Ficha Corrida

13/09/2013

In dubio pro golpe

Filed under: Coerência,STF — Gilmar Crestani @ 8:24 am
Tags:

No Brasil, Estado de Direito é o Estado da Direita. De cabo a rabo, de fio a pavio, a esquerda pode ganhar o governo com o voto do povo, mas as estâncias decisórias, desde o Império, continuam sendo ocupadas por uma classe descolada da realidade, baseadas em relações de patrimonialismo. São os mesmos que advogam por brocardo tão antigo quanto à palavra brocardo: dar a cada um o que é seu; aos ricos, a riqueza, aos pobre a pobreza. Quando o executivo é ocupado por pessoas com origem popular, para defender os interesses desta grande maioria, os mesmos de sempre dão golpe, que pode ser golpe militar, como em 1964, ou midiático, como foi contra Getúlio Vargas, e contra Hugo Chávez, pelas vias “legais”, como no Paraguai. O STF está dividido, mas os reacionários comandados pelos grupos mafiomidiáticos, não. Eles estão como sempre estiveram, UNIDOS. O fio de bigode há muito foi desonrado, a palavra dada virou palavrão. Agora o STF ensina que jurisprudência não é juris nem indica prudência, é só uma cocôzinho no meio do caminho.

Mello fez defesa de recurso em agosto de 2012

DE BRASÍLIA

O ministro Celso de Mello defendeu no início do processo do mensalão a possibilidade de os condenados terem novo julgamento. Para ele, tal revisão é um direito de todos e deve ser respeitada especialmente no Brasil, signatário de convenção internacional sobre o assunto.

A opinião é de agosto de 2012, quando o STF decidiu que julgaria todos os réus do mensalão, não enviando casos sem foro privilegiado à primeira instância.

Na ocasião, advogados reclamavam que quem fosse condenado pelo STF não teria o direito a recorrer. Ao defender que todos fossem julgados no Supremo, Mello lembrou que o regimento da corte previa a realização de novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

Ao defender esse tipo de recurso, o ministro tratou especificamente do principal ponto que hoje é debatido no STF: se o regimento ainda é válido após a edição de uma lei de 1990 que regulou os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No ano passado, Mello defendeu que o regimento ganhou força de lei após a Constituição de 1988.

"Os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou em agosto do ano passado.

Na próxima semana Mello desempatará a votação sobre a validade dos infringentes e, apesar de já ter se manifestado favoravelmente, disse ontem que não poderia revelar seu voto, que já está pronto.

TRAJETÓRIA

Decano da corte, Mello completou 24 anos no STF mês passado. Entre os votos colecionados por ele está o de absolvição do ex-presidente Fernando Collor, que se livrou da condenação na mais alta corte do país por falta de provas.

Procurador de Justiça de São Paulo, ele foi nomeado pelo então presidente José Sarney em 1989.

2 Comentários »

  1. […] See on fichacorrida.wordpress.com […]

    Pingback por In dubio pro golpe | C O O LTURA — 14/09/2013 @ 6:15 am | Responder

  2. É um cínico e debochado!!!

    Comentário por therezinha Fini — 13/09/2013 @ 3:14 pm | Responder


RSS feed for comments on this post. TrackBack URI

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Blog no WordPress.com.

%d blogueiros gostam disto: