. Diante do prédio, Pizzolato disse que não falaria com jornalistas brasileiros. O repórter o informou que estava a serviço do Estado. Por 30 minutos, Pizzolato reiterou sua inocência e disse que o mensalão foi "criado" para minar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A política é suja."

Estado -  O sr. viveu um momento duro?

Pizzolato: Não. Na verdade, vivi melhor que no tempo que estava no Brasil. No Brasil, eu não poderia sair do meu apartamento. As pessoas me agrediam, me molestavam. As pessoas, quando eu passava pela calçada, me agrediam.

Estado – Hoje, o sr. é livre.

Pizzolato: Sempre fui um homem livre. Não fiz mal algum. Temos todas as provas no processo. Não foi um processo pela Justiça. A política é suja e sempre foi assim. Isso é triste. Eles acham que podem fazer o que querem com as pessoas. Não se pode prender uma pessoa, destruir uma família para ter mais poder.

Estado – O sr. se sente uma vítima?

Pizzolato: Da má Justiça do Brasil. A liberdade de imprensa não se pode confundir com a liberdade de calúnia. Depois, com isso, fizeram um processo. Antes de o processo começar, a imprensa já tinha me condenado. E não era algo simples. Me lincharam em praça pública ao ponto de que eu não poderia me mover. Minha família estava sendo molestada. Não leram os documentos. A Folha, O Estadão, a Globo. Todos tinham os recibos do processo. Uma auditoria foi realizada e tudo foi usada em marketing. Não era um banco pequeno. Era o maior da América Latina e com todos os controles. Eu não tinha autonomia para mover um centavo. Tudo era feito com computadores. Mas fizeram uma história. Todas as contas foram aprovadas e não por uma pessoa ou duas. Mas pela auditoria interna, externa, o tribunal de contas, a Bolsa de Valores e ainda com ações em Nova Iorque. Ninguém encontrou que faltava algo.

Estado – O Mensalão então não existe?

Pizzolato: Com o dinheiro do Banco do Brasil não faltou um só centavo. Era impossível que alguém pegasse o dinheiro. Trabalharam com a fantasia popular. Era como se alguém pudesse sair de um banco com uma mala de dinheiro. Os bancos não trabalham mais assim. Agora, para cobrir a outras pessoas, fizeram uma história para fazer oposição. Se você quer fazer política, faça com propostas. Me crucificaram.

Estado – De quem então é a responsabilidade?

Pizzolato: Da oposição. O que eles queriam? Tomar o poder. Não estavam satisfeitos que um trabalhador, como Lula, estivesse no poder. Há 500 anos o comando do Brasil mudava de mãos entre as elites. Agora, viram chegar à Lula.

Estado – Alguns dizem que o Brasil apresentou documentos fracos justamente para evitar sua extradição.

Pizzolato: Eu não sei. O problema no Brasil é que o processo está errado.

Estado – O sr. temia por sua vida nas prisões brasileiras?

Pizzolato: Todos dizem isso. A ONU diz isso e até os ministros. A entidade Conectas e a Anistia também defendem isso. As prisões são medievais. As pessoas são tratados como animais.

Estado – Do que o sr. vive hoje na Itália?

Pizzolato: Eu sou aposentado. Trabalhei mais de 30 anos. Sempre tive uma previdência privada. Desde o primeiro dia que trabalhei, paguei minha pensão. Há 20 anos eu já vinha na Itália para falar sobre a previdência, na Holanda, na Suíça. Por 32 anos paguei minha pensão

Estado – O que o sr. pensou ao saber que Dilma Rousseff tinha sido reeleita?

Pizzolato: Eu não estava sabendo. Eu não poderia seguir a eleição. Eu não assistia muito à televisão. Eu sabia que estávamos na época de eleição. Mas não sabia o dia. O Brasil, de pouco à pouco, andará adiante.

Estado – Como ocorreu sua fuga? Cruzando a fronteira?

Pizzolato: Ali tudo foi uma fantasia. As pessoas precisam da fantasia. Talvez, um dia, uma parte da imprensa vai entender que a calúnia não faz parte da liberdade de imprensa. A imprensa precisa trazer informações, e não ficção. Se alguém quer fazer um romance, avise que é um autor de ficção. Eu sou feliz, realizado. Não perco uma noite só de sono. Eu sabia que era inocente. Tínhamos todos os documentos. Mas eu não achava que se poderia tomar uma decisão sem documentos. Primeiro, fizeram a historia e depois colocaram os personagens. Em 2007, o juiz (Joaquim Barbosa) disse para a imprensa que ele fazia a história primeiro para que as pessoas entendessem. Existem 3 mil páginas de recibos originais. Está tudo ali. Mas, se você é fraco, te metem ali. Leia Kafka. E como você faz?

Estado – Mas por que o sr. fugiu?

Pizzolato: Para me salvar.

Estado – Mas como isso ocorreu de forma concreta?

Pizzolato: Como fizeram os italianos para fugir dos nazistas? Era a guerra. Era a sobrevivência. Eu não prejudiquei ninguém. Eu encontrei uma maneira de proteger a minha vida. Jamais trairei o princípio que meu pai e meu avô me ensinaram. A Justiça tarda, mas vem. A todos que me atacaram, a Justiça se fará sentir. Talvez não no tempo que eu queira. Mas a história escreverá (a Justiça). Não tenho vocação de ser herói. Mas apenas de fazer Justiça. Sempre estive ao lado dos mais fracos.

04/03/2014

Roubaram a verdade

JB PSDBExplicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470

Não, José Dirceu não foi jamais condenado por ter "roubado" alguma coisa. Também Genoíno não foi sequer acusado de ter "roubado" algo. Nem Delúbio Soares.
Dirceu, Genoíno e Delubio também não foram condenados por serem "corruptos".

Ao contrário, todos eles foram condenados porque, segundo o Ministério Público, teriam "corrompido" deputados federais, dentre eles Roberto Jefferson, que só recentemente foi preso. Isso mesmo. É incrível, mas é a mais pura realidade. Foram condenados por "corrupção ativa", ou seja, porque seriam "corruptores".
Na corrupção, o corruptor normalmente é o empresário, o sujeito que tem dinheiro, que "compra", que corrompe um servidor público, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, de modo a beneficiar o corruptor. É como quando você – você mesmo! – "molha a mão" do guarda para não levar uma multa.

E como foi a "corrupção ativa" de Dirceu? Como Ministro de Estado – portanto, na condição de servidor público (o que já é uma inversão do que ocorre normalmente…), ele teria "comprado" deputados. E só deputados federais. E para quê? Com qual interesse? Segundo os Ministros que o condenaram, era para que esses deputados votassem a favor do governo. Para quê? Para que o partido dele se "perpetuasse no poder".
Por aí já dá para ver o motivo político da condenação. Ora, como é que o PT poderia se perpetuar no poder sem obter a segurança de que continuaria obtendo o voto popular?
E mais: como poderia contar com o voto popular com medidas impopulares, embora necessárias para o futuro da Nação, como as reformas da Previdência e Tributária?
São necessários os votos de 3/5 dos deputados federais e 3/5 dos senadores para aprovar uma reforma constitucional. Então, como é que Dirceu poderia garantir a aprovação que exigia votos favoráveis de mais de 300 deputados e senadores "comprando" apenas meia dúzia de deputados e nenhum senador?
É preciso estar com a mente contagiada pelo bombardeio diário da TV ao longo dos últimos NOVE anos para acreditar numa trama fantasiosa como essa.
O que está por trás dessa história é o ódio de classe. As elites brasileiras não perdoam quem, vindo de baixo, trouxe dignidade ao povo pobre do Brasil, que hoje tem acesso a shoppings, faculdades, aeroportos, créditos etc.

Gilmar Mendes, de família tradicional de Diamantino (MT), onde sua família exerce o papel de "coronel" da política local; Marco Aurélio de Melo, primo de Fernando Color, cuja família domina a política de Alagoas; Celso de Melo, juiz conservador nascido em Tatuí, ex-braço direito de Saulo Ramos, ministro do governo Sarney; são os ministros do STF que hoje representam as elites naquele tribunal.

A eles, somou-se, por um erro de cálculo e ingenuidade de Lula, Joaquim Barbosa, que serviu a Golbery do Couto e Silva durante os governos militares. Depois veio Luiz Fux, outro erro de indicação, agora de Dilma.

Esses cinco ministros, conluiados com os PGRs anteriores, "compraram" a trama desenvolvida pela oposição, rotulada por Jefferson (autor do título “Mensalão") e patrocinada pela mídia conservadora. E empreenderam a mais nefasta perseguição aos réus da AP470.

Razões politicas foram acintosamente utilizadas pelos ministros para condenar os réus. São, sim, presos políticos. Nada "roubaram", tampouco "compraram" deputados.
A absolvição por formação de quadrilha foi só o início do restabelecimento da justiça. A caminhada ainda será longa até que justiça efetivamente seja feita em sua plenitude.

Luís Antônio Albiero

Advogado na cidade de Americana/SP

laalbiero@yahoo.com.br

Gestão Pública Social: Explicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470

17/12/2013

Veja confessa: Mensalão foi caixa dois

Filed under: Ação 470,Caixa 2,Golpismo,Veja — Gilmar Crestani @ 9:26 am
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Saiu no Blog do Dirceu:

Editorial da Veja admite caixa dois no “mensalão”


Após passar os últimos oito anos pregando que o chamado escândalo do mensalão foi um esquema de compra de parlamentares no Congresso com dinheiro público, a revista Veja admitiu finalmente que o esquema se referia, na verdade, ao caixa dois.
A admissão está no editorial da mais recente edição da revista, a seção chamada Carta ao Leitor. Nós, da Equipe do Blog, trazemos agora essa informação para os leitores.
Os réus sempre disseram que nunca houve compra de venda de votos na Câmara – e, sim, o caixa dois. A Veja sempre atacou essa versão.
Mas, em seu editorial defendo as doações de empresas para as campanhas eleitorais, a revista é explícita ao concordar com a defesa dos réus: “A reportagem de Veja mostra que a prioridade mais óbvia nesse campo em que a iniciativa privada se encontra com as eleições é a repressão intensa às doações ilegais, pois elas, sim, estão na origem dos grandes escândalos de corrupção. É o dinheiro do caixa dois que azeita as engrenagens mais perversas da corrupção. Está aí o escândalo do mensalão como prova candente desse fato”.
Ou seja, a revista admite que o dinheiro envolvido no mensalão tem origem em caixa dois. Durante o julgamento, Veja endossou a tese que condenou os réus, acusados de desviar dinheiro público para financiar o mensalão. Mas, agora, na hora de defender as doações privadas, a verdade sobre o caixa dois vem à tona na Veja.

Veja confessa: Mensalão foi caixa dois | Conversa Afiada

24/11/2013

Ives Gandra, Cláudio Lembo & Ricardo Noblat

Qualquer pessoa medianamente informada sabe que a Ação 470 é exclusivamente política. É um instrumento válido dentro do Congresso, palco por excelência das disputas políticas. Todas as disputas políticas. Contudo, não há, nem nas entrelinhas, qualquer discussão jurídica entorno da Ação 470. Até o nome dado a ela é de cunho exclusivamente político, simplesmente porque não houve regularidade de um pagamento mensal. Se um petista um mesmo qualquer pessoa de esquerda disser isso é óbvio e fica parecendo apenas compadrio ideológico. Ao longo deste processo, até mesmo dentro do STF, Ministros antipetistas como Celso de Mello ou mesmo Marco Aurélio Mello, vêm denunciando de uma forma ou de outra o atropelamento, nem se diz do direito, mas das regras comezinhas da razoabilidade e do bom senso.

Antipetistas históricos têm se enojado da falta de condições mentais mínimas na condução do processo. Primeiro a se pronunciar publicamente foi Ives Gandra, em entrevista à colunistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo. Nem o entrevistado, nem a entrevistadora e muito  menos o veículo são petistas. Tudo ao contrário.

Neste fim de semana mais dois  ilustres e históricos representantes da direita brasileira saem do armário para repudiar as ilegalidades cometidas no julgamento: Cláudio Lembo, jurista, ex-governador de São Paulo pelo DEMo e Ricardo Noblat, de O Globo.

Continuar acreditando no julgamento da Ação 470 como sendo algo de natureza legal é um direito de qualquer um, inclusive dos que acham que têm formação jurídica, agora desconhecer que se trata da instrumentalização de uma elite corrupta que devota o mais profundo ódio às transformações sociais, não parece um tributo à própria inteligência. Não se resume apenas a uma farsa política levada ao tapetão jurídico, mas de um golpe à moda paraguaia para tentar conter políticas de transformação social.

Na verdade o STF foi convertido num arena onde se instrumentaliza o ódio de classe contra políticas de inclusão social. Ali, na Ação 470, não se discute crimes nem ilegalidades, mas uma forma de excluir, de afastar do campo político um projeto de Brasil mais justo e solidário. Pior, tem gente que acredita que a melhora de sua posição social está diretamente ligada à piora das outras. Para sentir-se superior precisa enxergar alguém em situação inferior. Para subir precisa ver alguém embaixo, em quem se apoia. Impedir outros de conseguirem um mínimo, que é o que alguns poucos conseguiram e acham que tem alguma coisa, parece ser a única forma de provar uma pretensa superioridade. Uma superioridade calcada num meritismo rastaquera, que se esgota em si mesmo, e que só se completa se inviabilizado a outros. Não há solidariedade nem humanidade, apenas egoísmo, típico de pessoas más. Simples assim!

22/09/2013 – 02h01

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

Ouvir o texto

O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Presidente do STF apressa revisão de votos

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Adriano Vizoni/Folhapress

O jurista Ives Gandra Martins durante evento em São Paulo

O jurista Ives Gandra Martins durante evento em São Paulo

Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?
O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?
Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?
Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

 

Joaquim Barbosa: Fora do eixo, por Ricardo Noblat

Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é?

Que poderes acredita dispor só por estar sentado na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal?

Imagina que o país lhe será grato para sempre pelo modo como procedeu no Caso do Mensalão?

Ora, se foi honesto e agiu orientado unicamente por sua consciência, nada mais fez do que deveria. A maioria dos brasileiros o admira por isso. Mas é só, ministro.

Em geral, admiração costuma ser um sentimento de vida curta. Apaga-se com a passagem do tempo.

Mas enquanto sobrevive não autoriza ninguém a tratar mal seus semelhantes, a debochar deles, a humilhá-los, a agir como se a efêmera superioridade que o cargo lhe confere não fosse de fato efêmera. E não decorresse tão somente do cargo que se ocupa por obra e graça do sistema de revezamento.

Joaquim preside a mais alta corte de justiça do país porque chegara sua hora de presidi-la. Porque antes dele outros dos atuais ministros a presidiram. E porque depois dele outros tantos a presidirão.

O mandato é de dois anos. No momento em que uma estrela do mundo jurídico é nomeada ministro de tribunal superior, passa a ter suas virtudes e conhecimentos exaltados para muito além da conta. Ou do razoável.

Compreensível, pois não.

Quem podendo se aproximar de um juiz e conquistar-lhe a simpatia, prefere se distanciar dele?

Por mais inocente que seja quem não receia ser alvo um dia de uma falsa acusação? Ao fim e ao cabo, quem não teme o que emana da autoridade da toga?

Joaquim faz questão de exercê-la na fronteira do autoritarismo. E por causa disso, vez por outra derrapa e ultrapassa a fronteira, provocando barulho.

Não é uma questão de maus modos. Ou da educação que o berço lhe negou, pois não lhe negou. No caso dele, tem a ver com o entendimento jurássico de que para fazer justiça não se pode fazer qualquer concessão à afabilidade.

Para entender melhor Joaquim acrescente-se a cor – sua cor. Há negros que padecem do complexo de inferioridade. Outros assumem uma postura radicalmente oposta para enfrentar a discriminação.

Joaquim é assim se lhe parece. Sua promoção a ministro do STF em nada serviu para suavizar-lhe a soberba. Pelo contrário.

Joaquim foi descoberto por um caça talentos de Lula, incumbido de caçar um jurista talentoso e… negro.

“Jurista é pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de direito”, segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.

Falta a Joaquim “grande conhecimento de assuntos de direito”, atesta a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar. Mas ele é negro.

Havia poucos negros que atendessem às exigências requeridas para vestir a toga de maior prestígio. E entre eles, disparado, Joaquim era o que tinha o melhor currículo.

Não entrou no STF enganado. E não se incomodou por ter entrado como entrou.

Quando Lula bateu o martelo em torno do nome dele, falou meio de brincadeira, meio a sério: “Não vá sair por aí dizendo que deve sua promoção aos seus vastos conhecimentos. Você deve à sua cor”.

Joaquim não se sentiu ofendido. Orgulha-se de sua cor. E sentia-se apto a cumprir a nova função. Não faz um tipo ao destacar-se por sua independência. É um ministro independente. Ninguém ousa cabalar seu voto.

Que não perca a vida por excesso de elegância. (Esse perigo ele não corre.) Mas que também não ponha a perder tudo o que conseguiu até aqui.

Julgue e deixe os outros julgarem.

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Lembo: "há base legal para impeachment de Barbosa"

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Ex-governador de São Paulo e um dos juristas mais respeitados do País, o conservador Claudio Lembo concedeu uma entrevista ao programa "É Notícia", da RedeTV!, que promete incendiar o debate sobre os abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa;  "Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais, há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta", diz ele

23 de Novembro de 2013 às 20:07

247 – Depois que juristas mais identificados com a esquerda, como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello, assinaram um manifesto contra as arbitrariedades de Joaquim Barbosa (leia aqui), agora é a vez de outro jurista, do campo conservador, ir ainda mais longe. O ex-governador de São Paulo e professor do Mckenzie Claudio Lembo afirmou, em entrevista ao programa "É Notícia", da RedeTV!, que já há base legal para o impeachment de Joaquim Barbosa. Leia, abaixo, o material divulgado pela RedeTV sobre a entrevista que vai ao ar neste domingo:


Lembo diz que há bases legais para impeachment do presidente do STF
Ex-governador de SP é o entrevistado do ‘É Notícia’ deste domingo (24) 

No programa "É Notícia" deste domingo (24), o ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo disse que a determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de pedir a prisão imediata dos principais réus condenados no julgamento do mensalão, pode servir de base para um processo de impeachment.

Barbosa decidiu determinar as prisões sem levar ao plenário do STF sua decisão, como havia dito que faria ao encerrar a sessão de quarta-feira (13) do tribunal. "Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais, há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta." 

Sobre a  prisão em regime fechado do deputado José Genoino, Lembo disse que "não pode haver esse tipo de descuido de uma autoridade superior da República."

Em entrevista a José Roberto de Toledo, o político de 79 anos disse que o melhor do julgamento do Mensalão foi a transparência com que o processo foi conduzido.  "A gente precisa descobrir o poder. A transmissão do julgamento foi boa para o povo descobrir essa aristocracia do poder."

http://www.redetv.com.br/jornalismo/portaljornalismo/Noticia.aspx?118%2C4%2C553735%2C102%2CLembo-diz-que-ha-bases-legais-para-impeachment-do-presidente-do-STF

Lembo: "há base legal para impeachment de Barbosa" | Brasil 24/7

08/10/2013

A manipulação da mídia por linha tortas

Filed under: Ação 470,Celso de Mello,Grupos Mafiomidiáticos,STF — Gilmar Crestani @ 7:38 am
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MÁRCIO CHAER

A era da vingança

A pressão da qual o ministro Celso de Mello reclamou, para que votasse como queria a opinião pública no caso do mensalão, foi factual e concreta

Na Roma antiga, o povo apreciava furiosamente duelos sangrentos, gentes devoradas por leões. Ainda hoje, multidões lotam estádios para ver mulheres acusadas de adultério serem apedrejadas até a morte.

No Brasil, sem lapidação nem duelos –quando não há jogos importantes na TV–, a mesma torcida excita-se com casos como o do mensalão.

Vive-se a era da vingança. Quem um dia se sentiu chicoteado agora quer chicotear. Não importa de que campo se fale: sexual, ideológico, econômico, social ou racial.

O Judiciário, algumas vezes, entra de estraga-prazeres na festa, com o formalismo de exigir provas, o que adia ou inviabiliza os encarceramentos dos sonhos da galera.

Esta Folha distinguiu-se por ter parado para repensar a condenação antecipada dos mensaleiros. Mais ainda por sustentar a valente e explosiva tese, contrária ao senso comum, de que cadeia não reduz criminalidade nem resolve problemas sociais. Mas foi mal ao atacar, em editorial, o ministro Celso de Mello, que reclamou, em entrevista à própria Folha, da publicidade opressiva usada para obrigá-lo a votar como queria a opinião pública. A pressão da qual o ministro reclamou foi concreta, factual e generalizada, como depois indicou Janio de Freitas. Mas o texto gerou ainda o artigo equivocado do professor da Fundação Getulio Vargas Diego Arguelhes.

Escorado no fato de que ministros atendem a imprensa quando procurados (e por que não?), partiu para a ficção. Disse que o ministro atuou com vedetismo e distribuiu pela internet trechos de voto não proferido e disponibilizou para a mídia, antes do fim da sessão, manifestação que acabara de fazer.

Os jornalistas que cercam os gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm algo a dizer ao professor: o ministro não fez circular coisa alguma pela internet e a divulgação de votos apresentados é dever, não ato de vaidade do juiz.

A pedrada mais torta contra o decano do STF, porém, foi a ressurreição, por jornalistas da Folha, de uma fantasia criada pelo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, morto em abril. Na autobiografia, escrita de memória, vingou-se de quem o magoou em vida (vide a resenha "Lorotas a granel" na internet). Para "provar" que Celso de Mello não era imune à pressão da imprensa, citou caso em que o ministro teria mudado voto para ficar bem na foto.

Discutia-se a validade do novo domicílio eleitoral do ex-presidente José Sarney, que foi quem levou o ministro ao STF. Diz Saulo que Celso, "o último a votar no julgamento", telefonou-lhe para justificar por que seria contrário ao pedido: como a Folha anunciara que ele votaria a favor e a questão já fora decidida pelos outros dez ministros, sua posição não faria diferença. Inconformado, o memorialista escreve que disse um palavrão, bateu o telefone e jamais voltou a trocar palavra com o ministro.

Na vida real, Celso de Mello era o segundo mais novo ministro da corte. Portanto, um dos primeiros a votar. Seu voto foi enorme –desses que levam dias para preparar. Os arquivos da Folha não registram a notícia mencionada. E, por fim, o próprio Saulo relata, no mesmo livro, outros diálogos com Celso de Mello. Sete anos depois, no beija-mão do ministro em sua posse na presidência do STF, abraçou-o efusivo após Márcio Thomaz Bastos.

MÁRCIO CHAER, 58, é jornalista e diretor da revista eletrônica "Consultor Jurídico"

24/09/2013

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

Mas como dizer isso a um beócio? À manada que se faz de tapete para os golpistas passarem? Às marionetes que estufam o peito para repetirem ideias pré-concebidas pelos espertalhões de sempre? Os principais coveiros da Ação 470 não foram petistas nem seus advogados. Foram exatamente pessoas ideologicamente ligadas à direita, como Celso de Mello, Ives Gandra, Cláudio Lembo.  Mas vai dizer isso a quem vive de destilar ódio contra pessoas simplesmente porque a velha mídia apontou como alvo? Pelo nível do argumento pode-se verificar com muita tranquilidade que se trata apenas de recurso para superarem frustrações profissionais, sexuais e intelectuais.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470

seg, 23/09/2013 – 17:11 – Atualizado em 24/09/2013 – 08:35

Luis Nassif

É curioso o estágio atual da mídia frente a AP 470. Ainda há espaço para os carniceiros, os estimuladores da manada. Mas, em momentos cada vez mais frequentes percebe-se um cansaço, uma certa lassidão que sucede os grandes episódios orgiásticos, seja na guerras sangrentas ou na pornografia. São sentimentos similares, denotadores da falta de limites.

A manifestação de Ives Gandra da Silva Martins – que, antes da Folha, já externara o mesmo desconforto na insuspeita revista da Associação Comercial de São Paulo – é significativa, por partir de uma das fontes preferenciais do  establishment midiático.

O desconforto não é apenas em relação à teoria do domínio do fato – que poderá reverter contra os advogados em suas causas futuras. É também em relação à postura de magistrados, à perda de referenciais de cortesia, ao deslumbramento com os refletores.

A ele se somam manifestações de colunistas mais independente, pequenas brechas na muralha para abrigar o desconforto de outros juristas, advogados, análises mostrando a inutilidade do carnaval para as eleições de 2014.

Os objetivos não alcançados

A ofensiva midiática teve dois objetivos. O primeiro, desviar o foco da cobertura da CPMI de Carlinhos Cachoeira. O segundo, o de não apenas condenar, mas liquidar, humilhar, destruir, salgar a terra por onde passasse José Dirceu, pelo desplante de ter afrontado a mídia em diversas ocasiões.

Faz parte de uma lógica imperial: quem ousar se interpor no caminho da mídia precisa ser totalmente destruído como tática de disuasão.

Ninguém ganhou com essa demonstração irresponsável de poder.

Perdeu a mídia, perdeu o país e, principalmente, perdeu o Supremo.

Em nome da vingança atropelaram-se normas básicas de direito individual. Caminham para transformar réus em vítimas. Se preso, Dirceu se tornará herói em vida, ao invés da pessoa que, para garantir  a governabilidade ao partido, singrou por águas turvas

O que era para ser a punição exemplar de práticas políticas condenáveis, transformou-se no oportunismo mais rasteiro, revelando a outra face da mesma moeda de corrupção política: quando agentes se valem seletivamente dos vícios do sistema para jogadas oportunísticas.

A hipócrita política brasileira

De fato, não há diferença entre réus e alguns dos julgadores. Todos fazem parte da mesma tradição de hipocrisia do modelo político brasileiro.

O jogo sempre é o mesmo. Há um conjunto de vícios no modelo. Partidos de oposição se fortalecem denunciando os vícios de quem está no poder. Quando conquistam o poder, repetem os mesmos vícios. Aí a nova oposição passa a criticar os vícios, utilizando-os de escada para reconquistar o Poder. Mas ninguém se preocupa em corrigir os vícios, porque todos se beneficiam deles – quem pratica e quem denuncia.

Ao julgar seletivamente os vícios do PT, ministros do Supremo agiram com a mesma hipocrisia dos partidos políticos. Não há diferença. Pertencem todos ao mesmo lodo institucional, no qual impera a esperteza, jamais o compromisso de aprimorar as regras do jogo.

A ressaca

Agora, tem-se essa lassidão. Há um incômodo generalizado no sistema judiciário, pelo fato da face pública do poder ser um Gilmar Mendes, um Luiz Fux, um Joaquim Barbosa, e nao mais um Moreira Alves ou mesmo um Celso de Mello. Um incômodo generalizado entre jornalistas independentes – que trabalham ainda na velha mídia – pelo fato de, na fase mais dura do macartismo, nao terem podido externar sua indignação com o antijornalismo praticado.

À medida que cessa o álibi da guerra total, vai caindo a ficha geral sobre o estrago que esses tempos de devassidão jurídica provocaram na imagem do Judiciário e na esperança daqueles que ainda acreditavam que o escândalo é a espoleta para as mudanças. No país da jaboticaba, não é: é apenas o holofote para levantar o ego togado de ministros de pouca grandeza.

Os sinais de ressaca na campanha sobre a AP 470 | GGN

A lição do STF

Filed under: Ação 470,STF — Gilmar Crestani @ 8:07 am
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VLADIMIR SAFATLE

Como matar um julgamento

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar continui- dade ao procedimento jurídico do chamado "mensalão", abrindo as portas para a revisão das sentenças de vários condenados.

A reação popular a isso foi mínima, o que parece demonstrar um descolamento entre o interesse popular e os desdobramentos do julgamento. Há de perguntar a razão.

Talvez fosse o caso aqui de lembrar que o resultado do julgamento foi inicialmente saudado como capaz de elevar o patamar jurídico de luta contra a corrupção. Alguns acreditaram que, a partir dele, abria-se uma jurisprudência capaz de facilitar a criminalização de práticas cotidianas de assalto ao bem público. No entanto nada disso aconteceu.

Depois de julgada a fatia do escândalo envolvendo membros do governo e do Partido dos Trabalhadores (PT), era de esperar que a nossa suprema corte se voltasse com sede de justiça à ou- tra ponta do problema, en- volvendo os membros do PSDB e seus consorciados. Esta seria uma bela maneira de mostrar que os juízes não estavam agindo motivados pela mera felicidade de se transformarem em celebri- dades midiáticas, mas por um desejo imparcial e apartidário de justiça.

Ao que parece, eis aí um ledo engano. Senão como explicar a lentidão inacreditável e a peculiar discrição que marcam o julgamento do outro lado do escândalo (alguém realmente lembra dele)?

Essa parcialidade matou tudo o que o julgamento poderia representar. Assim, do ponto de vista de sua potência política, ele perdeu completamente seu interesse.

Na verdade, quem mais ganharia com um desfecho completo do problema do mensalão seria uma esquerda brasileira renovada. Pois ela conseguiria se livrar da chantagem dos que procuraram transformar toda tentativa de julgar os erros e a corrupção de certos grupos governistas em luta ideológica.

Ela também poderia ver selado o reconhecimento de que os dois maiores consór-cios de poder dos últimos 20 anos tinham se afundado nas mesmas práticas, o que colocaria de maneira mais evi- dente a necessidade urgen- te de rever os impasses reais que corroem a carcomida política brasileira. Entretan-to, mais uma vez, nada dis- so aconteceu.

Que ao menos fique a lição de que nenhuma nova invenção democrática neste país será possível sem um processo amplo, geral e irrestrito de combate à corrupção, no qual o último mensaleiro petista será, enfim, enforca- do nas tripas do último mensaleiro tucano.

VLADIMIR SAFATLE escreve às terças-feiras nesta coluna.

22/09/2013

A pizza da ignorância

Filed under: Ação 470,Guerra do Petróleo,Janio de Freitas — Gilmar Crestani @ 8:29 am
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JANIO DE FREITAS

A isonomia não precisa estar na igualdade dos métodos, mas na garantia dos mesmos direitos

Ninguém pode dizer que nenhum envolvido no mensalão foi preso. Há ao menos um. É verdade que integrante do chamado mensalão do DEM. E verdade, ainda, não estar preso por ser um dos operadores desse mensalão que goza da mesma imobilidade do pai de todos os mensalões, o do PSDB –contra o qual, desde sua precursora ocorrência em 1998, ninguém nas ruas ou no Supremo fez um indignado pedido de rapidez.

Policial federal aposentado, Marcelo Toledo foi um dos presos na quinta-feira como participante dos desvios, fraudes e lavagens de dinheiro que somariam mais de R$ 300 milhões, segundo a PF, dos quais ao menos R$ 50 milhões tirados de fundos de pensão do funcionalismo estadual e municipal. Aí estaria só o primeiro resultado da investigação, que já conta com indícios até contra prefeitos no que tende a mostrar-se como o mais elevado valor de fraudes. Exceto, claro, os imbatíveis de grandes empreiteiras.

Mas esses dois parágrafos são desvios temáticos. Interessa é o mensalão corrente no Supremo. Ainda que para mais observações apenas irrelevantes, como sempre.

Uma, a de que raras vezes o papel de relator suscita tão pouca curiosidade quanto, agora, sobre sua apreciação das novas defesas permitidas pelos insultados embargos infringentes. Não por ser relator sorteado o ministro Luiz Fux. É que as posições no Supremo, a respeito dos dois quesitos a serem considerados, são tidas como já conhecidas e firmes demais para ainda sugestionar-se lá dentro e criar algum suspense cá fora.

A ministra Cármen Lúcia proporcionou uma advertência às previsões. Requintada, inclusive como boa escritora, nas suas elaborações, a ministra deu o único voto surpreendente mesmo, e em vários sentidos, sobre os embargos infringentes. Disse que "não conseguiu superar" a "falta de isonomia", a desigualdade de direitos, entre réus sem o recurso de embargo infringente no Superior Tribunal de Justiça e a possibilidade de tal recurso no Supremo. Contra as expectativas, votou com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não foi a primeira vez que esteve com eles, mas foi a primeira vez em que esteve só com eles, contra todos os demais.

A questão era outra: o embargo infringente está, ou não, incorporado na legislação? Cármen Lúcia não considerou a interrogação.

Além disso, ouvir os réus em pessoa, sobre sua versão e suas explicações, é tão importante para os juízes que, quando sugerido depoimento por TV como medida de segurança, a reação foi sufocante. Mas o STF não efetiva a isonomia de audiência dos réus. Nega-a, também, ao não proporcionar aos seus juízes o interrogatório direto de testemunhas, decisivo com tanta frequência, em outros juízos, para absolver como para condenar. E o STJ, que sensibilizou a ministra, permite o recurso à instância acima, a do STF, que ele próprio não teria sem o embargo infringente. A isonomia não precisa estar (e talvez nem pudesse estar) na igualdade dos métodos, mas na garantia idêntica dos mesmos direitos.

É o que seis ministros do STF ensinaram. Mas tantos economistas, sociólogos, "cientistas políticos", jornalistas e muitos outros ainda não conseguiram aprender, com as cabeças voltadas para pizzas e impunidades, e não para os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

CIAO, BELAS

Vista pela ótica da história das relações internacionais, as americanas Exxon (ainda Esso, para nós) e Chevron e as britânicas BP e BG fizeram uma gentileza ao Brasil, com sua desistência de participar dos leilões do pré-sal. Preferem investir para a desnacionalização do petróleo mexicano.

As três primeiras são o que se pode definir como empresas geradoras de problemas, onde quer que estejam. A Exxon ou Esso ou Standard Oil tem um histórico de presença no centro de conflitos armados, inclusive entre países, sem equivalente. E seus interesses sempre se tornaram interesses do governo americano, para todo e qualquer efeito.

Passem bem todas quatro, o que não acontecerá ao México.

Ives Gandra, da Opus Dei, virou petista?

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

Jurista afirma que julgamento abre esperança de punição a corruptos, mas cria ‘insegurança jurídica monumental’

MÔNICA BERGAMOCOLUNISTA DA FOLHA

O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?

Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela –e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?

O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?

Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?

Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?

Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa –ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?

A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?

O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis. Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

Algum ministro pode ter votado pressionado?

Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

Foi um julgamento político?

Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

Isso conta na hora em que eles vão julgar?

Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?

Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

E Joaquim Barbosa?

É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

Em que sentido?

Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

E que tradição foi quebrada?

A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".

Por que o senhor acha isso?

Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

Artista plástico levanta questões jurídicas que nem Ministro do STF resolve

Filed under: Ação 470,Joaquim Barbosa,Miami — Gilmar Crestani @ 8:15 am
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Os mensaleiros e as perguntas que berram para ser respondida

Até agora, a se crer nas conclusões do STF, tem-se um fato inédito no âmbito da história da criminologia: do chefe da quadrilha, a seus acólitos mais chegados (digamos que José Genoíno e João Paulo Cunha sejam isso), só se tem a retirada de algo em torno de 50 mil por parte da esposa de João Paulo Cunha.

Enio Squeff

Passadas todas as discussões sobre o o processo do chamado Mensalão, dadas as esperanças de que algumas coisas se esclareçam – já que ficaram evidentes a politização da ação 470 – (nunca se deve esquecer que o relator Joaquim Barbosa marcou o fim do processo para a data das eleições municipais, com a inegável intenção de prejudicar o PT) subsiste uma pergunta que parece berrar, a cada instante, para ser respondida: quanto é mesmo que José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha levaram cada um, como parte do esquema de apropriação do butim público?
Até agora – a se crer nas conclusões do STF -, tem-se um fato inédito no âmbito da história da criminologia: do chefe da quadrilha, a seus acólitos mais chegados (digamos que José Genoíno e João Paulo Cunha sejam isso), só se tem a retirada de algo em torno de 50 mil por parte da esposa de João Paulo Cunha. Quanto ao que o suposto "chefe da quadrilha" o "facinoroso" José Dirceu roubou, impôs-se todo o mundo uma espécie de conclusão lógica – ele se apropriou de tanto dinheiro que seria especioso esclarecer aos leigos – nós outros – a quantia. Foi um milhão, vinte milhões ou foram todos os setenta milhões que a Visanet passou para o Banco do Brasil? Pelo que restou das invectivas furiosas do Doutor Gilmar Mendes e do relator, Doutor Joaquim Barbosa, José Dirceu arquitetou um crime tão perfeito que não foi possível encontrar nada em suas contas bancárias. Não deixou vestígios, daí a irrelevância de qualquer questionamento. Quanto a José Genoíno, tratar-se-ia de um homem tão solerte que nem ao menos os sinais exteriores de riqueza sobrevieram até agora. Ao que parece, com intenções "evidentemente" desviacionistas, ele continua a morar, com a sua família, numa casa simples do Butantã, bairro de São Paulo. Fica para a inegável inteligência do povo brasileiro a conclusão alcançada pelo ministro Joaquim Barbosa – de que os criminosos do Mensalão são tão esperto, tão falaciosos e cínicos que alcançaram esconder suas riquezas,. – pelo menos da lei como a entende o STF. Há quem alvitre, a propósito, que José Genoíno, conforme a usança deve ter comprado um grande apartamento em Miami. Quem sabe, vizinho ao do ministro Joaquim Barbosa, que já admitiu ter adquirido um imóvel na cidade praiana dos Estados Unidos. Seja como for – e a conclusão não é propriamente a nossa – já que são quadrilheiros do PT, eles gozarão de seus mal feitos, pelo resto de suas vidas, ou seja, quando conseguirem sair detrás das grades. Ficou claro, para o STF, mas principalmente para a grande imprensa e seus cronistas, que, para certos crimes, não são necessárias provas; pelo contrário, é justamente a falta deles, a prova maior de que houve crimes. Como sugeriu o jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, ficam para os incautos – os eternos bobocas que pouco sabem das ciências jurídicas – a idéia algo canhestra, de que é preciso um cadáver para que se configure um crime. Como ele não foi encontrado, cerra-se a convicção dos senhores ministros, e da quase totalidade da imprensa, de que ele existe sim- já que os réus do processo espertamente o esconderam.
São aspectos interessantes, esses da ação 470. Os maiores interessados na apuração do suposto desvio do dinheiro, que a Visanet colocou à disposição de Marcos Valérios através de uma conta no Banco do Brasil, isto é a própria Visanet, e o próprio Banco do Brasil, nenhum dos dois conseguiu apurar, através de suas auditorias internas, o desvio de um tostão sequer. Qual a conclusão? Ao que parece, a pergunta só pode ser formulada por "leigos": eles teimam em desconhecer que aos réus foi dada o ônus da prova. E que eles não lograram convencer a maioria dos juízes do STF de que não são ladrões. A isso deve se juntar a desconfiança da suprema incapacidade da defesa dos réus: eles não conseguiram que o Doutor Joaquim Barbosa, relator do processo, lesse as conclusões das auditorias feitas respectivamente na Visanet e no Banco do Brasil. Vai ver que se trata de pura falta de competência da defesa do réus.
Muita pessoas concluíram que "alguma coisa houve". No tempo da ditadura, era essa a ilação desses mesmos tipos de pessoas: como o sujeito fosse torturado ou preso, ficava sempre "a evidência" ou a desconfiança ( o que dá na mesma) de que "alguma coisa existia". E já que o sujeito não conseguia provar que não era culpado, dê-lhe paus de araras, choques, pontapés e, se fossem mulheres, " otras cositas más".
Há quem se preocupe, contudo, com um fato: a desmoralização possível do Judiciário do Brasil, com o processo todo. Se não ficar comprovado que o possível quadrilheiro José Dirceu não roubou nada – como responder ao futuro sobre essa pergunta que nos atormenta a todos – mas que vem sendo sistematicamente ignorado pelo STF?
Com o sorrizinho melífluo, que o caracteriza, o ministro Marco Aurélio Mello, em meio a ironias, referiu-se várias vezes à palavra "leigos". Seriam "leigos"todos os que não alcançassem a profundidade de seu arrazoado contra os tais "embargos infringentes". Leigo é uma palavra de origem grega, laikós, ou seja, a pessoa que não tendo conhecimento de determinado assunto religioso, mesmo assim, participaria da religião. Durante o Concílio Vaticano II, os leigos ascenderam, oficialmente, à condição de parte crítica do corpo da Igreja Católica: a eles caberia a missão que se complementaria com os ministro, vale dizer, os sacerdotes. A eles seria também reservada a possibilidade de inquirirem de seus ministros, a boa conduta na construção da Igreja. Mutatis mutandi – para não dizer "data vênia", ao ilustre homem da lei – a pergunta sobre o quantum que os quadrilheiros roubaram, parece a chave fundamental para explicar a sua condenação.
Será que aos leigos será dado conhecer esse detalhe, para eles, mais que relevantes – ainda que ociosos para os ministros? Aguardam-se respostas. Até porque será difícil aos leigos, seus filhos e netos entenderem que no Brasil condenaram-se pessoas que roubaram não se sabe nem como, nem quanto.

Enio Squeff é artista plástico e jornalista.

Carta Maior – Enio Squeff – Os mensaleiros e as perguntas que berram para ser respondida

15/09/2013

Opinião pública é a opinião que se publica

Filed under: Ação 470,Opinião Pública,STF — Gilmar Crestani @ 9:51 am
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Esclarece muito mais este texto que as 53 Sessões espíritas do STF.  A propósito, quando Joaquim Barbosa mandou Gilmar Mendes sair à rua para ouvir a voz das ruas, ele se recolheu em copas, até porque a voz das ruas não está nas ruas, estão na Veja e na Globo…

JANIO DE FREITAS

Além do julgamento

O que todo cidadão pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça

Tanto nos ataques mútuos e entremeados de inconfiáveis elogios, como nas entrelinhas das formulações teóricas dos magistrados, as sessões do Supremo Tribunal Federal têm oferecido, ainda que sem tal propósito, temas de interesse mais geral do que o destrói ou não destrói José Dirceu.

Foi pródiga, nesse sentido, a sessão em que o Supremo se inviabilizou no empate de cinco a cinco, que vale o mesmo que o empate de zero a zero, duas partes que se anulam. O que reduziu todo o poder de decisão, no Olimpo do Judiciário, à voz de um só.

A discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem a ver com mais do que a influência da opinião externa, ou "do país", sobre o tribunal. Em resposta a Barroso, que se disse subordinado à sua consciência de juiz e não à multidão, e muito menos ao que dirão os jornais do dia seguinte, Marco Aurélio proclamou-se subordinado, sim, "aos contribuintes" a que "deve contas".

É um assunto que deveria figurar entre as preocupações permanentes das redações e dos seus jornalistas, dos críticos culturais, dos colunistas de costumes, de procuradores e promotores públicos, e de muitos outros. Deveria. A regra predominante, considerado o conjunto das atividades sensíveis ao tema, é procurar se "dar bem" fazendo "média" com a tendência mais favorecedora.

No caso suscitado pelos dois ministros, a prevalência da opinião mais exposta poderia até dispensar os juízes e os julgamentos, bastando aplicar a presumida vontade dos "contribuintes". E ainda chamar isso de "democracia direta", para alegria de certos esquerdoides.

Mas o risco não é de desemprego. A "vontade do povo" foi um argumento utilizado por juízes na Alemanha nazista e depois repetido nos julgamentos em que foram eles os réus, no pós-guerra. E, mesmo sem chegar a extremos políticos, sabe-se que a opinião do povo, da multidão, do contribuinte, ou lá que categoria se use, é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem. Opinião pública: o que é isso, afinal?

Não foi Marco Aurélio nem foi Barroso quem suscitou o tema. Foi Gilmar Mendes.

A sessão seria cansativa, com votos muito extensos, não fosse Gilmar Mendes oferecer uma representação criativa, e a TV estava ali também para isso, como sempre. Dramático, espacial nos gestos teatrais, a voz ondulante como nos mares bravios, o ministro tonitruou um discurso à maneira dos tribunos das oposições de outrora, bem outrora. Estava preocupado porque "o país está a nos assistir" (o infinitivo dos portugueses, em vez do gerúndio dos brasileiros, é permanente, digamos, no seu estilo). E o STF não pode decepcionar esses espectadores, povo, contribuintes, as ruas. Preocupação muito reiterada, em especial, com referência ao número absurdo de sessões consumidas pela Ação 470: já 53! Um absurdo! E tome exclamações.

Foi bom o ministro recorrer à velha oratória, mas não à velha aritmética. Iria lembrar-se de que a Ação 470 levou 38 réus ao STF. Logo, implicou 38 julgamentos. Em média, portanto, cada um não ocupou nem uma sessão e meia. Incluídas no total e na média as sessões que não foram exatamente de julgamento, mas ocupadas com os recursos chamados embargos declaratórios e já com os combates pelos embargos infringentes. Se a aritmética é lembrada, lá se ia um pedaço fundamental da representação.

Tanta preocupação com o esperado do STF pelos espectadores e contribuintes (não são necessariamente a mesma coisa, sabendo-se que a classe alta acompanha o julgamento com o mesmo interesse que aplica na sonegação –e há quem diga que pelos mesmos motivos) leva a alguma dúvida. Porque, até onde se soube com certeza em nossos dias, o que todo cidadão brasileiro pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça possíveis, para que ninguém seja injustiçado por pressa de juiz nem por interesses políticos ou econômicos.

14/09/2013

Ministros favoráveis à condenação sem prova, temem absolvição

Filed under: Ação 470,Estadão,Grupos Mafiomidiáticos,Sandra Gomide — Gilmar Crestani @ 8:36 am
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Um inocente já morreu, Luiz Gushiken, quantos sarcófagos mais o STF pretende abrir para salvar os escrotos da oposição e dos grupos mafiomidiáticos?

Para o Estadão, o que significa “severo” para um “garantista”. O desgaste seria o mesmo que liberar, por exemplo, o assassino Diretor de Redação do Estadão, Pimenta Neves, pelo assassinato da também jornalista do Estadão, Sandra Gomide?

Os Ministros do STF não deveriam se submeter à sanha dos grupos mafiomidiáticos, os quais não têm nenhuma tradição democrática. Antes pelo contrário, apoiaram de todas as formas o golpe militar e deram sustentação à ditadura depois de instalada. O Globo admite que errou, a Folha pensa que a ditadura foi ditabranda, e o arauto da oposição no STF, Marco Aurélio Mello, declarou que a ditadura “foi um mal necessário”.  E estes são os que nos querem ensinar justiça!?

Contrários a novo julgamento dizem temer por absolvição

Ministros que rejeitam os embargos infringentes afirmam que, além do desgaste do tribunal, nova análise de crimes poderá livrar parte dos condenados por causa de nova composição da Corte

13 de setembro de 2013 | 23h 03

Mariângela Gallucci – O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal contrários à realização de um novo julgamento para parte dos condenados do mensalão vão se fiar em dois argumentos a fim de tentar convencer o decano da Corte, Celso de Mello, a acompanhá-los na rejeição dos embargos infringentes: além do desgaste do tribunal, preocupação já explicitada na sessão de quinta-feira, 11, os magistrados têm dito que são grandes as chances de haver absolvições de crimes que serão reanalisados.

Veja também:
link Supremo deixa na mão de seu decano decisão final sobre novo julgamento
link Confira o voto de cada ministro
link ‘Garantista’, Celso de Mello foi severo no julgamento do mensalão
link Especial: Relembre os principais momentos do mensalão

A votação pela aceitação ou não dos embargos infringentes está em cinco a cinco. Resta apenas o voto de Celso de Mello, último a ter a palavra pelo fato de ser o ministro mais antigo da Corte. Ele já indicou que deverá votar pela aceitação do recurso – já defendeu o instrumento, inclusive, em sessões do STF.

Previsto no regimento do Supremo, o embargo infringente dá uma nova chance ao réu que é condenado por um crime em uma votação apertada – com pelo menos quatro votos pela absolvição, no caso do STF. O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa e por formação de quadrilha, com uma total de 10 anos e 10 meses de detenção. No caso da formação de quadrilha, ele teve quatro votos pela absolvição, apesar de ter sido condenado pela maioria dos onze ministros.

Se os infringentes forem aceitos na próxima quarta-feira, quando Celso de Mello dará seu voto, Dirceu terá direito a novo julgamento apenas pelo crime de formação de quadrilha. Poderá ter a pena confirmada ou poderá ser absolvido. Nesse segundo caso, reduziria sua pena a menos de 8 anos de detenção, o que lhe permitiria solicitar o cumprimento da pena em regime semiaberto, em que é obrigado a só dormir na prisão.

Além de José Dirceu, outros 11 dos 25 condenados em dezembro no julgamento do mensalão poderão pedir embargos infringentes caso o recurso seja confirmado na quarta. Já votaram pela aceitação os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber.

Os ministros contrários à aceitação dos embargos infringentes – Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux – argumentam que o recurso já não é mais previsto na legislação brasileira desde 1990 – o regimento do Supremo estaria, portanto, superado há anos.

Isolado. Alvo nos próximos dias dos advogados dos condenados e de parte dos colegas de tribunal, Celso de Mello foi aconselhado a sair de Brasília no fim de semana. No entanto, ele resolveu ficar na cidade. Esteve nesta sexta-feira, 13, à tarde em seu gabinete no Supremo para despachar com assessores.

Ministros do STF reconhecem que será difícil convencer Celso de Mello a mudar de opinião. O decano tentou dar o seu voto na última quinta-feira, 11, mas o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, decidiu encerrar a sessão alegando que já estava tarde e que três colegas teriam de se ausentar para participar dos julgamentos noturnos no Tribunal Superior Eleitoral.

Se as tentativas de convencimento não surtirem efeito, haverá esforço para tornar célere a publicação do acórdão, que é o documento que resume o julgamento. Outro trabalho político que deverá ser feito já começou a se delinear na sessão de quinta passada. Os ministros contrários ao novo julgamento vão reforçar que uma eventual reviravolta nas condenações poderá ser atribuída exclusivamente a Teori Zavascki e Barroso.

Os dois foram nomeados para o Supremo pela presidente Dilma Rousseff em substituição a Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que participaram de parte do julgamento e condenaram grande parte dos réus. Ambos se aposentaram compulsoriamente ao completar 70 anos.

12/09/2013

Às favas com Direitos Humanos

Filed under: Ação 470,Direitos Humanos,STF — Gilmar Crestani @ 8:56 am
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Para óbvio, mas o STF só viu espaço para aplicar direitos humanos para Hildebrando Pascoal, Daniel Dantas, Carlinhos Cachoeira, Salvatores Cacciola, Roger Abdelmassih. Para inimigos políticos, a “teoria do domínio do fato”, o “ponto fora da curva”.

JANIO DE FREITAS

Direitos dos outros

A Convenção Americana dos Direitos Humanos assegura aos condenados o ‘duplo grau de jurisdição’

Com quatro votos dos seis já emitidos, os réus do mensalão que pretendem um reexame das suas acusações contam, hoje, com a melhor probabilidade na decisão do Supremo Tribunal Federal.

Dos cinco votos ainda em falta, dois são dados como contrários à pretensão, e até já bastante prenunciados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. A aprovação do reexame, por sua vez, depende apenas de dois dos três votos restantes, dos quais um, o do ministro Ricardo Lewandowski, é tido como já definido. E que se apresente mais um, na mesma linha, dos ministros Cármen Lúcia ou Celso de Mello, não pode surpreender a ninguém.

Mas o julgamento do mensalão deixa a visão de um tratamento prejudicial aos condenados que, por não serem congressistas, normalmente não seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas em processos com tramitação convencional a partir da primeira instância. Como civis comuns, que são.

Decisão majoritária, não unânime, apoiou o desejo do relator Joaquim Barbosa de que os acusados do mensalão fossem todos julgados em conjunto, nas condições próprias de senadores e deputados. Isso, no chamado julgamento do PT, bem entendido, que ao do PSDB foi concedida a tramitação convencional.

O resultado para os não congressistas do mensalão é que, se não tiveram ao menos quatro votos favoráveis, lhes foi retirado o direito de recorrer das sentenças na segunda instância, por ser o STF a última instância judicial, e de pretender o reexame do próprio Supremo.

Ocorre que a Convenção Americana dos Direitos Humanos, mais do que prevê, assegura aos réus condenados, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição", ou seja, a possibilidade de recorrer para um exame da acusação e da sentença por instância superior à que as emitiu. Os não congressistas do processo do mensalão perderam o que, em princípio, seria garantido.

Em seu voto contra os "embargos infringentes", de cuja aprovação depende o reexame, o ministro Joaquim Barbosa pronunciou-se contra o "duplo grau de jurisdição". O ministro Luiz Fux fez referências à Convenção Americana dos Direitos Humanos em um e em outro sentido, mas sem desviar-se do já esperado acompanhamento ao voto de Joaquim Barbosa.

A Constituição não se ocupa com o "duplo grau de jurisdição". Mas ainda há pouco o Brasil se empenhou muito, com êxito, na eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. E o fundamento orientador da comissão é a convenção. Assim como é básico na Corte Interamericana de Justiça.

Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos.

Jóquei de Borlantim

  • Independentemente do que vier, a reação da direita hidrófoba a simples possibilidade da aceitação de um recurso jurídico que diuturnamente são aceitos nos tribunais que não sejam de exceção, compõe um retrato do significado deste julgamento. A foto de Joaquim Barbosa na capa da Folha de São Paulo de hoje é por demais ilustrativa da vendeta que permeou todo o julgamento. É também, como representante da parcialidade típica, o desenho no papel do Ministério Público. O “ponto fora da curva” só não é vista pelos que, por ideologia ou interesse político, inveja ou preconceito social, que têm por fim último atingir politicamente quem foi convertido de adversário político em inimigo mortal. Nenhum outro julgamento, de Hildebrando Pascoal, o deputado que partia suas vítimas com motosserra, ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela juíza Kenarik Boujikian Felippe por 56 estupros, não só não merecerem ódio dos grupos mafiomidiáticos, como foram contemplados com Habeas Corpus pelo agora inclemente STF, contando, claro, com uma passividade quase bovina do Ministério Público que só agora se mostra tão diligente e aguerrido. Novo julgamento de réus do mensalão está por dois votosOs que agora se dizem temerosos com o simples fato de um novo julgamento, não tinham nenhum medo com a soltura de Pascoal e Abdelmassih. Não é sintomático?

    Novo julgamento de réus do mensalão está por dois votos

    Quatro dos 11 ministros do STF acatam recursos que beneficiam Dirceu e outros condenados

Novo julgamento depende de dois votos no Supremo

Sessão é suspensa com quatro ministros a favor de recursos e dois contra

Ex-ministro Dirceu poderá conseguir pena menor e escapar da prisão se novo recurso for acolhido pelo STF

DE BRASÍLIA

Quatro dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram ontem a favor de um recurso jurídico que poderá dar a 12 dos 25 condenados no processo do mensalão a chance de um novo julgamento.

Bastam outros dois votos para formar a maioria necessária para abrir essa possibilidade. O plenário do tribunal voltará a se reunir para decidir a questão hoje à tarde.

Se forem aceitos, os recursos permitirão que o ex-ministro José Dirceu, apontado como principal responsável pela organização do esquema do mensalão, tenha sua pena de 10 anos e 10 meses de prisão reduzida e fique livre de cumpri-la na cadeia.

Condenados que tiverem obtido pelo menos quatro votos a seu favor podem usar esses recursos, conhecidos como embargos infringentes, para pedir novo julgamento.

Além de Dirceu, poderão ganhar uma segunda chance o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão.

Os embargos infringentes são previstos pelo regimento interno do STF, mas uma lei de 1990 não mencionou essa possibilidade ao definir regras para o andamento dos processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Votaram ontem a favor da análise dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Rosa Weber. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já havia votado contra os recursos na semana passada e ontem foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Ricardo Lewandowski é visto como um voto certo a favor dos embargos. Celso de Mello indicou no ano passado que também aceitará o recurso. Se isso ocorrer, estará formada a maioria de 6 votos a favor dos embargos.

O efeito mais imediato será prolongar o processo do mensalão, que teve início em 2007. O STF terá que apontar um relator e um revisor para os recursos, e o julgamento dos embargos não deverá acabar antes do fim de 2014.

Barroso, que não participou do julgamento do mensalão e chegou ao STF neste ano, foi o primeiro a divergir de Barbosa, alegando que o regimento interno da corte não foi revogado pela lei de 1990.

Barroso disse que seria "impróprio mudar a regra do jogo no meio do julgamento", mas defendeu o direito aos recursos. "Ninguém deseja o prolongamento da ação, mas penso que eles [condenados] têm direito e para isso que existe a Constituição, para que o interesse de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões. Tal qual a sociedade brasileira, tenho pressa em acabar esse julgamento."

Zavascki disse que, quando a lei foi discutida, o objetivo não era mudar as regras no Supremo. Já para Fux, aceitar os infringentes fará com que o STF tenha de rejulgar diversos processos, inviabilizando o funcionamento da corte. "Se casuísmo houvesse, seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos."

O julgamento do mensalão já é o mais longo da história do Supremo. A primeira fase do julgamento, quando 25 réus foram condenados, tomou quatro meses de trabalho e parou o STF no segundo semestre do ano passado.

Passados oito meses, os ministros levaram mais quatro semanas para analisar os chamados os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão inicial. Dos 25 condenados pelo mensalão, 22 tiveram as penas mantidas no primeiro lote de recursos analisados.

(SEVERINO MOTTA, FERNANDA ODILLA E FILIPE COUTINHO)

06/08/2013

Parece propaganda a Amanco

Filed under: Ação 470,Joaquim Barbosa — Gilmar Crestani @ 8:37 am
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Há nos rádios e tvs propaganda de uma empresa de tubulações, a AMANCO. Nela, um hidráulico expulsa de casa o próprio dono por não ter sabido escolher os encanamentos. Bem que o Joaquim Barbosa poderia ter estrelado. Não usa na própria casa a tubulação que indica para a cada dos outros. A teoria que ele buscou na Alemanha para condenar, a pedido dos a$$oCIAdos do Instituto Millenium, daria cadeia pra ele. E com provas muito mais abundantes. Aliás, nem precisa buscar na Alemanha. É só ir no cartório de imóveis de Miami e na declaração de Imposto de Renda. Esse é o herói dos anencefálicos, dos ventríloquos da Rede Globo. Não vamos nos esquecer, Joaquim Barbosa foi guindado à condição de herói e lançado como candidato à presidência da república por ter cumprido um papel vergonho na condução de um processo político chamado Ação 470. E agora sabemos como ele trata a “res publica”. Ah, ele é egresso do Ministério Público… do Roberto Gurgel, outro dos varãos impolutos à serviço dos grupos mafiomidiáticos.

Juízes levam caso do apê de Barbosa em Miami ao CNJ

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Membros da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) vão questionar ao Conselho se um juiz pode ser diretor de empresa no exterior e usá-la para comprar um imóvel, no intuito de constranger presidente do STF. ‘Magistrado não pode ser diretor de empresa, e um ministro do STF é um magistrado’, afirma Nino Toldo

6 de Agosto de 2013 às 05:21

247 – Associações de magistrado prometem deixar Joaquim Barbosa em saia justa com uma enquete ao Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa no exterior e usá-la para a aquisição de imóvel.

O presidente do Supremo Tribunal Federal criou a Assas JB Corp., na Flórida (EUA), para a aquisição de um imóvel em 2012, o que lhe permite benefícios fiscais. O apartamento estimado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão, tem 73 m².

"Acredito que um magistrado não pode ser diretor de empresa, e um ministro do Supremo é um magistrado. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) tem que valer para todos", disse Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), à Folha.

Por ser ministro do STF, ele não está sujeito ao controle do CNJ. Mas a intenção é forçar a comparação para deixá-lo constrangido.
Além da Ajufe, devem assinar a consulta a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Em entrevista a "O Globo", o ministro afirmou que a reportagem foi uma "invasão brutal" da sua privacidade e que a aquisição foi feita "em conformidade com a lei norte-americana"

Juízes levam caso do apê de Barbosa em Miami ao CNJ | Brasil 24/7

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