Tabelinha Havelange-Teixeira virou campeã no campo criminal
Havelange e Teixeira e as tabelinhas criminais
A Suíça lava mais branco. É este o título do livro do suíço Jean Ziegler, que se tornou best seller, em 1990.
Dentre outras coisas, Ziegler, no livro “La Svizzera lava più bianco”, revelou, documentalmente, como políticos franceses colocavam e ocultavam dinheiro de origem ilícita em contas-correntes bancárias na Suíça. E tudo era bem-vindo na Suíça. Outro livro imperdível de Ziegler: “La Svizzera, l’oro ed i morti” (1998- A Suíça, o ouro e os mortos).
Como todos os helvéticos sabem, a Suíça é um paraíso fiscal e as suas leis, apesar das pressões internacionais e algumas adequações realizadas, asseguram uma blindagem aos correntistas que lá mantêm ativos. O sigilo bancário é quase absoluto.
Quase absoluto uma vez que na Suíça não há moleza para narcotraficantes e terroristas. Eles se dão mal quando lavam dinheiro ou reciclam capitais sujos por lá. Também não se dão bem os que usam a Confederação Helvética como corredor de passagem de dinheiro com odor de “trambique”. Sobre isso, bem sabem o deputado Paulo Maluf e o juiz apelidado Lalau, em razão das informações que a Suíça prestou ao Brasil.
Como evasão fiscal não é crime na Suíça ficou essa porta aberta para a remessa de dinheiro àquele país. O problema surge quando não se trata apenas de evasão, mas de dinheiro originário de corrupção, como já se informou acerca dos casos de Maluf e o apelidado Lalau.
A Justiça da Suíça acabou de divulgar as operações financeiras realizadas por João Havelange e Ricardo Teixeira, quando donos da bola da Fifa e CBF.
A dupla Havelange-Teixeira recebia “comissões” para favorecer, junto à Fifa e CBF, a empresa ISL-International Sports and Leisure, sediada na Suíça.
Como a ISL quebrou e causou danos à Confederação Helvética, instaurou-se um processo judicial por fraude falimentar.
Aí, descobriu-se que a ISL havia pago R$45 milhões a Havelange e Teixeira para facilitar os negócios relativos aos direitos de retransmissões esportivas, a incluir a Copa do Mundo de Futebol. Para as autoridades suíças o procedimento foi tipificado como “corrupção” de Havelange e Teixeira. Já para a Fifa houve, apenas, uma habitual prática e dirigentes sul-americanos e africanos. Ou seja, levar vantagem em razão do cargo e cobrar indevidas comissões para traficar influência.
A Justiça da Suíça, para solucionar litígios, adota o direito premial, ou melhor, o instituto da barganha.
Com o Ministério Público helvético na condição de parte processual e os brasileiros Havelange e Teixeira como réus, foi realizada, perante a Justiça helvética, a barganha.
Atenção: barganha semelhante a realizada, no Brasil, com Silvinho Pereira, dado como envolvido no chamado Mensalão.
Na Suíça, o acordo foi homologado pela Justiça e Havelange e Teixeira restituíram o equivalente a R$ 5 milhões. Mais ainda: a dupla pagou R$ 1,2 milhão para manter o processo em segredo de Justiça.
Ao determinar o arquivamento dos autos, a autoridade judiciária helvética entendeu, por se tratar de questão a envolver interesse público, em terminar com o sigilo e divulgar os documentos.
As autoridades brasileiras, com urgência, deveriam solicitar tais documentos processuais para verificar se houve crime no Brasil e, também, se existiu sonegação fiscal.
Empresas de fachada (pessoas jurídicas) montadas por Havelange e Teixeira, segundo divulgado, recebiam da ISL. Depois, as empresas de fachada enviavam os valores para a dupla Havelange Teixeira.
Pano rápido. As tabelinhas do Pelé jamais renderam financeiramente tanto como as executadas por Havelange-Teixeira. Uma dupla campeã em campo criminal.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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