Ficha Corrida

01/08/2012

Ficha Limpa

Filed under: CNJ,Ficha Limpa,Poder Judiciário — Gilmar Crestani @ 8:08 am

Agora só falta aplicar a lei da Ficha Limpa na imprensa. Não só para a pessoa física, mas para a pessoa jurídica. Empresa já condenada deixaria de receber publicidade de órgãos públicos.

CNJ determina ficha limpa para cargos de confiança no Judiciário

DE BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que estabelece a "ficha limpa" para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário.

A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada totalmente válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.

Os tribunais não poderão mais contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada, por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão vincula todo o Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.

A resolução não vale para os funcionários de carreira, que são concursados.

O conselho deu 90 dias para que funcionários com "ficha suja" sejam identificados. Depois disso, as cortes terão 180 dias para demiti-los.

Os tribunais deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações.

O texto foi proposto pelo conselheiro Bruno Dantas.

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