Se fosse um senador do PT haveria choro e ranger de dentes. A Veja botaria na capa com tons vermelhos. Jornais se revezariam em acusações bombásticas. Como o senador é do partido da velha mídia, não aparece o partido. Não há condenação a toda agremiação. É como se tivessem prendido um ET.
Luiz Estêvão, que migrou do PP para o PMDB, foi o primeiro Senador da História cassado. Com a palavra os paladinos da moral e da ética, Ana Amélia Lemos e Pedro Simon, parceiros políticos de Luiz Estêvão. FHC deve mais esta obra ao povo brasileiro, que envolvia seu secretário Eduardo Jorge, como mostra matéria da Veja!
Por falar nisso, por onde andam os comparsas de dele, Luiz Estêvão, e do Nicolau dos Santos Neto, o Lalau?!
Ex-senador Luiz Estevão é preso pela Polícia Federal nesta manhã
BEATRIZ BULLA – O ESTADO DE S. PAULO
27 Setembro 2014 | 12h 01
Acusado de superfaturamento nas obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, Estevão será encaminhado ainda hoje à Superintendência da PF na capital paulista
BRASÍLIA – O ex-senador Luiz Estevão foi preso nesta manhã em Brasília, de acordo com fonte da Polícia Federal. Ele será encaminhado ainda hoje à Superintendência da PF de São Paulo.
A execução da medida foi realizada após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta semana que o processo retornasse para o órgão de origem – a Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, ficou autorizado o imediato cumprimento da pena.
Estevão, acusado de superfaturamento nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, foi condenado a 3 anos e meio de reclusão pela Justiça Federal por fraude processual no recurso em questão analisado pelo Supremo.
Luiz Estevão foi condenado a 3 anos e meio de reclusão pela Justiça Federal.
Toffoli rejeitou um recurso do ex-senador apresentado ao STF sob argumento de que a medida era apenas protelatória, diante do fato que ocorrerá a prescrição no próximo dia 2 de outubro. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro, no despacho.
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